Juiz de
Curitiba mostra que não aprendeu nada com a reprimenda quase solitária do
ministro Teori Zavascki no episódio do vazamento de áudio de Dilma e Lula.
Foto: Lula
Marques
A sentença
do caso triplex mostra que o juiz Sergio Moro não aprendeu nada com a
reprimenda sofrida pelo então ministro Teori Zavascki no episódio do vazamento
de conversa de Lula com figuras com foro privilegiado, como Dilma Rousseff e
Jaques Wagner, em março de 2016.
Mais do que
isso: Moro usou o silêncio dos ministros - com a exceção de Marco Aurélio Mello
e do próprio Teori - diante de eventual abuso como uma espécie de escudo. Ele
ainda afirmou que se não cabia à primeira instância revelar "o segredo
sombrio dos governantes", o Supremo deveria fazê-lo.
À época,
Zavascki e Mello apontaram que Moro afrontou a Constituição ao deixar gravar e
levantar o sigilo de interceptações que envolviam políticos diplomados.
Pouco mudou
na postura dos demais membros da Corte após a queda de Dilma Rousseff. O
destaque fica por conta de Gilmar Mendes e a aparente defesa do novo governo em
exercício.
Moro comenta
o ocorrido no extenso trecho da sentença do caso triplex dedicado
exclusivamente a rebater a tese da defesa de Lula sobre lawfare, ou seja, o uso
dos meios jurídicos para fazer perseguição política contra o ex-presidente.
No trecho a
seguir, extraído da sentença, o juiz de Curitiba fala do silêncio do Supremo e
usa em seu próprio benefício o fato de não ter sofrido nenhuma sanção por ter
vazado o grampo em Lula à emissora da Rede Globo.
"É
certo que o eminente Ministro Teori Zavascki, na decisão datada de 13/06/2016
na Reclamação 23.457, quando concedeu liminar para avocar o processo de
interceptação, utilizou palavras duras contra a decisão do Juízo de
levantamento do sigilo sobre os autos.
Entretanto,
quando, em seguida, submeteu a liminar à ratificação do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, não mais fez qualquer referência à suposta atuação arbitrária
do magistrado ou à necessidade de qualquer espécie de responsabilização. No
mesmo sentido, nada foi afirmado a esse respeito pelos seus pares, os
demais eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal quando da
ratificação da liminar em 31/03/2016.
E, ao final,
por decisão de 13/06/2016 na mesma Reclamação, o eminente Ministro Teori
Zavascki devolveu ao Juízo os processos relativos ao ex- Presidente, inclusive
a interceptação telefônica, não reconhecendo a competência do Egrégio Supremo
Tribunal Federal para processá-los. Na ocasião, igualmente não fez qualquer
referência à necessidade de providências disclipinares."
Em suma, se
não houve imposição de limites por parte da mais alta corte do País, não há
margem para se falar em abuso nem lawfare, insinua Moro.
Na
sequência, o juiz diz que, no seu "entendimento", apesar da crítica
de Teori, não existiu nenhum problema em ter vazado o grampo. O único problema
foi a convulsão social ocasionada pela revelação da conversa de Lula e Dilma.
Na tese da Lava Jato e entusiastas, Lula usaria o cargo na Casa Civil para
obstruir a Justiça.
"No
entendimento deste julgador, respeitando a parcial censura havida pelo Ministro
Teori Zavascki, o problema nos diálogos interceptados não foi o
levantamento do sigilo, mas sim o seu conteúdo, que revelava tentativas do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de obstruir investigações e a sua
intenção de, quando assumisse o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, contra
elas atuar com todo o seu poder político ('eles têm que ter medo')."
Sustentado
que tampouco caberia ao Supremo engavetar o conteúdo daquele grampo, Moro
afirmou:
"Não
deve o Judiciário ser o guardião de segredos sombrios dos Governantes do
momento e o levantamento do sigilo era mandatório senão pelo Juízo, então
pelo Supremo Tribunal Federal."
Segundo o
juiz, "ainda que, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, este
julgador possa eventualmente ter errado no levantamento do sigilo, pelo menos
considerando a questão da competência, a revisão de decisões judicias pelas
instâncias superiores faz parte do sistema judicial de erros e acertos."
No final,
Moro ainda disse que a interceptação telefônica contra Lula durou "por
menos de trinta dias" e o "levantamento do sigilo sobre o
conteúdo das interceptações, ainda que se possa questionar este último pela
questão da competência, não é nada equivalente a uma 'guerra jurídica'."
À época do
vazamento, juristas apontaram que a decisão de Moro de dar publicidade ao
conteúdo das conversas contrariava a lei de interceptações telefônicas, que
determina o sigilo sobre o material que interessa às investigações. O que não
interessa deve ser, por outro lado, destruído.
Na semana
passada, o GGN mostrou que Moro não descartou conversas irrelevantes
de Lula e familiares que foram captadas no grampo da Lava Jato. Ao contrário
disso, mantém esse material em sigilo e disse que se fosse sua intenção
"expôr" o ex-presidente, teria determinado o fim do segredo de
Justiça. Leia mais aqui.
Do GGN