A Operação Arco de Fogo, comandada pela Polícia Federal no Maranhão, realizou ação de combate à extração ilegal de madeira em terras indígenas, nos dias 12 e 13 de setembro, nas localidades de povoado Centro do Elias e Quadra 80-I, do município de Maranhãozinho. A operação resultou na prisão em flagrante de dois motoristas de caminhão e de quatro seguranças que atuavam ilegalmente nos dois locais, e na apreensão de uma arma de fogo (revólver), um caminhão que transportava aproximadamente 6m³ de madeira extraída de forma ilegal, correntes que bloqueavam a entrada dos locais e fichas/tíquetes que eram obtidos na prefeitura de Maranhãozinho que permitiam a entrada controlada dos caminhões nas referidas localidades.
As investigações partiram de informações obtidas por equipes da Operação Arco de Fogo no final de 2011 de que a prefeitura de Maranhãozinho estaria cobrando "pedágio" para que caminhões de transporte de madeira entrassem nas terras indígenas de Alto Turiaçu, onde era extraída ilegalmente madeira em tora de árvores nativas de diversas essências.
Todos os envolvidos foram autuados em flagrante pelos crimes de transporte ilegal de madeira, conforme rege o art. 46, parágrafo único da Lei 9.605/98), furto de patrimônio da União, art. 155, par.4º. Inc. IV), c/c art. 29 do CP, e formação de quadrilha, art. 288 do CP, que podem gerar penas de até 15 anos de reclusão, e encaminhados para a carceragem da Polícia Civil do município de Governador Nunes Freire, onde permanecerão custodiados à disposição da Justiça Federal.
As investigações partiram de informações obtidas por equipes da Operação Arco de Fogo no final de 2011 de que a prefeitura de Maranhãozinho estaria cobrando "pedágio" para que caminhões de transporte de madeira entrassem nas terras indígenas de Alto Turiaçu, onde era extraída ilegalmente madeira em tora de árvores nativas de diversas essências.
Todos os envolvidos foram autuados em flagrante pelos crimes de transporte ilegal de madeira, conforme rege o art. 46, parágrafo único da Lei 9.605/98), furto de patrimônio da União, art. 155, par.4º. Inc. IV), c/c art. 29 do CP, e formação de quadrilha, art. 288 do CP, que podem gerar penas de até 15 anos de reclusão, e encaminhados para a carceragem da Polícia Civil do município de Governador Nunes Freire, onde permanecerão custodiados à disposição da Justiça Federal.
Fonte: O Imparcial