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quarta-feira, 11 de julho de 2018

FAVRETO FOI QUEM MENOS ERROU, EM TERMOS DE COMPETÊNCIA, DIZ EX-MINISTRO DIPP

Antônio Cruz/Agência Brasil
Para o ex-corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp, sucessão de decisões não deve ser tema para o CNJ.
“A cena mais patética que eu jamais vi em todo o Judiciário”. Esta é a avaliação do ex-ministro Gilson Dipp, que foi vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o imbróglio causado pela sucessão de decisões envolvendo um pedido de habeas corpus apresentado por deputados petistas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em entrevista ao JOTA, Dipp – que foi presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, centro do episódio deste domingo (08/7) – se disse “chocado”. “Sem apontar qualquer culpa de ninguém, mas foi um processo altamente politizado. E agora a gente sabe quem é quem”.
Na avaliação do ministro aposentado, “quem menos errou, em termos de competência”, foi o desembargador federal Rogério Favreto, que cumpria o plantão judiciário. “Apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele, porque não havia urgência, ele resolveu e estava no direito, tinha competência para tanto.”
Para ele, contudo, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrar no mérito do episódio. “O CNJ não é um órgão judicial, é um órgão administrativo disciplinar do judiciário. Aqui se tratam de várias decisões judiciais, mesmo que quase todas formuladas de modo irregular”, explicou.
Dipp afirma que “o precedente básico é que o CNJ não pode rever decisões judiciais”.
Leia a íntegra da entrevista concedida ao JOTA:
JOTA: Como o senhor avalia a confusão de decisões envolvendo o pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula?
Gilson Dipp: Confusão não, foi a cena mais patética que eu jamais vi na minha vida em todo o Judiciário. Tudo isso me choca muito porque esse imbróglio foi feito no tribunal de onde sou egresso e do qual fui presidente. Sem apontar qualquer culpa de ninguém, mas foi um processo altamente politizado. E agora a gente sabe quem é quem. Eu sou amigo dos quatro [Favreto, Moro, Gebran Neto e Thompson Flores].
JOTA: O desembargador Favreto tinha competência para conceder o habeas corpus a Lula?
Dipp: O ato do desembargador Favreto tinha competência? Claro. Todo mundo sabe que no plantão os advogados, e isso faz parte do jogo, escolhem um plantonista. Agora mesmo há a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o recesso. É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade ideológica. Ele estava na sua plena competência. Era o juiz plantonista indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Naquele momento ele representava o tribunal.
JOTA: O desembargador Favreto poderia examinar a liminar?
Dipp: Poderia, e fez isso. Eu posso não concordar com o teor, o conteúdo da decisão judicial. Basicamente porque não há nenhuma urgência ou nenhum fato novo que implique em um exame da matéria num domingo, sendo que no dia seguinte o relator da apelação originária já estaria trabalhando. Então a decisão do Favreto foi uma decisão fundamentada de acordo com a sua convicção, com seu entendimento. E isso faz parte do livre convencimento do juiz. Queiram-se, concorde-se ou não. Eu não daria no mérito essa decisão, mas ela é legítima, o desembargador tem competência e é uma decisão judicial. Plantonista é instrumento do tribunal.
JOTA: Como o senhor avalia a atuação do juiz Sérgio Moro, que estava em férias?
Dipp: Ele se manifestou em um momento inapropriado. Porque no caso da liminar ele seria ouvido. Pela lei, tanto a autoridade coatora quanto o MPF são ouvidos em um prazo de cinco dias. Ele, no entanto, atravessou um despacho questionando a competência de um superior hierárquico seu. Afirmou falta de competência, afirmou que falou com o presidente do tribunal, afirmou que teria que ouvir o relator. Nada disso poderia ter sido feito.
JOTA: O relator originário da apelação, desembargador Gebran Neto, agiu corretamente?
Dipp: Quem tinha jurisdição naquele momento era o desembargador plantonista. Ele [Gebran Neto] num domingo, tendo alguém representando o tribunal-  e quem representava era o Favreto – convoca para si o processo e manda suspender o alvará de soltura do Lula. Juiz de igual hierarquia. Ambos desembargadores do TRF4. Um determina o contrário do outro. Isso não poderia haver.
Decisão judicial ruim, errada ou teratológica se reforma segundo a lei e a Constituição pelos recursos cabíveis e pela autoridade hierarquicamente cabível.
JOTA: E a decisão do presidente do tribunal, desembargador Thompson Flores?
Dipp: A meu ver, apesar de ter resolvido a questão que deixou todo mundo em polvorosa, a competência para dirimir matéria jurisdicional em conflito não é do presidente do tribunal. Presidente do tribunal administra, assina orçamento, presidente sessões, decide suspensão em segurança – o que diz respeito à ordem pública, economia, saúde pública, o que não era o caso, já que aqui é matéria penal. Então, ele suprimiu também ou o plenário do TRF ou a competência do STJ. Foram erros e irregularidades seguidos.
JOTA: A decisão do desembargador Favreto estava errada?
Dipp: Quem menos errou aí, em termos de competência, em termos de processo penal, foi o desembargador Favreto, apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele, porque não tinha urgência. E a questão está sendo examinada pelas instâncias superiores. Não dá para decidir isso num domingo. Mas ele resolveu, e ele estava no direito, tinha competência para tanto, resolveu enfrentar a questão. E no caso do HC o recurso não se confunde totalmente com a apelação no mérito, aquela que está sendo julgada pelo tribunal, e que tem recursos no STF e no STJ. O HC tem particularidades, é uma medida constitucional que tem particularidades, que foram desenvolvidas ali naquele HC. Certo ou errado, não interessa.
JOTA: O que as decisões conflitantes a respeito do habeas corpus impetrado por deputados a favor do ex-presidente Lula mostram?
Dipp: Tudo isso deixa ver uma politização escancarada do Judiciário. Um imbróglio que veio a acontecer num momento inadequado, nas eleições. Tudo aconteceu porque existe um nome na capa do processo: Luiz Inácio Lula da Silva.
O tribunal não está fazendo mais do que receber uma educação inadequada do STF, onde esses conflitos são diários entre ministros, entre turmas
Cada um com uma decisão disparatada. É que nem pai. Pai dá exemplo para o filho, e isso aconteceu por erro de avaliação do filho sobre aquilo que é certo ou não no pai.
JOTA: Desde domingo, o CNJ recebeu seis pedidos de providência para que seja apurada a conduta de Rogério Favreto de conceder habeas corpus e mandar soltar o ex-presidente Lula durante o plantão judicial do TRF4. Outras três representações têm como alvo o juiz federal Sérgio Moro. O CNJ deve analisar estes pedidos?
Dipp: Para mim, todas essas decisões foram decisões jurisdicionais. Certas ou erradas. E sendo decisões jurisdicionais podem ser atacadas pelo recurso cabível em matéria processual penal da legislação. Não se trata de infração disciplinar que mereça a atenção do CNJ. Houve um fundamento na decisão. O CNJ não é um órgão judicial, é um órgão administrativo disciplinar do Judiciário. Aqui se tratam de várias decisões judiciais, mesmo que quase todas formuladas de modo irregular.
JOTA: Um dos pedidos foi assinado por 100 procuradores e promotores que requerem o “afastamento liminar do citado Desembargador Federal [Favreto], haja vista a ordem ilegal decretada em afronta à decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, referendado pelo Plenário do STF”.
Dipp: Tudo isso é falta de conhecimento da atribuição do CNJ, da sua competência. O precedente básico é que o CNJ não pode rever decisões judiciais. Os dois fatos que mais chamam atenção são a atitude do Sérgio Moro e do relator de atravessar, num domingo, um processo em que ele tem competência, mas não naquele momento. Isso é teratológico, irregular, mas eles bem ou mal fundamentaram juridicamente suas posições. Veja que o próprio desembargador Thompson Flores usou fundamentos basicamente externados pelo Gebran. São sim decisões judiciais extemporâneas, erradas. Mas tudo se reforma através dos recursos cabíveis, e pela autoridade competente hierarquicamente para modificar ou manter a decisão. O CNJ não tem atribuição para tanto, salvo se, e aí de maneira grosseira, toda decisão judicial reclamar uma providência disciplinar, o que termina com o sistema e faz com que o CNJ acabe não sendo mais o órgão criado para zelar pelas suas atribuições. Existem muitas decisões dizendo que o CNJ não pode rever decisão judicial.
Mariana Muniz – Repórter em Brasília
Do Jota/GGN

terça-feira, 10 de julho de 2018

EUGÊNIO ARAGÃO COMENTA OS DESMANDOS NO HC DE LULA

Eugênio Aragão comenta o vai-e-volta do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Como professor de direito processual, Aragão diz nunca ter visto o que aconteceu, com um juiz singular veranista mandar parar tudo que iria resolver a questão. Ambos, juiz veranista e juiz relator estão sem jurisdição no presente caso, e jamais deveriam ter sido provocados para decisão.
Rogério Favreto, por seu turno, agiu corretamente reafirmando a decisão e puxando para si a responsabilidade do caso, já que estava de plantão. E deu prazo para liberação.
Mas o estranho continua. Tem-se notícia de que Thompson Flores, aquele que deu opinião elogiosa sobre sentença de Moro sem nunca ter lido uma linha, manda segurar a liberação pois que dará uma contraordem. Isso vira justiça secreta, um papo entre polícia e juiz. Aragão lembra que a Constituição determina que os processos sejam públicos, a forma escrita é obrigatória e não existe essa coisa de ordem por telefone.
E horas depois saiu o despacho, completamente errado em todos os fundamentos, desdizendo o juiz plantonista, que é quem tinha o direito e dever de decidir segundo os regimentos. Ouça o vídeo no link abaixo com toda a explicação de Eugênio Aragão:  

Eugênio Aragão comenta o vai-e-volta do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Como professor de direito processual, Aragão diz nunca ter visto o que aconteceu, com um juiz singular veranista mandar parar tudo que iria resolver a questão. Ambos, juiz veranista e juiz relator estão sem jurisdição no presente caso, e jamais deveriam ter sido provocados para decisão.
Rogério Favreto, por seu turno, agiu corretamente reafirmando a decisão e puxando para si a responsabilidade do caso, já que estava de plantão. E deu prazo para liberação.
Mas o estranho continua. Tem-se notícia de que Thompson Flores, aquele que deu opinião elogiosa sobre sentença de Moro sem nunca ter lido uma linha, manda segurar a liberação pois que dará uma contraordem. Isso vira justiça secreta, um papo entre polícia e juiz. Aragão lembra que a Constituição determina que os processos sejam públicos, a forma escrita é obrigatória e não existe essa coisa de ordem por telefone.
E horas depois saiu o despacho, completamente errado em todos os fundamentos, desdizendo o juiz plantonista, que é quem tinha o direito e dever de decidir segundo os regimentos. Ouça o vídeo no link abaixo com toda a explicação de Eugênio Aragão: Aqui.
Do GGN

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Sala de visitas: as ruas e a democracia, Luís Nassif

Nesta edição, Nassif entrevista cientista social Luis Felipe Miguel, o desembargador Rogério Favreto, com reprise da participação de Ione Papas.
O programa Na Sala de Visitas com Luis Nassif abre hoje com uma entrevista do articulista do GGN, doutor em ciências sociais pela Unicamp e professor de Ciência Política da Universidade de Brasília, Luis Felipe Miguel, fazendo uma análise do conceito de democracia e o desafio de consolidar o modelo político na atual conjuntura do Estado Brasileiro.

"Se a gente for olhar hoje as democracias, por exemplo, na Europa elas partem de um acordo. As classes populares conquistaram vários direitos políticos, com base no acordo de que alguns espaços de produção igualdade, de condições de aumento do nível de vida seria concedido para o sistema conseguir ser estável. No Brasil, as nossas classes dominantes são tão intolerantes à igualdade, que não aceitam esse acordo, que foi o que esses últimos governos tentaram construir", avalia Miguel que coordena na UnB o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades. Segundo o professor, uma forma de combater essa visão é com um aumento de pressão da sociedade pelos seus direitos:

"Acho que nesse momento a gente tem uma situação nas instituições muito grave, porque nenhum dos poderes constitucionais está cumprindo o que deveria ser o seu papel, muito pelo contrário. Então, as ruas têm que mostrar pressão, que não vão aceitar esse retrocesso e essa volta à uma situação de profunda desigualdade ", completa. Luis Felipe Miguel também avalia o papel do Ministério Público Federal na crise da democracia brasileira, a necessidade dos centros políticos organizarem um novo pacto para restabelecer a ordem proposta na Constituição Federal de 1988 e, ainda, o papel da figura de Lula no jogo político.

Em seguida você acompanha a entrevista com o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ouvidor do mesmo tribunal, Rogério Fravreto, ponderando sobre a responsabilidade do Judiciário no equilíbrio dos poderes e na crise política. Favreto faz parte do grupo de magistrados dispostos a fazer uma autocrítica das instituições judiciais no país.

"A sensibilização do julgador e dos demais agentes é com o que acontece com a sociedade de forma concreta, com os movimentos sociais, com as questões dos direitos que envolvem compreender a sociedade. Há um viés de estar às vezes seduzidos um pouco por essas questões mais midiáticas, de alguns setores. Então a preocupação hoje é crescente, estamos sentindo que isso está tendo já alguns efeitos", destaca na entrevista.


Por último, você acompanha a reprise da entrevista com a intérprete Ione Papas, acompanhada de Paulo Ribeiro no violão e Denilson Oliveira na percussão. Na sua trajetória, Ione se destacou como sambista, estudou teatro e canto, começando a cantar nos bares de Salvador. Em 1989 venceu o concurso Novos Talentos, promovido pela gravadora Dabilú Discos, Rádio Musical FM e Moinho Santo Antônio, interpretando Noel Rosa. Seu primeiro CD, Noel por Ione, foi lançado em 2000.
Do GGN