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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

LEWANDOWSKI REAFIRMA ENTREVISTAS COM LULA E AVISA NÃO TOLERAR DESACATO

Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do colega de Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que havia censurado entrevistas da Folha de S. Paulo e do jornalista Florestan Fernandes Jr. com o ex-presidente Lula, que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril. 
A nova ordem de Lewandowski tem caráter de mandado e o magistrado mandou avisar ao TRF-4 e à juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução penal de Lula, que não será tolerante com desacato. Ou seja, o descumprimento será entendido como "configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis." 
Na decisão, Lewandowski deu um chacoalhão em Fux, expondo todos os erros que o vice-presidente do Supremo teria cometido, apenas para impedir o acesso de Lula à imprensa, numa estratégia deflagrada em velocidade descomunal. 
Lewandowski concluiu que "a teratológica decisão proferida" por Fux "é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte." 
Segundo o ministro, o recurso contra a autorização para que Lula seja entrevistado foi questionada pelo Partido Novo na sexta-feira passada. Como Dias Toffoli, presidente do Supremo, não estava em Brasília, mas em São Paulo, a Secretaria da Presidência acabou endereçando o recurso para Fux julgar, por volta das 20h. Pouco depois das 22h, Fux já tinha a decisão formulada, atropelando Lewandowski na análise de um recurso que sequer era correto do ponto de vista técnico. 
Não suficiente, o Partido Novo não tem competência para questionar uma decisão de mérito de ministro do Supremo com um pedido de suspensão de liminar. Além disso, ainda que Fux não tivesse "usurpado" a função e avocado a ação para si, ele não poderia ter cassado decisão de outro ministro alegando ocupar momentaneamente o cargo de presidente da Corte. "O pronunciamento do referido Ministro, na suposta qualidade de 'Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal', incorreu em vícios gravíssimos", escreveu nesta segunda (1/10). 
"As hipóteses de revisão de decisões proferidas monocraticamente pelos Ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado (Turma ou Plenário), mas nunca por outro Ministro, sob pena de instaurar-se verdadeira guerra intestina, com a contraposição de decisões divergentes, o que, além de provocar enorme insegurança jurídica, retiraria a credibilidade da mais alta Corte do país." 
Ainda segundo Lewandowski, o recurso movido erroneamente pelo Novo, chamado de "Suspensão de Liminar", "abarca apenas pedido formulado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que se impeça a execução de medida cautelar concedida por uma Corte inferior." 
Para o ministro, "a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional." 
"Ainda que a decisão fosse convalidada pelo Presidente da Corte, reputo-a absolutamente ilegítima, uma vez que proferida não só em usurpação da competência deste como também ao arrepio da legislação processual." 
A decisão está em anexo, abaixo.
Arquivo:
GGN

sábado, 29 de setembro de 2018

FUX MOSTRA QUE O GOLPISMO ESTÁ NO STF, NÃO NAS FORÇAS ARMADAS, POR LUIS NASSIF

Deve-se ao Ministro Luiz Fux a melhor contribuição até agora ao jogo democrático, ao explicitar de maneira inédita onde se trama o golpe. Agora, rasgaram-se as fantasias e Luis Roberto Barroso não poderá prosseguir mais no seu jogo de negaças, de tomar as decisões de forma partidária e tentar escondê-las em espertezas processuais que já não iludem ninguém.
Agora é Bolsonaro, ame-o ou deixe-o!
Ao derrubar a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski à Folha e à TV Minas, para poder  entrevistar Lula, Fux cometeu as seguintes irregularidades?
Não existe hierarquia jurisdicional entre os Ministro do STF. Não cabe suspensão de liminar contra decisão de Ministro do STF.
Fux tomou a decisão na qualidade de presidente interino do STF. Ocorre que o presidente do STF, Dias Toffoli, está no Brasil. Jamais poderia ter sido substituído pelo vice.
Logo, Fux fraudou um instrumento processual para modificar uma decisão do STF. Tornou-se passível de impeachment.
Instaurou a censura prévia no país, condenada pelo plenário na ADPf 130. A própria Procuradora Geral da República Raquel Dodge soltou uma nota dizendo que não iria recorrer em nome da liberdade de imprensa.
Aceitou um pedido do partido Novo, que não tem legitimidade para propor. Suspensão de Liminar só pode ser proposta por entidade de direito público. Há uma exceção para entidade privada que estiver realizando serviço público – uma concessionária, por exemplo. O Novo não tem representaçào no Congresso Nacional. Não pode sequer ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.
Isso ocorreu no mesmo momento em que o Departamento Jurídico do Exército informa a AGU (Advocacia Geral da União) da tentativa de um juiz seguidor de Bolsonaro de comprometer a próxima eleição.
Com isso, é exorcizado o fantasma que vem sendo permanentemente invocado pelas Cassandras para intimidar os defensores da democracia: as Forças Armadas são legalistas. Há Ministros do STF golpistas. E o álibi tácito de que se valem – o temor da reação das FFAAs – é falso.
Agora chegou a hora da verdade.
Fux já manifestara seu pendor de coronel político quando, na posição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, convocou Polícia Federal, MPF, ABIN para um combate às fakenews. E declarou que haveria busca e apreensão nos locais suspeitos, evitando a publicação – em uma declaração típica de censura prévia.
Clareadas as posições, resta saber como se comportarão Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, que nos últimos tempos formaram essa frente política com Fux e Barroso. E como fica Dias Toffoli, o novo presidente do STF que, pela primeira vez na vida, é alvo de esperanças de que tenha grandeza, que não se apequene.
Como Fux só mata no peito se houver um becão dando cobertura, quem seria o becão?
Será curioso acompanhar até onde irá a Globo, nesse momento raro da vida nacional, em que todas as hipocrisias são varridas: apoiará Fux e a censura prévia? Ou ficará do lado dos que defendem o sagrado direito da informação e da liberdade de imprensa?
Palpite meu: se a Globo montou a jogada, vai recuar; se não montou, nem ela vai avalizar essa  trapalhada autenticamente fuxiana. Seria endossar a censura prévia e comprometer seu maior trunfo constitucional: a liberdade de informação.
Como diria Millor Fernandes, só dói quando a gente ri.
GGN

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

EM NOVA DECISÃO, COMITÊ DA ONU REAFIRMA DIREITO DE LULA EM DISPUTAR ELEIÇÃO

O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas emitiu um novo pronunciamento nesta segunda (10), reafirmando o direito de Lula em disputar a eleição presidencial de 2018.
A manifestação é uma resposta à defesa do ex-presidente, que recorreu ao Comitê no dia 4 de agosto, após o Tribunal Superior Eleitoral indeferir o registro do petista alegando que a Lei da Ficha Limpa está acima do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.
Segundo informações da assessoria de Lula, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira informaram ao ex-presidente sobre o novo parecer do Comitê da ONU nesta segunda, após visita ao petista, que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.
Em julgamento no TSE, por 6 votos a 1, ficou definido que o PT não poderá apresentar Lula, que foi condenado em segunda instância na Lava Jato, como candidato. O prazo estipulado pela corte eleitoral para substituição expira na terça-feira, 11 de setembro.
A defesa de Lula recorreu da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal e, ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, solicitou um pronunciamento a respeito do indeferimento do registro.
Segundo a defesa, a manifestação do Comitê ressalta que “Todos os poderes do governo (executivo, legislativo e judiciário, além das mais altas autoridades públicas ou governamentais, e qualquer nível – nacional, regional ou local) estão em posição de absorver a responsabilidade do Estado-parte."
O Brasil internalizou o Protocolo Facultativo (que dá poder ao Comitê de Direitos Humanos para processar demandas de brasileiros com direitos civis e políticos violados) no Decreto Legislativo 311/2009.
"O novo pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da  ONU será anexado ao recurso já interposto perante o Supremo Tribunal Federal no ultimo sábado (Agravo Regimental na Pet. 7841)", afirmou a defesa. 
Aquivo: aqui.
GGN

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

O JUDICIÁRIO QUER ATROPELAR A CANDIDATURA LULA, DIZ EUGÊNIO ARAGÃO

“O que aconteceu é que fomos atropelados pelo TRF4 com a confirmação da condenação a toque de caixa, e evidentemente o tempo político não é o tempo jurídico", diz ex-ministro.
“Fomos atropelados pelo Tribunal Regional Federal com a confirmação da condenação a toque de caixa"
Em entrevista coletiva no final da manhã desta quarta-feira (5), em Brasília, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, coordenador jurídico das questões relacionadas à campanha, reafirmou que o candidato do PT e da coligação Povo Feliz de Novo à presidência da República continua sendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, ele destacou também que a campanha está ciente de que o próximo dia 11, terça-feira, é o prazo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu para haver uma mudança do registro com uma nova candidatura (provavelmente Fernando Haddad).
A outra possibilidade, lembrou, é que até essa data a coligação tenha obtido o provimento de uma liminar para estender a campanha de Lula. "O partido está ciente da situação, mas existem recursos pendentes e isso tem que ser aguardado. Existe um cenário A ou B, não tenho expectativa de um ou outro, tenho que contar com os dois."
Por enquanto, Lula é candidato, escolhido pela base e eleitorado, "muito antes do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)”, disse. “O que aconteceu é que fomos atropelados pelo Tribunal com a confirmação da condenação a toque de caixa, e evidentemente o tempo político não é o tempo jurídico, muito menos quando o tempo jurídico é forçado no seu passo.” O TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro em janeiro.
Segundo Aragão, não há condições políticas de avançar “do jeito que o tempo jurídico queria em Porto Alegre (sede do TRF-4) porque a candidatura do (ex-) presidente Lula estava posta e quem tentou atropelá-la foi o Tribunal, e não a candidatura que tentou atropelar o Judiciário”.
O PT entrou com recurso, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que se cumpra a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas pelos direitos políticos de Lula. O partido também protocolou junto ao comitê da ONU uma petição para “assegurar que o Brasil cumpra a liminar do órgão, contra qualquer restrição aos direitos políticos do ex-presidente”, segundo nota dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
De acordo com Aragão, a campanha “é inusitada em função do limbo em que a gente se encontra desde sábado de madrugada, até que seja definida a situação do registro definitivamente ou definida eventualmente a troca (de candidato). Até lá estamos num limbo jurídico”.
Questionado sobre qual será o candidato, Aragão explicou que está sendo levado em conta o eleitorado cativo do PT e da coligação, cuja expectativa é muito grande em relação à candidatura de Lula. "Existe um tempo de trabalhar junto ao eleitorado."
Afirmou ainda que a campanha está ciente da situação indefinida e tem mantido diálogo com o TSE, procurando ajustar a conduta na propaganda eleitoral para que se chegue a um acordo que esclareça o que é ou não permitido até dia 11.
Segundo ele, a antecipação do julgamento do registro de Lula e a decisão do tribunal, tarde da noite da sexta-feira (31), inviabilizaram a mudança da propaganda eleitoral de acordo com os parâmetros da decisão. Houve problemas com as mídias entregues anteriormente.
Logo após a decisão, a campanha trabalhou em novas mídias, que ficaram prontas entre 4h e 5h, mas só foram recebidas pelo TSE às 10h. A maioria das emissoras transmitiu as mídias antigas. As representações de que a campanha é objeto são decorrentes dessas mídias, disse.
RBA

terça-feira, 4 de setembro de 2018

ZANIN CONFIRMA NOVA PETIÇÃO NA ONU PARA GARANTIR CANDIDATURA DE LULA

O advogado Cristiano Zanin confirmou nesta terça (4) que foi protocolado no Comitê de Direitos Humanos da ONU, na segunda (3), uma petição solicitando medidas para "assegurar que o Brasil cumpra a liminar concedida pelo órgão internacional em 17 de agosto", que garante a candidatura de Lula na eleição de 2018.
Em julgamento no dia 31 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu colocar a Lei da Ficha Limpa acima do Pacto Internacional de Direitos Humanos. Apenas o ministro Edson Fachin entendeu que a liminar do Comitê da ONU é obrigatória.
Além do novo recurso no Comitê da ONU, a defesa de Lula vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para abrir um debate sobre a decisão tomada pelo TSE. A ação questionará se a liminar da ONU tem efeito vinculante, ou seja, deve ser cumprida imediatamente pelo Estado Brasileiro. 
O TSE deu até 11 de setembro para o PT substituir Lula na disputa presidencial.
LEIA, ABAIXO, A NOTA COMPLETA.
Apresentamos na noite desta segunda-feira (3/9) petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU para assegurar que o Brasil cumpra a liminar concedida pelo órgão internacional em 17 de agosto, para que não haja qualquer restrição aos direitos políticos do ex-Presidente Lula. A petição requer que o comitê profira nova decisão reiterando a obrigação do Estado brasileiro de cumprir suas obrigações internacionais e assegurar a candidatura de Lula à Presidência da República, além do acesso à imprensa e aos membros do seu partido.
Cristiano Zanin Martins
GGN

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DIZ QUE LULA DEVE SER CANDIDATO

O Conselho Nacional de Direitos Humanos, órgão autônomo do Ministério dos Direitos Humanos, criado em 2014, emitiu nota no dia 27 de agosto afirmando que a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas deve ser respeitada e, a Lula, garantido o acesso à imprensa e as condições para disputar a eleição presidencial.
"Está em consonância com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos a decisão do Comitê de que Lula possa exercer seus direitos políticos, inclusive com acesso apropriado à mídia e a membros do seu partido político, enquanto candidato às eleições presidenciais de 2018", diz o Conselho Nacional em nota, após reconhecer a legitimidade do Comitê de Direitos Humanos para monitorar a implementação, nos países signatários, do Pacto.
O Brasil internalizou o Protocolo Facultativo ao Pacto em 2009, por meio do Decreto Legislativo 311. Em 2016, Lula recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da ONU alegando violação de seus direitos no julgamento do caso triplex. O Comitê só julgará essa ação em 2019 mas, para impedir que Lula seja prejudicado de maneira irreparável, uma liminar foi concedida para garantir sua participação na eleição de 2018.
Segundo o Conselho Nacional, "as medidas interinas adotadas pelo Comitê devem ser cumpridas pelo Estado brasileiro, independentemente de seu caráter vinculante, como expressão de sua boa-fé no cumprimento de obrigações internacionalmente assumidas quanto à implementação de direitos humanos no país."
Apesar da posição do Conselho Nacional, o Itamaraty e o Ministério da Justiça do governo Temer desmoralizou a liminar na imprensa.
GGN

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Marco Aurélio pode conceder, sozinho, liminar que impede prisão em 2ª instância

O ministro Marco Aurélio Mello acenou para a possibilidade de conceder a liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN), monocraticamente, que garante a liberdade de condenados em segunda instância. O caso está sob a sua relatoria e, até agora, não foi colocado em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão da presidente Cármen Lúcia.
Como relator da ação que pretende rever a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após segunda instância, Marco Aurélio pode decidir sozinho, sem levá-la ao Plenário. A decisão ainda está sendo analisada pelo ministro, que alertou nesta quinta-feira (05) para a necessidade de a Corte fazer esse julgamento o quanto antes. 
Da Agência Brasil, por André Richter
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio disse hoje (5) que pode levar para julgamento, na próxima quarta-feira (11), a liminar na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer às cortes superiores.
A ação pretende rever a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância. Dessa forma, seria derrubado o resultado do julgamento que negou ontem (4) o habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
"Eu tenho que ver. O tribunal está reunido, quarta-feira tem sessão, a tendência é trazer. Se eu entender que há uma urgência maior, não se podendo aguardar, a tendência é trazer ao colegiado", disse.
Apesar de o ministro ter dito que pode levar a questão para julgamento na próxima semana, não está descartada a possibilidade dele conceder a liminar pleiteada pelo partido, individualmente, a qualquer momento. Se a decisão for tomada até amanhã (6), pode impedir a prisão de Lula, que deve se entregar à Polícia Federal até as 17h.
O partido, que tem advogados de investigados da Operação Lava Jato em sua cúpula, pretende superar o entendimento da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de não colocar em pauta duas ações declaratórias de constitucionalidade, que já foram rejeitadas, e analisam, de forma mais ampla, a questão da validada da prisão após o fim de todos os recursos em segunda instância. Recentemente, Cármen Lúcia disse que trazer novamente a questão para revisão seria “apequenar a Corte”.
GGN

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Será o STF que decidirá se Lula sairá candidato, não o TRF4 de João Gebran

Você tem visto “analistas” da mídia “garantindo” que a candidatura Lula seria “ilusão” porque a tendência do TRF4 é condená-lo, do que seria prova o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, ter terminado em tempo recorde seu relatório.
Tudo balela desses picaretas da midiazona. Especialistas divergem em relação ao ponto do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que define a inelegibilidade: se ao término da primeira decisão ou após a análise dos recursos.
Responsável por relatar os processos da Lava-Jato, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu, na última sexta-feira, seu voto sobre a ação do tríplex do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de prisão.
Vale dizer que Gebran Neto ficou isolado pelo menos duas vezes neste ano na 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no que diz respeito à Lava Jato. Em junho e em setembro, ele votou por manter decisões de Moro condenando o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Nas duas oportunidades, os desembargadores Vitor Laus e Leandro Paulsen contrariaram Gebran Neto e absolveram Vaccari por ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro só com base em acusações de delatores sem apresentação de provas.
Esse é o caso de Lula.
Gebran Neto levou apenas 100 dias para preparar seu voto, um terço do tempo na comparação com a média de outros processos, que é de 275 dias. Porém, mesmo que os três desembargadores decidam por unanimidade contra Lula, a palavra final não será deles.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução da pena só começa a ser cumprida após o julgamento de todos os recursos na segunda instância. E se Lula for condenado por unanimidade pelos três desembargadores da 8ª turma do TRF4, ainda haverá recurso à mesma Corte.
Se a condenação não for unânime, SEIS desembargadores daquele Tribunal terão que se pronunciar.
Após a decisão do TRF-4 e dos possíveis recursos, mesmo se confirmada a sentença de Moro o ex-presidente Lula dificilmente será preso ou ficará inelegível.
Primeiro porque o Supremo Tribunal Federal está analisando o seu próprio entendimento de cumprimento da pena com base apenas em decisão de duas das quatro instâncias a que um réu de acusação criminal tem direito.
Se condenado em segunda instância, Lula poderá ainda ingressar com habeas corpus no STF pedindo efeito suspensivo da decisão do TRF-4.
Todos os especialistas que vêm se manifestando sobre essa questão concordam em um ponto: a decisão sobre se Lula poderá ou não ser candidato acabará nas mãos do plenário do STF. Já houve até casos de prefeitos que assumiram e governaram da cadeia.
Mesmo com a pressa eleitoreira do desembargador antipetista do TRF4 João Pedro Gebran Neto, a maioria dos especialistas acredita que é improvável que Lula seja impedido de disputar a eleição de 2018.
O STF dificilmente permitiria que o desejo da maioria esmagadora do eleitorado de que Lula volte ao Poder seja frustrado por uma decisão provisória da segunda instância, sobretudo em um caso controverso, com provas fracas como é o caso do triplex.
A lógica disso é que se Lula for condenado definitivamente pela última instância da Justiça, ou seja, no STF, ele poderá perder o mandato. Mas se for absolvido, ele e DEZENAS DE MILHÕES de brasileiros terão sido roubados definitivamente, pois Lula terá sido impedido de disputar.
O STF só precisa conceder uma liminar.
Antes, porém, Lula pode ter recursos ao próprio TRF4, ao STJ e, por fim, ao STF. Ou seja, esses “analistas” que dizem que a candidatura de Lula seria “ilusão”, estão apenas expressando suas próprias ilusões. Quem vai realmente decidir se Lula poderá ou não ser candidato será o STF, em última instância.
Aliás, após dois dos três desembargadores da 8ª turma do TRF4 absolverem Vaccari duas vezes, contrariando João Pedro Gebran Neto e Sergio Moro, esses que falam que a candidatura de Lula é ilusória não podem nem ter certeza de que ele será condenado.
Alguém deveria avisar a essas pessoas de que querer não é poder.
Assista, abaixo, a reportagem em vídeo e, em seguida, um segundo vídeo que explica como você pode ser notificado toda vez que o Blog da Cidadania publicar nova matéria. Confira o vídeo.

Blog da Cidadania

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Ex-presidente Lula vence na justiça e reabre seu instituto

Alvo da maior perseguição judicial da história do País, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve uma importante vitória na noite desta terça-feira; por meio de uma liminar do desembargador Neviton Guedes, Lula poderá reabrir, já nesta quarta-feira, o Instituto Lula, que havia sido fechado por determinação do juiz substituto Ricardo Leite, sem mesmo que a medida tivesse sido pedida pelo Ministério Público; "a medida restabelece o Estado de Direito", comemorou, em vídeo, o advogado Cristiano Zanin Martins; confira vídeo aqui.

 Alvo da maior perseguição judicial da história do País, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve uma importante vitória na noite desta terça-feira.

Por meio de uma liminar do desembargador Neviton Guedes, Lula poderá reabrir, já amanhã, o Instituto Lula, que havia sido fechado por determinação do juiz substituto Ricardo Leite, na véspera de seu depoimento ao juiz Sergio Moro, sem mesmo que a medida tivesse sido pedida pelo Ministério Público.

"A medida restabelece o Estado de Direito", comemorou, em vídeo, o advogado Cristiano Zanin Martins, que lembrou, ainda, dos importantes serviços prestados pelo Instituto.

Em sua decisão, o desembargador apontou que a decisão de Leite poderia causar danos irreparáveis ao Instituto.

Do 247

sábado, 29 de abril de 2017

Suspensa decisão que anulava contrato de advogados no MA

A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Contas local que sustaram contratos de prefeituras com escritório de advocacia para reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

A decisão, dessa quarta-feira (26/4), se deu em mandado de segurança apresentado pelo advogado João Ulisses de Britto Azêdo, do escritório João Azêdo & Brasileiro, um dos afetados pela decisão da corte de contas maranhense. O órgão alega que o acordo entre os escritórios e as prefeituras foi irregular e que havia necessidade de licitação. O Ministério Público Federal e a a Advocacia-Geral da União estão tentando impedir que advogados recebam de municípios maranhenses que atuam nesses casos.

Para a desembargadora, a decisão do TCE-MA extrapolou seus limites de atuação porque deveria comunicar a decisão ao Poder Legislativo dos municípios para que cada câmara tomasse as providências. O tribunal só estaria autorizado a determinar a anulação dos contratos de forma subsidiária, continua, caso as casas não se manifestassem no prazo de pelo menos 90 dias.

Por isso, conclui ela, o TCE-MA não deveria, liminarmente, fazer o exame prévio da validade dos contratos. “Ao determinar a suspensão, sem ouvir a outra parte, vejo que o tribunal impossibilitou o advogado a receber a contraprestação dos serviços prestados aos municípios”. A decisão de Costa reconhece ainda que o serviço prestado pelo advogado é singular, sendo legal a dispensa da licitação. E cita jurisprudência pacífica nesse sentido.

Na inicial, Azêdo apontou que a União estava fazendo o cálculo errado — o que já foi validado por julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, as prefeituras continuam a lutar judicialmente para que a quantia seja depositada em suas contas.

No caso maranhense, elas dependem da atuação de advogados particulares, porque os municípios são pequenos e não têm procuradoria própria. Segundo ele, todas as contratações firmadas com as prefeituras foram feitas por meio de procedimento formal administrativo de inexigibilidade de licitação por causa da singularidade do serviço prestado.

“A matéria requer conhecimento específico e, já estando os processos em tramitação perante o Judiciário, os municípios contratantes podem, a qualquer momento, ser chamados a praticarem atos de defesa ou prosseguimento, sendo que, caso não contem com profissionais qualificados para tanto, poderão sofrer prejuízos irreparáveis”, disse o advogado.

Com informações do Conjur