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domingo, 13 de maio de 2018

Uma promotora de Justiça que honra a função, por Luis Nassif

A função do promotor não é a de condenar: é a de procurar a verdade. Esses tempos sombrios de lava jato consolidaram a imagem deturpada do procurador vingador, que define uma narrativa inicial e, depois, enfia provas a marretada, na maioria das vezes contra o réu, para satisfazer a sede de vingança de uma sociedade doente. Como o nome define, é um promotor da justiça, o que procura fazer justiça, e não sair condenando a torto e a direito,
A promotora Sandra Reimberg deu um exemplo relevante da verdadeira função do Ministério Público, à altura do seu colega Eduardo Araújo da Silva, que enfrentou uma imprensa sedenta de sangue e libertou rapazes inocentes, detidos e torturados em função do episódio conhecido como Bar Bodega.
No acidente que vitimou o filho do governador Geraldo Alckmin, houve uma investigação conduzida pela Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes) da Força Aérea e convalidada pelo perito Hélio Rodrigues Ramacciotti, do Instituto de Criminalística.
Com base nele, a Polícia Civil concluiu um relatório indiciando cinco pessoas por negligência e imperícia, que iam o homicídio culposo qualificado, homicídio culposo em coautoria, falso testenho e aí por diante.
A promotora Reimberg não aceitou o laudo e não se acomodou. O Ministério Público Estadual continuou investigando por conta própria. Chegou-se à conclusão o helicóptero havia retornado da Helibras na véspera do acidente, e não se respeitou o prazo de secagem das pás. Com base na sua investigação, cinco inocentes não foram denunciadas.
A promotora denunciou o perito Hélio Ramacciotti, que admitiu ter copiado trechos do relatório da Cenipa, sem ter vistoriado o helicóptero, devido a pressões da Polícia Civil para acelerar a investigação.
Do GGN

sábado, 10 de março de 2012

Danos em veículos em estacionamentos privativos o dono é responsável, veja

Em estacionamentos pagos ou não, a responsabilidade do estabelecimento é a mesma.
Danos em carros parados em estacionamentos de estabelecimentos comerciais: a quem recorrer? Ao próprio estabelecimento ou o proprietário do veículo deve arcar com os danos diante das placas "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo"?

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) esclarece que o próprio estabelecimento deve arcar com os prejuízos, como em casos de roubos e batidas.

"Em qualquer hipótese, seja o estacionamento pago ou oferecido gratuitamente, o estabelecimento deve arcar com as despesas causadas por danos ocorridos naquele local, a exemplo dos roubos e batidas. Aquelas placas que tentam isentar o estacionamento de qualquer responsabilidade são caracterizadas como cláusula abusiva, ou seja, nula, sem validade para o Direito. O consumidor lê, mas é como se elas não existissem" garantiu o gerente do Procon.

O gerente afirmou que o estabelecimento só não se responsabiliza se o estacionamento não for oferecido por ele. "Já aconteceu um caso de um cliente estacionar do outro lado da rua e tentar responsabilizar um shopping por um dano no veículo. Mas neste caso a responsabilidade é do proprietário".

O gerente do Procon disse que em casos de danos como amassados na lataria do veículo, o cliente tem que provar que aconteceu no estacionamento em questão. "Nesses casos o cliente tem que provar que aquele amassado aconteceu dentro do estacionamento. Às vezes fica fácil provar por conta das câmeras de segurança. Em outros casos fica mais difícil" afirmou.

O Procon também alerta para casos em que o cliente é induzido ao erro na hora de estacionar. "É muito comum que alguns estabelecimentos, como muitas farmácias, usarem de calçadas como estacionamento. Como é de conhecimento, é proibido estacionar em calçadas. Nesses casos, a Prefeitura pode multar esses casos, mas a responsabilidade é do estabelecimento. Então o cliente deve pagar a multa e depois pedir o reembolso" orientou o órgão.

Do Imparcial