A Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no
caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato
sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na
Petrobras, se indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.
Vale a
leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a
partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores
paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o
ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo
que transferiu para a OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos
bancários de São Paulo.
Como se
sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado
arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de
Curitiba.
Então, as
convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar
com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da
empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é
lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal.
E como os
dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de
Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por
Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial
este apartamento no Guarujá.
Tudo se
desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.
Não apareceu
um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo
transferido para Lula.
Não havia, é
óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero
apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre
estes contratos e o benefício alegado.
O que havia,
além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou
três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande
parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que
diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita
convicção de que “tinha da ser de Lula”.
Então, à
undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira,
apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava
“umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que
devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua
pena.
Qualquer um
que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado”
arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um.
É este o
resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para
“pegar o Lula”.
Como diz o
promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a
procurar o crime.
Os
promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente
como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja
previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, ao,
passarmos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de
comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.
Este é um
processo que tem o final pronto desde o início.
É político.
não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por
meios jurídicos.
Tijolaço