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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Como vocês esperam um julgamento justo sobre Lula?, indagou o advogado britânico Geoffrey Robertson

Antes mesmo de ter começado o julgamento que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por unanimidade pelos três desembargadores da 8ª Turma, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) "já passava a mensagem de que é totalmente parcial", afirmou o advogado Geoffrey Robertson, que acompanhou o julgamento de Lula. 
Em declarações, o britânico que integra a defesa do ex-presidente na Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (CNUDH), em Genebra (Suíça), afirmou que ficou impressionado com a parcialidade do TRF-4, ao acompanhar o caso. 
"Eu vim para cá esperando que, em um tribunal de segunda instância, houvesse ampla defesa, em vez da situação primitiva do julgamento em que um juiz é parcial", disse, inicialmente. Entretanto, o jurista disse que já era preocupante o comportamento do próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores. 
"Preciso dizer que eu estava um pouco preocupado com o comportamento do juiz Thompson Flores. Quem é Thompson Flores? É o presidente do Tribunal de segunda instância. Quando você pega o elevador do Tribunal em Porto Alegre, que foi o que eu fiz hoje, lá no topo está Thompson Flores. O seu gabinete controla este tribunal, ele é o presidente", contextualizou. 
"E esse homem, alguns dias após o juiz Moro ter proferido o seu julgamento, ele falou em uma coletiva de imprensa que tal decisão era 'perfeita', sem defeito algum". "Como vocês, cidadãos brasileiros, esperam um julgamento justo, uma decisão justa sobre um recurso, quando o presidente do Tribunal que decidirá a questão diz que o julgamento do qual se está recorrendo é 'perfeito', antes mesmo de ter tido tempo de lê-lo, pois o documento é muito extenso?", indagou Geoffrey, em tom de indignação. 
Respondendo ao próprio questionamento, exclamou: "É inacreditável". "Algo assim jamais aconteceria em nenhum país civilizado do mundo. Ter o presidente de um tribunal de segunda instância dizer, antes mesmo de o recurso ser apresentado, que a decisão é "perfeita". E então, há poucos dias, sua chefe de gabinete diz em sua própria página que Lula deveria ir para a prisão. E o que ele faz? É claro que ela deveria ser repreendida de alguma forma. Mas, não. Ele não faz nada. Ele defende o direito dela à liberdade de expressão", seguiu. 
Para o advogado, que disse ter mantido um certo olhar objetivo, quando foi acompanhar o julgamento que venceu Lula por unanimidade, no último dia 24, em Porto Alegre, desde o princípio já estava nítido de que a Corte de segunda instância não iria reverter a sentença do juiz Sérgio Moro. 
GGN

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Bandeira de Mello: Moro não está habilitado para ser juiz

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello disse, em vídeo publicado no Youtube, que Sergio Moro não está habilitado para ser juiz, pois adotou uma postura parcial e partidária na Lava Jato, chegando a atuar como um "acusador".

"Esse juiz Moro é um homem, a meu ver, muito pouco habilitado para exercer a função de magistrado. A magistratura exige serenidade e sobretudo imparcialidade. Não pode ser uma conduta apaixonada. Mesmo que ele assuma um ar sereno, e assume, o comportamento dele não é de magistrado. O comportamento dele é de acusador."

Bandeira de Mello ainda disse que usar prisões preventivas para obter delações é digno de torturadores e avaliou o caso triplex como uma "perseguição" a Lula, para evitar que o ex-presidente tente disputar o Planalto em 2018. Confira o vídeo abaixo:

GGN

sábado, 15 de julho de 2017

Condenação de Lula não tem fundamento legal, Dallari

Dalmo Dallari
A condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro em processo criminal, sem que na sentença tenha sido apontada a prática de qualquer crime, é manifestamente ilegal, não devendo prevalecer. Além disso, a condenação sem fundamento legal deixa também evidente a motivação política da decisão, o que configura um comportamento inconstitucional do Juiz Sérgio Moro, sujeitando-o a uma punição pelos órgãos superiores da Magistratura.

Numa decisão longuíssima, absolutamente desnecessária quando a acusação especifica o crime cometido pelo acusado, o Juiz Moro dá muitas voltas, citando fatos e desenvolvendo argumentos que não contêm qualquer comprovação da prática de um crime que teria sido cometido por Lula. E sem qualquer base para uma fundamentação legal chega à conclusão condenando o acusado. Evidentemente, a base para a condenação não foi jurídica e um conjunto de circunstâncias leva inevitavelmente à conclusão de que a motivação foi política, o que configura patente inconstitucionalidade.

Quanto ao  enquadramento do acusado na prática de um crime, o que existe é a afirmação feita por um denunciante de que Lula,  quando no exercício da Presidência da República, teria recebido como propina um apartamento de luxo, um triplex, no Guarujá, que lhe teria sido dado pela grande empresa de engenharia OAS em troca de privilégio ilegal para contratação com a Petrobras. Se realmente isso tivesse ocorrido haveria um fundamento jurídico para o enquadramento de Lula como autor de um crime e para sua consequente condenação juridicamente correta. Ocorre, entretanto, que nos registros públicos competentes não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do mencionado apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como tal, ou mesmo como compromissário comprador. Obviamente, o ato indicado como fundamento para a incriminação e condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu. Assim, pois, sua condenação foi baseada num falso fundamento, sendo, portanto, ilegal.

Da decisão condenatória cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4a.Região, sediado em Porto Alegre, que é o Tribunal competente. Como foi informado pelo jornal « O Estado de S. Paulo », aquele Tribunal já decidiu dando provimento a 38% (trinta e oito por cento) dos recursos interpostos contra decisões do Juiz Moro. Assim, pois, existe grande possibilidade de que a condenação de Lula seja anulada por aquele Tribunal. Aliás, o elevado percentual de acolhimento dos recursos permite concluir que não é raro que aquele Juiz profira decisões contrariando as provas dos autos, ou seja, sem fundamento legal. 

 O dado fundamental é que a condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro não teve fundamentação jurídica, restando, então, como justificativa, a motivação política. E aqui vem muito a propósito lembrar que a Constituição brasileira, no artigo 95, parágrafo único, estabelece, textualmente, que aos juízes é vedado : « III. Dedicar-se à atividade político-partidária ». Evidentemente, essa atividade pode ser exercida, e estará sendo exercida, quando alguém praticar atos tendo por motivação um objetivo político, seja o favorecimento de um candidato ou de uma corrente política, seja a criação de obstáculos para integrantes de uma orientação política contrária às preferências do Juiz. Ora, proferindo uma decisão desprovida de fundamento jurídico, visando criar obstáculos para um político de destaque oposto às suas convicções e aos candidatos de sua preferência, o Juiz está participando de atividade político-partidária. Foi precisamente o que fez o Juiz Sérgio Moro, que, além de proferir sentença desprovida de fundamento jurídico, ofendeu disposição expressa da Constituição.

Por tudo isso, adotando fundamentação estritamente jurídica, os defensores do acusado Lula devem recorrer para o Tribunal superior, existindo grande possibilidade de que seja dado provimento ao recurso anulando-se a decisão condenatória.

Matéria publicada no No Jornal do Brasil

Do GGN                                                                           

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Jurista aponta, em parecer, abusos da guerra judicial contra Lula, Por Afranio Silva Jardim



"A chamada 'Operação Lava-Jato' se utiliza do chamado 'processo penal do espetáculo' e, em parceria confessada com a grande imprensa, convence a opinião pública, leiga e desinformada, de que o ex-presidente é culpado de vários crimes e todos ficam cobrando dele a prova de sua inocência, numa total inversão das regras que distribuem o ônus da prova em nossa ação penal condenatória", diz o professor Afranio Silva Jardim, em parecer sobre o "lawfare" contra o ex-presidente Lula.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Ferrajoli um dos juristas de maior reconhecimento do mundo, denuncia o “Populismo jurídico” da Lava Jato

Luigi Ferrajoli, um dos juristas de maior reconhecimento no mundo, denunciou de forma dura os métodos da Operação Lava Jato capitaneada pelo Juiz Federal Sérgio Moro como um processo de perseguição e espetacularização midiática. Ferrajoli ainda denunciou a fragilidade jurídica do processo de impeachment que afastou Dilma Rousseff do poder, relacionando-o com a Operação em curso em Curitiba e, também, falou sobre como o populismo jurídico tem sido um grave problema para as democracias liberais.

A fala do jurista ocorreu neste mês no Parlamento italiano na capital, Roma. Ao lado de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados do ex-presidente, Ferrajoli afirmou que o constitucionalismo brasileiro é um dos mais avançados do mundo, mas falhou em não impedir o crescimento da onda de populismo jurídico crescente no país que impulsionou tanto a Operação Lava Jato, quanto o Impeachment.

O curioso é que Luigi Ferrajoli é um dos teóricos citados com bastante frequência pelos Procuradores da República e pelo Juiz Federal Sérgio Moro nos processos da Operação Lava Jato. No entanto, apesar da deferência atribuída a ele, isso não obstou duras críticas às violações cometidas no processo – “podemos notar singulares violações, como a difusão e a publicação das interceptações promovidas pelo próprio juiz instrutor e traços típicos de impedimento. (…) Esta confusão entre acusação e justiça é o primeiro traço do impedimento [de Moro]. O andamento de mão única do processo, que não tem parte contraditória e possui apenas uma pessoa que acusa e julga”. 

Para o jurista, Moro é impedido de julgar pois não se comporta como um juiz, mas como um acusador – “Impressionante traço [de impedimento de Moro] é o que está provocando esta demonização pública do Lula. A espetacularização do processo, o fato do juiz Sérgio Moro ou do Ministério Público ir à televisão para falar deste processo, promover coletivas de imprensa e acusações externas a série documental do processo do investigado. Isso tudo constitui, em outras palavras, na criação da figura do inimigo” – afirmou. 

Existe uma forma horrenda de populismo, que não é o populismo político, mas o populismo judiciário. E esse [da Lava Jato] pode representar um perigo para a cultura jurídica, que deve ficar atenta de maneira alarmante para proteger a própria jurisdição e a credibilidade do direito.

– Luigi Ferrajoli, em palestra no Parlamento da Itália.
Ferrajoli ainda sustentou que, na sua visão, a Operação tem servido como instrumento para inviabilizar o ex-presidente politicamente com vistas para a próxima eleição de 2018 – “Acredito que o verdadeiro sentido político desta história é uma Operação que tenta desabilitar Lula de se lançar candidato à próxima eleição presidencial”.

O jurista afirmou que o populismo judicial tem contribuído para a crise das democracias mundiais e isso deveria criar a preocupação não apenas de quem se opõe ao autoritarismo jurídico, como também dos liberais que no Brasil se viram no campo de intensos apoiadores no início da Operação, como também foram entusiastas do processo de impeachment – “nós estamos diante de uma fase geral de crises nas nossas democracias, que se manifestam das maneiras mais diversas. Mas essa é uma crise muito singular que deveria criar alarde, a começar pelos liberais. Também estamos diante de formas mais que intoleráveis de exibicionismo de protagonismo judicial, que contam com o consenso público para legitimar suas ações”.

“Acredito que estamos diante de uma patologia gravíssima, que é essa jurisdição de exceção. Ela é criada majoritariamente pelos abusos, mas provavelmente também porque existem defeitos no sistema processual brasileiro, o qual permite esses abusos. Ou seja, o caráter fortemente inquisitório do processo penal brasileiro” – concluiu.

Impeachment
Na palestra, o doutrinador ainda citou o processo de impeachment na análise da crise institucional brasileira ante os abusos jurídicos. Para ele, não houve motivo para justificar o afastamento de Dilma Rousseff – “O impeachment consiste no processo em que a acusação de subversão democrática é cometida através destes tipos de crime. E aqui não tem nenhuma subversão. A única acusação contra ela [Dilma Rousseff] é de não ter comunicado o banco que gerencia as contas do Brasil e ter, digamos, usado os fundos para um outra determinada despesa além do previsto. Nenhuma dessas duas ilegalidades correspondem a um dos sete tipos de crimes usados para impeachment”.

“Tivemos um impeachment que destituiu um presidente com base em um clamor de desconfiança, porque não houve nenhum processo, nenhum contraditório. É uma lesão gigantesca aos direitos dos cidadãos” – concluiu.

Do DCM