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quarta-feira, 6 de março de 2019

LAVA JATO E EUA SE UNIRAM PARA INVESTIGAR PETROBRAS E TIRAR BILHÕES PARA FUNDO, POR CÍNTIA ALVES

Fundo de investimento que será gerido pelo Ministério Público é fruto da parceria nebulosa entre os procuradores de Curitiba e os EUA. Provavelmente a mesma que Sergio Moro tentou preservar dos holofotes da mídia durante o julgamento de Lula.
Conquistado por meio da Lava Jato, o fundo de investimentos bilionário que será criado em Curitiba, com gestão de membros do Ministério Público, só foi possível graças à parceria nebulosa entre os procuradores da República e autoridades dos Estados Unidos.
A turma liderada por Deltan Dallagnol emprestou ao Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) alguns dos delatores que tiveram passagem por diretorias da Petrobras, como Nestor Cerveró. A cooperação ajudou o governo americano a construir uma denúncia contra a estatal brasileira por prejuízos financeiros aos investidores.
A narrativa, muito similar ao que a Lava Jato vende em solo tupiniquim, está registrada no comunicado que o DOJ emitiu em setembro de 2018, ao anunciar a formalização de um acordo de “não-acusação” com a Petrobras.
No documento, o governo americano -que agradeceu o MPF e a Polícia Federal brasileiros pela parceria – acusa ex-diretores da Petrobras de terem recebido vantagem pessoal e facilitado o pagamento de propina a partidos e políticos. Os subornos teriam sido contabilizados em contratos e aditivos assinados com empreiteiras e fornecedores e, desse modo, balanços apresentados a investidores internacionais foram considerados contaminados.
Sujeita à jurisdição americana por vender ações na Bolsa de Nova York, a Petrobras aceitou pagar um total de 1,8 bilhão de dólares em multas (o equivalente a 2% da receita bruta da empresa em 2017) para evitar um processo em solo americano.
Especificamente com o Departamento de Justiça, o acordo de não-acusação – “Non-Prosecution Agreement” – estabeleceu o pagamento de 853,2 milhões de dólares.
Curiosamente, o governo americano abriu mão de 80% desse valor (ou seja, de mais de 682 milhões de dólares) em benefício das “autoridades brasileiras”.
É esse o montante que será injetado no fundo de investimento a ser controlado por membros do MP Federal e paranaense, entre outros assentos. Se não depositar o valor para o caixa conquistado pela Lava Jato, a Petrobras terá de pagar 100% da multa aos EUA, diz o acordo.
Com a SEC (Securities and Exchange Commission), que é a Comissão de Valores americana, a Petrobras assinou um “cease-and-desist” que demandou o pagamento de 933 milhões de dólares “em juros de desagregação e prejuízo”. Desse total será abatido o que a empresa tiver de pagar em acordo de ação coletiva movida por acionistas nos EUA – este e outros processos não serão suspensos em função do acordo intermediado pela Lava Jato com o DOJ.
O Conjur divulgou nesta quarta (6) o documento assinado pelos procuradores de Curitiba que apresenta as diretrizes para a criação do fundo de investimento em decorrência do acordo entre Petrobras e EUA (leia aqui). Apesar de ter tomado à frente e de não prestar contas a outras instâncias, o MPF não é a instituição beneficiada originalmente no acordo com o DOJ, que fala de transferência dos valores ao “Brasil” ou a “autoridades brasileiras”.
A Lava Jato alegou, no mesmo documento acima, que foi por “iniciativa” dos procuradores da República e da própria Petrobras que os EUA “consentiram” em abrir mão de 80% do valor da multa. A força-tarefa não explicou o que o governo americano ganhou sendo generoso ao ponto de ficar apenas com 20% dos valores envolvidos.
A COOPERAÇÃO NEBULOSA
O papel dos delatores da Lava Jato em investigações conduzidas nos EUA, com ajuda formal ou informal dos procuradores de Curitiba, foi alvo de polêmicas durante o julgamento de Lula no caso triplex.
Em diversas oportunidades, a defesa do ex-presidente tentou tocar no assunto, mas o então juiz Sergio Moro tolheu qualquer esclarecimento sobre o que os colaboradores premiados pela Lava Jato contaram às autoridades americanas.
Há ainda a informação de que uma parte do esforço de cooperação se deu à revelia da autoridade central brasileira para estes casos, que é o Ministério da Justiça.
O GGN apurou que o acordo da Petrobras com a SEC mantém o nome de ao menos 5 delatores da Lava Jato em sigilo, informando apenas que são “cidadãos brasileiros” com passagem pelas diretorias de Serviços, Engenharia e Internacional, por exemplo.
SOB O NARIZ DO SUPREMO
Não é a primeira vez que a Lava Jato de Curitiba tenta criar um fundo de investimento com recursos levantados a partir da devassa na Petrobras.
Em junho de 2016, o então ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki negou a hipótese de o MPF controlar um caixa com 20% dos valores resgatados pela operação com a repatriação de recursos ligados a Paulo Roberto Costa.
O STF indicou, na oportunidade, que não há previsão legal para que o Ministério Público desempenhe tal função.
Segundo o Conjur, menos de seis meses após a decisão de Teori, os procuradores se voltaram para a opção de ajudar os EUA em investigação contra a Petrobras. O resultado foi o acordão convenientemente homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que resultará num fundo privado com mais de 600 milhões de dólares.
Leia também:
GGN

terça-feira, 22 de maio de 2018

STF FAZ CHAMADA DUVIDOSA PARA INVESTIGAR O ALGORITMO SUSPEITO, por Luis Nassif

Qualquer análise de probabilidade considerará matematicamente impossível a sucessão de sorteios no STF (Supremo Tribunal Superior) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos julgamentos-chave para o avanço do impeachment de Dilma Rousseff.
Começou com os sorteios, no TSE, das relatorias das prestações de contas da campanha de Dilma e da própria Dilma, ambas caindo com Gilmar Mendes. Na época, mostramos que a probabilidade estatística dessa coincidência:
A probabilidade dos dois processos caírem com o mesmo Ministro era de:
1/6 x 1/6 = 1/36 ou 2,78%
Havia seis ministros no TSE. E um deles, Gilmar Mendes, o diretamente empenhado em fazer avançar o impeachment. A probabilidade dos dois processos caírem com qualquer um dos demais 5 Ministros do TSE:
5/6 x 1/6 = 5/36 = 13,89%
A probabilidade dos dois processos caírem justo com Gilmar era:
2,78 / 5 = 0,56%
Não se ficou nisso.
Todos os HCs em favor de direitos de Lula caíam com Gilmar. A maioria dos processos envolvendo caciques tucanos também. Caíram com ele os processos e Aécio Neves, José Serra, Aloisio Nunes e Cássio Cunha Lima.
Qualquer estudo probabilístico demonstraria o viés do tal algoritmo do Supremo. E as suspeitas se espalharam.
Os métodos
No início, julgava que havia um especialista na lógica do Supremo assessorando os presidentes. O trabalho consistiria, então, em estudar a ordem dos sorteios e aguardar a vez do Ministro-alvo para submeter o caso ao algoritmo.
Mas a hipótese continha furos:
O sorteio é de responsabilidade do presidente do STF. Aceitar essa hipótese significaria supor que todos os presidentes compartilhassem com essa manipulação, o que não é crível.
Em conversas com especialistas em TI, percebeu-se que havia caminhos muito mais fáceis. Bastaria um profundo conhecedor do sistema desenvolver uma gambiarra que permitisse selecionar os Ministros que participariam de determinados sorteios. Haveria até a possibilidade de se incluir apenas um nome no caso selecionado.
No Xadrez dos algoritmos do Supremo trouxemos um conjunto de informações, de indícios capazes de justificar uma investigação.
São apenas suspeitas, mas que precisam ser consideradas. O caminho correto seria a presidente do Supremo solicitar reservadamente uma checagem no sistema, sabendo-se que qualquer alarido poderia alertarr os responsáveis.
A auditoria no sistema
O que fez a douta Ministra Carmen Lúcia? Decidiu abrir uma chamada pública visando uma auditoria no tal algoritmo..
“Considerando  que o art. 22  da Lei 12.527/2011  (Lei de Acesso àInformação) deixa claro que estão preservadas as demais hipóteses legais de sigilo,   a divulgação do chamado “código-fonte” do sistema eletrônico que gerencia a distribuição dos processos  poderia afrontar a exigência legal da alternatividade e a exigência regimental da aleatoriedade, pressupostos para que se alcance a regra geral da imprevisibilidade das novas relatorias, pois atualmente não se tem a segurança necessária para afirmar a ausência de possibilidade  de ambiente de replicação das distribuições de processos doSTF, embora seja seguro afirmar que o sistema não está sujeito a manipulação, externa ou interna.
Desse modo, é necessária a auditoria no sistema de distribuição do STF para que se elimine qualquer dúvida da sociedade quanto à sistema e para que seja avaliada a necessidade de melhorias (principalmente no  que diz respeito às regras de compensação da distribuição entre os ministros) e, principalmente, a possibilidade de divulgação do código-fonte.
A  escolha   pelo formato   de chamamento público   visa evitar a realização de despesa com uma consultoria e confere maior credibilidade nos relatórios a serem elaborados pelas entidades que se prontificarem a realizara auditoria”.
E aí, dona Carmen Vapt-Vupt abre as inscrições no dia 15 de maio. E encerra no dia 22 de maio, uma semana depois. O prazo dos recursos irá até o dia 28.
Do GGN

terça-feira, 3 de abril de 2018

MATERIAL da Odebrecht foi ADULTERADO na LAVA JATO, dizem perícias da defesa de Lula

Três perícias nacionais e internacionais realizadas pela defesa de Lula apontaram que o material da Odebrecht usado pela Lava Jato para denunciar o ex-presidente "não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis".
"Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais", defende a defesa de Lula. 
O sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, o MyWebDay, nunca foi acessível pela defesa de Lula por determinação do juiz Sergio Moro. Mas a perícia feita pela Polícia Federal concluiu que o material havia sido manipulado antes e depois de chegar às mãos dos procuradores. 
Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente, com base na análise do material eletrônico periciado pela Polícia Federal. 
As perícias apontaram diversos erros do manuseio dos dados recebidos pelos procuradores, que sequer conferiram se estes tinham correspondência com os dados armazenados nos sistemas da Odebrecht na Suíça e Suécia. Em outras palavras, o Ministério Público aceitou sem nenhum questionamento os papéis de mãos de delatores e tentam usar como provas, mesmo com vários indícios de violações. 
Faça download de todos os arquivos das perícias aqui
Leia, abaixo, a nota completa. 
Confira a nota divulgada pelo advogado Cristiano Zanin Martins: 
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou na data de hoje (02/04), por meio de 3 laudos elaborados por especialistas nacionais e internacionais em informática e em contabilidade, que o material eletrônico analisado pela Polícia Federal no trabalho entregue em 23/02/2018 (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis. Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais. Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente. 
A acusação do MPF contra Lula foi baseada no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, que está retratada no sistema denominado MyWebDay. Segundo a denúncia, recursos provenientes de contratos da Petrobras teriam sido direcionados, por meio desse sistema paralelo, para a aquisição de um terreno destinado ao Instituto Lula e também de um apartamento em São Bernardo do Campo, do qual o ex-presidente seria o "proprietário de fato". 
Diante da certeza de que o nome do ex-presidente não aparece como beneficiário de qualquer valor ilícito na contabilidade paralela da Odebrecht — e de que ele não recebeu a propriedade de qualquer dos imóveis indicados na denúncia — em 07/07/2017 a defesa de Lula pediu acesso ao sistema MyWebDay para demonstrar essa situação. 
Após negar o acesso ao sistema em um primeiro momento, o MPF admitiu em 23/08/2017 que teria uma cópia do MyWebDay. Diante da informação, a defesa de Lula, com base na garantia constitucional do contraditório e também no princípio da paridade de armas, pediu acesso a essa suposta cópia em 1º/09/2017. Em 13/09/2017 o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba negou à defesa de Lula o acesso ao material eletrônico que está na posse do MPF e determinou, através de ofício (sem requerimento), a realização de uma prova pericial para analisá-lo. A defesa até a presente data não conseguiu ter acesso ao material. 
Em 23/02/2018 a Polícia Federal entregou o Laudo nº 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, no qual, dentre outras coisas, reconheceu que: 
(a) os peritos federais não conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay; 
(b) houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias forenses (FRA); 
(c) os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era a responsável pelo sistema; 
(d) os peritos identificaram também arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht. O Laudo da PF não aponta qualquer registro de que Lula tenha recebido valores da contabilidade paralela da Odebrecht. 
Os laudos entregues hoje pela defesa de Lula, por seu turno, demonstram que: 
(i) todas as cópias entregues ao MPF e examinadas pelos Peritos da PF foram efetuadas no departamento de informática e por colaboradores da Odebrecht; 
(ii) quando recebeu as mídias da Odebrecht, o MPF não adotou nenhum procedimento para atestar se o material recebido conferia com aqueles que estavam armazenados nos servidores da Suíça e Suécia — onde ficavam hospedados os dados da contabilidade paralela da empreiteira; 
(iii) o MPF também não tomou os cuidados necessários para a preservação desse material no momento do recebimento ou após esse ato, nem mesmo aqueles estipulados em Orientação Interna da própria instituição; 
(iv) há arquivos que foram corrompidos deliberadamente, o que por si só invalida a mídia examinada; 
(v) as cópias recebidas pelo MPF foram acessadas diretamente por servidores da instituição, o que também é inadmissível em cópias forenses e as tornam imprestáveis para fins de prova forense; 
(vi) a perícia não foi realizada no sistema utilizado pelo Departamento de Operações Estruturadas. Os Peritos Criminais Federais desenvolveram os trabalhos periciais em ambiente de sistemas que não é aquele do uso diário no Departamento de Operações Estruturadas, o que tornou os trabalhos periciais totalmente inócuos; 
(vii) os Peritos da PF buscaram, sem qualquer critério, acomodar valores encontrados em e-mails, relatórios e outras informações que não têm nenhuma relação com contabilidade com o objetivo de dar suporte a aspectos periféricos da denúncia; 
(viii) as planilhas existentes no processo que fazem relação a "programação semanal de pagamentos" são rascunhos e apresentam erros, inclusive de somas, não servindo dessa forma como comprovante das operações nela registradas; 
(ix) foi detectado que o extrato bancário de uma offshore da Odebrecht, onde consta uma suposta operação trazida ao processo (transferência e posterior estorno à empresa BELUGA), não confere com lançamentos de transferências bancárias supostamente efetuadas em favor de outros envolvidos na operação Lava Jato, os quais já foram conferidos, aceitos e utilizados na fundamentação de sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. 
Tal ocorrência indica a existência de adulteração no extrato bancário, o que torna referido documento sem utilidade para o feito e, ainda, coloca todas as informações trazidas no documento sob suspeita. A falta de lançamento em um extrato bancário cuja conta bancária termina com saldo zero, indica que podem ter ocorrido mudanças no nome dos beneficiários do numerário, podendo estar sendo atribuído valor que foi direcionado a determinada pessoa (física ou jurídica) ao nome de outra.
Cristiano Zanin Martins
Arquivo:
GGN

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Luis Nassif: o STF, o CNJ e a mídia digital

Há duas semanas estive com a Ministra Carmen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em uma audiência por mim solicitada.

A Ministra foi muito gentil, me recebendo com pão de queijo e histórias de Minas.

A visita teve dois motivos:

A Ministra anunciou a recriação de um grupo de mídia, no âmbito do CNJ, visando resguardar a liberdade de imprensa contra a indústria das ações judiciais. Mas incluiu no grupo exclusivamente a parte menos vulnerável da imprensa: os grupos de mídia, empresas consolidadas, com departamentos jurídicos, capazes de se defender.

Mostrei à Ministra que a parte mais vulnerável do jornalismo são os independentes, ou as pequenas empresas. O peso relativo das condenações, sobre eles, é muitissimo mais elevado do que sobre os grandes grupos. A própria abertura da ação exige a contratação de advogados, viagens e outras despesas que pesam no orçamento dos pequenos.

O segundo motivo foi sugerir que o CNJ abra uma discussão ampla sobre a mídia nos tempos atuais, mas não restrito à pauta da ABERT (Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão), da ANER (Associação Nacional de Revistas) ou da ANJ (Associação Nacional de Jornais). Há mudanças fundamentais no jornalismo atual, com o advento das redes sociais, dos blogs, dos grupos estrangeiros, não contemplados nos seminários internos da ANJ.

A Ministra anotou no seu caderno e prometeu resposta em breve.

Assim que tiver a resposta, divulgarei aqui.

GGN

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Edson Fachin descentraliza processos das mãos de Moro

O ministro relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou diversas ações das mãos de Sérgio Moro, da Vara Federal do Paraná, e encaminhou a outras Justiças Federais do país.

O processo que envolve o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi remetido à Justiça Federal paulista. Apesar de ser um desdobramento da Operação Lava Jato, iniciada no Paraná, o inquérito é baseado na delação do empreiteiro Marcelo Odebrecht e não guarda relação com os desvios investigados na estatal brasileira Petrobras, que compete a Moro.

O pedido partiu do próprio ex-ministro, que é acusado de ter solicitado R$ 1 milhão, em nome do Partido dos Trabalhadores, para um repasse a uma editora. Mantega justificou que o seu caso fosse remetido à outra instância. Na análise, Fachin entendeu que não cabe a 13ª Vara Federal de Curitiba os processos que não tem relação com a Petrobras.

"Do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelo colaborador não constato, ao menos em cognição inicial, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná", disse o relator.

Por isso, encaminhou a um juiz de São Paulo, uma vez que os fatos narrados pela delação da Odebrecht teria ocorrido no estado. "Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis", completou.

Outro pedido de Mantega era sobre a investigação que tramita também nas mãos de Sérgio Moro sobre irregularidades no fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), avisando que já há uma apuração similar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Fachin permitiu a continuidade da apuração em Curitiba, mas alertou Moro sobre a existência do inquérito na Suprema Corte, para que não haja conflito de investigações.

Na mesma linha, o ministro do STF encaminhou a outro Tribunal um inquérito aberto contra o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, também com base nas delações da Odebrecht. A Justiça de São Paulo também investigará Skaf, uma vez que as acusações não guardam conexão com o Paraná e nem com a Petrobras.

O presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, afirmou que Skaf recebeu R$ 2,5 milhões de caixa dois durante a campanha de 2014, a pedido do presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e o repasse não declarado partiu do Setor de Operações Estruturadas da companhia, denominado pelos investigadores como o "setor de propina".

O ministro vem descentralizando das mãos do magistrado de primeira instância de Curitiba diversos processos envolvendo esquemas de corrupção. Na última semana, Fachin já havia tirado da competência de Moro a investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionada às acusações da Odebrecht, encaminhando à Justiça de São Paulo.

Outra, ainda, foi remetida à Justiça Federal do Distrito Federal, onde o ministro do Supremo também encaminhou uma outra investigação contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha relacionada a empresa de segurança privada Kroll por suposta obstrução à Justiça.

Ainda nesta semana, Edson Fachin determinou que três processos relacionados aos depoimentos da JBS fossem encaminhados à primeira instância: dois casos envolvendo o ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, remetidos à Justiça do Mato Grosso, e um terceiro de irregularidades em créditos tributários à Justiça de São Paulo por guardarem relação com a Receita Federal do Estado.

Do GGN

domingo, 18 de março de 2012

PROCESSOS POR IMPROBIDADE SÃO PRIORIZADOS PELO TJ/MA

O presidente do Tribunal de Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, alertou os desembargadores e juízes do estado para que priorizem o julgamento de processos de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas e mandados de segurança. O presidente quer evitar que eventuais índices negativos possam servir de argumento, no futuro, para fiscalização rigorosa do CNJ no Judiciário maranhense.

É a segunda vez que Guerreiro Júnior trata a questão. Em abril do ano passado, ainda corregedor-geral da Justiça, pediu urgência aos juízes com base em entendimento do Conselho Nacional de Justiça. A novidade em relação ao pedido anterior é a referência aos desembargadores, que devem julgar as apelações decorrentes desses processos.

“O CNJ entende que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde o sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, relembra o presidente do TJMA.

Guerreiro Júnior diz não ter números atualizados sobre a movimentação de processos de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas e mandados de segurança no estado. Esses dados são anotados por cada juiz no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, do CNJ, quanto a condenações transitadas em julgado.

O presidente informa que irá recomendar ao corregedor Cleones Cunha que fique à frente do acompanhamento e fiscalização presencial dos julgamentos das ações em nível de 1º grau. “No segundo grau [desembargadores], eu mesmo farei os contatos”, diz.

JP