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segunda-feira, 13 de maio de 2019

A BARGANHA EM QUE BOLSONARO PROMETEU O MESMO CARGO NO STF A MORO E A GEBRAN, POR LUIS NASSIF

O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria?
Em abril passado, circulou pela imprensa a informação de que o desembargador João Pedro Gebran Neto ocuparia a vaga de Celso de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal). A escolha é do presidente da República. Seu amigo, ex-juiz Sérgio Moro ficaria com a segunda vaga, de Marco Aurélio de Mello, para, segundo Gebran, lhe dar tempo para se candidatar à presidência da República.
Ontem, o presidente Bolsonaro afagou Moro prometendo para ele a primeira vaga no STF que, pelo visto, já havia sido prometida a Gebran.
O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria? Certamente a contribuição imprescindível para a eleição de Bolsonaro, sendo peças-chave para a inabilitação da candidatura de Lula.
O trabalho de Gebran, no entanto, vai bastante além das decisões em que confirmou as sentenças de Moro. Vale a pena entender a importância de sua contribuição
Uma das regras de ouro de isenção da Justiça é o princípio da impessoalidade do julgador, de não haver direcionamento dos julgamentos por determinadas pessoas ou grupos.
Justamente para evitar manobras políticas da maioria, há um acordo tácito de que a presidência dos tribunais fica com o decano. É o que acontece no Supremo Tribunal Federal e acontecia no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até o advento da Lava Jato.
Vamos entender melhor a engenharia política que alçou Gebran à inacreditável posição de candidato ao STF.
Peça 1 – as turmas do TRF4
O TRF 4 tem 8 turmas. As duas primeiras tratam de temas tributários e trabalhistas. A 3ª  e 4ª, temas administrativos, cíveis e comerciais. A 5a e 6ª para questões previdenciárias. E a 7ª e 8ª para questões penais.
O primeiro lance de Gebran foi articular mudanças na composição da 8ª Turma.
Era composta originalmente pelos desembargadores Luiz Fernando Wowk Penteado (quinto da OAB) e Paulo Afonso Brum Vaz, o decano do tribunal.
Paulo Afonso é considerado um magistrado técnico, sem envolvimento com grupos políticos. Era o nome mais antigo e seria alçado à presidência do TRF4. Com a alegação de que Paulo Afonso e Penteado havia entrado no mesmo ano, Gebran organizou o apoio a Penteado que foi eleito presidente, enquanto Paulo Afonso era eleito corregedor.
Ambos se afastaram da 8ª turma, que acolheu, então, Leandro Paulsen  e Victor Luiz dos Santos Laus, todos nenhuma experiência em direito penal. Paulsen é tributarista, Gebran é um civilista, especializado em direito à saúde e Laus especialista em direito previdenciário.
Lance 2 – a transferência da Lava Jato para a 8ª Turma
O segundo passo foi trazer para a 8ª Turma o caso Lava Jato.
Era para a Lava Jato ter caído na 7ª Turma. Em um gesto inesperado, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani enviou um pedido para a 8ª Turma perguntando se Gebran não seria prevento, isto é, se o caso não seria de sua jurisdição. Apesar de nada ter com o tema, e ser amigo íntimo de Sérgio Moro, tendo ambos trabalhado nas imediações de Tríplice Fronteira, Gebran aceitou assumir o caso.
Lance 3 – o controle da presidência do TRF4
Dois anos depois, em 2017, vieram novas eleições. Paulo Afonso era o mais antigo, agora sem controvérsias. Mas Thompson Flores acabou rompendo com as regras tácitas, candidatando-se e sendo eleito presidente. A maioria se impunha definitivamente no TRF4, passando a atuar como partido político.
Ali se fechava o ciclo. Todos os julgamentos da Lava Jato seriam analisados pela nova composição da 8ª Turma e a presidência do Tribunal ficaria com Thompson Flores, conhecido por suas posições políticas de direita. Mostrando seu total envolvimento com o grupo, Thompson Flores foi o autor do mais extravagante elogio à sentença de Moro que seria analisada pelo TRF4: declarou ser tecnicamente irrepreensível, antes mesmo de ter lido.
A partir dali, o TRF4 passou a adotar posições que desrespeitavam a jurisprudência do STF – como considerar corrupção e lavagem de dinheiro crimes distintos, para poder aumentar as penas dos réus – ou subordinar o ritmo do julgamento à pauta eleitoral.
Lance 4 – o voto de Laus
No julgamento de Lula, chamou a atenção o fato dos três desembargadores terem apresentado voto por escrito, no mesmo teor, coincidindo até no agravamento abusivo das penas – como foi reconhecido posteriormente pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
Informações de dentro do TRF4 indicam que o desembargador Laus havia dado um voto divergente em determinado tema. A divergência permitiria aos advogados de Lula entrarem com os chamados embargos infringentes, atrasando a sentença, adiando a prisão e permitindo a Lula se envolver na campanha eleitoral que estava em curso e insistir na sua candidatura.
Laus teria sido convencido a modificar seu voto e se alinhar com os votos dos dois colegas. Tudo isso em um período em que Moro já tinha sido sondado em nome de Bolsonaro pelo futuro Ministro da Economia, Paulo Guedes, para assumir a pasta da Justiça, com a promessa de indicação para o STF. Provavelmente a promessa a Gebran foi nessa época, já que, após a sentença que inabilitou Lula, Bolsonaro não teria mais nenhum interesse em negociar cargos.
Lance 5 – as novas eleições do TRF4
No mês passado, houve novas eleições para a presidência do TRF4.
Mais uma vez, Paulo Afonso deveria ser o indicado para a presidência do órgão, pelo fato de ser o decano do tribunal. Mas Thompson Flores bancou a candidatura de Victor Laus.
Laus não é uma unanimidade entre os colegas. Paulo Afonso já tinha sido  corregedor com bom desempenho, enquanto Laus renunciou ao cargo de Coordenador da CoJef – um órgão que coordena os Juizados Especiais. A desistência pegou mal entre os colegas, porque demonstrou sua inaptidão para enfrentar missões administrativas.
Mesmo assim, recebeu 17 dos 27 votos de desembargadores votantes, mostrando o alinhamento do TRF4 com as teses da Lava Jato e da parceria com Bolsonaro.
Com a nova votação, Laus vai para a presidência do TRF4 e Thompson Flores assume seu lugar na 8ª Turma.
Lance 6 – a prenda do STF
Agora, com Bolsonaro escancarando a barganha com Sérgio Moro, e Gebran explicitando com amigos sua esperteza, a grande aventura vai chegando ao fim.  A imagem da Lava Jato vai se esgarçando à medida em que vai aparecendo o oportunismo de seus principais protagonistas.
Raquel Dodge expôs os procuradores paranaenses com a reação contra a tal fundação que lhes conferiria a gestão de um fundo bilionário. Bolsonaro expôs Moro com requintes de crueldade, ao mencionar o acordo, dois anos antes de se saber se vai cumprir o prometido.
Daqui para frente, cada dia de governo, para Moro, nunca será mais, será sempre menos.
Há um provérbio definitivo sobre os dilemas de Fausto ante Mefistófeles: a um soberano se concede tudo, menos a honra. Moro enfrenta, a partir de agora, o pior dos dilemas. Se não endossar os abusos de Bolsonaro, perde a indicação. Endossando, como ocorre agora, joga fora a imagem que a mídia construiu, e corre o risco de, no final do arco-íris, Bolsonaro não entregar o pote de ouro prometido. 
Do GGN

terça-feira, 10 de julho de 2018

EUGÊNIO ARAGÃO COMENTA OS DESMANDOS NO HC DE LULA

Eugênio Aragão comenta o vai-e-volta do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Como professor de direito processual, Aragão diz nunca ter visto o que aconteceu, com um juiz singular veranista mandar parar tudo que iria resolver a questão. Ambos, juiz veranista e juiz relator estão sem jurisdição no presente caso, e jamais deveriam ter sido provocados para decisão.
Rogério Favreto, por seu turno, agiu corretamente reafirmando a decisão e puxando para si a responsabilidade do caso, já que estava de plantão. E deu prazo para liberação.
Mas o estranho continua. Tem-se notícia de que Thompson Flores, aquele que deu opinião elogiosa sobre sentença de Moro sem nunca ter lido uma linha, manda segurar a liberação pois que dará uma contraordem. Isso vira justiça secreta, um papo entre polícia e juiz. Aragão lembra que a Constituição determina que os processos sejam públicos, a forma escrita é obrigatória e não existe essa coisa de ordem por telefone.
E horas depois saiu o despacho, completamente errado em todos os fundamentos, desdizendo o juiz plantonista, que é quem tinha o direito e dever de decidir segundo os regimentos. Ouça o vídeo no link abaixo com toda a explicação de Eugênio Aragão:  

Eugênio Aragão comenta o vai-e-volta do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Como professor de direito processual, Aragão diz nunca ter visto o que aconteceu, com um juiz singular veranista mandar parar tudo que iria resolver a questão. Ambos, juiz veranista e juiz relator estão sem jurisdição no presente caso, e jamais deveriam ter sido provocados para decisão.
Rogério Favreto, por seu turno, agiu corretamente reafirmando a decisão e puxando para si a responsabilidade do caso, já que estava de plantão. E deu prazo para liberação.
Mas o estranho continua. Tem-se notícia de que Thompson Flores, aquele que deu opinião elogiosa sobre sentença de Moro sem nunca ter lido uma linha, manda segurar a liberação pois que dará uma contraordem. Isso vira justiça secreta, um papo entre polícia e juiz. Aragão lembra que a Constituição determina que os processos sejam públicos, a forma escrita é obrigatória e não existe essa coisa de ordem por telefone.
E horas depois saiu o despacho, completamente errado em todos os fundamentos, desdizendo o juiz plantonista, que é quem tinha o direito e dever de decidir segundo os regimentos. Ouça o vídeo no link abaixo com toda a explicação de Eugênio Aragão: Aqui.
Do GGN

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

As EXTRAVAGÂNCIAS JURÍDICAS do relator Gebran Neto do TRF4 para CONDENAR LULA, por Luis Nassif

Uma das passagens mais esdrúxulas do julgamento de Lula, foi a demanda de seus advogados, de uma perícia nos contratos da Petrobras que teriam gerado as supostas propinas investidas no tríplex.
Na página 63, a denúncia do Ministério Público Federal especificava os tais contratos.
“Para a presente denúncia, interessam especificamente os atos de corrupção praticados em detrimento da Administração Pública Federal, no âmbito de contratos relativos a três empreendimentos da PETROBRAS: (a) obras de "ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque" da Refinaria Getúlio Vargas - REPAR; (b) implantação das UHDT's e UGH's da Refinaria Abreu e Lima - RNEST; (c) implantação das UDA's da Refinaria Abreu e Lima - RNEST. Nessas condutas delitivas, de um lado figuram LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, participante do conjunto de empreiteiras cartelizadas e, de outro, LULA, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA”.
A defesa solicitou então uma auditoria nas informações sobre tais contratos na Petrobras. O relator João Pedro Gebran Neto, na página 69 de seu voto, reconhece as indicações dos tais contratos.
Diz ele:
“Os contratos relacionados a denúncia, especificamente Consorcio Conest/RNEST em obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima - RNEST e Consorcio CONPAR em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, compõem o acervo probatório”.
E a solicitação da defesa?
“Desnecessário, neste momento preliminar, tecer considerações detalhadas a respeito da procedência ou não da tese acusatória, bastando indicar que a apuração da origem dos recursos utilizados pela OAS para pagamento de propina não é imprescindível para a identificação dos crimes imputados. Não e da essência da corrupção, por exemplo, que o pagamento tenha correlação com uma ou outra avença especifica, bastando apenas que tenha sido efetivamente oferecida ou exigida a vantagem espúria, em razão do cargo.
De todo o modo, auditorias são limitadas e, por anos, comissões intimas da Petrobras curiosamente passaram ao largo das fraudes existentes, o que somente veio a se modificar apos a deflagração da 'Operação Lava-Jato'. Ademais, a jurisprudência e pacifica e direciona-se para a 'autonomia e independência das esferas civil, penal e administrativa, razão porque eventual improcedência de demanda ajuizada na esfera civil ou de procedimento administrativo instaurado não vincula ação penal instaurada em desfavor do agente', de maneira que as conclusões no âmbito cível ou administrativo não desmerecem as conclusões do juízo criminal (HC 201402666794, RIBE1RO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA: 18/10/2017)”.
Curiosamente, reconhece que mesmo as auditorias internas, as tais “comissões íntimas” da Petrobras não tinham identificado os malfeitos até a eclosão da Lava Jato. E pretende que, em Brasília, um presidente da República tivesse informações sobre o que ocorria.
Há um princípio básico em direito, que é o da legalidade estrita, que diz que a Administração Pública somente poderá agir de acordo com aquilo que a lei expressamente dita.
Em seu voto, Gebran acaba com o princípio. Diz ele, na página 117:
"as corrupções envolvendo agentes políticos ganham contornos próprios e a solução deve ser buscada caso a caso, tornando-se como norte o contexto da atividade criminosa. Não há como se definir, portanto, uma fórmula de ouro aplicável a todos e qualquer processo, pois a atividade política transborda muitas vezes aos escritos limites do cargo - inclusive temporais - podendo interferir nos mais variados órgãos da administração publica direta ou indireta".
GGN

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

TRF4 ensaia JULGAMENTO de EXCEÇÃO contra LULA

Não deu tempo nem de piscar. Menos de 48 horas após a mais recente pesquisa Datafolha mostrar que a maioria esmagadora do eleitorado brasileiro NÃO acredita na seriedade das condenações que a Justiça está impondo a Lula, essa mesma Justiça se apressou em dar provas de que o eleitorado tem razão.
O recurso do ex-presidente Lula contra a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro tramita em velocidade supersônica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo relato do diário gaúcho Zero Hora, precisamente às 14h16min da última sexta-feira(1/12), o relator da Lava-Jato naquela Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, concluiu seu voto exatos 100 dias após a apelação do ex-presidente chegar ao seu gabinete.
Levantamento do Jornal Zero Hora nas apelações já julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o relator demora 275,9 dias para proferir seu voto. Para Lula, porém, não foram necessários mais do que cem dias.
Em nota oficial em que comentou a tramitação dos casos da Lava-Jato, o desembargador Paulsen – um dos três que julgará Lula – justificou assim a rapidez inédita para Lula:
“Embora cada processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com precedentes e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente. A razão é, portanto, prática, relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum caráter político”
Me engana que eu gosto.
Lula foi condenado em 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão. Na sentença, Moro diz que o petista recebeu da OAS R$ 2,4 milhões em propina. Em troca, teria direcionado à empreiteira contratos na Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria Abreu e Lima.
Que provas Moro usou para condenar Lula? As acusações do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, e Renato Duque, ex-diretor da Petrobrás que mantinha negócios com a OAS, e de José Afonso Pinheiro, ex-zelador do condomínio em que fica o tríplex no Guarujá.
Tanto Pinheiro quanto Duque negavam envolvimento de Lula, mas, após serem condenados a penas que vão de 30 a 50 anos de prisão, fecharam acordo com a Lava Jato e passaram a acusar Lula. Nunca apresentaram qualquer prova das acusações que fizeram.
Já o ex-zelador disse ao jornal O Globo que viu Lula mais de uma vez visitando o Triplex e, assim, acabou saindo várias vezes naquele jornal. A exposição o estimulou a uma tentativa de se eleger vereador em Santos nas últimas eleições municipais, pelo Partido Progressista (PP). Ele não se elegeu e tampouco apresentou qualquer prova de suas acusações.
Essas três pessoas (Pinheiro, Duque e o ex-zelador) são tudo que Moro usou para condenar Lula pela posse de um apartamento que nunca foi habitado por ninguém e que está até hoje em nome da empreiteira OAS, que, inclusive, deu o imóvel em garantia de negócios que fez.
A apelação de Lula chegou ao TRF4 em 23 de agosto, 42 dias após a sentença de Moro, que atuou como pôde para garantir que o processo fosse julgado com rapidez inaudita pela segunda instância.
Caso tenha a condenação confirmada antes disso, ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas seria uma situação inédita nas disputas eleitorais no país.
Os próximos passos
1) Revisor da Lava-Jato no TRF4, Leandro Paulsen, examina o processo e elabora seu voto.
2) Votos são disponibilizados para os três desembargadores da 8ª Turma
3) Quando os três integrantes estiveram com seus votos prontos, o presidente da turma, Leandro Paulsen, marca o julgamento da apelação.
4) Se o julgamento for por unanimidade, cabem embargos de declaração, recurso para explicar algum ponto da decisão. Contudo, em caso de condenação, os desembargadores podem decretar execução imediata da pena.
5) Após julgamento dos embargos, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
6) Se o julgamento na 8ª Turma não for por unanimidade, cabe novo recurso, os embargos infringentes.
7) Os embargos serão julgados pela 4ª sessão do TRF4, que inclui a 7ª e a 8ª turma.
8) Após essa decisão, ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Se aceito, o recurso cessa efeitos sobre eventual condenação.
É assustador ver a pressa do Judiciário – ou, ao menos, dessas instâncias do Judiciário para condenar Lula. Nunca se viu um processo tramitar com tal velocidade. E não se explica por que tanta pressa.
O Judiciário nunca foi assim. O processo do ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo tramita na Justiça há 12 anos e ainda não se tem uma condenação definitiva dele, apesar de haver sido encontrado até um cheque de propina em sua conta.
A pressa é inimiga da Justiça. O Judiciário parou todos os seus trâmites só para impor condenação com uma velocidade que jamais um tribunal brasileiro impôs a políticos amigos da Corte como os do PSDB.
Os trâmites e as decisões serenas da Justiça constituem condição primordial para que, ao tirar a liberdade de um ser humano, ainda mais sendo idoso como Lula, todos os caminhos e recursos possíveis sejam esgotados.
Lula tem 72 anos. É um idoso. Existe a possibilidade de não sobreviver à condenação imposta por Moro. Se for condenado e preso, terminará seus dias na prisão. A Justiça brasileira abriu uma exceção para Lula e foi ineditamente rápida. Por isso esse tipo de julgamento se chama julgamento de exceção, um tipo de julgamento próprio de ditaduras.
Mas que a direita não se engane. Pode prender o corpo de Lula, mas não pode prender o que ele significa. Se quiserem tornar mártir o primeiro presidente brasileiro que reduziu de fato a pobreza e a desigualdade, darão ao povo um símbolo da eterna Lula contra essa burguesia nefasta que infelicita o Brasil. Confira o vídeo:

Do Blog da Cidadania

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Entendendo como Moro mantém Vaccari preso em Curitiba

A sentença proferida pelo desembargador João Gebran Neto contra a liberdade imediata de João Vaccari Neto, nesta quarta (5), resume a bola de neve criada pela Lava Jato para manter o ex-tesoureiro em Curitiba.

Em suma, para impedir que Vaccari recorra de suas condenações em liberdade, Moro usa o passado criminoso de outros delatores e os múltiplos processos contra o petista que seguem em andamento.

O imbróglio para que a absolvição de Vaccari no TRF-4 tenha força para derrubar a prisão preventiva passa pelas decisões tomadas por Moro entre a primeira sentença, dada em setembro de 2015, e a sentença de outro processo, este envolvendo o marqueteiro e delator João Santana, de fevereiro de 2017.

A PRIMEIRA SENTENÇA

O processo que o TRF-4 entendeu como condenação sem provas foi o mesmo que fez Vaccari ser preso, em abril de 2015, sob acusação de ter operado pagamento de propina ao PT (pouco mais de R$ 4 milhões).

Moro usou 5 delações para condenar o petista, em setebro de 2015.

Os empresário Augusto Mendonça (que ganhou "regime aberto diferenciado") e Eduardo Leite (que sequer foi denunciado nessa ação) só precisaram dizer que Vaccari pediu a eles, pessoalmente, doações ao PT por causa dos contratos de suas empresas com a Petrobras.

Os ex-diretores Paulo Roberto Costa (absolvido) e Pedro Barusco (regime aberto) alegaram que Vaccari conhecia o esquema na estatal e operava ao partido.

Alberto Youssef (cuja condenação foi suspensa por Moro) contou que entregou dinheiro vivo, a pedido da OAS, em um endereço que corresponderia ao da cunhada de Vaccari.

A defesa, à época, alegou que as delações não tinham provas documentais e que a devassa na vida de Vaccari havia demonstrado que ele não enriqueceu com desvios na Petrobras. Moro supervalorizou as delações e o condenou a 10 anos em regime fechado.

Vaccari, ao contrário de seus 5 delatores, está preso há mais de 2 anos.

A justificativa de Moro para impedir que Vaccari pudesse recorrer da sentença fora da prisão foram duas: (1) outros réus da Lava Jato usaram a liberdade para esconder dinheiro no exterior ou obstruir a Justiça, a exemplo de Renato Duque e Pedro Barusco. Só que o juiz não informou o que Vaccari teria a esconder e em qual conta secreta, já que os procuradores não encontraram nenhuma. O motivo 2 foram outros processos envolvendo o petista, em andamento.

"(...) a preventiva [é] um remédio amargo, mas necessário, para proteger a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal", disse Moro.

Pouco antes da sentença sair, Vaccari tentou aguardar o julgamento em liberdade. Mas o desembargador João Gebran Neto negou o pedido.

Só agora o TRF-4, por 2 votos a 1, advertiu Moro pelo uso de delações sem provas e derrubou a sentença contra Vaccari. Apenas João Gebran Neto - que hoje nega monocraticamente a liberdade imediata do ex-tesoureiro - foi a favor da sentença de Moro.

A SEGUNDA SENTENÇA

Se na primeira sentença, Moro usou 5 delações contra Vaccari, numa segunda, que saiu em fevereiro de 2017, ele usou 9.

Nesse processo, os delatores (também corréus) apontaram que Vaccari era quem procurava as empresas para receber doações oficiais ao PT e, quando os pagamentos não eram registrados à Justiça Eleitoral, o então tesoureiro indicava a forma como deveriam ser feitos.

Foi o que Mônica Moura, esposa de João Santana, e Zwi Scornick, operador do Grupo Keppel, alegaram que aconteceu após a descoberta de 4,5 milhões de dólares depositados para o casal no exterior.

Moro repetiu a dose: usou provas documentais de que parte das delações era verdadeira (afinal, o casal e Scornick tiveram de admitir as contas secretas para fechar o acordo) para valorar tudo o que foi dito pelos réus colaboradores. Inclusive contra Vaccari, ainda que as imputações a ele não tenham sido feitas com provas documentais.

No final, para impedir que Vaccari também pudesse recorrer dessa decisão em liberdade, Moro decidiu usar os argumentos da primeira sentença, estender a ação cautelar e, de novo, lembrar que o petista é investigado em outros processos.

"Considerando que a nova condenação confirma o papel central de João Vaccari Neto no esquema criminoso da Petrobrás e a prática habitual por ele de crimes de corrupção e lavagem, com danos até mesmo à integridade de uma campanha presidencial, estendo a prisão preventiva decretada na decisão de 13/04/2015, evento 8, do processo 5012323-27.2015.404.7000, a este feito, remetendo também aos demais fundamentos ali expostos. Assim e com base no art. 387, §1º, do CPP, João Vaccari Neto não poderá apelar em liberdade. Expeça a Secretaria novo mandado de prisão preventiva, com relação a este feito. Concomitantemente, expeça-se guia de execução provisória desta condenação, a fim de permitir, com a unificação da condenação na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, que o condenado possa fruir dos benefícios do progressivo cumprimento das penas."

O que a defesa questiona é que, na canetada, Moro criou uma bola de neve não muito sólida, tendo em vista que ele usou a primeira sentença como um agravante da segunda, dizendo que ela "confirma o papel central" de Vaccari como operador de propina ao PT. Como esse argumento fica em pé se o TRF-4 entendeu não haver provas de participação de Vaccari no petrolão, para além de réus interessados em delatar e receber benefícios? Para piorar, a defesa confia em mais vitórias no TRF-4 pois Moro teria condenado Vaccari mais vezes apenas com base em delações.

Rebatendo a defesa de Vaccari, Moro alegou que o petista ficará preso por mais motivos que excedem os que levaram a sua primeira condenação. Gebran Neto concorda. E até que o colegiado da 8ª Turma do TRF-4 analise o recurso de Vaccari, assim será.

GGN