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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Advogados explicam porque bloqueio de bens de Lula é ilegal e abusiva

Foto: Lula Marques

A defesa do ex-presidente Lula enviou uma nota à imprensa explicando porque o sequestro dos bens do petista por Sergio Moro é "ilegal" e "abusiva", além de não ter sido honesta em sua argumentação e transparente com os advogados.

"Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula", aponta a defesa.
Moro determinou o bloqueio de bens e ativos de Lula no dia 14, dois dias após condená-lo no caso triplex e um dia após o ex-presidente responder à sentença lançando-se candidato ao Planalto em 2018.

Só que o pedido, feito pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016, não tem conexão com o caso triplex. Estava guardado na gaveta de Moro há mais de 9 meses, e foi despachado em sigilo. A defesa só ficou sabendo através da imprensa, cinco dias depois.

Assim como fez com o triplex para condenar Lula, Moro também substituiu os argumentos do Ministério Público por outros de sua autoria. No caso do bloqueio de bens, a Lava Jato em Curitiba havia apontado que Lula deveria perder uma fortuna de R$ 192 milhões, que equivale à propina que a OAS poderia ter pago por contratos na Petrobras. Não há provas desses pagamentos e o montante foi estimado com base no cálculo de 3% sobre todos os contratos da OAS com a estatal.

Moro, por sua vez, achou mais conveniente bloquear até R$ 10 milhões de Lula usando como base para estipular esse teto a sentença do triplex, onde o petista foi acusado pelo juiz de se beneficiar de até R$ 16 milhões. O valor é o que um delator afirma que a OAS pagou somente ao PT por causa de contratos com a Petrobras.

"Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial", disse a defesa de Lula. "O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação ('sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida')", explicaram os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira.

Os defensores ainda apontaram que Moro não deveria decretar o confisco dos bens de Lula alegando prejuízo à Petrobras se o próprio magistrado reconheceu, em sua sentença, que não há provas de que o esquema desvendado na Lava Jato beneficiou diretamente o ex-presidente.

"O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de dano mínimo, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido.

que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia."


A defesa ainda taxou a medida de Moro de ilegal e abusivo, e disse que vai recorrer.

"É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela.

Defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão."



GGN