A
Interpol eliminou o nome de Rodrigo Tacla Duran da lista de procurados
internacionais. Para justificar a retirada do alerta vermelho contra o advogado
que trabalhou para a Odebrecht, a agência de investigação internacional apontou
que a conduta do juiz Sérgio Moro viola a legislação da Interpol.
Ao
decidir, a Comissão da Interpol colocou em dúvidas a confiabilidade do
julgamento de Moro sobre Durán. "A Comissão considerou toda a informação
relevante para determinar se a defesa demonstrou de maneira confiável a
probabilidade de que ocorreu a negação flagrante de um julgamento justo",
publicou.
"A
Comissão considerou que as alegações apresentadas pela defesa que, diante da
conduta do juiz responsável por presidir o processo no Brasil, seja suficiente
para levantar dúvidas sobre o fato de que pode existir uma violação ao Artigo 2
da Constituição da Interpol", informou na decisão.
O
artigo 2 da legislação da agência refere-se à necessidade de que a instituição
que busca trazer a cooperação entre as polícias de diferentes países deve
trazer como prioridade, sempre, a Declaração Universal de Direitos
Humanos.
E
seguiu sobre os indícios de parcialidade do juiz da Lava Jato no Paraná, Sergio
Moro:
"A
defesa trouxe evidências, que podem ser facilmente verificadas em serviços de
buscas abertos, para sustentar a controvérsia de que o juiz [Sergio Moro] falou
sobre ele [Duran] publicamente em uma entrevista, quando ao negar movimentos
para ele se apresentar como testemunha em outros casos, emitiu uma opnião sobre
a veracidade de qualquer informação que ele [Duran] pudesse
apresentar."
A
entrevista referida foi a participação de Moro no programa Roda Viva, da TV
Cultura, no dia 27 de março, em que enquanto Duran estava foragido na Espanha,
acusou o magistrado de participar de esquema ilegal com delatores da Lava Jato,
recebendo valores indevidos. E durante o programa, o juiz opinou sobre o caso,
tentando desmerecer as acusações do advogado.
Leia
a íntegra da decisão: