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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Por que Lula?, por Roberto Amaral

Sem surpresa, o País recebeu a anunciada condenação de Lula, sentença que já estava pronta antes mesmo da mal articulada denúncia do Ministério Público Federal, antes mesmo do julgamento na 'República de Curitiba', pois, antes de tudo, estava lavrada pelas classes dominantes – os rentistas da Avenida Paulista, as "elites" alienadas, a burguesia preconceituosa, um empresariado sem vínculos com os destinos do povo e de seu país. Uma "elite" movida pelo ódio e pela inveja que alimenta a vendeta. Denúncia, julgamento, condenação constituem uma só operação política, cujo objetivo é avançar mais um passo na consolidação do golpe em progresso iniciado com a deposição da presidenta Dilma Rousseff.

Tomado de assalto o poder, cumpriria agora destruir eleitoralmente a esquerda, numa ofensiva que lembra a ditadura instalada em 1964. Para destruir a esquerda é preciso destruir seu principal símbolo, assim como para destruir o trabalhismo caberia destruir o melhor legado de Getúlio Vargas. Não por mera coincidência, o dr. Sérgio Moro decidiu dar à luz a sentença a ele encomendada no dia seguinte em que o Senado Federal violentava a Consolidação das Leis do Trabalho.

Desinformando e formando opinião, exaltando seus apaniguados e difamando aqueles que considera seus inimigos, inimigos de classe, a grande imprensa brasileira promove o cerco político, e tece as base da ofensiva ideológica unilateral, porque produto de um monólogo.

Essa imprensa – um oligopólio empresarial, um monopólio político-partidário-ideológico e na verdade o principal partido da direita – que exigiu e obteve a condenação de Lula (e presentemente tenta justificá-la, embora carente de argumentos) recebeu com rojões juninos a sentença encomendada, mas logo se enfureceu porque Lula recusou o cadafalso político e anunciou sua candidatura à presidência.

Ora, dizem os editoriais, os articulistas, os colaboradores, dizem os "cientistas" políticos do sistema, Lula não pode ser candidato, o que revela a motivação da sentença. Já há "cientistas" exigindo que o TRF-4, em Porto Alegre, confirme sem tardança a condenação, e "filósofos" anunciando que a candidatura Lula é um desserviço à democracia (ela que lidera todas as pesquisas de intenção de voto) porque "polarizaria" o debate e as eleições. Doria, não. Bolsonaro, não. Caiado, não. Alckmin tampouco polariza. Mas Lula, sim; por isso precisa ser defenestrado.

A "vênus de prata" já começou a campanha visando à condenação de Lula na segunda instância, e o Estadão (edição de 14 último) anuncia que o "Supremo deve manter condenação de Lula".

Somos testemunhas da tentativa de revanche da direita brasileira. Impedir a candidatura Lula é a defesa prévia ante a ameaça de a população demolir o golpe com as eleições de 2018.

O fato de o libelo (e jamais sentença) de Moro ser obra conhecida, segredo de polichinelo, não releva seu caráter mesquinho e iníquo, ademais de sua inépcia jurídica, desnudada. Do ponto de vista do direito, a "sentença" é um mostrengo e se fundamenta em ilações, presunções, talvez "convicções", artifícios de raciocínio em conflito com a lógica.

Contrariando o direito, que só conhece propriedade e posse, o juiz inventa a figura do "proprietário de fato". A propriedade, segundo nosso Código Civil, se prova mediante o registro em Cartório, mas para acusar Lula se aceita que uma simples delação do proprietário real seja recebida como transferência, e como esse proprietário supostamente doador, empreiteiro respondendo a processos, é usufrutuário de falcatruas, conclui o juiz açodado que o apartamento deve ter sido dado em retribuição a alguma facilidade propiciada pelo ex-presidente, trata-se, portanto, de uma propina. E se é propina, Lula é agente passivo de corrupção.

E por tais caminhos sinuosos, mediante tal exercício de lógica pedestre, condena à cadeia o ex-presidente, para puni-lo, evidentemente, mas para punir antes de tudo com a decretação de sua inelegibilidade. É disto que se trata. Não cabe, pois, discutir a gramática processualística, simples apoio formal de uma decisão eminentemente política, e, do ponto de vista político, um golpe preventivo em face das eleições de 2018, das quais previamente e precatadamente se elimina o candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto. É preciso abater esse candidato, pelo que ele simboliza. E assim, e só assim, as eleições poderão realizar-se, disputada a presidência entre Francisco e Chico.

Como temos insistido, às forças do atraso não bastava o impeachment de Dilma Rousseff, pois, o projeto em andamento é a implantação de um regime de exceção jurídica voltado para a desmontagem de um projeto de Estado social, mal enunciado. E um regime com tais características e com tais propósitos jamais alçaria voo dependendo do apoio popular. Daí o golpe. À sua execução se entregou o Congresso, sem ouvidos para as vozes das ruas, surdo em face dos interesses do País e de seu povo, desapartado da representação popular, a serviço do mercado, como tonitrua, sem pejo, o atual presidente da Câmara.

A eliminação de Lula é, pois, a conditio sine qua non do novo sistema para manter o calendário eleitoral, pois as eleições, para serem realizadas, não poderão importar em risco. De uma forma ou de outra, trata-se de um golpe, afastando-se uma vez mais do povo o direito de escolher seus dirigentes.

A identificação de Lula como alvo da reação não é gratuita, nem fato isolado. Lula de há muito transcendeu os limites de eventual projeto pessoal, é mais do que um ex-presidente da República, e é muito mais que fundador e presidente do PT. Independentemente de sua vontade e da vontade de seus inimigos, é, para além de sua popularidade, o mais destacado ícone da esquerda e das forças populares brasileiras. Lula é, hoje, e em que pesem suas contradições, um símbolo, um símbolo da capacidade de nosso povo fazer-se agente de sua História. É um símbolo das possibilidades de o ser humano vencer suas circunstâncias, romper com as contingências e fazer-se ator. Simboliza a potência do povão, do povo-massa, dos "de baixo", dos filhos da Senzala como sujeitos históricos. Simboliza a possibilidade de o homem comum, um operário, romper com as amarras da sociedade de classes, racista e preconceituosa, e liderá-la num projeto de construção de uma sociedade em busca de menos desigualdade social. Por isso é amado e odiado.

Símbolos assim constituem instrumentos de importância capital nos confrontos políticos por sua capacidade de emocionar e mobilizar multidões. Símbolos deste tipo não surgem como frutos do acaso nem se multiplicam facilmente, nem se constroem da noite para o dia. Emergem em circunstâncias especiais, atendendo a demandas concretas da sociedade. São construídos ao longo de certo tempo de provação, de testes dolorosos, como ocorre com os heróis clássicos, percebidos pela comunidade como portadores de virtudes.

O símbolo Lula não é produto do acaso, nem consequência de um projeto individual. Trata-se do fruto histórico resultante do encontro do movimento sindical com as lutas populares, construindo a primeira liderança política brasileira que emergiu do proletariado, do chão de fábrica, para a Presidência da República. Um feito de dificílima repetição, neste país aferrado ao autoritarismo conservador.

É contra esse instrumento da luta política de massa que se arma a prepotência das classes dominantes brasileiras, filhas do escravismo, incuravelmente reacionárias, incuravelmente atrasadas, presas à ideologia da Casa Grande, desapartadas dos interesses do povo e da nação, descomprometidas com o futuro do país.

Ao abater Lula, pretende a direita brasileira dizer que o povo – no caso um ex-imigrante do Nordeste profundo, sobrevivente da fome, um ex-metalúrgico, um brasileiro homem-comum, um dos nossos –, não pode ter acesso ao Olimpo reservado aos donos do poder. É um "chega prá-lá", um "conheça o seu lugar", um "não se atreva", um "veja com quem está falando".

A condenação de Lula tem o objetivo de barrar a emergência das massas, barrar os interesses da nação, barrar o avanço social, barrar o ideal de um Brasil desenvolvido e justo. Visa a barrar não o lulismo, mas todo o movimento popular brasileiro. Quer deter não apenas o PT, mas todas as organizações políticas do espectro popular (que não se enganem a esse respeito aqueles que sonham em crescer nos eventuais escombros do lulopetismo).

A defesa de Lula, a partir de agora, não é uma tarefa, apenas, de seu partido e dos seus seguidores. Ela representa, hoje, a defesa da democracia. É só a primeira batalha, pois muitas nos aguardam até 2018.

GGN

sábado, 15 de julho de 2017

Em breve os erros sobre a sentença de Moro em livro escrito por 100 juristas, Joaquim Carvalho

100 juristas escreverão livro sobre os erros da sentença de Moro

Fama com prazo de validade: o limite é a História.

Quando condenou Lula sem provas, o juiz Sérgio Moro fez uma escolha: ele preferiu ficar bem com seus fãs e a imprensa corporativa a observar a lei.

Toda escolha tem seu preço e o de Sérgio Moro será a execração nos meios jurídicos mais sérios.

Os primeiros passos nessa direção já foram dados com artigos publicados aqui e ali que mostram a farsa da sentença.

Os repórteres da Globo repetem um texto padrão ao falar sobre os fundamentos da sentença. Repare que todos dizem:

O juiz Sérgio Moro baseou a decisão em provas documentais, periciais e testemunhais.
A pergunta que todo jornalista deveria fazer é: Quais?

As reportagens não esclarecem, mas o professor de direito penal Fernando Hideo Lacerda procurou na sentença e o que encontrou foi:

“Um monte de documentos sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal O Globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).”

A professora de direito Elo Machado, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, reparou que Moro não tratou propriamente da acusação em sua sentença. E fez troça:
“A sentença gasta 218 páginas para dizer muito pouco. Moro se defende na maior parte, lançando sua candidatura ao Nobel da Paz cumulado com Santo Padroeiro dos Patos Amarelos (mas, cá entre nós, tá mais pra prêmio Jabuti).”

São tiros desconcertantes para quem vive no meio acadêmico, mas os petardos mortais estão reservados para um livro que será lançado já em agosto, com artigos de 100 advogados e juristas sobre a farsa do julgamento de Sérgio Moro.

A ideia do livro surgiu na quarta-feira à noite, logo depois que os advogados e juristas leram a sentença do juiz e começaram a trocar suas impressões.

Se entre eles ainda havia alguma dúvida sobre a parcialidade de Sérgio Moro, ela caiu por terra.

Os professores Juarez Tavares, da UERJ, e Carol Proner, da UFRJ, assumiram a organização e contataram outros juristas. A aceitação foi imediata.

O livro terá artigo de Marcelo Nobre, Marco Aurélio de Carvalho, Eugênio Aragão, Pedro Serrano e Lênio Streck, entre outros.

Os jornalistas da Globo repetem a frase como um mantra: “O juiz Sérgio Moro baseou a decisão em provas documentais, periciais e testemunhais.” Pergunte quais e ninguém responde. Sem provas, condenação é uma fraude tão grande quanto os laudos assinados pelo legista Harry Shibata durante a ditadura militar.

Um dos temas abordados será a da ilegalidade que cimentou o alicerce de toda a operação: a falta de competência de Moro para atuar no processo.

Moro plantou a semente do que viria a ser a Lava Jato em 2006, quando foi informado pela Polícia Federal da investigação do crime de lavagem de dinheiro.

Era um caso relacionado a recursos do mensalão e o personagem central era José Janene, então deputado federal.

O inquérito teria que ser remetido para o Supremo Tribunal Federal, mas Moro, por razão nunca esclarecida, vinculou-se ao inquérito.

No despacho em que se assume como juiz do inquérito, Moro faz referência ao processo em que homologou a colaboração do doleiro Alberto Yousseff, no processo do Banestado, a megalavanderia de dinheiro sujo que funcionou principalmente nos anos em que Fernando Henrique Cardoso foi presidente.

Segundo a PF informou Moro, Yousseff estava de volta ao mundo do crime.

O procedimento correto teria sido Moro anular o acordo que fez com Yousseff e mandá-lo de volta para a cadeia.

Mas Moro o manteve solto, como uma isca para buscar outros alvos. Mas que alvo? Não está claro.

Em 2009, a Polícia Federal mostra que Yousseff está mais ativo do que nunca, só que, como em 2006, longe do Paraná, na cidade de São Paulo.

Moro prossegue na investigação, quando deveria ter encaminhado tudo para a Justiça federal da capital paulista.

Justiça não é um instrumento de ação pessoal.

A lei está acima de todos e, pela lei, se o crime estava sendo cometido em São Paulo, era para lá que Moro deveria ter enviado o inquérito.

Como se tivesse interesse pessoal na investigação, Moro retém o inquérito e esconde essa decisão do Ministério Público Federal, à época representado por uma procuradora – Dallagnol ainda não estava lá.

Moro continuou num trabalho que parecia firmado em parceria com a Polícia Federal, e mantém o processo aberto, sem julgar ninguém, investigando tudo e todos, até chegar a Petrobras.

Na democracia, a lei define limite para a atuação do juiz, o que garante o exercício da cidadania.

Só na ditadura é que o Estado mantém-se permanente vasculhando a vida das pessoas.

A análise da investigação mostra que Moro e a Polícia Federal permitiram que Yousseff prosseguisse no crime de lavagem de dinheiro durante quase oito anos, de 2006 a 2014, quando ele voltou a ser preso.

Por quê?

Mais escandaloso ainda é que, depois de todo esse tempo, o que restou em relação ao ex-presidente Lula, que parece ser um alvo definido, é um power point que mostra o ex-presidente no centro do que seria uma quadrilha.

Um power point e nenhuma prova.

Nenhuma prova.

No livro que os juristas lançarão em agosto, Moro deve sair como uma figura da estatura do médico-legista Harry Shibata, que teve um papel vergonhoso durante a ditadura militar.

Ele foi acusado de assinar laudos necroscópicos falsos de presos políticos assassinados pela ditadura.

Seu nome aparece diversas vezes no “Dossiê dos mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964”, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

Entre os laudos assinados por ele, estão o de Carlos Marighella, dado como morto em tiroteio, mas, na verdade, executado com diversos tiros; Vladimir Herzog, que, segundo o regime teria cometido suicídio, versão já desmentida oficialmente pelo Estado brasileiro; e Sônia Maria Angel Jones, cuja tortura e estupro teria sido transformada por Shibata em morte por tiroteio.

No ambiente do golpe de 2016, Moro foi promovido a herói pela imprensa corporativa – os efeitos dessa ação ainda devem durar algum tempo, pouco tempo –, mas ele tem, certamente, um encontro marcado com a história, e vai pagar o preço de quem escolheu ser parte num processo em que teria que ser juiz.

Do DCM

domingo, 2 de julho de 2017

Joaquim de Carvalho: Banestado & Yousseff: como Sérgio Moro agiu para não perder a Lava Jato

Moro e os primeiros passos na construção de um ídolo

Esta reportagem faz parte do nosso projeto de crowdfunding sobre a Lava Jato. Outras virão. Fique ligado.

primeira reportagem da série, publicada na semana passada, contou como o juiz Sérgio Moro emparedou o ministro Teori Zavascki, em maio de 2014, e impediu que uma antiga investigação sobre lavagem de dinheiro fosse para o Supremo Tribunal Federal (STF).

De lá o processo seguiria para os fóruns adequados  — os chamados juízos naturais –, definidos por critérios previstos em lei. O primeiro deles é o local onde ocorreram os crimes. No caso de acusados por foro por prerrogativa de função – deputado, por exemplo –, a investigação ficaria com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Enfim, a Lava Jato seguiria seu curso natural, atendendo ao princípio da impessoalidade da Justiça – não é à toa que seu símbolo é uma mulher com os olhos vendados. Vamos tratar agora de outros fatos, forjados para manter em Curitiba a operação que, enquanto se manteve exclusivamente nas mãos de Sérgio Moro, atingiu apenas o PT e seus aliados.

*****
O doleiro Alberto Yousseff tinha negócios e residência em Londrina, no Paraná, quando foi preso na operação Banestado – a lavanderia funcionou principalmente nos anos do governo Fernando Henrique Cardoso. Fez acordo de colaboração – quando não havia ainda a lei da delação premiada – e, em 2004, deixou a cadeia, com o compromisso de que não mais praticaria crime.

Só que a Polícia Federal continuou a monitorá-lo. Não só ele, mas também de pessoas ligadas ao seu principal cliente, o deputado José Janene, do PP. Por alguma razão ainda não clara no inquérito que deu origem à Lava-Jato, que é de 2006, interceptou ligação telefônica de um assessor de Janene, Roberto Brasiliano, e de seu advogado, Adolfo Gois.

Foi aí que o delegado Igor Romário de Paula, da Polícia Federal, descobriu que Beto, uma das formas como Janene e seus amigos chamavam Yousseff – a outra era Primo –, continuava no crime. O advogado conta para Brasiliano:

— Ontem mesmo tava o Beto lá, e começaram a falar o nome das empresas que depositaram na conta da outra lá, sabe? – diz o advogado, segundo a transcrição que foi para o juiz Sérgio Moro, como fundamentação para abertura de inquérito.

Na conversa, já se sabe que o cliente do Beto é Janene, então deputado federal, e isso obrigaria o juiz a remeter o processo para o Supremo Tribunal Federal.

Também se sabe que a investigação está relacionada a um desdobramento do inquérito do mensalão, em Brasília, para investigar a lavagem de dinheiro de Marcos Valério.

Mas Sérgio Moro, num despacho de próprio punho, com sua letra miúda, manda abrir inquérito e se considera seu juiz natural, por dependência ao processo em que Yousseff tinha obtido benefícios como colaborador.

Sérgio Moro considerou que Yousseff, por ter feito o acordo de colaboração com ele em outro caso, o do Banestado, dois anos antes, estivesse vinculado a ele. Por essa lógica, seria um vínculo eterno e faria de Moro dono de Yousseff.

Também chama a atenção o fato de Moro fazer o seu despacho à mão, o que indica que ele tinha pressa em abrir o inquérito.

E parece que tinha mesmo.

No dia seguinte à sua decisão, que abriu o inquérito que dará origem, oito anos depois, à Lava Jato, o Tribunal Regional Federal determinou que metade dos inquéritos até então tramitando sob a jurisdição de Moro deveria ser encaminhada a outra vara.

No seu despacho manuscrito, Moro vinculou este inquérito ao processo da colaboração de Yousseff e, assim, criou uma dependência do inquérito à sua jurisdição.

Outros inquéritos poderiam seguir para um colega de Curitiba. Mas este não.
Yousseff era dele. 
Manuscrito indica que Moro tinha pressa em decidir: estava às vésperas de perder o que viria a ser a Lava Jato.

“Uma das mais salientes garantias do cidadão no atual Estado Democrático de Direito apoia-se no princípio do juiz natural”, diz o criminalista Luiz Flávio Gomes, em um estudo sobre a impessoalidade da Justiça.

Mais uma vez, esta regra estava sendo desrespeitada na Vara de Moro.
Mas viria mais.

Em 2014, como desdobramento do inquérito que Moro segurou para si, o Ministério Público Federal presta informação falsa em uma representação a Moro.

Dá como endereço de Yousseff uma residência em Londrina, mas, desde 2009, a Polícia Federal, o próprio Ministério Público e juiz Sérgio Moro, sabiam que o doleiro já morava e tinha escritório em São Paulo.

Por que o endereço em Londrina?

A resposta óbvia é que o Ministério Público tentava forçar o vínculo com Sérgio Moro.

No caso da Lava Jato, os fatos mostram que a maior parte das ações descritas como crime ocorreu muito longe do Estado do Paraná, mas, com a informação falsa de que Yousseff residia em Londrina, se criava a ilusão de que o local para investigar e julgar os atos da Lava Jato era Curitiba.

Por que tanto interesse em segurar uma investigação?

É uma resposta que pode esclarecer muita coisa.

Mas o que está claro é que a Lava Jato só atingiu alvos fora do PT – Michel Temer e PSDB principalmente –, depois que Moro perdeu o controle sobre ela.

O que teria acontecido se, lá atrás, a Justiça tivesse agido com impessoalidade?
Dallagnol e o colega Lima 
MPF presta informação falsa: Yousseff já não morava em Londrina.

GGN