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terça-feira, 11 de julho de 2017

Sérgio Moro é acusado por desembargadores de usar acordos de delação para amarrar instâncias superiores

O juiz Sergio Moro tem tentado amarrar as instâncias superiores às suas decisões ao fazer acordos com delatores da operação “lava jato”.

De acordo com os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em pelo menos duas oportunidades Moro determinou como seria o cumprimento da pena de réus condenados com apelações pendentes de julgamento pela corte. Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram oficiar Moro para que ele pare de oferecer benefícios em processos sobre os quais não tem competência.

A discussão aconteceu quando o colegiado julgava a apelação que resultou na absolvição de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e na manutenção de uma condenação a 20 anos de prisão a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. O relator da apelação, João Paulo Gebran Neto, levantou questão de ordem porque, no dia anterior, Moro havia concedido benefícios a Duque em outro processo, mas vinculando o cumprimento da pena que seria definida naquele caso.

Na sentença em que Duque foi condenado mais uma vez, Moro decidiu “admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena”. Isso porque o executivo fez acordo de delação premiada. “O benefício deverá ser estendido, pelo juízo de execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este juízo e fica condicionado à continuidade da colaboração.”

“O juiz de primeiro grau julgou o processo dele, tomou deliberações acerca de outros processos, e vinculou não apenas o tribunal, mas o juiz da execução”, reclamou Gebran, durante o julgamento. “Ao bem de conceder um benefício a um réu aqui condenado por nós, o juiz de primeiro grau acabou por invadir a nossa competência.”

A preocupação de Gebran é com a parte que assina esse tipo de acordo com o Ministério Público e vê os benefícios serem concedidos pelo juiz de primeiro grau, mesmo tendo um recurso pendente de julgamento. Na verdade, apontou o relator, quem faz isso assina um acordo nulo, porque o primeiro grau não vincula outras instâncias.

Naquele dia, o desembargador Victor Laus levava seu voto-vista em que acompanharia a divergência aberta pelo desembargador Lenadro Paulsen, presidente da 8ª Turma. Antes de começar a votar, Laus lembrou que não era a primeira vez que Moro fazia isso, e que o problema já é discutido praticamente desde o primeiro dia da “lava jato” no TRF-4.

Segundo Laus, quando a 8ª Turma julgou um caso relacionado à empresa Dunel, a primeira apelação da “lava jato” discutida pela corte, o problema já fora apontado. “Já víamos, naquela ocasião, o juízo de alguma forma querendo fazer prevalecer a sua competência sobre outros juízes. E nós já alertávamos, naquela oportunidade para esse fato, ou seja, esgotado o momento da sentença, quando o magistrado exaure a sua jurisdição, nova autoridade judiciária, dali para a frente, assume a causa.”

Publicado no Conjur.

Do DCM

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Entendendo como Moro mantém Vaccari preso em Curitiba

A sentença proferida pelo desembargador João Gebran Neto contra a liberdade imediata de João Vaccari Neto, nesta quarta (5), resume a bola de neve criada pela Lava Jato para manter o ex-tesoureiro em Curitiba.

Em suma, para impedir que Vaccari recorra de suas condenações em liberdade, Moro usa o passado criminoso de outros delatores e os múltiplos processos contra o petista que seguem em andamento.

O imbróglio para que a absolvição de Vaccari no TRF-4 tenha força para derrubar a prisão preventiva passa pelas decisões tomadas por Moro entre a primeira sentença, dada em setembro de 2015, e a sentença de outro processo, este envolvendo o marqueteiro e delator João Santana, de fevereiro de 2017.

A PRIMEIRA SENTENÇA

O processo que o TRF-4 entendeu como condenação sem provas foi o mesmo que fez Vaccari ser preso, em abril de 2015, sob acusação de ter operado pagamento de propina ao PT (pouco mais de R$ 4 milhões).

Moro usou 5 delações para condenar o petista, em setebro de 2015.

Os empresário Augusto Mendonça (que ganhou "regime aberto diferenciado") e Eduardo Leite (que sequer foi denunciado nessa ação) só precisaram dizer que Vaccari pediu a eles, pessoalmente, doações ao PT por causa dos contratos de suas empresas com a Petrobras.

Os ex-diretores Paulo Roberto Costa (absolvido) e Pedro Barusco (regime aberto) alegaram que Vaccari conhecia o esquema na estatal e operava ao partido.

Alberto Youssef (cuja condenação foi suspensa por Moro) contou que entregou dinheiro vivo, a pedido da OAS, em um endereço que corresponderia ao da cunhada de Vaccari.

A defesa, à época, alegou que as delações não tinham provas documentais e que a devassa na vida de Vaccari havia demonstrado que ele não enriqueceu com desvios na Petrobras. Moro supervalorizou as delações e o condenou a 10 anos em regime fechado.

Vaccari, ao contrário de seus 5 delatores, está preso há mais de 2 anos.

A justificativa de Moro para impedir que Vaccari pudesse recorrer da sentença fora da prisão foram duas: (1) outros réus da Lava Jato usaram a liberdade para esconder dinheiro no exterior ou obstruir a Justiça, a exemplo de Renato Duque e Pedro Barusco. Só que o juiz não informou o que Vaccari teria a esconder e em qual conta secreta, já que os procuradores não encontraram nenhuma. O motivo 2 foram outros processos envolvendo o petista, em andamento.

"(...) a preventiva [é] um remédio amargo, mas necessário, para proteger a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal", disse Moro.

Pouco antes da sentença sair, Vaccari tentou aguardar o julgamento em liberdade. Mas o desembargador João Gebran Neto negou o pedido.

Só agora o TRF-4, por 2 votos a 1, advertiu Moro pelo uso de delações sem provas e derrubou a sentença contra Vaccari. Apenas João Gebran Neto - que hoje nega monocraticamente a liberdade imediata do ex-tesoureiro - foi a favor da sentença de Moro.

A SEGUNDA SENTENÇA

Se na primeira sentença, Moro usou 5 delações contra Vaccari, numa segunda, que saiu em fevereiro de 2017, ele usou 9.

Nesse processo, os delatores (também corréus) apontaram que Vaccari era quem procurava as empresas para receber doações oficiais ao PT e, quando os pagamentos não eram registrados à Justiça Eleitoral, o então tesoureiro indicava a forma como deveriam ser feitos.

Foi o que Mônica Moura, esposa de João Santana, e Zwi Scornick, operador do Grupo Keppel, alegaram que aconteceu após a descoberta de 4,5 milhões de dólares depositados para o casal no exterior.

Moro repetiu a dose: usou provas documentais de que parte das delações era verdadeira (afinal, o casal e Scornick tiveram de admitir as contas secretas para fechar o acordo) para valorar tudo o que foi dito pelos réus colaboradores. Inclusive contra Vaccari, ainda que as imputações a ele não tenham sido feitas com provas documentais.

No final, para impedir que Vaccari também pudesse recorrer dessa decisão em liberdade, Moro decidiu usar os argumentos da primeira sentença, estender a ação cautelar e, de novo, lembrar que o petista é investigado em outros processos.

"Considerando que a nova condenação confirma o papel central de João Vaccari Neto no esquema criminoso da Petrobrás e a prática habitual por ele de crimes de corrupção e lavagem, com danos até mesmo à integridade de uma campanha presidencial, estendo a prisão preventiva decretada na decisão de 13/04/2015, evento 8, do processo 5012323-27.2015.404.7000, a este feito, remetendo também aos demais fundamentos ali expostos. Assim e com base no art. 387, §1º, do CPP, João Vaccari Neto não poderá apelar em liberdade. Expeça a Secretaria novo mandado de prisão preventiva, com relação a este feito. Concomitantemente, expeça-se guia de execução provisória desta condenação, a fim de permitir, com a unificação da condenação na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, que o condenado possa fruir dos benefícios do progressivo cumprimento das penas."

O que a defesa questiona é que, na canetada, Moro criou uma bola de neve não muito sólida, tendo em vista que ele usou a primeira sentença como um agravante da segunda, dizendo que ela "confirma o papel central" de Vaccari como operador de propina ao PT. Como esse argumento fica em pé se o TRF-4 entendeu não haver provas de participação de Vaccari no petrolão, para além de réus interessados em delatar e receber benefícios? Para piorar, a defesa confia em mais vitórias no TRF-4 pois Moro teria condenado Vaccari mais vezes apenas com base em delações.

Rebatendo a defesa de Vaccari, Moro alegou que o petista ficará preso por mais motivos que excedem os que levaram a sua primeira condenação. Gebran Neto concorda. E até que o colegiado da 8ª Turma do TRF-4 analise o recurso de Vaccari, assim será.

GGN 

terça-feira, 27 de junho de 2017

A arapuca de Moro para Vacari estrangula Duque no TRF4

Duque tem pena mais que dobrada no TRF4 em processo da lava jato

Com sede em Porto Alegre (RS), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, nesta terça-feira (27), a pena por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, ao passar de 20 anos e 8 meses de prisão, para 43 anos e nove meses. O recurso foi julgado nesta terça-feira (27) pela 8ª Turma do tribunal, responsável pelos processos de segunda instância da Operação Lava Jato.

Foi aplicado no cálculo da pena pelos crimes de corrupção o concurso material, quando crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e são somados. O advogado Antônio Figueiredo Basto, responsável pela defesa de Renato Duque, afirmou que aguardará a publicação da decisão para recorrer. Ele disse que as "condenações são desproporcionais, e chegam a ser mais elevadas que crimes contra a vida". Os relatos das defesas foram publicados no G1.

Na mesma sessão, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido, após ter sido condenado em primeira instância a 15 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "O relator elevou a pena para 18 anos, mas os outros dois desembargadores o absolveram, acolhendo a nossa tese de que não pode haver condenação exclusivamente com base nas delações", afirmou o advogado de Vaccari, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso.

De acordo com o defensor, restam ainda quatro condenações, sendo que duas delas falam sobre prisão, "mas não houve nessas duas a decretação de nova prisão preventiva, e sim de extensão da prisão decretada no primeiro processo", acrescenta. A defesa de Vaccari afirmou que entrará com recurso na Justiça Federal em Curitiba para pedir a liberdade. "Saindo essa absolvição, as demais, por conseguinte, vamos sustentar que devem ter também."

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