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sábado, 22 de julho de 2017

O consórcio bandeirante dos Três Poderes, Cristina Fernandes

Em 2013, o defensor público Bruno Shimizu, de posse de parecer médico que indicava a necessidade de banho quente para presos tuberculosos, pediu ao Estado água aquecida nos presídios de São Paulo. Conseguiu uma liminar que determinava a instalação de chuveiros elétricos, restritos, àquela época, a 7% das penitenciárias estaduais. Suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a liminar acabou tendo decisão favorável em abril deste ano por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Suspensões favoráveis ao Estado são rotina na segunda instância judicial paulista. Pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas, Luciana Zaffalon analisou 566 processos que passaram pela presidência do TJ entre 2012 e 2015. Encontrou uma única situação em que o Estado foi derrotado 100% das vezes: ao questionar a aplicação do teto remuneratório no serviço público, em especial das carreiras do Judiciário, as mais bem pagas do Estado.

Luciana não se limitou às decisões do TJ. Debruçou-se sobre as 404 proposições relativas ao sistema judicial apresentadas à Assembleia Legislativa entre 2011 e 2016. Apenas 17% das mudanças legislativas não tiveram repercussão orçamentária, sendo que metade das leis aprovadas nesta seara resultou em aumentos, vantagens, bonificações, abonos e auxílios. O governador Geraldo Alckmin foi o principal autor das benesses. Aprovou 91% das propostas que apresentou. Foi contemplado ainda com a possibilidade de suplementação orçamentária sem o crivo da Assembleia, o que, apenas no ano de 2015, resultou em quatro acréscimos às verbas do Tribunal de Justiça do Estado.

Os levantamentos foram a base da tese de doutorado apresentada por Luciana à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que será transformada em livro, pela Hucitec, neste semestre. O título ("Uma Espiral Elitista de Afirmação Corporativa: Blindagens e Criminalizações a partir do Imbricamento das Disputas do Sistema de Justiça Paulista com as Disputas da Política Convencional") poderia ser resumido em uma lápide: aqui jaz Montesquieu. O imbricamento mapeado por Luciana não é mais uma tese sobre a judicialização da política, mas da outra face da moeda, a politização do Judiciário.

O ineditismo de sua tese está na demonstração de como a elite judiciária de São Paulo ao mesmo tempo em que blinda a política de segurança pública do Executivo tem garantido uma política remuneratória que se vale de subterfúgios para extrapolar o teto constitucional. O dueto é avalizado pela Assembleia, em prejuízo do contribuinte e, principalmente, da democracia.

Os últimos sete secretários de Segurança Pública do Estado são egressos do Ministério Público. A tese demonstra que não se trata de uma coincidência. A repressão a manifestações (96 bombas de gás por dia no primeiro semestre de 2016) e as políticas prisionais seguem sem questionamentos daquele que deveria ser um principais contrapesos ao monopólio da violência pelo Estado. País com a quarta população carcerária do mundo (depois de EUA, China e Rússia), o Brasil é o único desses líderes a manter índice crescente de encarceramento. Mais de um terço dos presos brasileiros está em São Paulo.

A Defensoria Pública, criada em São Paulo depois que a maior parte dos Estados brasileiros já o havia feito, não aparece uníssona na ameaça à blindagem entre os poderes. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Luciana Zaffalon foi ouvidora-geral da defensoria, instituição judicial mais bem-sucedida na estratégia de conseguir aumentos remuneratórios retroativos. Seu portal da transparência informa um rendimento médio mensal de R$ 26.980,00 (sem contar férias e 13º salário). Dos 716 registros do seu universo de análise, 12 estavam acima do teto constitucional daquele ano (2015), R$ 33.763,00.

As vantagens obtidas pelos defensores, no entanto, não são comparáveis àquelas com as quais os procuradores foram agraciados. De 1.920 matrículas do MP estadual, encontrou apenas 3% aquém do teto constitucional. O rendimento médio no MP em São Paulo em 2015 foi de R$ 45.036,30 (sem contabilizar férias e 13º). Naquele ano, a complementação para vantagens, abonos e outras indenizações alcançadas pela carreira impuseram ao orçamento estadual gastos de R$ 421 milhões, o equivalente a 12 vezes a previsão daquele ano para as políticas de enfrentamento ao crack.

Dos três órgãos do sistema judicial paulista, o menos amigável à investigação foi a magistratura. O formato em que as informações são prestadas afronta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dificulta o manejo dos dados. A pesquisadora valeu-se do orçamento aprovado e do órgão de controle da magistratura para se aproximar da caixa-preta da toga paulista. Na Alesp, presidida durante a maior parte do período pesquisado por um parlamentar egresso do MP (Fernando Capez), encontrou um fundo especial de despesas do TJ lá aprovado e destinado ao custeio de penduricalhos como auxílio alimentação, creche e funeral. Em relatório do CNJ identificou que a despesa média mensal com magistrados na Justiça estadual em 2015 foi de R$ 45.906,00.

Às dificuldades enfrentadas, contrapôs acórdão do ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto: "A publicidade é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo".

Os dados de que dispunha, no entanto, lhe foram suficientes para concluir que a remuneração das carreiras judiciais em São Paulo é superior à média federal e à de cinco países europeus: França, Alemanha, Portugal, Espanha e Suécia. No Ministério Público, por exemplo, o rendimento médio anual dos procuradores paulistas em 2015 foi de € 157.130 (com férias e 13º), € 30 mil a mais que o dos procuradores federais e o dobro do valor nominal dos salários da carreira congênere na Alemanha. Os defensores paulistas, com um rendimento médio anual de € 95.239 euros (com férias e 13º), deixam para trás os congêneres alemães e suecos.

Os achados convergem com estudos que mostram o Judiciário brasileiro com um gasto médio por habitante (€ 94,2) superior ao da Suécia (€ 66,7), Itália (€ 50), Portugal (€ 43,2), Inglaterra (€ 42,2) e mais de três vezes aquele registrado na Espanha (€ 27). O mesmo acontece com o Ministério Público, com uma proporção de gastos per capita 15 vezes superior àquela da Alemanha e da Espanha, cinco vezes maior que em Portugal e três vezes ao registrado na Itália.

Luciana fez 15 entrevistas em busca de explicações, com defensores, juízes e procuradores. Esbarrou, no entanto, na negativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado à época de sua pesquisa, Renato Nalini. Valeu-se de artigo em que o magistrado reclama da condição de pedinte do Executivo e defende as despesas do TJ reputando-o como a maior Corte judicial do planeta, argumento que não explica a dimensão do gasto per capita. Baseou-se ainda em entrevista concedida a um programa de televisão em que Nalini inclui, como justificativa para os adicionais, desde o desconto do IR até a necessidade de se vestir bem: "Hoje o juiz brasileiro ganha bem, mas tem 27% de desconto de imposto de renda, tem que pagar plano de saúde, tem que comprar terno e não dá para ir toda hora a Miami para comprar terno, a cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, tem que ter um carro".

Com inaudita franqueza, o magistrado atribuiu a afronta ao teto constitucional à necessidade de evitar a depressão dos juízes: "Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, esteja apresentável e há muito tempo não há reajuste do subídio, então o auxílio moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho e até para fazer com que o juiz fique um pouco mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome do pânico, tanto AVC. A população precisa entender isso".

O outro lado da expressão da soberania judicial é explicitada no destrinchamento dos 15 processos relacionados ao sistema penitenciário que chegaram ao TJ e foram analisados na tese. Desses, 13 foram suspensos, em atendimento aos interesses do governo do Estado. Versavam sobre medidas para sanar a superlotação na Fundação Casa (a antiga Febem), em presídios e na carceragem de distritos policiais em todo o Estado, além da requisição de médicos e dos já mencionados chuveiros elétricos. Em todas as decisões, o TJ alegou que os gastos necessários para atender os pedidos embaraçariam a gestão pública.

A simbiose se completa com a omissão do MP paulista em relação à violência policial, que em 2015 resultou em 2,3 mortes por dia, e à grande proporção de prisões em flagrante, cerca de 70% do total efetuado no Estado. Inquéritos capengas que aceitam policiais como testemunhas levam ao arquivamento de mais de 90% dos processos que questionam os procedimentos. Um Judiciário aristocratizado, conclui, atua como protagonista na segurança pública e referenda o direito como território da força do Executivo, em detrimento da cidadania, com o beneplácito do Legislativo.

Além dos procuradores que comandam a Segurança Pública há duas décadas, o modus operandi da carreira já ditou as cartas na Secretaria de Governo (Marcio Elias Rosa) e hoje ocupa a Secretaria da Educação. A gestão de Renato Nalini foi responsável pela reforma que levou à ocupação das escolas estaduais no ano passado.

A aliança precede a chegada dos tucanos no poder. O PMDB ocupava o Palácio dos Bandeirantes com um titular egresso do MP (Luiz Antonio Fleury Filho) no massacre do Carandiru. Depois do estrago, um procurador do Estado, Michel Temer, seria indicado para comandar a Segurança Pública, sinal de que o consórcio dos Poderes antecede o PSDB, dá gênese à aliança com o PMDB e se nacionaliza.

Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor, escreve neste espaço quinzenalmente.

Do GGN

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Reinaldo Azevedo: Moro virou cabo eleitoral de Lula

Um dos porta-vozes do movimento neoconservador brasileiro, o jornalista Reinaldo Azevedo afirma que o juiz Sergio Moro se converteu no principal cabo eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao condená-lo sem provas, no episódio do chamado "triplex do Guarujá".

"Hoje, um de seus cabos eleitorais involuntários, dadas a sentença e a resposta aos embargos de declaração, é Moro. Ele empurrou para o TRF-4 uma escolha sem saída virtuosa: ou confirma uma condenação sem provas e alheia à denúncia, o que seria um desastre, ou absolve o chefão petista, outro desastre", diz Reinaldo, que concorda com a defesa de Lula e afirma que a condenação não guarda relação com a acusação proposta pelo Ministério Público

A cada dia, fica mais claro que a democracia brasileira foi golpeada em razão do fator Lula. Depois da quarta vitória sucessiva do PT, em 2014, a direita nacional não suportou a hipótese da volta de Lula em 2018. Na fase um do golpe, a presidente legítima Dilma Rousseff foi derrubada com a armação em torno das chamadas "pedaladas fiscais". A fase dois, que prevê a condenação do ex-presidente Lula em primeira e segunda instâncias, está em pleno curso.

No entanto, o tiro pode sair pela culatra. Segundo o colunista Reinaldo Azevedo, ao condenar Lula sem provas, o juiz Sergio Moro se tornou num de seus principais cabos eleitorais. "Hoje, um de seus cabos eleitorais involuntários, dadas a sentença e a resposta aos embargos de declaração, é Moro. Ele empurrou para o TRF-4 uma escolha sem saída virtuosa: ou confirma uma condenação sem provas e alheia à denúncia, o que seria um desastre, ou absolve o chefão petista, outro desastre", diz Reinaldo, em artigo publicado nesta sexta-feira.

O jornalista que concorda com a defesa de Lula e diz que a condenação não guarda relação com a acusação proposta pelo Ministério Público. "Indagado, nos embargos de declaração, a respeito da ausência de nexo, na sentença, entre o apartamento e os contratos, o juiz respondeu de forma surpreendente e insólita: 'Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente'. E a acusação feita pelo MPF? Se um juiz acha que um réu deve ser condenado por algo distinto do que está na denúncia que ele próprio aceitou, é forçoso que isso seja feito em outro processo", diz Reinaldo.

"Moro aceitou, em setembro do ano passado, a denúncia contra Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Segundo o Ministério Público, o imóvel era pagamento de propina decorrente de três contratos que consórcios integrados pela OAS mantinham com a Petrobras. Assim, restaria aos procuradores a tarefa de apresentar as provas de que eram os tais contratos a origem daquele bem. A condenação veio. Mas as coisas se complicaram. Se o MPF não apresentou as provas de que o imóvel pertence a Lula, e não as apresentou!, tampouco conseguiu evidenciar a relação entre aquelas obras em particular e o dito-cujo". diz o jornalista. Segundo ele, "Moro, em suma, criou a versão dissertativa do PowerPoint de Deltan Dallagnol."

247

sexta-feira, 16 de junho de 2017

O Partido dos Trabalhadores - PT lista 8 absurdos usados pelo MP para pedir condenação do ex-presidente Lula

Os procuradores de Curitiba, que acusam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser “dono” de um triplex no Guarujá, apresentaram suas alegações finais, última fase antes do juiz Sérgio Moro proferir a sentença. A peça jurídica reforça o que a defesa de Lula tem afirmado desde sempre: na ausência de provas, a procuradoria usa “convicção” para tentar incriminar o ex-presidente.

As 334 páginas das alegações finais, no entanto, mais parecem um conto de ficção do que um documento jurídico. Basicamente, a equipe de Dallagnol usa essas alegações finais não para apresentar provas e argumentos, mas para explicar teoricamente (e com muita convicção, sem provas) como se pode imputar crime a alguém sem prová-lo. Enquanto isso, o documento esquece que 73 testemunhas e duas auditorias internacionais inocentaram Lula.

Usando as argumentações do procurador Deltan Dallagnol, que citou seu próprio livro sete vezes como fonte teórica para explicar o PowerPoint, fizemos uma lista com oito principais absurdos apresentados pela procuradoria para o pedido de condenação do ex-presidente Lula:

Absurdo 1: Não ter provas é a prova

Nas alegações finais, o MPF afirma, a todo tempo, que não foram encontradas provas contra Lula. Como exemplo disso, separamos alguns trechos citados pelo próprio Dallagnol: “Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crime de difícil prova o que se deve fazer? A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória” e “os indícios são equivalentes a qualquer outro meio de prova pois a certeza pode provir deles”.

Neste trecho, o procurador tenta argumentar e explicar o porquê de a incerteza ser algo necessário na construção da denúncia: “A certeza, filosoficamente falando, é um atributo psicológico e significa ausência de capacidade de duvidar. O estado de certeza diz mais a respeito da falta de criatividade do indivíduo do que a respeito da realidade”.

Absurdo 2: Teoria do domínio do fato

Você sabia que na época do julgamento da AP 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber tinha como juiz auxiliar Sérgio Moro quando veio à tona a teoria do domínio do fato? Agora, o MPF traz de volta essa teoria que serve para condenar mesmo na ausência de provas, porque “a literatura permite”.

Dallagnol argumenta, basicamente, que, por ser presidente da República, Lula deveria saber do que acontecia na Petrobras. Porém, duas auditorias internacionais, a KPMG e Price, isentaram Lula de qualquer fraude na contabilidade da Petrobras e 73 testemunhas provaram a inocência de Lula. Parece, no entanto, que estes fatos e essas provas, não bastaram para a procuradoria.

Nas alegações finais, o MPF chega ao ponto de comparar o papel que eles atribuíram a Lula no PowerPoint com estupro e tráfico de drogas: “No estupro, em regra, é quase impossível uma prova testemunhal. […] Nos delitos de poder não pode ser diferente. Quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito, pela elaboração de esquemas velados, destruição de documentos, aliciamento de testemunhas”.

Absurdo 3: A prova de que o Triplex é do Lula é a convicção

O MPF alega que Lula recebeu o triplex como “presente” da OAS por ter “deixado” a empreiteira vencer milionários contratos na Petrobrás. Porém, a prova cabal de que o apartamento 164-A nunca foi de Lula é simples: o imóvel é da OAS, sempre foi. Tanto que a empreiteira usa o triplex em contratos com terceiros. Além dos documentos que provam ser de propriedade da OAS, Léo Pinheiro, em depoimento, também confirmou a informação.

Mas, para os convictos do MPF a propriedade no papel e o uso do imóvel como garantia de operações financeiras pela OAS não bastam. Para os procuradores, o fato de não ter prova é a própria prova: “Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu Lula pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu Lula é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu Lula é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro”

Absurdo 4: O PowerPoint de Dallagnol

O procurador Dallagnol cita, por sete vezes, seus livros como fontes teóricas que embasam as alegações finais. Citando uma de suas obras, ele tenta justificar os motivos pelos quais seria difícil encontrar provas para o crime de lavagem de dinheiro: “Considerando que a lavagem de capitais é conduta que busca conferir aparência de licitude a dinheiro de origem ilícita, parece evidente a razão pela qual em muitos casos a indevida utilização de instrumentos em si lícitos é eleita como método de preferência pelos agentes criminosos”.

Aqui ele cita mais uma teoria, também registrada em seu livro, para tentar dar embasamento às convicções apresentadas nas alegações finais: “O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um “fruto do acaso”, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”.

O procurador recorre ao célebre personagem de ficção Sherlock Holmes para explicar o uso de uma suas teorias, o explanacionismo: “[…] outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes”.

Absurdo 5: Criminalização da prática política

Além de usar e abusar da convicção, o MPF também criminaliza a política nas alegações finais. Exemplo disso é usar, como indício, a nomeação de aliados aos cargos da administração federal com o objetivo de ganhar apoio entre os partidos que se uniram a ele nas eleições e formarem um governo de coalizão. O que jamais constou na lei como crime.

“No intuito de angariar o apoio de importantes partidos políticos que não compunham a base governamental, Lula nomeou, ainda em 2003, pessoas ligadas notadamente ao Partido Progressista e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro para ocupar altos cargos da Administração Pública Federal, compondo relevantes alianças, ao que, finalmente, o então Presidente da República viu seu projeto governamental alinhado às suas prioridades”

Nesse contexto, o MPF criminaliza uma prática comum da política, inerente a qualquer administração pública em um país presidencialista de coalizão, tradicionalmente republicano, como o Brasil. Tenta tornar crime algo que não está previsto na lei como crime.

Absurdo 6: Depoimentos inocentam Lula e contradizem alegações do MPF

O MPF afirma que Lula, como o “chefe do esquema”, teria nomeado, para cargos importantes, pessoas que facilitariam as práticas criminais. A procuradoria cita Pedro Correa, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco. Porém, os três negaram em depoimentos – já amplamente divulgados– a realização de qualquer reunião com Lula em que ele tenha solicitado ou recebido vantagem indevida.

Eles também negaram qualquer relação entre Lula e o tríplex do Guarujá. Detalhe: eles eram testemunhas da acusação, mas desconstruíram as argumentações contra o presidente e apresentaram, mais uma vez, argumentos que sequer são considerados pelos procuradores.

Absurdo 7: Acerto entre os réus buscando perdão e os acusadores

Léo Pinheiro, em meio a negociação de delação premiada junto ao MPF para reduzir sua pena de 26 anos de prisão e para liberar a OAS para voltar a fechar contratos com a administração pública, trocou sua equipe de advogados no dia em que depôs na ação do triplex. O acordo saiu mediante depoimento que incriminasse o ex-presidente Lula.

Curiosamente, antes mesmo do depoimento, jornais já veiculavam trechos das declarações de Pinheiro. Desde sua prisão, em 2014, Pinheiro inocentou Lula em todos os depoimentos prestados. Mas a versão mudou quando ele começou a negociar a delação para reduzir a pena.

As alegações finais dos procuradores trazem a prova do acordo. Eles pedem que o juiz reduza as penas de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pela metade por terem, sem provas, validado a acusação do Ministério Público de forma pouco crível em depoimentos sem compromisso em dizer a verdade.

Absurdo 8: Responsabilidade Penal Objetiva

Essa é outra linha adotada por Dallagnol para “incriminar” o ex-presidente Lula. Nessa teoria, dispensa-se a análise da culpa, violando o princípio constitucional da presunção da inocência. O MPF traz para o corpo das alegações finais referências ao processo da AP 470, conhecida como “mensalão”, apesar de Lula ter sido inocentado, à época, de qualquer participação e responsabilidade. Apesar disso, Dallagnol retoma o caso para tentar, agora, reafirmar essa teoria.

A responsabilidade penal objetiva significa que uma pessoa é responsável, penal, pelos atos de outra pessoa, mesmo sem prova de ordem direta para que a outra pessoa tenha cometido aquele ato.

247/Agência PT de Notícias

sábado, 3 de junho de 2017

O Coletivo de juristas Advogados e Advogadas pela Democracia criticam acusação contra Lula

Sobre o pedido de prisão de Lula, pelo Ministério Público Federal

Em despacho de Moro no dia 26/05 às 18h58, ele negou pedido da defesa de Lula para reabertura da instrução, decretando que "a instrução principal e a complementar estão encerradas" e que "não cabem novas diligências".

A Defesa de Lula impetrou Habeas Corpus desse indeferimento, pelo direito fundamental à prova no processo, na data de 01/05, que foi distribuído à relatoria do Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, da 8ª Turma do TRF da 4ª Região.

Em alegações finais de 334 páginas, protocolada às 23h55 da sexta-feira (02), MPF pede a moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que ele não tem!), o o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa aos golpistas: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Se a 8ª Turma do TRF4 der provimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula, a instrução processual deverá ser reaberta.

Em qualquer hipótese, a Defesa de Lula também ofereça suas alegações finais antes de Moro sentenciar no processo 5046512-94.2016.4.04.7000 da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

 Da decisão de Moro caberá recurso.

Segue o link para a íntegra das alegações finais pelo ministério público federal: Clique AQUI.

247

Fábio de Oliveira Ribeiro: o procurador Deltan Dellagnol deixou a acusação indefesa no caso do Triplex

Cristiano Zanin, o advogado de Lula, publicou um Twitter resumindo a tese da acusação exposta por Dellagnol no caso do Triplex:

☆☆MPF quer condenação de Lula sem provas no caso do triplex com base em teorias de livro de Dallagnol sobre "probabilismo" e "explacionismo".☆☆

Fiz algumas observações sobre o mesmo que compartilho agora com meus leitores.

1- Se a ausência de prova é indício de culpa, resulta evidente que o Procurador ignora ou subverte o princípio da presunção de inocência.

2- O que ele realmente defende é a presunção de culpa, cabendo ao réu provar sua inocência para não ser condenado.

3- Como foi que este nóia passou num concurso público? Dellagnol fornece provas de que odeia CF/88. Por que ele não foi exonerado pelo CNMP?

4- Se pretende reescrever a Constituição do país, Dellagnol deve disputar eleição para uma vaga na Camara dos Deputados ou no Senado Federal.

5- O que ele mesmo diria se fosse julgado pelo abjeto e inconstitucional critério que pretende convencer o judiciário a aplicar conta Lula?

6- É notório que Dellagnol enlouqueceu. Ele não compreende mais os princípios constitucionais. O caso dele não é jurídico e sim psiquiátrico.

7- Na ativa, Dellagnol é um estorvo ao respeito do princípio da legalidade e um palhaço que compromete a seriedade do órgão a que se vinculou.

8- Creio que o defensor de Lula deve pedir ao Juiz a nulidade do processo: a tese de Dellagnol comprova que acusação está INDEFESA nos autos.

9- Os princípios constitucionais, porém, deverão ser rigorosamente respeitados no processo que será ajuizado no CNMP contra Dellagnol.

10- Antes de ser afastado ou exonerado por deixar o MPF indefeso no caso do Triplex, o procurador deve apresentar sua defesa e ser periciado.

11- Dellagnol deve ter direito de produzir provas e de nomear um advogado. Os juízes do caso não devem ser inimigos ou amigos dos inimigos dele.

12- Apesar dos indícios de loucura que forneceu por escrito, ele não pode ser automaticamente privado ou afastado do cargo que ocupa.

13- A sociedade não deve execrar Dellagnol e priva-lo de seus direitos só porque ele tentou execrar, humilhar e privar Lula dos direitos dele.

Do GGN

MP em alegações finais sem sentido reiterou pedido de prisão de Lula e devolução de r$ 87 milhões por triplex que não é dele

Embora o chamado "triplex do Guarujá" pertença à construtora OAS, conforme demonstra escritura pública, e as testemunhas do processo tenham inocentado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público arguiu, em suas alegações finais, que ele deve ser preso em regime fechado pelo juiz Sergio Moro e condenado a devolver R$ 87 milhões, sob a acusação de ter se beneficiado em reformas no imóvel.

As informações foram publicada em primeira mão pelo jornalista Samuel Nunes. "O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo", diz ele.

O MP também deixa claro na denúncia que os delatores devem ser favorecidos por terem acusado Lula. "Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, 'considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas'", informa o jornalista.

Lula hoje lidera todas as pesquisas sobre a sucessão presidencial e seria eleito novamente se as eleições ocorressem hoje. Para que ele seja impedido de concorrer pelo Judiciário, é preciso que seja condenado em segunda instância antes da disputa e é nisso que aposta a direita brasileira.

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quinta-feira, 1 de junho de 2017

O país da barganha: REFIS só saiu com bônus aos Fazendários

Servidores da Receita só cederam Refis a empresas em troca de bônus, diz deputado
Foto: Agência Câmara
Reportagem do Poder 360 publicada nesta quinta (1) dá conta de que a Câmara dos Deputados vinculou a aprovação do Refis para empresas endividadas à gratificação de servidores da Receita Federal. A redação ouviu do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB) que o Legislativo ficou "refém" de funcionários federais que se recusaram a negociar o programa de renegociação de dívidas enquanto não fosse aprovada a Medida Provisória que concede bônus aos servidores.

“O que houve foi 1 ataque dos procuradores [da Receita] à Câmara. Oito mil analistas, procuradores e auditores queriam garantir a gratificação. Fizeram uma chantagem para votar o bônus deles para votar qualquer Refis. Mas em hora nenhuma vinculei [uma MP e outra]”, disse Newton Cardoso.

Segundo o portal, "Receita Federal e Fazenda fizeram oposição durante meses à edição de 1 novo Refis para empresas endividadas. A maioria do Congresso é favorável – há hoje 183 deputados e senadores endividados."

A Medida Provisória 765, dos servidores, precisa ser votada com urgência nesta quinta e depois será enviada ao Senado. Ela só retornou à pauta quando a Receita enviou o texto da nova MP do Refis.
 
Barganha no Congresso: perdão de dívidas em troca de aumento para servidores

Deputados condicionaram a aprovação de 1 bônus para os servidores da Receita Federal (1 trecho da medida provisória 765) à conclusão das negociações sobre o novo Refis, que perdoa  dívidas de empresas.

A medida provisória voltou à pauta da Câmara na tarde desta 4ª feira (31.mai.2017), poucas horas depois da Receita enviar o texto da nova MP do Refis, com várias benesses para as empresas devedoras.

A MP 765, dos servidores, caduca no fim desta 5ª feira (1º.jun.2017), e ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado. Se aprovada, garantirá aumentos de salário e outras benesses para algumas categorias de funcionários públicos, inclusive na Receita.

No final da tarde de 4ª, deputados e servidores da Receita firmaram 1 acordo: aprovarão a MP sem destaques. Os auditores consideram que é melhor ficar sem algumas benesses por enquanto do que perder toda a MP.

Receita Federal e Fazenda fizeram oposição durante meses à edição de 1 novo Refis para empresas endividadas. A maioria do Congresso é favorável –há hoje 183 deputados e senadores endividados.

Deputados mencionaram abertamente a vinculação entre as 2 medidas provisórias –a do Refis e a do bônus dos servidores da Receita. Foi na madrugada da última 4ª feira (24.mai). 

Deputados envolvidos na negociação negam que a iniciativa do acordo tenha partido deles: houve pressão da parte da Receita, dizem.
  
“O que houve foi 1 ataque dos procuradores [da Receita] à Câmara. Oito mil analistas, procuradores e auditores queriam garantir a gratificação. Fizeram uma chantagem para votar o bônus deles para votar qualquer Refis. Mas em hora nenhuma vinculei [uma MP e outra]”, disse Newton Cardoso Jr (PMDB-MG).

Do GGN

quinta-feira, 25 de maio de 2017

O ataque a Reinaldo Azevedo mostra justiça-espetáculo que se propaga no Brasil a parti da lava jato

O colunista Reinaldo Azevedo é o mais novo exemplo de injustiça contra jornais e jornalistas, situação típica de um quadro de avanço de um estado de exceção.

Se for para falar de casos nacionais, vamos lembrar de Edu Guimarães, alvo de uma condução  coercitiva escandalosa na Lava Jato.

Se for para ficar em Minas Gerais, a perseguição a inúmeros profissionais de imprensa que ousavam criticar desmandos do outrora todo-poderoso Aécio Neves constitui um fato tão banal que deixou de ser notícia.

Já no período chamado de interinato, Michel Temer consumou uma intervenção em grande estilo na EBC. Destituiu um presidente com mandato legal de quatro anos, ponto de partida para o esvaziamento de um jornalismo que fazia o contraponto ao pensamento único. Entre outras coisas, nunca deixou de denunciar os preparativos de um golpe de Estado em curso.

A perseguição a jornalistas tornou-se possível no interior de uma paisagem mais ampla no Brasil desses tempos, quando se assiste à caçada  a Luiz Inácio Lula da Silva e já se viu a prisão absurda José Genoíno, um dos mais decentes parlamentares da geração que produziu a Constituição de 1988. Claramente injustiçado, condenado a penas duras, sem relação com qualquer denúncia que tenha sido comprovada, a situação de José Dirceu encontra-se no mesmo quadro.

A injustiça contra Reinaldo Azevedo consistiu em divulgar trechos de uma conversa com Andrea Neves, irmã e personagem importante do grupo político de Aécio. Um diálogo profissional e pessoal, típico das relações entre um jornalista e sua fonte.

A divulgação de conversas privadas, sem relação com qualquer fato jurídico sob investigação, faz parte de uma velha técnica stalinista de desmoralização de personalidades públicas que incomodam aparelhos de poder.

Foi descrita de forma genial pelo tcheco Milan Kundera em A Insustentável Leveza do Ser. Kundera mostra por que a construção de uma ditadura imposta pelos tanques do Pacto de Varsóvia -- responsáveis pelo esmagamento do projeto  democrático da Primavera de Praga -- tinha necessidade de humilhar e desmoralizar personalidades ligadas ao governo deposto. Era uma forma  de tentar destruir a memória da população.

No Brasil de nossos tempos, Marisa Letícia foi alvo de uma operação particularmente cruel na operação Lava Jato. Em abril de 2016, Sérgio Moro autorizou a divulgação de diálogos da mulher de Lula com um de seus filhos, numa conjuntura em que a desmoralização sem limites da figura do presidente era essencial para impedir sua posse como ministro-chefe da Casa Civil de Dilma.

É mais que provável que Reinaldo Azevedo tenha sido gravado por acidente. Havia uma escuta sobre as conversas de Andrea Neves, que captou centenas de diálogos --pelo menos um deles com Reinaldo Azevedo. É evidente que outras conversas, com palavras e argumentos típicos de quem não imagina estar sendo gravado, também foram grampeadas. Talvez estejam por aí, para serem vazados em outra oportunidade, ainda que o ministro Edson Facchin, do STF, tenha tomado medidas para reforçar o sigilo dos áudios relativos a JBS.

A pergunta é saber quem tomou a decisão de publicar a conversa, em vez de simplesmente destruir o material, como determina o regimento da Polícia Federal.

A tradição nacional manda culpar os guardas da esquina e pedir desculpas sempre que vítimas mais graúdas são atingidas, gerando  uma reação inesperada que a tentativa de denúncia num  escândalo em si.

Num caso obviamente político, que só pode ser produzido por quem possui estatura para agir nesse patamar, no qual as  decisões podem trazer louros ou pedradas, não custa lembrar o lugar de Reinaldo Azevedo na conjuntura de 2017.

Conservador até a medula, produz textos e comentários que fazem uma  crítica feroz -- a meu ver inteiramente errada e superficial -- aos governos Lula-Dilma e às políticas progressistas em geral. 

Ao mesmo tempo, não deixa de denunciar -- e isso se tornou cada vez mais claro com o passar do tempo -- os abusos e desvios que ameaçam o Estado Democrático de Direito. Não é uma crítica nova mas Reinaldo demonstra conhecimento de causa ao empregar argumentos que são um ponto fora de curva num ambiente político polarizado.  

Em seus direitos como jornalista, Reinaldo Azevedo deve ser defendido sem poréns nem todavias. Sua postura diante de direitos e garantias faz dele um adversário a ser respeitado.

Deve ser combatido e derrotado no plano das ideias e da luta política -- e não por medidas de intimidação.

(Não custa lembrar que seria um combate com "paridade de armas" se a mídia não fosse um latifúndio de grandes famílias alinhadas com suas próprias conveniências e interesses, o que permitiria celebrar em bases concretas a inesquecível frase de Voltaire: "Discordo inteiramente do que dizeis, mas defenderei até a morte seu direito de fazê-lo").   

O debate sobre o lugar dos jornalistas na conjuntura atual está longe de resolvido, contudo. 

Há muito tempo nós sabemos da importância da  mídia e de seus profissionais para a justiça-espetáculo. É um dos fatores essenciais.

Os leitores deste espaço recordam que, no texto clássico sobre a Operação Mãos Limpas, inspiradora da Lava Jato, Sérgio Moro fala da importância de conquistar a simpatia dos meios de comunicação, indispensável para deslegitimar personalidades que podem ser alvo de denúncias de corrupção. A razão é simples:  frequentemente, os alvos são lideranças reconhecidas pela população e é preciso que a mídia ajude a quebrar o apoio de que desfrutam.

Avaliando as várias etapas da Mãos Limpas, que incluíam vazamentos através de jornais e revistas classificadas como "simpatizantes", o juiz sublinha: "a deslegitimação, ao mesmo tempo em que tornava possível a ação judicial, era por ela alimentada."

O que se descreve, aqui, não é o jornalismo como um meio de apuração, acumulo de conhecimento e crítica social, capaz de expressar livremente os vários pontos de vista de uma sociedade. O que se enxerga é uma  força instrumental, um braço auxiliar de ações judiciais -- desprovido de crítica, de distanciamento.

Num artigo publicado hoje pela Folha de S. Paulo, o PGR Rodrigo Janot dedica quatro parágrafos para falar sobre o tema.

Sem dar nomes, Janot rebate críticas de um "editorialista"  de um "importante veículo de imprensa" para fazer a defesa do acordo de delação premiada com Joesley Batista e o grupo JBS. Não vou discutir os argumentos de Janot.

O simples fato do Procurador-Geral da República dar-se ao trabalho de formular uma resposta de próprio punho é revelador da importância que atribui ao apoio da mídia.

A reação dos mesmos veículos é um sinal de que os tempos de adesão automática parecem estar chegando ao fim.

No dia anterior, o  editorial "Sem Rumo", o Estado de S. Paulo bateu com força.

"São um insulto, aos brasileiros de bem e um escárnio da Justiça, os termos da colaboração premiada assinada entre o senhor Joesley Batista e a Procuradoria Geral da República."

Numa crítica direta, personalizada, o editorial afirma: "há mais do que indícios de que o sr. Janot já não sabe aonde se situa o norte firme da lei e da Constituição."

Na mesma edição da Folha de S. Paulo que publicou o artigo de Janot na página 3, saiu, na página 2, um editorial ( "Acordo açodado") que classifica a divulgação dos diálogos de Reinaldo Azevedo como "violação ao princípio constitucional". Numa avaliação mais abrangente sobre o acordo com a JBS,  o texto também afirma, a título de conclusão: "Conseguiu-se assim ampliar o sentimento de que as autoridades cedem as tentações do arbítrio, da onipotência e da precipitação."


É obrigatório recordar que, ao aproximar-se do PSDB de Aécio Neves e José Serra, do PMDB de Michel Temer e das reformas de Henrique Meirelles, as investigações deram uma grande contribuição para o despertar dos princípios democráticos e garantias que ficaram longamente adormecidos quando o alvo a ser atingido era o PT de Lula. Não há nem pode haver dúvida a respeito.   

247

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Lava Jato de Moro não tem mais importância, Estadão

"É perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panacéia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la, como se tudo estivesse podre – como se os poderes constituídos já não tivessem legitimidade para construir soluções –, inviabiliza a saída da crise", diz o jornal Estado de S. Paulo, em editorial; agora que o golpe parlamentar de 2016 já foi consumado, a família Mesquita pede um basta.

 "É perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panaceia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la, como se tudo estivesse podre – como se os poderes constituídos já não tivessem legitimidade para construir soluções –, inviabiliza a saída da crise", diz o jornal Estado de S. Paulo, em editorial.

Agora que o golpe parlamentar de 2016 já foi consumado, a família Mesquita pede um basta.

A importância relativa da Lava Jato
É perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panaceia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la inviabiliza a saída da crise.

O pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido de atuar no caso envolvendo Eike Batista é mais um exemplo de reação exagerada por parte do Ministério Público (MP). Janot alega que a esposa de Gilmar Mendes integra banca de advogados “que prestaria serviços” a Eike Batista, o que comprometeria a imparcialidade do ministro.

Mais do que manifestar zelo pelo cumprimento da lei, o pedido de Janot coaduna-se perfeitamente com a tentativa de parte do Ministério Público de utilizar a Operação Lava Jato para denunciar a generalizada podridão existente nas instituições nacionais. Tudo estaria podre no País. Trata-se de uma manobra insidiosa, pois se utiliza de uma coisa boa, como é a Lava Jato, para uma finalidade política no mínimo questionável e certamente estranha às competências institucionais do Ministério Público.

Não é tarefa da Lava Jato denunciar as instituições ou promover um movimento de repúdio aos poderes constituídos. Cabe-lhe investigar com diligência todas as suspeitas e denúncias levantadas, sem poupar nenhum criminoso nem incriminar nenhum inocente. É um trabalho sério, que exige extremo cuidado e pode trazer, como já trouxe, muitos benefícios ao País.

Por mais que impressione a extensão dos crimes revelados pela Lava Jato, eles não legitimam, no entanto, que membros do Ministério Público utilizem a operação para fins políticos, difundindo a ideia de que tudo está podre, exceto – é o que parece afirmarem – o Ministério Público, que seria, assim, o salvador da pátria.

A realidade não é bem essa. Nem tudo está podre nem o Ministério Público é o suprassumo da pureza e da inocência. Caso se lhe apliquem as lentes que alguns do MPF querem impor às outras instituições, perde também ele imediatamente seu odor de santidade. Como revelou o site Consultor Jurídico, a filha do indignado Janot é advogada e tem como clientes, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobrás.

O caso mostra como é fácil avaliar distorcidamente as situações, no intuito de produzir escândalos. É mais que hora de agir com prudência e temperança. E isso, é preciso repetir, não é o mesmo que insinuar – e muito menos garantir – impunidade ao crime e a ilegalidades. Trata-se apenas de olhar as coisas com realismo.

A Lava Jato é muito importante e produziu – e deve continuar a produzir – efeitos moralizadores. A operação não é, porém, a salvação nacional. A prioridade é tirar o País da crise, assegurando a retomada do desenvolvimento econômico e social, num ambiente moralmente sadio. Reconhecer essa realidade não diminui a importância da operação. Afinal, ela é uma persecução criminal. E a vida nacional vai muito além da mera elucidação e punição de crimes cometidos por empreiteiras e políticos, por mais importantes que sejam.

A Lava Jato não pode se converter, como às vezes parece ocorrer, numa ideologia. Hoje Lula da Silva deverá ser ouvido em Curitiba. Muita gente tem tratado esse depoimento como se fosse o momento máximo de redenção nacional. Sem dúvida, o evento é importante para Lula da Silva, já que o processo penal pode lhe render algumas consequências que ele achava que jamais o atingiriam. A lei é para todos e, nesse sentido, a Lava Jato tem um sentido pedagógico exemplar. Mas cada etapa dos processos da Lava Jato não pode paralisar o País.

Sendo importantes, os atos da Lava Jato não podem substituir a verdadeira prioridade nacional. Há uma profunda crise econômica, social, política e moral, que precisa com urgência ser combatida. Reconhecer essa hierarquia de valores não é um apoio velado à impunidade. É simplesmente não fechar os olhos, por exemplo, aos 14 milhões de desempregados. É não ignorar que, sem a aprovação das reformas em curso no Congresso, o Tesouro estará exaurido em 2022 (ver abaixo o editorial Reforma ou desastre).

É perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panaceia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la, como se tudo estivesse podre – como se os poderes constituídos já não tivessem legitimidade para construir soluções –, inviabiliza a saída da crise.

Do 247

segunda-feira, 16 de abril de 2012

MP pede prisão de pai que acorrentou filho na porta de casa

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, a prisão preventiva do pai que acorrentou o filho de seis anos, na porta de casa, na cidade de Grajaú (a 555km de São Luís). A representação foi feita pelo promotor de Justiça Carlos Róstão Martins Freitas, titular da Comarca. Assinou a decisão o juiz Fernando Jorge Pereira.

De acordo com a apuração do Ministério Público do Maranhão, a criança é agredida pelo pai com frequência. Quando acorrentado, o menino foi exposto à humilhação pública. O fato ocorrido na última sexta-feira (13) foi gravado em vídeo por um vizinho e teve ampla repercussão no município. O exame de corpo delito apontou escoriações no corpo da criança.

Também foi determinado pela Justiça que o Conselho Tutelar entregue o menino ao parente mais próximo, capaz de cuidá-lo, bem como providencie, antes, o exame pericial e a avaliação psicológica da criança, no prazo de 24 horas.

A representação do MPMA apontou graves indícios da prática de crime de tortura e maus tratos com afronta clara à dignidade humana. "O fato é grave e pode implicar na suspensão ou perda do poder familiar sobre esta criança", declarou o promotor de Justiça Carlos Róstão.

Fonte: O Imparcial