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segunda-feira, 26 de março de 2018

A FIDELIDADE à Constituição e os ATAQUES FASCISTAS a Lula., por Eugênio Aragão

Requisito para participar, como agente público, do funcionamento das instituições do Estado democrático de direito é a íntima convicção sobre o dever de respeitar e fazer respeitar a Constituição da República. Essa vinculação, mais do que no plano formal, no plano ideológico, de sua cosmovisão, ao valor jurídico e político da Constituição é o que se chama na doutrina alemã “Verfassungstreue” – ou fidelidade, lealdade à Constituição.
É assustador verificar que alguns atores-chave de nosso Estado não têm clara noção sobre seu lugar no mapa constitucional e, se confundem esse lugar, fica difícil dizer que podem ser leais à Constituição.
A presidenta do STF, por exemplo. Em entrevista ao Sistema Globo disse que seria papel do judiciário “combater a corrupção”. Nada mais equivocado do que essa afirmação. O papel do judiciário num Estado de Direito não é “combater”, mas, sim, uma vez provocado, zelar por que os que eventualmente decidam “combater” sejam enquadrados na lei quando atravessam os limites do permitido. Se o judiciário se confunde com os “combatentes”, quem vai controlá-los? Teremos um “combate” sem regras e sem limites? Porque de uma coisa já sabemos: ninguém controla o judiciário brasileiro. Não há, entre nós, freios e contrapesos aptos a limitar sua atuação quando transborda da jurisdição.
É deveras preocupante que a presidenta do STF aparenta não conhecer o lugar de seu tribunal na arquitetura institucional do país. E, se o órgão máximo de controle da constitucionalidade está perdido no cipoal das normas do direito brasileiro, imaginem o resto!
Não há fidelidade à Constituição possível, onde não há conhecimento dela.
Grande parte de nossa crise é uma crise de legitimidade. A lei maior do Estado, que deveria dar sentido a suas estruturas e funções, regrar o consenso fundamental na sociedade e permitir o convívio pacífico dos diversos grupos e das diversas tendências antagônicas na complexidade pós-moderna, deixou de significar. Só isso explica como uma senadora da direita do espectro político institucionalizado se dá ao desplante de aplaudir publicamente a ação violenta de falta de tolerância de grupos fascistas contra uma liderança nacional como Lula.
Se o STF ignora seu papel no quadro constitucional, o que dizer dos gorilas toscos que têm saudade da ditadura militar, de seus torturadores e executores? O que dizer de meganhas fardados na sedizente polícia militar de Santa Catarina que riem ostensivamente diante da agressão física a um ex-chefe de Estado com elevadíssimo índice de popularidade apesar de toda injustiça contra si cometida por operadores do direito contaminados pela febre fascista?
A volta ao leito da Constituição urge para salvar o Brasil da barbárie, pois violência chama violência e, sem lei nem legitimidade, as instituições nada podem, nada valem. Sem o consenso jurídico mínimo, instala-se entre nós a guerra civil, em que grupos e tendências antagônicas passarão a escolher a força bruta ao invés do diálogo e do discurso argumentativo para se impor sobre os adversários.
O sinal mais inquietante desse novo estágio político é o fato de ninguém mais fazer questão de sequer manter as aparências da autocontenção. Os fascistas saíram do armário glorificando a mesquinharia, o ódio social e político e a intolerância aos divergentes. Por sua vez, a justiça de classe se desnuda com o discurso falso-moralista e seletivo contra os representantes das forças democráticas. A propósito, lembro-me da advertência de Leon Trotski sobre o avanço revolucionário: quanto mais perto o embate decisivo, mais claras e transparentes se tornam as condutas e as opiniões das classes em confronto. Só na democracia liberal se cultiva a disciplina verbal como forma de escamotear conflitos latentes. Quando essa decai, a escamoteação se desfaz e os monstros se apresentam sem disfarces.
Talvez estejamos na undécima hora para o STF dar o exemplo de altivez e autoridade e fazer cumprir a Constituição, mostrar lhe ser fiel, a começar por suas garantias fundamentais, como a que estabelece a presunção de inocência dos acusados até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Somente será bem sucedido se lograr bloquear a prematura violência contra Lula que inspira as outras violências, físicas e verbais, partidas de quem não respeita à Constituição, não respeita o STF e a este, prefere, porque conveniente para dar guarida a seus abusos, um juizinho de província exibicionista, sem eira nem beira, a quem ostensivamente falece qualquer respeito e, que dirá, fidelidade à lei maior.
É essa atitude que brasileiras e brasileiros democráticos e amantes da paz esperam do STF. Ainda é tempo de fazer seu dever de casa, mas as horas se esvaem rapidamente na tempestade de intolerância política criminosa e organizada daqueles que têm desprezo e ódio pela Constituição cidadã. Parece que estão esperando um corpo, um mártir, apenas, para projetar o País do precipício para a incerteza da aventura.
Definitivamente, não merecemos isso. Não merecemos que forças sem nenhum compromisso com o Estado democrático de Direito nos retirem toda a esperança numa solução parcimoniosa, justa e, sobretudo, constitucional para a crise que criaram para desempoderar a sociedade e reinstalar a ditadura.
DCM

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania

terça-feira, 13 de março de 2018

OAB de Lamachia SE ACOELHA para DEMOCRACIA, mas se LEVANTA para defender a GLOBO. Por Kiko Nogueira

Cármen Lúcia, do STF, e Lamachia, da OAB
A covardia da OAB ficou explicitada na resposta de seu presidente, Cláudio Lamachia, a um pedido do Instituto dos Advogados do Brasil.
A IAB leu um manifesto instando a autarquia a “levantar sua voz em defesa do Estado Constitucional” e ir ao STF requerer o julgamento de duas ações que discutem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. 
O documento foi lido em voz alta no conselho. Veja o vídeo:
A história da Ordem dos Advogados do Brasil, que na maioria das vezes foi marcada pela defesa intransigente da democracia, dos direitos fundamentais e do Estado de direito, não pode se omitir e ficar inerte diante das afrontas a Constituição da República”, diz o texto.
O nome de Lula não foi citado.
Lamachia respondeu com o mesmo tatibitate de Cármen Lúcia: a entidade não pode tomar decisão “por causa de pressões ou de casos específicos, seja qual for (sic)”.
A OAB teve um papel preponderante no impeachment, dando suporte ao golpe — como fizera em 1964, se arrependendo muito depois.
Como paga, Lamachia dava entrevistas dia sim, dia sim também. Virou subcelebridade e refém.
Quando mulheres do MST ocuparam a TV Globo no Rio, uma nota foi divulgada na mesma tarde, vapt vupt.
Somos intransigentes na defesa da Constituição da República, que é clara ao delimitar que os direitos não se sobrepõem uns aos outros. Todos os direitos e garantias são fundamentais para a manutenção e o aprimoramento do Estado Democrático de Direito, inclusive o direito à integridade física e à propriedade privada. Defendemos a liberdade de expressão e de manifestação, sendo elas pacíficas”, escreveu Lamachia.
A “intransigência” com a Constituição depende de quem a está triturando.
Se for para destruir Lula e a democracia, está valendo, opa.
DCM

domingo, 11 de março de 2018

GLOBO querendo ou não STF pautará LOGO prisão em 2º instância, e dará HABEAS CORPUS a Lula

Habeas corpus é garantia constitucional e instrumento legal que a Justiça concede em favor de quem alega ter sofrido – ou poder vir a sofrer – supressão de liberdade por parte ºdessa mesma Justiça. Trata-se de expressão em latim que significa “Que tenhas o teu corpo”. Bem, apesar de todas as tramoias da ministra Cármen Lúcia e da mídia, o STF finalmente deu, na última sexta-feira, o primeiro passo para conceder habeas corpus (preventivo) a Lula.
A novela se alonga, desnecessariamente, há semanas – como toda novela da Globo. Só que essa é a novela política da Globo, que mais parece um filme de terror.
Aliás, vale fazer uma digressão: se Lula for preso, a Globo poderá arrogar para si a autoria do feito, pois o processo do “triplex” deriva de reportagem do jornal O Globo publicada em 7 de dezembro de 2014.
A partir dali a Globo conseguiu que o Ministério Público, de moto próprio, abrisse investigação do caso; conseguiu que a Justiça aceitasse uma denúncia fraca; conseguiu que a Justiça condenasse Lula em primeira e segunda instâncias…
Mas o fato é que, nos últimos dias, com o crescimento da pressão sobre Cármen Lúcia, que tenta impedir que o Supremo discuta a prisão após condenação em segunda instância (só para atender a Globo), a presidente da Corte aceitou um acordo.
O jornal o Globo de sexta-feira 9 de março noticiou que “Ministros que querem mudar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para não mais permitir a prisão a partir da condenação em segunda instância negociam, nos bastidores, que um deles peça que a Corte julgue logo o tema em plenário”.
O Globo afirma que Cármen Lucía cedeu, mas preferia que o relator do processo do habeas corpus de Lula, ministro Edson Fachin, levasse o processo para discussão em plenário, pelos 11 ministros, sem que a presidente da Corte tivesse que recuar.
Ah, vaidade, teu nome é “Carminha”…
Porém, Fachin, por sua vez, segundo o jornal, tampouco queria recuar e muito menos “contrariar” a colega para não “deixar a situação dela ainda mais desconfortável na corte”, pois ao querer impedir 10 ministros de discutirem um tema que querem discutir não ajudou a tornar “Carminha” muito popular no Clube Supremo.
A solução que Cármen e Fachin acharam, então, vendo que o estrago institucional em curso já começa a crescer, foi negociarem para que outro ministro levasse a plenário o julgamento de outro habeas corpus que tratasse da execução da pena de réus condenados em segunda instância.
Tudo isso, sempre segundo a matéria do Globo da última sexta-feira (9/3).
Enfim, como a pressão e o risco de incendiarem o Brasil com a prisão de Lula já subiram muito, finalmente um ministro daquela Corte teve o bom senso de dar o primeiro passo para conceder o habeas corpus preventivo a Lula.
Na verdade, o ministro em questão tomou a medida necessária na quinta-feira 8 de março, ao suspender a prisão da ex-delegada Simona Ricci Anzuíno, condenada em segunda instância pelos crimes de recebimento de vantagem indevida e falsidade ideológica.
A decisão do ministro se antecipa à discussão no Supremo sobre a execução provisória de pena após condenação em segunda instância – antes, portanto, do fim dos recursos da defesa.
Marco Aurélio entende, assim, que antecipar o cumprimento da pena seria o mesmo que suspender a presunção constitucional da inocência do réu.
A decisão de Mello deve beneficiar Lula. Por conta disso, o advogado e ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que integra a defesa do ex-presidente Lula, classificou como “altamente positivo” o encaminhamento do pedido de liberdade preventiva do líder petista para o plenário do Supremo.
“É o que queríamos. Teremos ampla discussão do tema”, disse Sepúlveda.
Ainda não foi definido o dia em que ocorrerá a votação.
Como foi dito várias vezes pelo Blog da Cidadania, apesar da irresponsabilidade da mídia – Globo à frente – a racionalidade vai prevalecendo, já que, como bem disse o ex-presidente do Senado, senador Renan Calheiros, a prisão do ex-presidente jogará o Brasil em uma crise institucional sem precedentes.
Vale ouvir, mais uma vez, o que ele diz. Enquanto há tempo para ouvir. Depois que a loucura jurídico-midiática se materializar, aí será tarde. Jogaremos o país no desconhecido.
Assista a reportagem em vídeo:
DO BLOG DA CIDADANIA