Plano
de recuperação da OAS aumenta provas de que família do ex-presidente nunca foi
proprietária do tríplex do Guarujá.
Jornal
GGN – Os advogados de Lula divulgaram nesta quarta-feira (19) um novo fato
sobre o tríplex do Guarujá, acrescentando mais evidências de que o
ex-presidente nunca foi proprietário da unidade 164 A do Condomínio Solaris.
Partindo
da acusação levantada pelos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e
Fernando Henrique Araújo, do Ministério Público de São Paulo, apresentada em
março do ano passado, de que o apartamento teria sido um presente dado, em
2009, pela OAS a Lula em troca de três contratos firmados entre a empreiteira e
a Petrobras.
A
equipe de defesa do ex-presidente descobriu documentos da própria Justiça de
São Paulo de que a unidade sempre esteve em nome da construtora sendo,
inclusive, incluída entre os bens que a empresa disponibilizou no plano de
recuperação judicial que está respondendo na 1ª Vara de Falência da região.
Segundo
informações obtidas pela defesa de Lula, a OAS mencionou as unidades 143 e 164
entre os ativos listados para pagar os credores, como mostra o trecho de um dos
documentos de repactuação abaixo:
O
juiz que recebeu a proposta de recuperação da OAS deferiu os imóveis
apresentados, nomeando um Administrador Judicial, de sua confiança, para
analisar os ativos e passivos indicados. Em março de 2016, o Administrador
entregou um relatório mantendo as duas unidades do Condomínio Solaris entre os
estoques que poderiam ser utilizados no pagamento aos credores.
Mais
recentemente, em janeiro deste ano, a mesma figura jurídica apresentou para
todos os envolvidos no processo de recuperação judicial um novo relatório
mantendo os apartamentos 143 e 164 no conjunto de propriedades que deverão ser
separadas para que a OAS consiga quitar suas dívidas.
"Como
pode essa unidade, 164-A, ter sido dada ao ex-presidente Lula em outubro de
2009, se a OAS a declara em juízo, e um representante do juiz, da recuperação
judicial, coloca em todas as suas declarações como sendo um ativo em estoque da
OAS e que pode ser vendido para o pagamento de credores da própria OAS?",
argumentou o advogado de defesa Cristiano Zanin Martins, arrematando em seguida
que os dois apartamentos também estão com os condomínios em atraso, levando a
gestão do prédio a mover uma ação contra a empreiteira para cobrar as verbas,
apontando mais uma vez para a verdadeira proprietária do triplex.
"Em
relação à unidade 164, quando acionada pelo condomínio, a OAS apresentou
defesa, em fevereiro de 2017 e jamais negou ser proprietária desse
imóvel", completou.
O
único fato que colocou o ex-presidente e sua esposa, Marisa Letícia, que também
foi arrolada ao processo, nesse caso é a cota-parte que a família possuía no
empreendimento da Bancoop, cooperativa que entrou em falência e foi adquirido
pela OAS. Para completar, o primeiro contrato firmado entre a OAS e a Petrobras
ocorreu anos antes da entrega do suposto presente, em agosto de 2007, para a
construção da Refinaria Getúlio Vargas.
Cronologia dos fatos mais antigos:
12/04/2005
– Dona Marisa Letícia adquire uma cota-parte no empreendimento da Bancoop;
31/08/2007
– Assinatura do contrato referente ao Consórcio CONPAR (Refinaria Getúlio
Vargas);
08/10/2009
– Transferência do empreendimento da Bancoop a OAS (Data em que o MPF diz
que Lula e Marisa se tornaram proprietários do imóvel)
27/10/2009
– Assembleia na qual os cooperados da Bancoop ratificam a transferência
acima mencionada;
03/11/20098
- Emissão de debêntures pela OAS e hipoteca do imóvel;
10/12/2009
– Assinatura dos dois contratos referentes ao Consórcio RNEST/CONEST
(Refinaria Abreu e Lima).
Cristiano Zanin Martins reforçou, ainda, que a
transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS, realizada no dia 08
outubro de 2009, ocorreu com o acompanhamento do Ministério Público de São
Paulo, e também do poder Judiciário de São Paulo. No dia 27 de outubro houve
uma assembleia para cumprir uma das condições negociais que exigia a adesão de,
pelo menos, 90% dos cooperados para que a transferência fosse efetuada.
E,
menos de uma semana depois, a OAS hipotecou o imóvel em uma transação de
emissão de debêntures para, só então, no dia 10 de dezembro daquele ano assinar
dois novos contratos com a Petrobras para a construção da Refinaria Abreu e
Lima.
"Como é que pode no dia 8 de outubro de
2009 o imóvel ter sido transferido da OAS para o ex-presidente Lula se, na
sequência, ainda não tinha ocorrido a aprovação dos cooperados, para essa transferência?
E, mais, se na sequência, no dia 3 de novembro a própria OAS deu o
empreendimento em garantia para uma emissão de debêntures?", questiona
Zanin Martins. Logo, se a unidade 164-A do Solares é um presente, no mínimo a
OAS cometeu uma grande gafe, tomando o apartamento de volta.
"A
lei brasileira diz, no Código Civil, artigo 1228, que o proprietário é aquele
que tem o uso, o gozo e a disposição da coisa. E no caso, como nós vimos, o
ex-presidente nunca teve uso, nunca ficou nesse apartamento, nunca pernoitou,
nunca usou e jamais teve o gozo desse apartamento, e muito menos teve a
disposição deste apartamento. Porque quem tem todos esses elementos é a OAS,
como declara a própria empresa e como declara o Administrador Judicial e o
próprio Condomínio Solares na ação que move para a cobrança de verba
condominial", concluiu o advogado.
A
acusação de que o tríplex pertenceria ao ex-presidente como fruto de uma troca
de favores surgiu em 9 de março de 2016, quando os três promotores do
Ministério Público de São Paulo, Conserino, Blat e Araújo, entraram com uma
ação na justiça pedindo a prisão de Lula, dona Marisa Letícia e outras 12
pessoas, incluindo Léo Pinheiro. O caso foi parar nas mãos da juíza Maria
Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra
Funda, em São Paulo que desmembrou o processo encaminhando as denúncias contra
Lula e Maria para a justiça de Curitiba.
Na
última quarta-feira (18), Maria Priscilla anunciou a absolvição
"sumária" dos 12 réus do processo que corria em São Paulo, acusando
os promotores de montar um processo em cima de alegações "vagas" e
"superficiais". Nessa quinta-feira (20), Léo Pinheiro prestará
depoimento ao juiz Sérgio Moro sobre o tríplex.
Testemunhas não identificam Lula
como proprietário
Zanin
acrescentou que nas 24 audiências realizadas pela justiça de Curitiba até esta
data, somente para apurar o caso triplex, foram ouvidas 73 testemunhas, 27
delas de acusação, escolhidas pelo próprio Ministério Público Federal e nenhuma
delas trouxe provas concretas de que o apartamento pertence a Lula.
O ex-senador Delcídio do Amaral, por exemplo,
ao ser questionado por Zanin se tinha “provas de que o ex-presidente é
proprietário do apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá”,
respondeu:
“Não.
Isso me foi perguntado, essa questão desse prédio, desse edifício, eu nunca
tive nenhuma informação”. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo
Roberto Costa, também negou respondendo ter "zero" informações sobre
a acusação. Assim seguiu Nestor Cerveró que disse ao advogado de defesa de
Lula, durante uma das audiências: “Eu não conheço nem o Guarujá. Não tinha
nenhuma informação, a informação que eu tenho é da mídia”.
Outras
duas testemunhas de acusação, apontadas pela imprensa como peças importantes na
investigação do caso Tríplex, a engenheira da OAS, Mariuza Marques e o zelador
do prédio José Pinheiro, também negaram ter alguma prova de que Lula ou sua
família adquiriram o imóvel.
Como
uma das pessoas responsáveis pela obra, Mariuza afirmou que visitou o imóvel
mais de 120 vezes e em nenhuma delas se encontrou com o ex-presidente, e uma
única vez chegou a ver dona Marisa e o filho do casal completando: “o
apartamento não foi habitado”. Já o zelador José Pinheiro, que tentou fazer carreira
política como vereador em Guarujá por afirmar para a imprensa de que Lula era
frequentador do prédio confessou que nunca viu nenhum tipo de documento que
pudesse comprovar a compra da unidade pela família.
Do
GGN