Juiz
determinou que o estado do Maranhão promova as medidas necessárias para
barrar esse tipo.
As
medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus
(Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas
são temporárias. Além disso, fazem parte das determinações de autoridades
sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva
de disseminação do vírus.
Com
esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de
interesses difusos e coletivos de São Luís, proibiu a realização de
eventos contra o isolamento social em todo o estado do Maranhão.
A
decisão é desta sexta-feira (27/3). A proibição vale “enquanto durarem as
medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades
sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”.
CASO CONCRETO
Sob
o lema “o Brasil volte a funcionar já”, uma carreata em São Luís
aconteceria na próxima segunda-feira (30/3). Trata-se de autodenominada
“Carreata geral de São Luís”. De acordo com a chamada nas redes sociais, o ato
foi convocado por empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos e
profissionais liberais.
A
ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Defensoria
Pública do Maranhão e a seccional da OAB.
Na
decisão, o juiz determinou que o estado do Maranhão promova as medidas
necessárias para barrar esse tipo de movimento, com a identificação
dos responsáveis pela organização e acionamento dos órgãos de segurança.
O
juiz autoriza ainda a apreensão de veículos e materiais eventualmente usados
nos eventos, bem como pede a elaboração de relatório sobre os danos causados.
GESTO POLÍTICO E IRRESPONSÁVEL
GESTO POLÍTICO E IRRESPONSÁVEL
A
carreta em São Luís não é ato isolado. Uma campanha publicitária lançada pelo
próprio governo federal sugere que "O Brasil não pode
Parar". Como mostrou a ConJur, a medida já foi questionada por
partidos políticos que enviaram representações ao Tribunal de Contas da
União.
Para
o advogado Ulisses César Martins de Sousa, vice-presidente da Associação
Comercial do Maranhão, promover carreatas para "pressionar reabertura de
empresas são gestos políticos irresponsáveis que nada contribuem para amenizar
a crise".
"Defender
a abertura geral do comércio nesse momento, sob a minha ótica, é uma
irresponsabilidade. É uma medida contrária a tudo que a ciência médica está
apontando", critica. O advogado defende ainda a manutenção das medidas já
vigentes de isolamento, pelo menos até a primeira quinzena de abril.
Esse
tempo, pondera Sousa, servirá para avaliação do avanço da Covid-19.
"Servirá, claro, para perceber a reação da economia às medidas que agora
estão sendo tomadas. É uma posição impopular, sei que é. Causa prejuízos
econômicos, sei que sim. E, como empresário, sofrerei esse prejuízos também.
Mas é a posição que a minha consciência recomenda defender", conclui.
DIREITOS
NÃO SÃO ABSOLUTOS
O
direito a manifestação e reunião tem estatura constitucional. Está previsto,
por exemplo, no inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República. Em dua
decisão, o juiz enfrentou a questão com o seguinte argumento:
Embora
a Constituição da República garanta o direito de reunião das pessoas (CF, art.
5º, XVI), a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a
fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde.
A
medida não é absurda, visto que, em regra, os direitos fundamentais não são
absolutos. Para convivência harmônica entre eles, é necessário que o exercício
de um não implique em danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de
terceiro.
Clique aqui para ler a decisão: 0811462-64.2020.8.10.0001
Clique aqui para ler a decisão: 0811462-64.2020.8.10.0001
GGN/Conjur