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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Juristas questionam imparcialidade de Gilmar para julgar temer

Michel Temer, presidente da República, e Gilmar Mendes, presidente do TSE, são amigos há décadas e não escondem a relação; os dois inclusive se encontram com frequência sem registros nas agendas; para juristas ouvidos pela BBC Brasil, essa relação é inadequada e levanta dúvidas sobre a imparcialidade de Mendes para conduzir o processo e julgar Temer; "O Código de Processo Civil prevê que juízes não podem julgar 'amigo íntimo' nem 'aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa (que está em julgamento)'. Nessas situações, é preciso se declarar 'suspeito'", lembra a reportagem

Michel Temer, presidente da República, e Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, são amigos há décadas e não escondem a relação. Os dois inclusive se encontram com frequência sem registros nas agendas.

Por estar à frente do TSE, Gilmar irá conduzir o julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer, que venceu as eleições presidenciais de 2014, e que pode tirar Temer do cargo. O caso começa a ser julgado nesta terça-feira 4.

Para juristas ouvidos pela BBC Brasil, essa relação é inadequada e levanta dúvidas sobre a imparcialidade de Mendes para conduzir o processo e julgar Temer. "O Código de Processo Civil prevê que juízes não podem julgar 'amigo íntimo' nem 'aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa (que está em julgamento)'. Nessas situações, é preciso se declarar 'suspeito'", lembra a reportagem.

Do 247

quinta-feira, 15 de março de 2012

JUSTIÇA NO BRASIL DEMORA 50 ANOS PARA JULGAR AÇÃO, VEJA

Depois de meio século, três novas Constituições e nove ministros-relatores, finalmente foi julgada nesta quinta-feira (15) a ação que há mais tempo tramitava no STF (Supremo Tribunal Federal) e que questionava concessões de terras pelo Estado do Mato Grosso no início da década de 1950.

Todos os ministros reconheceram que houve inconstitucionalidade tais concessões de áreas públicas, mas a maioria preferiu julgar "improcedente" a ação, levando em conta a insegurança jurídica que poderia gerar, caso o tribunal declarasse a nulidade daqueles atos.

A ACO (Ação Cível Originária) número 79 chegou ao Supremo em meados de 1959. Naquele momento, o Brasil recém tinha vencido seu primeiro campeonato mundial de futebol, a sede da Suprema Corte ainda era no Rio de Janeiro e seus atuais membros eram, na melhor das hipóteses, adolescentes. Um deles, José Antonio Dias Toffoli ainda precisaria esperar 8 anos para nascer.

O caso discutido era polêmico. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, "à época foi um verdadeiro escândalo nacional". Entre 1952 e 1954, o governo de Mato Grosso concedeu o domínio de milhares de hectares de terras para particulares, empresas e pessoas físicas.

A Constituição que vigorava na época dizia que a alienação de áreas com mais de 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado Federal. O Estado do Mato Grosso, no entanto, ignorou a regra constitucional e doou, sem o crivo dos senadores, 100 mil hectares para uns, 200 mil ou até 300 mil hectares para outros.

Alguns anos depois, em 59, a União entrou com a ação no Supremo, argumentando que tudo aquilo era nulo.

O tempo passou, vieram as Constituições de 1967, 1969 (Emenda Constitucional no 1) e a de 1988 que, aos poucos, limitaram ainda mais a possibilidade de alienação das terras. Hoje, o Congresso Nacional (não mais o Senado) deve aprovar qualquer concessão de terra acima de 2.500 hectares.

No julgamento desta quinta-feira, os ministros entenderam que, de fato, houve irregularidade. O relator, no entanto, argumentou que, naquelas áreas hoje existem municípios, hospitais, pistas de voo. Também afirmou que as áreas foram divididas e povoadas por famílias, que ficariam desamparadas caso perdessem hoje suas terras.

Com base em princípios da segurança jurídica e da boa fé, ele decidiu julgar a ação improcedente e foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já os colegas Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello entenderam que a inconstitucionalidade não poderia ser ignorada. "O STF não pode virar a cara para as Cartas de 46, 67, 69 e 88 e, só pela passagem do tempo, julgar o pedido improcedente", argumentou Marco Aurélio.

Ele também citou um documento que recebeu da construtora Camargo Corrêa, que pedia ao Supremo não votar a favor da anulação das concessões, para dizer que boa parte das terras estão hoje nas mãos de grandes empresas.

"A segurança jurídica está em se respeitar a Constituição. Não em jogar essa Carta no lixo", argumentou o ministro.

Do IG