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terça-feira, 26 de junho de 2018

JOSÉ DIRCEU MESMO COM MANOBRA DE FACHIN CONSEGUE HABEAS CORPUS NO STF E DEIXARÁ A PRISÃO

José Dirceu antes de ir preso. Imagem: Lula Marques/Fotos Públicas
José Dirceu deixará a prisão com a liminar concedida hoje pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. A turma decidiu que José Dirceu tem direito a aguardar em liberdade o julgamento dos recursos nas cortes superiores — além do STF, o Superior Tribunal de Justiça.
O advogado Roberto Podval apresentou reclamação à corte argumentando que ele não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado. Além disso, a detenção, ordenada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.
Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada, segundo nota publicada na coluna Mônica Bergamo, da Folha.
A maioria dos ministros concordou com os argumentos. De acordo com entendimento da 2a Turma, a prisão só pode ocorrer nessa etapa se houver fundamentos para isso.
É uma situação idêntica ao do ex-presidente Lula, que teria hoje um recurso analisado pela segunda turma não fosse a manobra do ministro Edson Fachin, que arquivou a ação.
Hoje, percebendo que Dirceu obteria o habeas corpus, Fachin tentou uma nova manobra. Ele pediu vistas do processo — o que poderia prorrogar a decisão indefinidamente.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, concedeu a liminar. Foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Do DCM