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quinta-feira, 20 de abril de 2017

Documento judicial comprova que Lula nunca teve triplex

Plano de recuperação da OAS aumenta provas de que família do ex-presidente nunca foi proprietária do tríplex do Guarujá. 

Jornal GGN – Os advogados de Lula divulgaram nesta quarta-feira (19) um novo fato sobre o tríplex do Guarujá, acrescentando mais evidências de que o ex-presidente nunca foi proprietário da unidade 164 A do Condomínio Solaris.

Partindo da acusação levantada pelos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, do Ministério Público de São Paulo, apresentada em março do ano passado, de que o apartamento teria sido um presente dado, em 2009, pela OAS a Lula em troca de três contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobras.

A equipe de defesa do ex-presidente descobriu documentos da própria Justiça de São Paulo de que a unidade sempre esteve em nome da construtora sendo, inclusive, incluída entre os bens que a empresa disponibilizou no plano de recuperação judicial que está respondendo na 1ª Vara de Falência da região.

Segundo informações obtidas pela defesa de Lula, a OAS mencionou as unidades 143 e 164 entre os ativos listados para pagar os credores, como mostra o trecho de um dos documentos de repactuação abaixo:  
Trecho do plano de recuperação judicial da OAS relacionando como ativo o Condomínio Solares, 

O juiz que recebeu a proposta de recuperação da OAS deferiu os imóveis apresentados, nomeando um Administrador Judicial, de sua confiança, para analisar os ativos e passivos indicados. Em março de 2016, o Administrador entregou um relatório mantendo as duas unidades do Condomínio Solaris entre os estoques que poderiam ser utilizados no pagamento aos credores.

Mais recentemente, em janeiro deste ano, a mesma figura jurídica apresentou para todos os envolvidos no processo de recuperação judicial um novo relatório mantendo os apartamentos 143 e 164 no conjunto de propriedades que deverão ser separadas para que a OAS consiga quitar suas dívidas.

"Como pode essa unidade, 164-A, ter sido dada ao ex-presidente Lula em outubro de 2009, se a OAS a declara em juízo, e um representante do juiz, da recuperação judicial, coloca em todas as suas declarações como sendo um ativo em estoque da OAS e que pode ser vendido para o pagamento de credores da própria OAS?", argumentou o advogado de defesa Cristiano Zanin Martins, arrematando em seguida que os dois apartamentos também estão com os condomínios em atraso, levando a gestão do prédio a mover uma ação contra a empreiteira para cobrar as verbas, apontando mais uma vez para a verdadeira proprietária do triplex. 

"Em relação à unidade 164, quando acionada pelo condomínio, a OAS apresentou defesa, em fevereiro de 2017 e jamais negou ser proprietária desse imóvel", completou. 

O único fato que colocou o ex-presidente e sua esposa, Marisa Letícia, que também foi arrolada ao processo, nesse caso é a cota-parte que a família possuía no empreendimento da Bancoop, cooperativa que entrou em falência e foi adquirido pela OAS. Para completar, o primeiro contrato firmado entre a OAS e a Petrobras ocorreu anos antes da entrega do suposto presente, em agosto de 2007, para a construção da Refinaria Getúlio Vargas.

Cronologia dos fatos mais antigos:
12/04/2005 – Dona Marisa Letícia adquire uma cota-parte no empreendimento da Bancoop;
31/08/2007 – Assinatura do contrato referente ao Consórcio CONPAR (Refinaria Getúlio Vargas);
08/10/2009 – Transferência do empreendimento da Bancoop a OAS (Data em que o MPF diz que Lula e Marisa se tornaram proprietários do imóvel)
27/10/2009 – Assembleia na qual os cooperados da Bancoop ratificam a transferência acima mencionada;
03/11/20098 - Emissão de debêntures pela OAS e hipoteca do imóvel;
10/12/2009 – Assinatura dos dois contratos referentes ao Consórcio RNEST/CONEST (Refinaria Abreu e Lima).

 Cristiano Zanin Martins reforçou, ainda, que a transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS, realizada no dia 08 outubro de 2009, ocorreu com o acompanhamento do Ministério Público de São Paulo, e também do poder Judiciário de São Paulo. No dia 27 de outubro houve uma assembleia para cumprir uma das condições negociais que exigia a adesão de, pelo menos, 90% dos cooperados para que a transferência fosse efetuada. 

E, menos de uma semana depois, a OAS hipotecou o imóvel em uma transação de emissão de debêntures para, só então, no dia 10 de dezembro daquele ano assinar dois novos contratos com a Petrobras para a construção da Refinaria Abreu e Lima. 

 "Como é que pode no dia 8 de outubro de 2009 o imóvel ter sido transferido da OAS para o ex-presidente Lula se, na sequência, ainda não tinha ocorrido a aprovação dos cooperados, para essa transferência? E, mais, se na sequência, no dia 3 de novembro a própria OAS deu o empreendimento em garantia para uma emissão de debêntures?", questiona Zanin Martins. Logo, se a unidade 164-A do Solares é um presente, no mínimo a OAS cometeu uma grande gafe, tomando o apartamento de volta. 

"A lei brasileira diz, no Código Civil, artigo 1228, que o proprietário é aquele que tem o uso, o gozo e a disposição da coisa. E no caso, como nós vimos, o ex-presidente nunca teve uso, nunca ficou nesse apartamento, nunca pernoitou, nunca usou e jamais teve o gozo desse apartamento, e muito menos teve a disposição deste apartamento. Porque quem tem todos esses elementos é a OAS, como declara a própria empresa e como declara o Administrador Judicial e o próprio Condomínio Solares na ação que move para a cobrança de verba condominial", concluiu o advogado. 

A acusação de que o tríplex pertenceria ao ex-presidente como fruto de uma troca de favores surgiu em 9 de março de 2016, quando os três promotores do Ministério Público de São Paulo, Conserino, Blat e Araújo, entraram com uma ação na justiça pedindo a prisão de Lula, dona Marisa Letícia e outras 12 pessoas, incluindo Léo Pinheiro. O caso foi parar nas mãos da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo que desmembrou o processo encaminhando as denúncias contra Lula e Maria para a justiça de Curitiba. 

Na última quarta-feira (18), Maria Priscilla anunciou a absolvição "sumária" dos 12 réus do processo que corria em São Paulo, acusando os promotores de montar um processo em cima de alegações "vagas" e "superficiais". Nessa quinta-feira (20), Léo Pinheiro prestará depoimento ao juiz Sérgio Moro sobre o tríplex. 

Testemunhas não identificam Lula como proprietário
Zanin acrescentou que nas 24 audiências realizadas pela justiça de Curitiba até esta data, somente para apurar o caso triplex, foram ouvidas 73 testemunhas, 27 delas de acusação, escolhidas pelo próprio Ministério Público Federal e nenhuma delas trouxe provas concretas de que o apartamento pertence a Lula.

 O ex-senador Delcídio do Amaral, por exemplo, ao ser questionado por Zanin se tinha “provas de que o ex-presidente é proprietário do apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá”, respondeu: 

“Não. Isso me foi perguntado, essa questão desse prédio, desse edifício, eu nunca tive nenhuma informação”. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, também negou respondendo ter "zero" informações sobre a acusação. Assim seguiu Nestor Cerveró que disse ao advogado de defesa de Lula, durante uma das audiências: “Eu não conheço nem o Guarujá. Não tinha nenhuma informação, a informação que eu tenho é da mídia”. 

Outras duas testemunhas de acusação, apontadas pela imprensa como peças importantes na investigação do caso Tríplex, a engenheira da OAS, Mariuza Marques e o zelador do prédio José Pinheiro, também negaram ter alguma prova de que Lula ou sua família adquiriram o imóvel.

Como uma das pessoas responsáveis pela obra, Mariuza afirmou que visitou o imóvel mais de 120 vezes e em nenhuma delas se encontrou com o ex-presidente, e uma única vez chegou a ver dona Marisa e o filho do casal completando: “o apartamento não foi habitado”. Já o zelador José Pinheiro, que tentou fazer carreira política como vereador em Guarujá por afirmar para a imprensa de que Lula era frequentador do prédio confessou que nunca viu nenhum tipo de documento que pudesse comprovar a compra da unidade pela família. 

Do GGN