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domingo, 9 de julho de 2017

O tão propalado dinheiro "recuperado" na Lava Jato são falácias, mais uma faceta da destruição de empresas do país

Foto: Reuters

Dinheiro "recuperado" na Lava Jato é uma faceta da destruição de empresas

O senhor Deltan Dalagnoll e certas emissoras de televisão continuam afirmando, nos ataques ao suposto "retrocesso" no contexto da Operação Lava Jato, com a redistribuição administrativa do pessoal da Polícia Federal envolvido com essa operação, que ela teria recuperado 1 bilhão de reais apenas nos ultimos 10 dias, em flagrante tentativa de confundir a população.

Dinheiro recuperado é aquele devolvido de contas na Suíça, por exemplo - e nesse sentido, a Operação Lava Jato não "recuperou" mais do que algumas centenas de milhões de reais. Dinheiro de multas punitivas, extorquidas por meio de acordos de leniência, não é dinheiro "recuperado" para a sociedade. Mas apenas mais uma forma, impiedosa, destrutiva, de se "esterilizar" e retirar, da economia real, recursos fundamentais, em um quadro recessivo, de empresas, empregos, projetos e programas que têm sido arrebentados pela justiça nos últimos três anos, acarretando um prejuízo, para a nação, dezenas de vezes maior do que aquele que supostamente foi desviado em corrupção.

São essas obras que deveriam ser urgentemente recuperadas e que, depois que cessar a atividade - se isso vier a ocorrer um dia - da verdadeira bomba de neutrons da Operação Lava Jato, nunca mais retornarão. É incrível como, a cada vez que se toma, ou alguém diz que vai tomar alguma medida que envolva essa operação, certa mídia e cewrtos procuradores insistem em tratá-la, direta e indiretamente, como uma Vaca Sagrada, a última limonada do deserto, perfeita, intocável e impoluta como as vestes de Deus.

GGN

sábado, 1 de julho de 2017

Cesare Beccaria, Lula e a presunção da inocência, por Eduardo José Santos Borges para o GGN

Os historiadores do período Moderno (entre os quais eu me incluo), fase tradicionalmente intercalada entre os séculos XVI e XVIII, tendem a caracterizar esse período histórico como o formador do pensamento contemporâneo. Homens como Voltaire, Maquiavel, Rousseau, Montesquieu, Montaigne, Hume, Hobbes e Cesare Beccaria, nos ajudaram cada um à sua maneira, entender as dinâmicas das sociedades e os passos dados pela humanidade na construção de um mundo melhor para se conviver. Esses homens nos ofereceram o Estado e algumas de suas principais instituições e formas de organização, mas também nos alertaram sobre as possíveis consequências decorrentes do mau uso destes instrumentos de poder.

Fiz essa introdução básica, apenas para criar um ambiente em torno do que pretendo escrever nos parágrafos que se seguem. A temática é o tão decantado processo contra o ex-presidente Lula e, mais recentemente, as alegações finais produzidas pelo ministério público. Diante da peça acusatória, emerge um tema que se impõe de maneira natural, a presunção de inocência. Na produção dos argumentos que se seguem irei recorrer, em determinados momentos, à companhia de um grande mestre do período moderno, o italiano Cesare Beccaria.

Para quem não conhece Cesare Bonesana, depois marquês de Beccaria, tratou-se de um grande pensador do Direito do século XVIII. Sua obra Dos Delitos e das Penas é uma interpretação filosófica da prática do Direito. O texto de Beccaria é um libelo pela liberdade, contra a acusação injusta, contra as penas infamantes e, principalmente, pelo uso da razão e da consciência na interpretação das leis.

De volta ao tema, o processo do Ministério Público contra Lula é por demais conhecido e dispensa maiores detalhes. Desde que foi feito a denúncia contra Lula, em 2016, o processo vem se arrastando e ganhando contornos kafkianos. No decorrer do processo os polos foram sendo definidos, de um lado, o ex-presidente e sua banca de advogados, e do outro, o doutor Deltan Dallagnol, os outros membros da força tarefa da Lava Jato e o juiz Sergio Moro. À primeira vista, se alguém estiver chegando recentemente de Marte, deve estar confuso diante da informação de que o Juiz está ao lado de um dos litigantes, afinal, pressupõe-se que cabe ao juiz o lugar de arbitro, ou seja, de quem esteja acima do conflito e sem envolvimento com um dos lados.

Se esse mesmo turista, que chegou recentemente de uma longa viagem por Marte, estiver achando que estamos sendo leviano com o magistrado vip de Curitiba, vamos a alguns fatos que falam por eles mesmos. Em um levantamento básico na imprensa via site de busca, encontramos os seguintes exemplos da “magistratura morana” vamos a eles acompanhados de pequenos adendos analíticos: “prisão provisória de 3 anos”, acho que nesse caso existe um erro de semântica com a palavra provisório. “Condução coercitiva de investigado sob a alegação de que estava protegendo o investigado”, justificativa mais esdruxula, contraditória e inverossímil, impossível. 

“Televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal”, enquadramento perfeito no demagogo discurso de prestação de conta à opinião pública. “Vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão”, repete-se a explicação anterior, com a ressalva da seletividade de vazamentos ou, indo no popular: para os amigos tudo, para os inimigos a lei. “Manifestação via redes sociais solicitando apoio da população à sua cruzada moralista”, eu sou do tempo em que discrição era o outro nome que se dava a um Juiz. E, finalmente, o mais absurdo de todos eles: “O próprio juiz se posiciona como chefe de força tarefa e de operação policial, ocupando o mesmo lado do acusador”, já não seria isso um clássico caso de antecipação de sentença?

Retornando ao processo kafkiano, digo, de Lula, vamos refletir um pouco sobre a grande peça teatral que ele se tornou. Já identificamos os atores envolvidos e a temática central da trama, falta, portanto, o desenrolar do roteiro. Desde a denúncia, um personagem tem se sobressaído ao buscar para si, insistentemente, os holofotes, refiro-me ao procurador Deltan Dallagnol. O que se espera do Ministério Público em um processo penal? Recorro a quem mais conhece, o promotor Marcio Berclaz apontou os caminhos. Dele se espera a abertura de uma acusação a partir de “critérios de tradição, coerência e integridade, e, ainda assim, paradoxal e contraditoriamente sempre aberto a revisar ou desconstruir a própria pretensão acusatória”¹. Mais à frente, diz o doutor Berclaz que cabe ao órgão e seus representantes, promover “justiça e não condenações estatísticas ou matemáticas”. Por mais que possamos entender que o Ministério Público, de certa forma, será sempre uma das partes de um processo, dele se espera o cumprimento do dever de maneira equilibrada, visando se aproximar ao máximo do que podemos entender como uma atuação neutra e baseado pelas evidências, de preferência irrefutáveis, que saiam sempre, em última instância,  exclusivamente das provas.

Como, entretanto, se comportou e se comporta o Ministério Público no processo contra o ex-presidente Lula? Vamos aos fatos. Acelerando os ponteiros do processo, pulando fase inicial de investigação, acusação e defesa, vamos ao famoso Power Point do doutor Dallagnol e sua pirotecnia escatológica. Sobre a apresentação, muito já se falou, e sobrou apenas a conclusão, já transformada em “clássico do Direito”, de que se não temos prova, temos convicção.

O Power Point do doutor Dallagnol é daqueles espetáculos que entram para a história como exemplos de como a democracia e o Estado de Direito podem ser manipulados a depender da motivação de quem o manipula. Em tempos de clichês, inevitavelmente temos que recorrer a um deles, o citado procurador empreendeu uma vigorosa “construção de narrativa”. Costumo dizer aos meus alunos que com um pouco de esforço consigo vincular em uma trajetória linear o romano Júlio Cesar ao inefável Donald Trump. Com um bom encadeamento de fatos é possível construir uma narrativa que até consiga a condenação do Papa Francisco.

Ao fazer uso do Power Point como instrumento argumentativo, o doutor Dallagnol adaptou-se perfeitamente ao que tem sido chamado criticamente de “cultura do Power Point”. Uma profusão de slides e de montagens de palavras chaves encobre a incapacidade do apresentador de ser detalhista nos argumentos, e cria a sensação, no espectador, de estar diante de algo cientificamente rigoroso e irrefutável. No fundo, são só jogos de palavras e imagens, que podem fazer sucesso nas orquestradas e previsíveis apresentações de auto ajuda, mas que é uma grande irresponsabilidade ética, quando utilizada em uma peça acusatória do campo jurídico.

Não satisfeito com o frágil e débil Power Point o doutor Dallagnol nos apresentou, em suas alegações finais, uma narrativa que seria cômica, não fosse tão trágica. Suas alegações finais contra o ex-presidente Lula, trataram-se, simplesmente, da tradução em texto, da frágil estrutura argumentativa do Power Point. Contudo, diferente da linguagem do Power Point, o texto escrito exige um pouco mais em termos de detalhamento argumentativo, o procurador manteve a essência da “temos convicção, ainda que as provas sejam frágeis”, mas teve que fazer um esforço hercúleo para justificar suas mais de trezentas páginas. Vejamos o que nos diz o citado documento produzido pelo Ministério Público.

No capítulo identificado como “Pressupostos Teóricos”, o doutor Dallagnol pretendeu embasar teoricamente sua tese. Pareceu querer demonstrar que ele é muito mais do que um simples calouro que disfarça seu nervosismo e pouco domínio do assunto, se escondendo atrás de um Power Point. Mas o digníssimo procurador, não vai além dos argumentos de um quase formando que precisa impressionar a banca. Principia com um profundo desconhecimento de como funciona o presidencialismo de coalizão no Brasil, vejamos: “Nesse contexto, a distribuição, por LULA, de cargos para políticos e agremiações estava, em várias situações, associada a um esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de vantagens indevidas. Trata-se de um complexo esquema criminoso praticado em variadas etapas e que envolveu diversas estruturas de poder, público e privado.”

Com esse argumento, o procurador condena não só Lula, mas todos os que estão exercendo cargo de executivo no país. A distribuição de cargos para aliados é prática comum em um sistema político que funciona sem construção de maiorias prévias e sem fidelidade programática. Não concordo com essa prática, acho que devemos mudar o sistema, mas vai uma grande distancia transformá-lo em argumento jurídico sem a devida prova do fato. Entretanto, Dallagnol não tem dúvida a atribuir essa prática no governo Lula como um “complexo esquema criminoso”. Nos governos municipais e estaduais, cuja prática também é realizada, imagino que o procurador acredite que todas aconteçam dentro do mais perfeito republicanismo.

Não satisfeito, diz o autor através do documento: “A análise dos fatos engloba a existência de um cartel que se relacionava de forma espúria com diretorias da maior estatal do país por mecanismo de corrupção que era praticado com elevado grau de sofisticação” Não adianta o procurador saber que os diversos delatores da Lava-Jato afirmaram que a corrupção da Petrobras antecede em muito o governo Lula. Não adianta o procurador saber que uma auditoria, feita pela KPMG, não identificou participação do ex-presidente Lula na corrupção da Petrobras. Isso pode até ser uma prova, mas não suficiente para abalar a convicção de Dallagnol.

Em outra página, o trecho mais perturbador, por ser o mais perigoso: “Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crimes de difícil prova, o que se deve fazer? A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória e, tendo ela como pano de fundo, medir adequadamente o ônus da acusação, mantendo simultaneamente todas as garantias da defesa”. Veja a parte grifada, percebeu o perigo, Dallagnol admite a dificuldade das provas, não me restando alternativa que não seja recorrer ao maior jurista da história deste país, meu conterrâneo Rui Barbosa: “A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova.” Portanto, na métrica do doutor Dallagnol, o  ônus da prova não é de quem acusa, pelo contrário, quem acusa, pode se dar ao luxo de acusar justamente pela dificuldade de se adquirir as provas. Acho que agora, aquele turista que esteve em Marte, está começando a entender as coisas.

Ainda sobre provas - é estranho, mas nesta peça acusatória do Ministério Público, provas é o que menos interessa – vamos ao século XVIII dar voz ao mestre Cesare Beccaria: “quando a força de várias provas depende da verdade de uma só, o número dessas provas nada acrescenta nem subtrai à probabilidade do fato: merecem pouca consideração, porque, destruindo a única prova que parece certa, derrubais todas as outras. Mas, quando as provas são independentes, isto é quando cada indício se prova à parte, quanto mais numerosos forem esses indícios, tanto mais provável será o delito, porque a falsidade de uma prova em nada influi sobre a certeza das restantes”². Traduzindo Beccaria, diríamos que o Ministério Público, não só não tem várias provas independentes contra Lula, como sua única “prova” - que se destruída derruba todas as outras – é simplesmente a admissão de ausência de provas.

Nas páginas que se seguem do documento, o procurador, para demonstrar conhecimento teórico e embasar suas teses, passa a citar uma série de autores e de exemplos em que todos tendem a  reconhecer que não há diferença de natureza entre prova direta e indireta. Esquece ele de que prova, é prova aqui e em qualquer lugar do mundo. É a vida de um ser humano que está em jogo, e, como acontece em um jogo de futebol, quando um pênalti precisa ser visto várias vezes para termos certeza de que foi pênalti, o olhar de condenação tem que ser condescendente com o árbitro.

No capítulo intitulado: “Modernas técnicas de análise de evidências”, o documento do Ministério Público recorre ao probabilismo, na vertente do bayesianismo, e o explanacionismo. Não tenho as credenciais intelectuais para analisar tais técnicas, mas indico o excelente e didático artigo do professor Lênio Streck, sobre o tema³. Antecipo uma precisa e lapidar assertiva de Lênio Streck sobre o tema em questão: “O agente do MPF nos deve accountability. Deve ser imparcial. Não pode dizer o que quer. Há uma estrutura externa que deve constranger a sua subjetividade. Essa estrutura é formada pela Constituição, as leis, as teorias da prova, as teorias sobre a verdade, enfim, há uma tradição acerca do que são garantias processuais.” O doutor Dallagnol e sua trupe desconhecem o que significa “constranger a sua subjetividade”, em outras palavras, falta-lhe a grandeza de perceber e submeter-se à outra frase mestra do Direito: o juiz é apenas aquele que erra por último.
  
Diante desse impasse metodológico e da completa falta de capacidade de se constranger, por parte do procurador, não podemos nos esquecer de que existe o outro polo do processo sofrendo, diretamente, o fundamentalismo moralista e cruzadista de alguns membros do Ministério Público. Ao outro polo, no caso o ex-presidente Lula, resta-lhe apegar-se à essência básica do Direito de que todos são inocentes até que se prove em contrário e apostar na objetividade da presunção de inocência.

Filha da Revolução Francesa, a presunção da inocência foi um avanço fundamental em termos de direitos humanos. De acordo com o artigo 9º da Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos, de 1789, “Todo o acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua pessoa, deverá ser severamente reprimido pela Lei”. Essa passou a ser a premissa básica que forjou as relações humanas nas sociedades contemporâneas. O cidadão é o centro do poder e para seu bem estar deve convergir as leis e os governos. Vejamos o que escreveu Beccaria sobre questão semelhante: “Sejam públicos os julgamentos; sejam-no também as provas do crime: e a opinião, que é talvez o único laço das sociedades, porá freio à violência e às paixões. O povo dirá: Não somos escravos, mas protegidos pelas leis.” Esse é o sentimento que deve permear um processo conduzido por um órgão como o Ministério Público, o réu deve sentir-se protegido pela lei, mas o que vemos é a lei sendo usada pelo agente público para constranger o réu.

A forma como vem sendo conduzido o processo do ex-presidente Lula fica evidente o permanente flerte com a politização da justiça. Em tempos de redes sociais com seus “juízes” de plantão sempre prontos a julgar e condenar a partir do mais simplório argumento, o doutor Dallagnol, com seu Power Point, virou a estrela do espetáculo. O ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, foi de uma felicidade sutil e precisa ao afirmar que “lugar de procurador não é em púlpito de Igreja, palco de show ou em congressos para se vangloriar de seus feitos”.

Utilizar probabilidades e algoritmos para decidir sobre a liberdade de um cidadão é deixar a sociedade a mercê de interpretações jurídicas demasiado abertas. O Direito deve ser exercido no limite entre a liberdade e a pena. Ao agente, operador do Direito, cabe  o bom senso de não se sentir acima do próprio Direito. Vejamos o que podemos aprender com Beccaria sobre as interpretações da lei: “O juiz deve fazer um silogismo perfeito. A maior deve ser a lei geral; a menor, a ação conforme ou não à lei; a consequência, a liberdade ou a pena. Se o juiz for constrangido a fazer um raciocínio a mais, ou se o fizer por conta própria, tudo se torna incerto e obscuro.”

A forma instrumental e tendenciosa como vem sendo conduzido, pelo Ministério Público, o processo do ex-presidente Lula tem sido eivado de raciocínios incertos e obscuros. Defender maior lisura e neutralidade no julgamento do ex-presidente, não significa fechar os olhos para possíveis erros cometidos por um agente público eleito para governar de maneira correta e honesta.  Defender maior lisura e neutralidade no julgamento do ex-presidente Lula, é defender o respeito ao Estado de Direito e a própria democracia. É defender o avanço civilizatório da sociedade, fruto das lutas populares e das cabeças brilhantes dos grandes pensadores iluministas a exemplo do mestre Cesare Beccaria.

Eduardo José Santos Borges - Doutor em História Social – Professor de História Moderna da UNEB.
¹ http://justificando.cartacapital.com.br/2016/03/28/qual-e-o-lugar-do-ministerio-publico-no-processo-penal/
² http://livros01.livrosgratis.com.br/eb000015.pdf.
³ http://www.conjur.com.br/2017-jun-22/senso-incomum-exoticas-teorias-usadas-mpf-seriam-chumbadas-cnmp2

GGN

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Convicção não é prova, admite lava jato. Mas é indício e indício basta. Diz Folha de São Paulo

Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras, se  indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.

Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo que transferiu para a  OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos bancários de São Paulo.

Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de Curitiba.

Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal.

E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá.

Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.

Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula.

Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado.

O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser de Lula”.

Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena.

Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um.

É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”.

Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime.

Os promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, ao, passarmos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.

Este é um processo que tem o final pronto desde o início.

É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos.

Tijolaço

domingo, 11 de junho de 2017

MPF - lava jato faz alegações fantásticas: entre a ficção e a convicção (e as provas?), por Alvaro Augusto Ribeiro Costa

Fantásticas, em muitos sentidos, as “Alegações” noticiadas e reproduzidas em bombásticas manchetes: “MPF pede condenação de Lula e multa de R$ 87 milhões”.

Lembre-se que se trata de processo notavelmente midiático, em juízo de discutível competência absoluta, onde se misturam, em fantástica  simbiose, roteiros e atores (processuais e globais, acusadores e julgadores, politicos, editorialistas e comentaristas de todos os tipos), excepcionalidades, misteriosos e oportunos vazamentos de “sigilosos” documentos, além de inúmeras peripécias de fazerem inveja aos melhores ficcionistas da literatura.
  
Nesse contexto, as “Alegações” aparecem na sequência lógica de anunciado roteiro de ficção e proclamadas  convicções – lembre-se um  famoso “power point” e incontáveis declarações e publicações no mesmo sentido.   Deixam muito a desejar, porém, quanto ao devido exame do direito e dos fatos. Diante de sua fantástica extensão (334 páginas), tais “Alegações”, de fastidiosa leitura,  sacrificam o leitor e a dificultam a defesa.

Quanto ao juiz, o acusador não terá que se preocupar, se ele já tiver se revelado, no processo ou fora dele, alguém “condenado a condenar”, sob o estímulo da “vox populi”, mídia, “apoiadores” e áulicos; ou se for dos que se apresentam circulando e sendo louvados com entusiasmo entre os maiores interessados na destruição politica e pessoal do réu. Ou, ainda, daqueles  que nada opõem à difusão da falsa idéia de que o processo é uma cruzada do bem contra o mal, sendo o julgador a personificação do primeiro e o réu o demônio a ser esmagado. A sentença de tal julgador – se existisse - não causaria surpresa. E não lhe faltariam aplausos.

Contudo, a prolixidade esconde o nada jurídico. Sabe disso qualquer bom estudante do Direito. E o bom professor facilmente percebe que a falta de substancial e pertinente fundamentação não é suprida pelo artifício do “recorta e cola”, com que se foge das questões e são feitas – sob a falsa aparência de erudição – genéricas citações, de pouca ou nenhuma pertinência ao caso.

Peculiares, nesse aspecto, “Alegações” onde não se encontra concreta, individual e especificamente enunciada e comprovada a acusação. Para quem procura nelas o único conteúdo juridicamente relevante – fatos e provas lógica e juridicamente estruturados em indispensável e válida fundamentação -, o resultado é frustrante.

Seguindo o roteiro de uma denúncia inepta e de um notório e constrangedor “power point”, investem elas contra um “exemplar e poderoso culpado” a ser exibido  no desfile dos vencidos na “cruzada contra a corrupção”. Onde foram considerados os princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa?

Explícitas normas legais parecem igualmente esquecidas: “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer” (Art.156 do CPP);  “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (…)”(Art. 155 do CPP).

Encontra-se porém nas “Alegações” a colagem de abstratas  citações doutrinárias e jurisprudenciais, extraídas em quantidade e sem melhor exame  até de sistemas jurídicos alheios ao brasileiro (por exemplo, alusivos a crimes complexos , técnicas de análise de evidências, “standards” de prova etc…).

Socorrem-se também as “Alegações” de esotéricas teorias de diversas origens (inclusive alienígenas) que um de seus subscritores, “modéstia às favas”, propaga ( do “probabilismo, na vertente do bayesianismo” e do “explacionismo”), onde o caso concreto e suas peculiaridades não se ajustam.
  
Tais “pressupostos teóricos” e considerações  genéricas, todavia, nada têm a ver com fatos e provas que deveriam estar especificamente individualizados em relação  às acusações lançadas contra o ex-Presidente da República e não suprem sua ausência. Tanto é assim, que as “Alegações” chegam ao cúmulo de invocar, em reforço de argumentação e como se fosse pertinente, um caso de estupro (!) (pag. 53).

Aliás, o caráter abstrato daqueles “pressupostos” é reconhecido nas próprias “Alegações”, quando afirmam ter apoio em teorias adotadas em obra de autoria exatamente de quem as subscreve em primeiro lugar (v. pag. 52, nota de rodapé no. 1). A propósito, são inúmeras as vezes em que o mencionado subscritor das “Alegações” invoca como fundamentos das mesmas a “autoridade doutrinária” que a si próprio atribui. Pouco elogiável, porém, é pretender valer-se de si mesmo como fundamento suficiente para condenação de alguém na ausência de provas.

Inaceitável  também  é livrar-se o Ministério Público do ônus da prova,  alegando que “os crimes perpetrados”  “são de difícil prova” e "a solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória" (pág. 53). Ora, se é difícil a prova, caberia ao acusador buscá-la, se existisse.  Nunca, porém, inverter o ônus que é seu, como se ao acusado coubesse provar o oposto do que desconhece.

As “Alegações” traduzem, desse modo,  confissão implícita da ausência de provas verdadeiras e válidas. Quem tem fatos e provas não precisa de teorias.

Dispensáveis, a prolixidade e as generalidades presentes nas  “Alegações”. Não precisavam ir tão longe. Sem perderem de vista a definição constitucional do Ministério Público como instituição defensora da ordem juridica e dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Art. 127 da CF), não poderiam ter  esquecido o que diz o art. 239 do CPP: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.“

Portanto, o conceito de evidências – que as  “Alegações”  invocam no direito estrangeiro  - em nada se confunde com o de indícios definidos no art. 239 do CPP.  Para o Direito brasileiro, “circunstância” não é sinônimo de ”indício”. São conceitos distintos. Para que algo seja válido como “indício” é indispensável que preencha as condições legalmente fixadas. Por isso, não é cabível – como se faz nas “Alegações” – valer-se de um amontoado de circunstâncias e teorias, bem como de confusões conceituais, para daí afirmar-se a ocorrência de um conjunto de indícios que seriam o fundamento do que chamam de “juízo de convicção” .

Para cumprirem  a lei, as “Alegações” deveriam ter indicado, quanto ao ex-Presidente da República,  concreta, individualizada  e especificamente: 1) fato criminoso específica e individualizadamente a ele atribuível (tal como descrito no tipo penal), com todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo; 2)  circunstâncias conhecidas e provadas; 3) as relações entre tais circunstâncias e o fato delituoso; 3) a natureza de tais relações (de causalidade ou de consequência) com o fato delituoso; 4) o raciocínio indutivo (lógica e juridicamente válido) que pudesse autorizar a conclusão sobre a existência de outra ou outras circunstâncias.

Cumprir tais exigências é impossível, porém, quando o que se tem são meras ficções, teorias ou convicções orientadas por pressupostos e objetivos previamente estabelecidos e proclamados (vide o “Power Point” e outras entrevistas, declarações, publicações etc…).

Em suma, quanto ao ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, as “Alegações” deixam claro o reconhecimento da ausência de fundamento para condenação.  A rigor, pretendem transformar ficções em fatos, teorias em provas e convicções subjetivas  em veredito condenatório.

Existirá julgador que chegue a tanto? Se existir,  o jogo estará feito (desde quando?). A notícia–sentença virá como exigida e previamente anunciada pela  mídia selecionada. Enfim, explodirá em manchetes, enquanto os “vencedores” do “Big Game” e a turba “aglobalhada” pelo ódio e o preconceito  aplaudirão freneticamente os herois do momento.

E a justiça?  Onde fica nisso tudo? Ora, “Veja” ! Isso talvez seja  querer demais!

Alvaro Augusto Ribeiro Costa - Sub-procurador Geral da República (aposentado), ex-Advogado Geral da União e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Do GGN

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Palocci pode ter prisão domiciliar se delatar Lula são as exigência da força tarefa da lava jato em Curitiba

Para fechar seu acordo de delação premiada e passar para a prisão domiciliar, o ex-ministro Antonio Palocci terá de focar seus depoimentos  em banqueiros e empresários, além do ex-presidente Lula.

Preso desde setembro de 2016, o petista tem se dedicado, no último mês, à elaboração de sua proposta de acordo com a Procuradoria-Geral da República e a força tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Para ter sua delação aceita pelos investigadores, Palocci decidiu revelar os detalhes de operações supostamente irregulares cometidas pelo ex-presidente e um dos donos do BTG Pactual, André Esteves, e o ex-dono do Pão de Açúcar Abílio Diniz.

As informações são de reportagem de Bela Megale e Marina Dias na Folha de S.Paulo.

"Até o momento, Palocci se reuniu apenas uma vez com os procuradores. Na conversa, mostrou-se reticente a entregar políticos com foro privilegiado. No entanto, a atitude foi revista depois que investigadores disseram que, sem isso, não haveria acordo.

Depois que foi preso, Palocci colocou um prazo de seis meses para sua defesa antes de começar a negociar uma delação. Como até abril não houve nenhuma decisão de tribunais superiores a favor de sua soltura, deu início às tratativas, comandadas hoje pelos advogados Adriano Bretas e Treacy Reinaldt.

A defesa de Lula afirmou que a Lava Jato "não conseguiu apresentar qualquer prova sobre suas acusações contra o ex-presidente'."

Em nota, o BTG Pactual negou envolvimento na compra do banco Panamericano. "O BTG Pactual esclarece que não foi parte ou teve qualquer envolvimento na compra de participação do Banco Panamericano pela CAIXAPAR em 2009. A transação do BTG Pactual foi feita em 2011 com o então controlador, Grupo Sílvio Santos, cuja venda foi definida no contexto das dificuldades enfrentadas pelo Banco Panamericano à época", disse o banco por meio de sua assessoria de imprensa.

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terça-feira, 25 de abril de 2017

O desespero de Merval pela prisão de Lula chega a ser apelativo

Num país em que o MPF, a PF e o Judiciário montam força tarefa em nome do desgastado mote do combate a corrupção, mas que sempre funciona junto às massas desinformadas, tais instituições estupram a constituição do estado,  juízes autorizam prisões ilegais, seletivas, parciais, sem provas, mudam o foco de operações policiais, a grande mídia funciona como um partido lesa-pátria, associada ao parlamento cassam governo legítimo sem crime de responsabilidade e montam quadrilha para dirigir a nação. Com esse histórico tudo é possível.

Na linha de frente da guerra empreendida pela Globo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o jornalista Merval Pereira disse que o juiz Sergio Moro pode ter adiado o depoimento de Lula em uma semana para tentar prendê-lo antes; "A PF pediu o adiamento para organizar melhor o esquema de segurança ou está juntando mais provas contra Lula?", questiona;

Segundo Merval, "a possibilidade de Lula vir a ser preso nos próximos dias existe";  pesquisas divulgadas nos últimos dias apontam que Lula seria novamente eleito presidente da República e a direita brasileira, capitaneada pela Globo, conta apenas com o Judiciário para tentar derrotá-lo fora das urnas.

 "O possível adiamento do depoimento de Lula ao juiz Sergio Moro decorre do receio de manifestações populares em Curitiba ou sinaliza que Lula pode ser preso a qualquer momento?", questiona o colunista Merval Pereira, do jornal O Globo, que é também uma espécie de porta-voz informal da família Marinho.

Segundo Merval, a explicação oficial – relativa à segurança do local – não faz sentido. "Desde março a data está marcada, e os organismos de segurança tiveram tempo suficiente para organizar seus esquemas preventivos. Se foram surpreendidos com uma movimentação acima do normal de militantes petistas, serviços de inteligência e segurança não são".

Antes previstos para 3 de maio, o depoimento deverá ocorrer no dia 10 de maio. Segundo Merval, Lula pode ser preso em razão do depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que disse ter sido orientado pelo ex-presidente a "destruir provas" no âmbito da Lava Jato, o que caracterizaria obstrução judicial.

 "A PF pediu o adiamento para organizar melhor o esquema de segurança ou está juntando mais provas contra Lula?", questiona ainda Merval.

Pesquisas divulgadas nos últimos dias por institutos como Vox Populi e Ibope apontam que Lula seria novamente eleito presidente da República. Ou seja: a direita brasileira, capitaneada pela Globo, conta apenas com o Judiciário para tentar derrotá-lo fora das urnas.

Do 247

domingo, 23 de abril de 2017

O golpe parlamenta de 2016 e a ditadura Globo-Lava Jato, isto é Brasil

É difícil aceitar a dolorosa realidade, mas o Brasil está, efetivamente, sob um regime ditatorial. O golpe de 2016 e o regime de exceção evoluíram para a ditadura jurídico-midiática da Rede Globo com a Lava Jato e setores da PF, judiciário e STF. Assim como na ditadura instalada com o golpe de 1964, a engrenagem desta ditadura também contou com a participação decisiva da Rede Globo.

O editorial do jornal O Globo deste 22 de abril, por ironia o dia que marca 517 anos da descoberta do Brasil pelos dominadores portugueses, revela a simbiose estratégica entre a Globo e a força-tarefa da Lava Jato. Ambos, a serviço de interesses estrangeiros, adotam idêntica linguagem, empregam os mesmos métodos, e partilham do mesmo ódio fascista aos seus inimigos.

No editorial “Cerco de depoimentos confirma Lula como o chefe”, o Globo conclui existir “estridente evidência de que Lula não poderia desconhecer aquilo tudo”. No dicionário do regime de exceção, “estridente evidência” é sinônimo de “não temos provas, mas temos muita convicção”.

A imputação da Globo – “Lula como o chefe” – é variante daquela acusação leviana, apresentada no power-point do fanático procurador Deltan Dallagnol: “Lula é o comandante máximo do esquema de corrupção”.

Num tom inquisitorial, medieval, O Globo sentencia: “O desnudamento de Lula em carne e osso, em praça pública, com os pecados da baixa política brasileira, parece apenas começar”. Por outra ironia da história, esta frase dantesca foi escrita no dia seguinte ao feriado nacional de 21 de abril, data em que se homenageia o revolucionário Tiradentes, Joaquim José da Silva Xavier, líder da Inconfidência Mineira na luta de libertação do Brasil da Coroa Portuguesa que em 21/4/1792 foi enforcado, esquartejado e as partes do seu corpo expostas “em carne e osso, em praça pública” – como preconiza a Globo – para desencorajar os revoltosos pela liberdade e pela independência.

O sistema político foi estrategicamente destroçado. Os sem-voto hoje deliberam sobre a política e os destinos do país, num contexto de flagrante ilegitimidade e desordem institucional. O Brasil não se movimenta para nenhum lado antes de assistir, todas as noites, as edições maniqueístas do Jornal Nacional – verdadeiras ogivas nucleares lançadas para dizimar a imagem do maior líder popular do país.

O que seria inconcebível numa democracia saudável é naturalizado no regime de exceção – como, por exemplo, o vídeo dos obscurantistas procuradores Dalagnoll e Carlos Fernando insuflando a população contra o Congresso para impedir a aprovação do projeto de lei que pune o abuso de autoridade deles próprios, posto que se consideram soberanos, acima das Leis e da Constituição.

O Congresso, dominado por uma maioria de parlamentares corruptos e ilegítimos que perpetrou o golpe de Estado com o impeachment fraudulento da Presidente Dilma, promove a destruição dos direitos econômicos e sociais e entrega a soberania nacional esperando, em troca, ser retribuído pela ditadura jurídico-midiática.

Os empreiteiros já condenados na Lava Jato agora mudam o conteúdo dos depoimentos prestados no início da Operação e passam a fabricar mentiras [como a invenção de que Lula teria mandado destruir provas] para que o justiceiro Sérgio Moro consiga inventar, na audiência judicial de 3 de maio, um crime que caiba no Lula.

A prisão dos empreiteiros é usada como barganha e moeda de troca para fazer com que estes mesmos grupos capitalistas que corrompem o sistema político há décadas, ajudem a ditadura Globo-Lava Jato na missão doentia de liquidar Lula e o PT.

Em novembro de 2016, o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, mentiu e prestou falso testemunho no TSE com o objetivo de dar causa à cassação do registro do PT pelo tribunal presidido pelo tucano Gilmar Mendes, no que foi desmascarado pelas provas apresentadas pela defesa da Dilma. Apesar do dolo comprovado, o safado empresário ficou impune, não foi punido.

A mudança das delações da Odebrecht e da OAS, forçada para incriminar o ex-presidente Lula, é um atentado ao Estado de Direito e à democracia. Esta prática corrente, de arbítrio da Lava Jato, só é possível porque a Operação foi concebida como um organismo monolítico dos militantes tucanos incrustrados na PF, no MP e no judiciário – todos eles [delegados da PF, procuradores e juízes], sem exceção, com manifestações odiosas nas redes sociais – anti-PT, anti-Lula e pró-PSDB.

Não existe na força-tarefa um único funcionário público com perspectiva jurídica dissonante, o que asseguraria equilíbrio, isenção e imparcialidade da Lava Jato. O controle ideológico da Operação por aqueles agentes partidarizados é absoluto; e, por isso, a Lava Jato se converteu neste campo livre e desimpedido para o arbítrio que se conhece.

A Lava Jato se afastou definitivamente do escopo investigativo e criminal e adentrou no território perigoso do nazi-fascismo; naquilo que Hannah Arendt conceituou como “a banalidade do mal” – um ambiente institucional propício às escolhas autoritárias, ditatoriais, fascistas.

A situação do Brasil no pós-golpe se encaminha para um regime ditatorial de novo tipo, diferente dos regimes ditatoriais do passado. A ditadura de hoje não é civil-militar; porque é jurídico-midiática.

O padrão da resistência democrática, por isso, tem de mudar, não pode seguir o mesmo curso. A Lava Jato espezinhou totalmente o sistema político [a sobrevivência do Temer e da cleptocracia golpista se deve a isso]; a Operação vergou a resistência do grande capital, que é uma espécie de Estado paralelo dentro do Estado de Direito, fazendo com que os grandes capitalistas se insurjam [contraditoriamente] contra Lula, o governante que mais expandiu o capitalismo brasileiro.
Agora, com a ditadura jurídico-midiática, a Globo e a Lava Jato assumem a dominância absoluta do projeto transnacional de dominação anti-popular e anti-nacional.

A luta em defesa da Constituição e pela restauração do Estado de Direito no Brasil tem de subir de patamar – a desobediência civil é um direito humano inalienável; um direito legítimo e uma forma de luta eficiente contra as ameaças totalitárias e contra as formas de dominação baseadas na tirania e na opressão.

Do 247