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quarta-feira, 6 de junho de 2018

SUPREMO DERRUBA CENSURA A JORNALISTA PROCESSADO POR DELEGADA DA LAVA JATO, Marcelo Aauler

O Supremo Tribunal Federal derrubou a censura imposta ao jornalista e blogueiro Marcelo Auler, que foi alvo de uma ação movida pela delegada da Lava Jato Erika Marena, que se sentiu ofendida por matérias que denunciavam os vazamentos seletivos no âmbito da operação na Petrobras. 
Segundo informações do Conjur, o Supremo entendeu que não ficou provado que as matérias de Auler foram publicadas apenas com o intuito de "ofender a honra de alguém". 
"Para ministro Luiz Fux, que abriu a divergência, a decisão (em favor de Marena, em instância inferior) representa afronta ao julgado na ADPF 130. Naquele caso, o Supremo definiu que só se poderia determinar a retirada de notícia do ar se ficasse comprovado que a intenção do texto seria ofender a honra de alguém. E a delegada não demonstrou ter sido essa a intenção de Auler com suas reportagens. " 
"(...) a jurisprudência do STF é no sentido de que agentes públicos e o Judiciário devem ser mais tolerantes em relação notícias e reportagens supostamente ofensivas", explicou o portal. 
STF derruba censura a reportagens que criticavam vazamentos na "lava jato"Do Conjur.
O Judiciário só pode mandar um site noticioso retirar textos do ar se houver comprovação de dolo de "ofender a honra de alguém". Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou censura imposta por decisão do Juizado Especial de Curitiba ao blog do jornalista Marcelo Auler. 
Auler havia publicado reportagens sobre o vazamento de informações sigilosas na operação "lava jato". Os textos atribuíam a responsabilidade pelos vazamentos à delegada da Polícia Federal Erika Marena, que foi uma das lideranças da "força-tarefa" da operação, e ao Ministério Público Federal. 
 Marena foi quem moveu a ação contra o site de Auler afirmando que as reportagens foram ofensivas à "boa fama" dela, nos termos do artigo 20 do Código Civil. Pediu indenização por danos morais e que os textos fossem censurados. 
Em primeira instância, a liminar foi concedida 8ª Juizado Especial Cível de Curitiba, que determinou a exclusão dos textos. Na reclamação ao STF, o jornalista alegou que a retirada da notícia configura censura prévia e desrespeita o julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. 
Na 1ª Turma a decisão se deu por maioria. Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo não conhecimento do pedido. Segundo ele, o caso não é de censura prévia e, portanto, não houve desrespeito à decisão do STF na ADPF 130. Ou seja, concluiu o ministro, não seria o caso de reclamação. Foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, para quem o pedido deveria ter sido feito em apelação à segunda instância. Ficaram vencidos. 
Afronta à ADPF 130
Para ministro Luiz Fux, que abriu a divergência, a decisão representa afronta ao julgado na ADPF 130. Naquele caso, o Supremo definiu que só se poderia determinar a retirada de notícia do ar se ficasse comprovado que a intenção do texto seria ofender a honra de alguém. E a delegada não demonstrou ter sido essa a intenção de Auler com suas reportagens. 
Fux lembrou que, em matéria de liberdade de expressão, o tribunal tem aceitado julgar reclamações que não tenham correlação direta com o julgado no caso paradigma. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que agentes públicos e o Judiciário devem ser mais tolerantes em relação notícias e reportagens supostamente ofensivas. 
A ministra Rosa Weber disse que a liminar que mandou Auler retirar a notícia do ar — antes mesmo do julgamento de mérito — foi incongruente em relação aos fatos. 
O ministro Luís Roberto Barroso, ao acompanhar Fux, disse que, embora as reclamações deferidas pelo STF em matéria de liberdade de expressão fujam ao padrão tradicional de exigência de equiparação estreita com o paradigma, há uma grande quantidade de precedentes do tribunal nesse sentido. 
Para o ministro, a supressão da reportagem exige uma caracterização inequívoca de comportamento doloso contra alguém. No caso, a indignação da delegada da PF era apenas contra a divulgação de críticas à "lava jato" e ao seu trabalho. Segundo ele, a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
RCL 28.747
GGN

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Por que golpistas chamam o Ministério Público para intervir numa universidade. Por Eugênio Aragão


Não resta mais dúvida, para quem tem um mínimo de capacidade de reflexão crítica, que o Brasil está descendo ladeira abaixo na qualidade de sua governação política. Os dados não disfarçam, apesar da mentira pregada dia a dia pelos golpistas em torno de seu chefete Michel Temer.
Aumentam os índices de violência na sociedade, espelhados na taxa de homicídios por 100 mil habitantes; aumenta a população carcerária em função da suspensão de um decreto de indulto pela presidente do STF e a insensibilidade de juízes e promotores com a explosiva situação social; aumentam os subempregos legalizados em virtude do massacre promovido aos direitos trabalhistas; diminuem drasticamente os investimentos públicos, principalmente por conta de uma política fiscal irresponsável e sem compromisso com o país e, no mesmo passo, aumentam as endemias pelo descaso do grupelho que se aboletou no Planalto para com a aquisição e aplicação sistemática de vacinas à população.
Em resumo: estamos ao Deus dará e só está feliz quem especula com o capital financeiro improdutivo.
Temos o pior dos cenários para as futuras gerações, largada nas mãos de um ministro da educação que de educação entende tão pouco quanto um jogador de luta livre deve entender das sutilezas de uma cerimônia do chá.
A mais nova do mendoncinha-pula-cerca (sim, o dito ministro “da educação” golpista ficou célebre por fugir de alunos e se debandar de uma universidade pública pelos fundos, pulando a cerca que delimitava seu campus!) é a censura política a atividades acadêmicas em total desrespeito a e ignorância da autonomia universitária. Como não gostou do uso da palavra “golpe” no programa de disciplina de curso de Ciência Política, absolutamente adequada para qualificar a deposição fraudulenta da presidenta Dilma Rousseff, acionou o ministério público contra a universidade e o professor.
Pouco se lhe deu de examinar a ementa e o programa, até porque o semi-analfabeto censor disso nada entende. Mas, se tomasse um pouquinho seu tempo para isso, ao invés de receber ator de filme pornográfico, logo verificaria a exatidão científica da proposta de ensino, propedeuticamente esforçada em explicar o uso do termo “golpe”, para, depois, examinar as varias facetas do processo político que redundou na tomada do poder pelo arrastão de trombadinhas de que o sedizente ministro “da educação” faz parte. Tudo com rigor metodológico e calçado em rica bibliografia.
O que chama mais atenção, porém, na iniciativa de mendoncinha-pula-cerca é o descarado uso do ministério público para anular a autonomia universitária. Para o interlocutor de ator pornô, magistério superior é caso de polícia. Se alguém ainda titubeasse sobre se o aparelho judiciário é ou não é parte do esquema do golpe, aqui vai a prova: é merecida a confiança que angariou junto a atores como o censor de disciplinas.
Já há tempos membros do ministério público se arvoram em reitores de universidades públicas sem ter titulação para tanto. Metem-se em tudo: às favas com a autonomia universitária inscrita na constituição! Autonomia que vale é só a dos meganhas togados do parquet. O resto é bobagem, porque ninguém pode barrar sua atuação. São incontrolados e incontroláveis. E se vangloriam disso. Podem até mesmo legislar em causa própria, concedendo-se vantagens muito distantes do que a lei prevê. Para quem pode tudo isso, chutar a autonomia universitária é “peanuts”!
É por isso que dão palpites a conteúdo e avaliação nos concursos públicos de professor; determinam relógio de ponto para docentes, mesmo se eles não tem sala de trabalho em suas faculdades; julgam reitores pelo valor da lata de lixo que a prefeitura do campus adquiriu para sua residência oficial; discordam da legalidade de financiamento de pesquisas e cursos com recursos da reforma agrária, quando beneficiam lavradores sem terra; metem seu bedelho na discussão sobre políticas de cota… e por aí vai. Hoje, para alguém administrar uma universidade, basta que faça concurso para procurador da república!
E os membros dessa casta parajudicial têm majoritariamente os mesmos valores de Temer, mendoncinha-pula-cerca et caterva. Do alto de suas redomas de bem-estar social, têm bronca de petista e de povo. Só gostam mesmo é de paneleiros de camiseta da seleção quando protestam contra a PEC 37. Não é à toa que seu outrora líder inconteste, Rodrigo Janot, não tenha mexido um dedo para obstar a violência contra a constituição, quando a presidenta Dilma Rousseff foi destituída.
Pelo contrário: colocou lenha na fogueira, abrindo inquérito contra a chefe de estado, acusando-a de ter indicado ministro do STJ para passar a mão na cabeça de Marcelo Odebrecht. Claro que a acusação infundada não foi longe, mas deu munição aos estilingues dos trombadinhas em arrastão. Dizem que, a essa altura, o então PGR estaria piscando os olhinhos para o chefete do golpe, ávido por mais um mandato à frente de sua instituição-corporação, com ou sem lista associativa que o calçasse.
Merece, com certeza, o esforço academico de ensino, pesquisa e extensão o momento ímpar de nossa vida política. A engrenagem do golpe é assaz complexa para ser explicada em poucas linhas d’um ensaio. A prova maior dessa complexidade está aí: a tranquilidade de mendoncinha-pula-cerca ao clamar pelo socorro dos procuradores da república, na certeza de que, como no golpe, não o deixarão na mão.
DCM