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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

TRF4: todo BENEFÍCO à mãe de Zucolotto a Lula a CONDENAÇÃO

A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo suspeito.
Analise-se o seguinte caso.
A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.
Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.
Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o filho, às pressas. O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do filho. A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. Com isso, o imóvel ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.
Rapidamente, mudaram a estratégia. A mãe voltou atrás e afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. E, estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.
O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro amigo. E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.
Os argumentos invocados pelos magistrados foram os seguintes:
Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice de proteção da moderna teoria constitucional”.
Levanta a tese do mínimo existencial. Cita autores alemães para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.
Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender o “bem de família”.
Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:
“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.
No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do triplex de Guarujá.
A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste que é da OAS. E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem de dinheiro.,
Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro em nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível. Pôde-se depositar dinheiro em um país e receber em outro. Agora, a OAS dar um apartamento para Lula e ficar com a posse, é demais. Até mesmo para a luxuriante imaginação jurídica do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de apartamento.
Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo, cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será seguido em outras ações. Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.
Ou não?
Do GGn

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Testemunhas da Odebrecht ouvidas por Moro negam pagamento de propina a Lula por meio de imóvel

Testemunhas da Odebrecht ouvidas pelo juiz Sergio Moro na terça (7) negaram que a compra de um imóvel para o Instituto Lula pela empreiteira tenha ocorrido com dinheiro de propina e também confirmaram que o ex-presidente nunca utilizou o espaço, derrubando a tese da Lava Jato de que este é mais um caso de favorecimento indevido a Lula. É o que aponta nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin à imprensa.

De acordo com Zanin, Rogério Araújo, um dos responsável por operacionalizar pagamentos de propina da Odebrecht a agentes políticos, negou ter conhecimento de que a compra do imóvel na rua Haderbeck Brandão, em São Paulo, seria um acerto de contas entre a empresa e o PT.

Já Hilberto Mascarenhas [foto] "afastou a utilização de recursos de propina na compra do imóvel que a acusação entende que seria destinado ao Instituto Lula".

Ao juiz Sergio Moro, Marcelo Odebrecht disse que comprou o imóvel com parte dos R$ 40 milhões que injetou em um caixa virtual que atribuiu ao uso de Lula. O valor estimado era de R$ 13 milhões. Como o Instituto Lula não aceitou a proposta, a empresa revendeu e devolveu os recursos ao caixa.

Abaixo, a nota da defesa de Lula na íntegra:

Os depoimentos hoje (07/06) ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba dos ex-executivos da Odebrecht e colaboradores do Ministério Público Federal, Hilberto Mascarenhas, Márcio Farias e Rogério Araújo provaram os argumentos da defesa do ex-Presidente Lula no caso da rua Haberbeck Brandão. O Instituto Lula nunca teve a posse ou propriedade do imóvel.

Responsável por coordenar os pagamentos do setor de operações estruturadas, o depoimento de Mascarenhas refuta o eixo central da denúncia ao descartar a possibilidade de que alguém possa receber propina por meio da propriedade de um imóvel. Ele afastou a utilização de recursos de propina na compra do imóvel que a acusação entende que seria destinado ao Instituto Lula, como quer fazer crer o MPF.

Rogério Araújo, que disse ter envolvimento com a negociação de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras, a exemplo de Márcio Farias, nunca teve conhecimento de qualquer imóvel relacionado a essas tratativas. Ambos confirmaram que todos os contratos eram feitos dentro da margem estabelecida pela petrolífera e que nenhum sistema de controle interno ou externo da companhia detectou as supostas operações ilegais.

Não há como sustentar a denúncia, seja ao atribuir ao Instituto Lula o imóvel da Rua Haberbeck Brandão ou ao pretender associar o bem a recursos ilícitos.

Do GGN