O
juiz Sergio Moro tem tentado amarrar as instâncias superiores às suas decisões
ao fazer acordos com delatores da operação “lava jato”.
De
acordo com os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, em pelo menos duas oportunidades Moro determinou como seria o
cumprimento da pena de réus condenados com apelações pendentes de julgamento
pela corte. Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram oficiar Moro
para que ele pare de oferecer benefícios em processos sobre os quais não tem
competência.
A
discussão aconteceu quando o colegiado julgava a apelação que resultou na absolvição
de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e na manutenção de uma
condenação a 20 anos de prisão a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. O
relator da apelação, João Paulo Gebran Neto, levantou questão de ordem porque,
no dia anterior, Moro havia concedido benefícios a Duque em outro processo, mas
vinculando o cumprimento da pena que seria definida naquele caso.
Na sentença em
que Duque foi condenado mais uma vez, Moro decidiu “admitir a progressão de
regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime
fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais
tempo de cumprimento de pena”. Isso porque o executivo fez acordo de delação
premiada. “O benefício deverá ser estendido, pelo juízo de execução, às penas
unificadas nos demais processos julgados por este juízo e fica condicionado à
continuidade da colaboração.”
“O
juiz de primeiro grau julgou o processo dele, tomou deliberações acerca de
outros processos, e vinculou não apenas o tribunal, mas o juiz da execução”,
reclamou Gebran, durante o julgamento. “Ao bem de conceder um benefício a um
réu aqui condenado por nós, o juiz de primeiro grau acabou por invadir a nossa
competência.”
A
preocupação de Gebran é com a parte que assina esse tipo de acordo com o
Ministério Público e vê os benefícios serem concedidos pelo juiz de primeiro
grau, mesmo tendo um recurso pendente de julgamento. Na verdade, apontou o
relator, quem faz isso assina um acordo nulo, porque o primeiro grau não
vincula outras instâncias.
Naquele
dia, o desembargador Victor Laus levava seu voto-vista em que acompanharia a
divergência aberta pelo desembargador Lenadro Paulsen, presidente da 8ª Turma.
Antes de começar a votar, Laus lembrou que não era a primeira vez que Moro
fazia isso, e que o problema já é discutido praticamente desde o primeiro dia
da “lava jato” no TRF-4.
Segundo
Laus, quando a 8ª Turma julgou um caso relacionado à empresa Dunel, a primeira
apelação da “lava jato” discutida pela corte, o problema já fora apontado. “Já
víamos, naquela ocasião, o juízo de alguma forma querendo fazer prevalecer a
sua competência sobre outros juízes. E nós já alertávamos, naquela oportunidade
para esse fato, ou seja, esgotado o momento da sentença, quando o magistrado
exaure a sua jurisdição, nova autoridade judiciária, dali para a frente, assume
a causa.”
Publicado
no Conjur.
Do
DCM