José Dirceu antes de ir preso. Imagem: Lula Marques/Fotos
Públicas
José Dirceu deixará a prisão com a liminar concedida hoje
pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus apresentado
pela defesa do ex-ministro. A turma decidiu que José Dirceu tem direito a
aguardar em liberdade o julgamento dos recursos nas cortes superiores — além do
STF, o Superior Tribunal de Justiça.
O advogado Roberto Podval apresentou reclamação à corte
argumentando que ele não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado
em julgado. Além disso, a detenção, ordenada pelo TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4a Região), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal
que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com
Dirceu, deve ser automática.
Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a
prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada, segundo nota
publicada na coluna Mônica
Bergamo, da Folha.
A maioria dos ministros concordou com os argumentos. De
acordo com entendimento da 2a Turma, a prisão só pode ocorrer nessa etapa se
houver fundamentos para isso.
É uma situação idêntica ao do ex-presidente Lula, que teria
hoje um recurso analisado pela segunda turma não fosse a manobra do ministro
Edson Fachin, que arquivou a ação.
Hoje, percebendo que Dirceu obteria o habeas corpus, Fachin
tentou uma nova manobra. Ele pediu vistas do processo — o que poderia prorrogar
a decisão indefinidamente.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, concedeu a liminar. Foi
seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Do DCM