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sábado, 18 de agosto de 2018

JORNAIS BRASILEIROS ABAFAM DECISÃO DA ONU QUE GARANTE LULA CANDIDATO, POR LUIS FELIPE MIGUEL

Como esperado, os jornalões desprezaram a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que exige a garantia aos direitos políticos de Lula. E, ao mesmo tempo, tratam com a maior naturalidade a realização de mais um debate de TV em que o candidato favorito foi impedido de participar.
Na Folha: nenhuma menção à ONU na capa, algumas notas no "Painel" antecipando que a determinação será ignorada pelo Supremo e uma reportagem de um terço de página, em página par, sumarizando o caso. Muito abaixo da relevância do episódio, mas bem melhor que seu concorrente, que escondeu a determinação em uma notinha no meio do "Painel do Estadão" - em que, aliás, ela é chamada de "recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU" - e no intertítulo de uma reportagem intitulada "Barroso concentra impugnações a Lula". A matéria recebeu uma chamada de capa, tão irrelevante ("Barroso já tem sete ações contra Lula") que seria inexplicável caso não houvesse o desejo de se contrapor à verdadeira notícia, aquela que o jornal optou por ocultar.
Trata-se de minimizar um fato político de enorme relevância. Tanto Folha quanto Estadão fizeram questão de ressaltar que outros políticos foram impedidos de concorrer nas mesmas condições de Lula e não houve ação da ONU. É uma falsa ingenuidade, que pretende não entender que um ex-presidente, candidato favorito numa eleição presidencial, tem mais condições de recorrer a um organismo internacional do que outros.
Em suma: neste caso, uma vez mais, a imprensa põe em funcionamento a doutrina Ricupero: "o que é bom a gente fatura, o que é ruim a gente esconde". Uma doutrina que, segundo as imorredouras palavras do então ministro da Fazenda, só se estabelece graças à ausência de escrúpulos.
Enquanto isso, o noticiário das eleições corre como se vivêssemos a mais normal e democrática das normalidades democráticas. Fiel à sua vocação "pluralista", a Folha inaugura hoje uma seção semanal de polêmica sobre o processo eleitoral, em que a Leandro Narloch encarna a direita e as cores da esquerda são defendidas por... Pablo Ortellado! Já o Estadão, também seguindo a tradição, prefere a voz autorizada dos especialistas consagrados e estampa, na página 2, uma análise de conjuntura assinada por... Bolívar Lamounier!
Mais do que qualquer outra coisa, o tom imposto pela cobertura é evidenciado na coleção de fotos dos candidatos na Rede TV!, recurso ao qual ambos os jornais recorreram. Estão lá oito opções. Tem até uma mulher e um cara barbado. Tem para todos os gostos: do que o eleitor pode reclamar? A eleição transcorre sem percalços, ponto.
Por isso a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU incomoda. É fundamental, para o projeto do golpe, que a ilegitimidade do processo eleitoral no Brasil não seja exposta. Por isso, as empresas jornalísticas ocultam mais este fato.
GGN

terça-feira, 3 de julho de 2018

ENQUADRAMENTO DE MORO PELO STF É APLAUDIDO POR ADVOGADOS

Como desde o início tem sido dito aqui, o mundo jurídico inteiro sabe que a decisão de Sérgio Moro de colocar tornozeleira eletrônica no ex-ministro José Dirceu foi uma “retaliação” do juiz paranaense ao Supremo Tribunal Federal.
Vários advogados ouvidos pelo site jurídico Conjur foram unânimes em apoiar a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que cassou as medidas impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Veja a opinião dos advogados sobre a decisão:
Técio Lins e Silva, do Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
“O ministro Dias Toffoli mostra o seu respeito ao Supremo Tribunal Federal e o quanto está preparado para assumir a sua Presidência em setembro. É preciso colocar limites aos que pensam que podem julgar as decisões da suprema corte. Estou orgulhoso com a decisão que honra a Justiça. Esse é o Supremo que queremos!”
Alberto Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados
“A decisão, afora resgatar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, escancara a arbitrariedade do juiz Sergio Moro, que, mesmo sem ser competente, resolveu impor cautelares a José Dirceu.”
Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados
“A decisão restaura duas lições: primeiramente, a de que as liberdades e direitos restaurados pelo Supremo Tribunal Federal devem ser respeitados, independentemente do apoio popular à transgressão desses direitos e liberdades. Em segundo lugar: a liberdade individual não é um bem escasso que deve ser distribuído com parcimônia para suspeitos ou réus, trata-se de um direito que só pode ser revertido debaixo de regras cujos contornos são definidos constitucionalmente.”
Flávia Rahal, do Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados
“A decisão do ministro Dias Toffoli preserva a competência da suprema corte e limita corretamente os desmandos do juiz de primeiro grau.”
Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados
“A decisão corretamente restabelece a autoridade da decisão tomada pela 2ª Turma. Não é dado a juízo que sequer possui competência para a fase de execução penal estabelecer medidas restritivas que não foram cogitadas pelo STF.”
Sônia Ráo, do Ráo, Pires & Lago Advogados

“Impecável a decisão do ministro Dias Toffoli, que reafirmou a concessão, pela 2ª Turma, da liberdade plena de José Dirceu, preso sem condenação definitiva. As restrições excessivas, injustas e ilegais devem ser repudiadas pela sociedade e corrigidas pelos nossos tribunais.”

Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados
“Agiu com correção o ministro Dias Toffoli, assegurou o respeito à decisão do STF e impediu que, por via oblíqua, seus efeitos fossem minimizados por juiz de primeiro grau.”
Leonardro Yarochewsky, do Leonardo Isaac Yarochewsky Associados
“Felizmente o ministro Dias Toffoli cassou a esdrúxula e autoritária decisão do juiz de piso, que, sem jurisdição e de ofício, impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições que o STF não impôs. A decisão do ministro Toffoli colocou em seu devido lugar aquele que pensa estar acima da lei e da própria suprema corte.”
Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados
“Há muito o juiz Sergio Moro trabalha descumprindo ordens do STF ou furtando sua competência. Assim fez quando enfrentou a decisão do ministro Teori Zavascki mandando soltar todos além do [ex-diretor da Petrobras] Paulo Roberto Costa na primeira fase da operação ‘lava jato’. Uma espécie de decisão ‘se colar, colou’. Já era hora de o Supremo abandonar a posição omissa e fazer valer sua autoridade”.
Do Tijolaço

segunda-feira, 25 de junho de 2018

OS DETALHES DA DECISÃO QUE ANTECEDEU A MANOBRA DE FACHIN CONTRA A LIBERDADE DE LULA

No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.  
Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.  
Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas. 
Abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. 
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma: 
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX 
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados  teriam supostamente ocorrido. 
A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso  extraordinário." 
2)  TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO 
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA 
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL 
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro. 
A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz,  tem-se que  a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário." 
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." 
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS 
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais." 
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS 
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público. 
Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição." 
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO 
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL 
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição. 
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário. 
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF. 
RECURSO ESPECIAL 
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados). 
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores." 
Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.
GGN

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro DESESPERADO cria entrave à transferência do caso do sítio para SP, indica não abrir mão tão fácil

Moro respondeu nesta quinta (26) a um pedido da defesa de Lula para transferir para São Paulo os autos do processo relacionado às reformas da OAS e Odebrecht no sítio de Atibaia, que a Lava Jato atribui ao esquema de corrupção na Petrobras em favor de Lula.
A defesa ingressou com o pedido após a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidir que Moro não é juiz de nada que não tenha relação estreita com a estatal. Para os advogados, o Ministério Público não tem conseguido provar o elo entre contratos da empreiteira com a Petrobras e os supostos beneficíos a Lula.
No despacho, Moro escreveu que existe uma "precipitação das partes", pois o acórdão do julgamento na segunda turma do Supremo sequer foi publicado e, por isso, não é possível saber de sua extensão. "(...) não há uma referência direta nele (o voto de Dias Toffoli, que já é público) à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal", justificou Moro.
O juiz, então, apontou que "é certo que a decisão deverá ser considerada para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático."
Dessa forma, ele decidiu que vai aguardar a publicação do acórdão pelo Supremo e inserir a decisão nos autos de uma exceção de incompetência que já está em andamento e discute se Moro deveria ser o juiz da causa. 
Escondendo alguma ironia, Moro afirmou ainda que essa exceção de incompetência só não foi concluída porque ele está ocupado demais analisando o volume de recursos e requerimentos movidos constantemente pela defesa de Lula. 
Ao final, ele determinou que, assim que o STF publicar o acórdão, ele reabrirá o prazo para que as partes interessadas em discutir sua competência para o caso do sítio de Atibaia se manifeste.  
Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, o processo deve seguir normalmente. 
No mesmo despacho, Moro deu a senha de que não pretende abrir mão do caso, independente de qual tenha sido a decisão do Supremo.
O juiz argumentou que o processo do sítio de Atibaia nasceu antes da delação da Odebrecht ser incorporada e envolve muitos outros elementos, como o custeio de parte da reforma pela OAS. 
O argumento é o mesmo utilizado pela força-tarefa do Ministério Público.
Do GGN

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Caso de Lula na JBS sai das mãos de Sérgio Moro e é remetido à Brasília contra vontade de Fachin

Foto: Filipe Araújo - Fotos Públicas

O caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre as acusações da JBS foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) alheio à Operação Lava Jato. Por isso, a Segunda Turma do Supremo tirou o caso das mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e encaminhou à Justiça do Distrito Federal.

Dessa forma, o juiz de Curitiba Sérgio Moro não poderá utilizar ou considerar na tramitação dos processos contra Lula quaisquer fatos relacionados às acusações dos irmãos Batista e dos executivos do frigorífico.

A resposta foi uma vitória dos advogados de Lula e também da defesa do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, também alvo das acusações e que teve o seu caso, junto com o de Lula, remetidos à Brasília. Ambos foram citados pelo dono da JBS, Joesley Batista, e por Ricardo Saud, diretor de relações institucionais do grupo.

Os advogados alegaram que os casos investigados teriam supostamente ocorrido em Brasília e não guardam relação com a Operação Lava Jato e a Petrobras e, portanto, os autos não deveriam permanecer no Paraná.

Isso porque, segundo as defesas de Lula e Mantega, havia o risco de serem processados duas vezes pelas mesmas acusações. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes concordaram com a defesa, sendo três votos contra o do relator, Edson Fachin, que mantinha o processo nas mãos de Moro.

 "Seria de rigor se observar o critério da territorialidade, que estabelece que o foro competente jurisdicional para procedimento penal se estabelece em razão do local da suposta prática delituosa", disse Celso de Mello, que obteve o consentimento de Lewandowski.

 Fachin, por outro lado, entendeu que o conteúdo das delações dos executivos da JBS é plural e se reporta a diversos fatos, não apenas no Distrito Federal. A visão havia sido defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot: "Há conexão subjetiva, pois se trata de crimes diversos, praticados por várias pessoas em concurso, e conexão instrumental, dada a inserção de infrações em um mesmo contexto e integrando a mesma cadeia de eventos, sendo que a prova de uma influi na das outras", havia defendido.

 As acusações são de que a JBS depositou US$ 50 milhões em uma conta no exterior que supostamente teria como beneficiário o ex-presidente Lula e outros US$ 30 milhões em outra que seria para beneficiar a ex-presidente Dilma Rousseff. O ex-ministro Guido Mantega foi apontado como o suposto intermediário do esquema envolvendo o BNDES e os fundos de pensão Petros e Funcef, que teriam beneficiado a JBS.

GGN

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Cíntia Alves: as sentenças de Moro são the flash par o PT, com o triplex que não é de Lula seguirá o mesmo rito?

Com fim de prazo para Lula, quanto tempo até a sentença de Moro sobre o triplex? Quando há petistas sentados no banco dos réus, Sergio Moro costuma dar a sentença condenatória em menos de 2 semanas.
Foto: Lula Marques/PT

Termina nesta terça (20) o prazo para a defesa de Lula apresentar as alegações finais sobre o caso triplex. Há uma expectativa em torno de quanto tempo levará até que o juiz Sergio Moro emita decisão condenando ou absolvendo o ex-presidente. Levantamento do GGN mostra que, quando há petista sentado no banco dos reús, o magistrado de Curitiba costuma decidir em menos de 2 semanas. De 10 sentenças analisadas, seis enquadram-se nesse intervalo. Disputado por eventos empresariais, acadêmicos e político-partidários, Moro sempre leva em consideração se há prisão preventiva dos denunciados para acelerar o processo.

O ex-tesoureiro João Vaccari Neto foi um dos que recebeu a punição - 8 anos de encarceramento - rapidamente. Entre o fim do prazo para as alegações finais e o momento em que Moro recebeu os autos conclusos para decisão, passaram-se apenas 3 dias. Na mesma sentença, de 227 páginas, o juiz condenou também Renato Duque, considerado o operador do PT dentro da Petrobras, a 20 anos de prisão.

Vaccari e Duque só perdem para Eduardo Cunha (PMDB), que teve sua sentença, de 109 páginas, dada em 2 dias. Com contas na Suíça comprovadas, o deputado cassado, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro.

Outro petista nas mãos de Moro, José Dirceu teve suas sentenças decretadas em menos de duas semanas. Na primeira, de maio de 2016, condenando-o a 23 anos de prisão (a mais alta pena da Lava Jato), Moro levou 13 dias para publicar a decisão. Já na segunda condenação (11 anos de prisão, dada em março passado), o juiz de Curitiba levou menos tempo: 7 dias para produzir 95 páginas.

A exceção na lista dos petistas condenados por Moro é Delúbio Soares. Na ação penal em que ele foi acusado de lavagem de dinheiro em torno de um empréstimo do Schahin que beneficiou o empresário do ABC Ronan Maria Pinto, o ex-tesoureiro do PT foi condenado a 5 anos de reclusão. No mesmo documentos, de 127 páginas, Moro impôs a mesma pena a Ronan. Entre o fim do prazo para as alegações finais e a decisão de Moro, passaram-se mais de três meses. Nesse período, soma-se o as férias de final de ano do magistrado.

O processo de Delúbio foi um dos que mais deram dor de cabeça a Moro, em termos de recursos à segunda instância. A defesa de Ronan conseguiu a reverter a prisão preventiva do empresário após uma temporada de três meses em Curitiba. Foi uma pedra em cima das expectativas de quem aguardava uma delação premiada do empresário que aparece em processos envolvendo a morte do ex-prefeito petista Celso Daniel.

A própria Lava Jato usou a morte, de 2002, para vender o caso. Mas a promessa de descobrir qualquer informação que colocasse um fim às teorias em torno do assassinato caiu por terra. O próprio juiz Sergio Moro, na sentença, reconhece que o Ministério Público Federal transformou o caso em "irrevelante" ao não conseguir encontrar provas de extorsão.

A sentença de José Carlos Bumlai, taxado pela mídia como o "amigo de Lula", saiu em menos de 30 dias. A decisão virou alvo de embate entre Moro e o jurista Lênio Streck, que denunciou nas redes sociais que entre o fim do prazo para as alegações finais do pecuarista e a decisão de Moro, passaram-se menos de 24 horas. 

Moro explicou que, no caso de Bumlai, houve uma dilação de prazo um mês antes, em 15 de agosto, porque foram juntadas aos autos delações premiadas usadas durante o processo. Naquele momento, as defesas já haviam concluído as alegações finais mas, por causa das delações, Moro decidiu estender o prazo por mais alguns dias, "a bem da ampla defesa". Naquele mês, Moro ainda se ocupou de palestra nos Estados Unidos e eventos na Câmara para debater a lei de abuso de autoridade.

Outro caso que se levou mais tempo até a sentença final foi o do marqueteiro João Santana. Deu tempo do operador de contas de Santana, Zwi Skornick, fechar acordo de delação, algo que aconteceu com o próprio marqueteiro, dois meses após a decisão de Moro impondo 8 anos de prisão a ele.

O levantamento do GGN foi feito com base em réus que compunham o núcleo de agentes envolvidos com partidos políticos. O Conjur publicou reportagem mostrando quanto tempo levou entre o início dos processos e a decisão de Moro. O de João Cláudio Genu foi o mais veloz: levou 5 meses e meio.
Do GGN

domingo, 18 de junho de 2017

MPF pede ao STJ inclusão de Roseana Sarney no caso Usimar

O MPF recorreu ao STJ para que julgue pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão que retirou o nome da ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, da denúncia do caso Usimar. 

Roseana que se cuide, pois deve voltar aos bancos dos réus na Justiça Federal com a abertura do famoso caso Usimar. Entre janeiro e março de 2000, foram desviados R$ 44,2 milhões da extinta Sudam para a construção em São Luís de uma fábrica de autopeças. O empreendimento, porém, nunca saiu do papel.

Na ação o movida pelo Ministério Público Federal, a promotoria pede que o  Superior Tribunal de Justiça julgue pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão que retirou o nome da ex-governadora da denúncia aceita em 2014 – treze anos depois – pelo juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, da 6ª Vara da Justiça Federal do Maranhão.

Roseana é suspeita de ajudar em uma plenária ocorrida no dia 14 de dezembro de 1999, pela aprovação do projeto Usimar, no Conselho Deliberativo da Sudam (Condel), do qual ela fazia parte.

Conforme revelou o blog do jornalista Raimundo Garrone, na ação de improbidade, que inclui outras 39 pessoas, dentre elas Jorge Murad, o MPF reproduz trechos do depoimento à Polícia Federal do ex-ministro da Integração Nacional, Fernando Luiz Gonçalves Bezerra para demonstrar de “forma bem clara a atuação da Conselheira Roseana Sarney para a aprovação do projeto Usimar”, “onde foram cometidos os vários atropelos e irregularidades”.

O objetivo para apressar a aprovação do empreendimento, segundo apontou o Grupo Especial de Trabalho do Ministério da Integração Nacional, “porque o resultado implicaria como devidamente implicou na liberação de recursos públicos”.

Contudo, Roseana deve se safar mais uma vez, já que o relator no STJ da ação é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ligado à Sarney e que inocentou Temer no TSE.

247/MA

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Os casuismos de Gilmar Mendes e a refrega com Hermam Benjamin, o feitiço virou-se contra o feiticeiro

Cassação Temer: Benjamin confronta Gilmar com sua própria decisão de 2015

Relator leu diversos trechos de decisão de Gilmar, quando Dilma era presidente, que hoje servem como jurisprudência contra o próprio movimento que está prestes a tomar em favor de Temer.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Durante a retomada do julgamento contra a chapa Dilma e Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em tom quase pacífico e sabendo que a posição do ministro Gilmar Mendes seria pela absolvição do presidente com o argumento de que novos indícios e provas não podem ser acrescentados após o início da ação, o relator Herman Benjamin usou declarações do próprio Gilmar. Os dois ministros trocaram farpas e ironias.

O contexto da situação de agora é que em 2015 foi Gilmar Mendes relator do processo de impugnação das contas da campanha da então presidente Dilma Rousseff, com o seu vice Michel Temer. Foi ele, Gilmar, que impediu o arquivamento da ação apresentada pelo PSDB, e que hoje ameaça o próprio mandatário peemedebista.

Nessa linha, Herman Benjamin fez uma leitura oral diante de todos os ministros do TSE de um agravo de Gilmar apresentado há dois anos, no mesmo processo. Enquanto relator da prestação de contas da chapa, o ministro votou favorável ao prosseguimento da investigação quando a então ministra Maria Thereza de Assis Moura, antiga relatora, havia arquivado o caso.

Entre os trechos de uma decisão do próprio Gilmar, hoje usadas por Benjamin como críticas a ele e aos ministros que tentarão usar a justificativa das novas provas com as delações da Odebrecht para anular todo o processo, o relator lembrou quando o ministro quis incluir na investigação as acusações do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

"Há dados fortes [de irregularidades] e vamos ignorar isso na ação?", questionava Gilmar, em 2015, e repetiu hoje pela manhã Herman Benjamin. O relator seguiu na leitura de vários trechos do ministro que servem como uma jurisprudência contra o próprio movimento que está prestes a tomar. 

Lembrou da "proibição clara" de recursos ilícitos em campanhas eleitorais e que o que foi decidido anteriormente não pode mais ser modificado. A reação de Gilmar foi controversa. Por ora, usou tons de ironias para atacar Herman, por outras vezes interrompia para mudar completamente o tema.

Quando foi citado o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, Gilmar disse que o investigado foi premiado pela Operação Lava Jato e, em uma tentativa de negar que as afirmações do passado contradizem com sua atual postura, começou a criticar o PT. 

Disse que quando emitiu aquela manifestação, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente Dilma Rousseff já detinham recursos ilícitos guardados para suas campanhas. Como se a conversa fosse informal, Gilmar emendou com as atuais acusações da JBS e de Joesley Batista, de que a suposta propina paga ao PT foi enviada em contas no exterior.

Seguiu interrompendo e começou a defender mudanças no sistema eleitoral. Voltando novamente os holofotes para si, recordou que não votou pelo financiamento público de campanha no Supremo Tribunal Federal (STF) e acusou o PT de aparentemente não querer o dinheiro privado de campanhas: porque já havia guardado montantes desviados para as próximas eleições. 

"Às vezes o que a gente fala vira profecia e acontece", disse, recordando as suas declarações de 2015 contra o PT. E foi além na acusação: "Alguém acredita que não houve caixa dois" na eleição de 2016? Quando as doações por empresas privadas já estavam proibidas pela minirreforma eleitoral.

Por diversas vezes, Herman Benjamin teve que interromper as explanações de Gilmar caracterizando-as como "encantamentos", e dava sequência à leitura das manifestações do presidente do TSE no passado. 


Notando que as escolhas de Herman Benjamin tinham como objetivo afrontar as controversas adotadas agora por ele, Gilmar disse que essa ação "só existe graças ao meu empenho, modéstia às favas", provocou. Disse, em ironia, que Benjamin devia a ele estar "brilhando na televisão no Brasil todo".

"Vossa excelência sabe que eu prefiro o anonimato, muito mais. Um juiz dedicado a seus processos, que não tem nenhum glamour. Aliás, processo em que se discute condenação de A, B, C ou D, em qualquer natureza, não tem e não deve ter nenhum glamour pessoal", retrucou Benjamin.

O ministro presidente da Corte seguiu com as provocações, disse que o ministro não é relator por escolha própria, mas por ser o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais antigo do TSE. "Não escolhi ser relator, preferia não ter sido relator, mas tentei cumprir, só cumpri o que foi deliberação do tribunal", respondeu Herman.

"De fato, contribuí, evitei que houvesse o arquivamento dessa ação e contribuí para o aprimoramento do sistema. Todo esse debate que estamos tendo, modéstia às favas, é graças a essa insistência. Claro que contei com a solidariedade dos colegas, mas não tivesse eu levantado o debate, muito provavelmente, teríamos chancelado, como chancelamos muitos agravos regimentais no sentido do desprovimento. Portanto, modéstia às favas, mais uma vez, esse é um voto histórico, que permitiu que se abrisse essa caixa de segredos", ocupou, mais uma vez, Gilmar o espaço no julgamento.
  
GGN

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Ministro Marco Aurélio STF joga para o plenário prisão do Senador Aécio Neves, no caso da delação JBS

O ministro Marco Aurélio, que foi sorteado hoje (31) como novo relator do mais recente inquérito contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) no Supremo Tribunal Federal (STF), disse, poucos minutos após ser escolhido, que a decisão sobre a prisão do parlamentar deve sair do plenário da Corte.

O relator anterior do caso, ministro Edson Fachin, já havia indicado que levaria o tema para deliberação do plenário, e não para a Segunda Turma, colegiado onde se costuma deliberar as questões referentes a inquéritos contra parlamentares.

"Eu jamais reconsideraria uma deliberação de um colega. E não reconsiderando, não atuando nesse campo individualmente, eu traria ao colegiado. Deve ir ao plenário em termos de agravo", afirmou Marco Aurélio Mello, referindo-se aos recursos interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela defesa de Aécio, um a favor e outro contra a prisão do parlamentar.

Nesse caso, Aécio Neves (PSDB-MG) é investigado pelo suposto recebimento de R$ 2 milhões em vantagens indevidas do empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS que assinou acordo de delação premiada com a Justiça. O senador foi gravado pela Polícia Federal em conversas suspeitas com o executivo.

A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Fachin afastou Aécio do exercício do cargo, mas negou a prisão do senador, decisão contestada pela PGR. A defesa também entrou com recurso no sentido de garantir a liberdade do parlamentar.

O ministro Marco Aurélio Mello também será responsável pela condução do inquérito sobre a irmã de Aécio, Andrea Neves, presa há duas semanas na Operação Patmos. A troca de relator foi realizada após decisão do antigo relator, Edson Fachin, que atendeu a um pedido feito pela defesa de Aécio e determinou a redistribuição do inquérito.

A escolha de Marco Aurélio foi feita eletronicamente por sistema processual eletrônico do Supremo. "Parece que o computador, no que opera a distribuição, não gosta de mim", brincou o ministro.

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sábado, 29 de abril de 2017

Suspensa decisão que anulava contrato de advogados no MA

A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Contas local que sustaram contratos de prefeituras com escritório de advocacia para reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

A decisão, dessa quarta-feira (26/4), se deu em mandado de segurança apresentado pelo advogado João Ulisses de Britto Azêdo, do escritório João Azêdo & Brasileiro, um dos afetados pela decisão da corte de contas maranhense. O órgão alega que o acordo entre os escritórios e as prefeituras foi irregular e que havia necessidade de licitação. O Ministério Público Federal e a a Advocacia-Geral da União estão tentando impedir que advogados recebam de municípios maranhenses que atuam nesses casos.

Para a desembargadora, a decisão do TCE-MA extrapolou seus limites de atuação porque deveria comunicar a decisão ao Poder Legislativo dos municípios para que cada câmara tomasse as providências. O tribunal só estaria autorizado a determinar a anulação dos contratos de forma subsidiária, continua, caso as casas não se manifestassem no prazo de pelo menos 90 dias.

Por isso, conclui ela, o TCE-MA não deveria, liminarmente, fazer o exame prévio da validade dos contratos. “Ao determinar a suspensão, sem ouvir a outra parte, vejo que o tribunal impossibilitou o advogado a receber a contraprestação dos serviços prestados aos municípios”. A decisão de Costa reconhece ainda que o serviço prestado pelo advogado é singular, sendo legal a dispensa da licitação. E cita jurisprudência pacífica nesse sentido.

Na inicial, Azêdo apontou que a União estava fazendo o cálculo errado — o que já foi validado por julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, as prefeituras continuam a lutar judicialmente para que a quantia seja depositada em suas contas.

No caso maranhense, elas dependem da atuação de advogados particulares, porque os municípios são pequenos e não têm procuradoria própria. Segundo ele, todas as contratações firmadas com as prefeituras foram feitas por meio de procedimento formal administrativo de inexigibilidade de licitação por causa da singularidade do serviço prestado.

“A matéria requer conhecimento específico e, já estando os processos em tramitação perante o Judiciário, os municípios contratantes podem, a qualquer momento, ser chamados a praticarem atos de defesa ou prosseguimento, sendo que, caso não contem com profissionais qualificados para tanto, poderão sofrer prejuízos irreparáveis”, disse o advogado.

Com informações do Conjur

sexta-feira, 30 de março de 2012

Após críticas STJ admite rever decisão sobre estupro de menores de 12 anos

Entendimento de que relação sexual com menor não configura necessariamente crime ainda recebe críticas do governo e do Congresso
Imagem do STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira, 29, que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro. "É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer", admitiu Ari Pargendler.

Na quarta-feira, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. "Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime", afirmou, revoltada. "Essa decisão [DO STJ]constitui um caminho de impunidade."
Hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento. "As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos", afirmou.
No caso julgado pelo STJ, o homem manteve relações sexuais com menores que se prostituíam havia anos. Por conta disso, conforme a decisão do tribunal, a liberdade sexual das meninas não teria sido violada pelo réu. De acordo com as informações do processo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha faltava às aulas na escola para fazer programas em troca de dinheiro.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ como uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. "O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho. A associação, que planeja uma campanha com instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, considerou que a decisão vai "na contramão" da defesa dos direitos humanos.

Congresso. Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram hoje uma nota de repúdio à decisão do STJ. A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), vê desrespeito aos direitos fundamentais das crianças. No texto que será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, pede-se a revisão imediata da decisão.

Do Estadão

quinta-feira, 8 de março de 2012

Atlético-PR perde por 2 a 1 para o Sampaio e leva decisão para Curitiba

Sob o comando de Edgar, Sampaio consegue uma importante vitória em casa e vai decidir a vaga na próxima quinta-feira, 15, em Curitiba.
A torcida não lotou o Nhozinho Santos, mas fez uma festa empolgante. 

Sampaio Corrêa bate o Atlético Paranaense e garante o jogo de volta em Curitiba. Totalmente ofensivo e pressionando os visitantes, o Tricolor venceu o jogo de ida por 2 a 1 e a vaga será decidida na próxima quinta-feira (15) na capital paranaense.

O Sampaio começou a partida indo ao ataque e tentando furar o bloqueio da zaga do Furacão. Com uma postura, não demorou muito para o Tricolor abrir o placar. Aos 4 minutos do primeiro tempo, o atacante Edgar balançou as redes e fez a torcida aumentar ainda mais a festa que fazia desde o início nas dependências do estádio Nhozinho Santos.

O gol motivou a Bolívia, que no ritmo da torcida, continuou massacrando a equipe paranaense. Edgar comandava o time tricolor nas tentativas de aumentar o placar.

As tentativas surtiram efeito aos 21 minutos. Kléo cobrou falta com muita categoria e bola foi parar no fundo das redes.

O gol fez a torcida maranhense acreditar em uma possível goleada. Porém, as chances que foram surgindo, foram desperdiçadas. O castigo veio aos 35 minutos ainda do primeiro tempo. Harrison mandou a bola no ângulo, tirando qualquer possibilidade de defesa para Rodrigo Ramos.

Mesmo com o gol do Atlético, o Sampaio continuou atacando e perdendo chances. Kléo e Edgar comandavam a linha de ataque tricolor. Mas o primeiro tempo terminou mesmo com o placar de 2 a 1.

Na volta para o segundo tempo, o rendimento das duas equipes caiu muito em relação a primeira etapa do jogo. Edgar continuou criando as melhores chances para o Sampaio e o jogador Niesta, que entrou no segundo tempo, criou as poucas chances para o Atlético Paranaense.

Aos 34 minutos, a torcida boliviana reclamou muito e pediu cartão vermelho para o zagueiro Manoel da equipe do Atlético, quando este derrubou Edgar. O juiz, entretanto, deu apenas cartão amarelo. Manoel é maranhense da cidade de Bacabal.

A reclamação da torcida foi mais forte ainda, quando aos 41 minutos, o bandeirinha marcou impedimento de Edgar. O atacante boliviano recebeu a bola e já ia fazer o terceiro do Sampaio, quando a irregularidade foi marcada.

Final de jogo. Melhor para o Sampaio Corrêa que conseguiu uma imprtante vitória em casa e vai decidir a vaga na próxima quinta-feira, 15, em Curitiba.

Do Imparcial