Adriano Juca (à
esquerda), diretor jurídico da construtora Odebrecht, deixa tribunal em Nova
York (EUA)
PEÇA 1 – O DEPOIMENTO FALSO DE LÉO
PINHEIRO
O
valor legal do depoimento de Léo Pinheiro ao juiz Sérgio Moro é nenhum. Zero.
Não
se tratava de uma delação premiada – na qual o réu dá o depoimento sob
juramento. Léo Pinheiro depôs na condição de co-réu, circunstância que o exime
de depor, depondo, o livra do juramento. Ou seja, pode mentir, inventar,
tergiversar sem risco.
Por
todas essas razões, seu depoimento sequer fará parte do processo, não será
levado em consideração, por não ter o menor valor legal.
Qual
a intenção de Moro e dos procuradores, então, de arrancar essa delação
informal? Meramente a de montar um carnaval com a Globo, visando esvaziar
as manifestações do dia 3 de maio, em Curitiba, e até preparar o clima para uma
arbitrariedade a mais contra a Constituição e os códigos.
Trata-se
de mais um capítulo do país da Maracangalha, mais uma estaca fincada no caixão
da Justiça e, especialmente, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Léo
Pinheiro estava acompanhado de seus advogados da delação. No acordo com a Lava
Jato incluíram essa cláusula desmoralizante para o sistema judicial: aceitar
apresentar um aperitivo para criar mais um factoide jurídico-midiático.
PEÇA 2 – A LENIÊNCIA DA LAVA JATO
Esta
semana foram apresentados os números da destruição de empregos provocado pela
Lava Jato e pela política econômica: 600 mil apenas nas empreiteiras envolvidas
pela operação. Se se pegar a cadeia produtiva e os setores afetados
indiretamente, podem multiplicar no mínimo por 5.
Na
fase inicial, a Lava Jato investiu como um bólido sobre as empreiteiras. Ainda
na gestão Dilma, quando se tentava definir acordos de leniência que
preservassem as empresas, o procurador Carlos Fernando Santos Lima ajudou a
colocar gasolina na fogueira, com uma irresponsabilidade a toda prova.
Depois,
houve uma disputa corporativa das mais insanas – que ainda persiste -, entre
MPF, Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU) e,
inacreditavelmente, até do TCU (Tribunal de Contas da União), um órgão
meramente de assessoramento do Congresso – apesar da inegável qualidade do seu
quadro técnico – para saber que é o dono da leniência.
À
medida em que garantiu seu controle sobre a leniência, os procuradores da Lava Jato
e o juiz Sérgio Moro, passaram a agir com mais bom-senso.
Recentemente,
o próprio Carlos Fernando teve o torturante desafio de explicar ao pensador
estratégico máximo do Estadão – o repórter de polícia Fausto Macedo – que
empresas não devem ser punidas com o fechamento, como defendia o brilhante
pensador.
O
bom senso conduziu a um acordo razoável com a Odebrecht – e que não foi
divulgado provavelmente porque juiz e procuradores consideraram missão
impossível explicar a lógica para uma imprensa que só raciocina com os caninos.
1. A
Odebrecht conseguiu 6 meses de prazo, a partir das delações, com sigilo das
informações de corrupção em outros países.
2. Emílio
Odebrecht conseguiu dois anos sem ser incomodado, para reestruturar a
Odebrecht, impedindo sua quebra.
Os
dois prazos eram essenciais. No primeiro caso, porque a Odebrecht contava com
os recebimentos de obras no exterior para refazer seu caixa.
Louve-se
a Lava Jato por esse acesso de bom-senso.
PEÇA 3 – O ERRO DO ACORDO NOS
ESTADOS UNIDOS
Mas
aí provavelmente houve um erro estratégico da Odebrecht, pela falta de
intimidade com acordos de leniência: resolveu apressar um acordo com
autoridades norte-americanas, visando retomar rapidamente as obras naquele
país.
Não
atentou para uma cláusula nos acordos de leniência nos Estados Unidos, pela
qual, assim que o acordo é homologado, as provas têm que ser encaminhadas às
autoridades de todos os países onde foram cometidos atos de corrupção.
Mal
fechou o acordo com os Estados Unidos, as provas da Odebrecht espalharam-se por
todos os países, com suspensão de pagamentos e aplicação de multas elevadas. Só
na pequeníssima República Dominicana, as multas chegaram a US$ 100 milhões.
Criou-se
uma situação delicada para a solvência da empresa. É uma questão essencialmente
de fluxo de caixa. Só que, para sair da enrascada, necessitaria haver um
governo com pulso, e acima de qualquer suspeita, articulando uma operação de salvamento.
E uma mídia minimamente qualificada para entender a importância dessas
operações, visando impedir a quebra de empresas.
A
propósito, quando a NET – sob controle da Globo – estava prestes a quebrar, foi
articulada uma operação de salvamento, de capitalização capitaneada pelo BNDES.
Naqueles tempos, ainda não havia o cartel da mídia, razão pela qual fui
procurado antecipadamente por um diretor do BNDES – Fernando Gentil –
explicando a operação, atrás da aprovação de colunistas independentes – certamente
procurou outros jornalistas.
Nem
havia o que discutir. Se não houvesse a capitalização, a NET quebraria e o
BNDES perderia tudo o que emprestou e investiu. Disse-lhe que, para mim, a
operação parecia perfeitamente lógica e justificada.
É
um caso similar, esse da Odebrecht.
Confira
a cobertura completa do GOLPE PARLAMENTAR DE 2016, no GGN, em O XADREZ DO GOLPE,
por Luís Nassif.