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domingo, 7 de julho de 2019

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PARTICIPOU DA ESBÓRNIA DOS VAZAMENTOS, POR LUIS NASSIF

Na representação, os advogados da Odebrecht relacionaram as reportagens que já haviam sido publicadas, em cima dos vazamentos.
O vazamento da delação da Odebrecht para procuradores venezuelanos, que a Lava Jato supõe ter sido de responsabilidade da Procuradoria Geral da República, foi denunciado na época pela própria companhia.
Segundo matéria em O Globo, de 17/10/2017 (aqui), a Odebrecht entrou com uma representação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar os responsáveis pelo vazamento da parte sigilosa da delação premiada.
Segundo os advogados da companhia, a responsabilidade por resguardar o sigilo deveria ser da PGR. O vazamento comprometeria as investigações e colocaria em  risco a segurança dos delatores e de suas famílias.
“Diante da constatação de que , por diversas vezes, documentos sigilosos e custodiados unicamente pela D. PGR estão sendo indevidamente compartilhados a terceiros e de que essas condutas, além de ocasionarem substantivos prejuízos aos colaboradores e à noticiante, amoldam-se a elementos típicos caracterizadores de infrações penais, requer-se a adoção das medidas cabíveis para elucidação desses fatos, com a identificação dos responsáveis pelos vazamentos de informações sigilosas, a efetiva punição deles e, ainda, a adoção de todas as medidas necessárias para que situações de tal jaez não se repitam”, argumentaram os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Gustavo Teixeira Gonet Branco, Felipe Fernandes de Carvalho e Luíza Rocha Jacobsen.
Na representação, os advogados da Odebrecht relacionaram as reportagens que já haviam sido publicadas, em cima dos vazamentos.
Diz a matéria:
A primeira delas é do dia 3 de julho, no jornal panamenho “La Prensa”. Em 1º de agosto, foi a vez do argentino “La Nación”. Em 2 de agosto, foi publicada uma matéria no GLOBO sobre corrupção no Peru , que depois foi reproduzida pelo jornal “El Comercio”, do país vizinho. Em 13 e 14 de agosto, foi a vez respectivamente do jornal mexicano “Aristegui Noticias” e do espanhol “El País”. Em 16 de agosto, “El Financiero”, outro jornal mexicano, também publicou reportagem com informações sigilosas da delação da Odebrecht. Em 21 de agosto, foi seguido pelo venezuelano “Los Reportes de Lichi”.
Do GGN

sábado, 11 de maio de 2019

PERCEPÇÕES SOBRE A INFLUÊNCIA NA EDUCAÇÃO DE ALGUNS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA: DURKHEIM, WEBER E MARX, POR FÁBIO LIMA

Apesar das diferenças teóricas, os três autores compartilham da ideia de que a educação é uma instituição social central no desenvolvimento da sociedade.
Entre os três pensadores citados, Émile Durkheim (2009) foi o único a produzir uma teoria própria para a educação. A sua teoria se desenvolve ao afirmar que a educação é um fato social específico, com natureza própria, e que, por conta disso, deve ser objeto de uma especificação da sociologia: a sociologia da educação. Para Durkheim, as práticas educativas não devem ser entendidas como isoladas de outras práticas sociais, sendo que elas se relacionam como um todo, integrando-se para um fim comum. Tal fim comum em que a educação se insere, como desenvolve o autor, está fortemente ligado ao que é comum à coletividade e a manutenção da estrutura social. Na constituição desse campo de pesquisa, principal contribuição de Durkheim, a educação deve ainda ser vista como uma instituição, onde existem regras socialmente partilhadas, recompensas e castigos, deveres e direitos, considerando ainda que existem pessoas que se beneficiam dessas regras (TURA, 2004).
Seguindo pelo pensamento durkheimiano, a ação exercida por um professor ou um sistema escolar sobre as gerações que ainda estão se formando tem por objetivo suscitar e desenvolver na criança certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política no seu conjunto e pelo meio especial ao qual a criança, particularmente, se destina a ocupar (DURKHEIM, 2009). Seria então a educação a responsável por incutir os valores morais da sociedade e a responsável pela distribuição dos indivíduos no campo de trabalho segundo a necessidade dessa mesma sociedade, segundo escreve Félix Ortega (1999). Em tempo, vale destacar aqui, que os professores ou os pais não podem, segundo o pensamento de Durkheim, educar os seus filhos da maneira que quiserem, mas, por outro lado, devem apoiar a iniciativa pública da educação estatal em formar indivíduos de acordo os interesses da sociedade.
Max Weber, por outro lado, não produziu uma teoria sociológica específica sobre a educação. O pensamento sociológico do autor, de modo geral, parte do princípio de que a realidade é infinita e inesgotável e que, portanto, só é possível analisa-la a partir de ‘tipos ideais’ que tentam se aproximar da realidade. Para a educação, seu pensamento é identificado por seus leitores ao estudo de como as burocracias do Estado capitalista e da sociologia das religiões agem no sentido inculcação e legitimação de tipos de conduta para a manutenção de determinada estrutura social. Nesse sentido, a questão central na análise da função social da educação é que os bens educacionais existem para uns e são negados a outros, ou ainda de que os bens educacionais existem em formas diferentes para grupos sociais de status diferentes (WEBER, 1971). É possível também encontrar em sua sociologia uma perspectiva de defesa da meritocracia, pois segundo o autor, a educação é um fator de estratificação social, contribuindo para uma seleção social que acontece de uma forma permanente na sociedade (VILELA, 2004).
Conforme escreve Félix Ortega (2009), para Weber, a educação pode ser de três tipos: a carismática, orientada para despertar a capacidade considerada um dom puramente pessoal; a formativa, orientada para cultivar um determinado modo de vida que admita atitudes e comportamentos particulares; e a especializada, orientada a instruir o aluno em conhecimentos, em saberes concretos, necessários principalmente para o exercício de papéis sociais específicos nas sociedades racionalizadas. Podemos apontar ainda alguns temas que foram abertos para o estudo dentro da sociologia da educação como contribuição para a área de pesquisa, por exemplo, o tratamento da escola como aparato da manutenção da estrutura social ou o valor social dos diferentes tipos de diplomas e de culturas escolares ou o estudo dos sistemas escolares como sistemas de dominação (VILELA, 2004).
A teoria sociológica de Karl Marx, segundo escreve Gadotti (1984), baseia-se na ideia do conflito entre as classes, isto é, nas relações de poder presentes entre tais classes sociais. Para o filósofo Leandro Konder (2004), embora a escola seja uma instituição originalmente conservadora, o pensamento de Marx aponta a educação como a base de inculcação de valores com o propósito de mudar a sociedade no sentido de torna-la mais justa socialmente.
A educação é considerada por Karl Marx como parte da superestrutura que conserva o ordenamento social. Nesse sentido, conforme escreve Gadotti (1984), a educação, como uma das formas de socialização (como também é a família ou a igreja) continua a levar para as novas gerações as ideias e os valores da classe dominante como se fossem únicos. A classe dominante, por meio do controle material e da divulgação de suas ideias, torna o seu modo de vida a forma dominante, ao mesmo tempo em que encobre outras possibilidades de estruturação da sociedade, se tornando também dominante espiritualmente. Tal concepção é conceituada por Marx e Engels como Ideologia (MARX; ENGELS, 1994) e se reflete na escola de forma a manter o pensamento e o modus vivendi da classe dominadora de, ao menos, duas maneiras: o professor, se for um agente que não pensa as suas práticas, termina por disseminar as ideias e valores aos quais esteve submetido enquanto aluno; uma verdadeira divisão do trabalho é realizada pela diferenciação da educação empregada para as diferentes classes, isto é, educação intelectual para as classes dirigentes e educação técnica para as classes economicamente mais baixas, causando o que os pensadores chamaram de alienação.
Como saída desse modelo de educação dual e alienadora, as teorias educacionais baseadas no pensamento original de Marx afirmam que a escola pública deve preparar o homem para a emancipação e libertação (práxis libertadora) por meio de uma educação intelectual, ligada a instrução tecnológica, ou seja, uma educação unitária, completa, capaz de fazer o indivíduo compreender todo funcionamento do sistema (MARX, 1978). Esse ideário resume a grande contribuição para o campo da educação, quando educadores ligados a teorias progressistas, socialistas e construtivistas afirmam qual é o papel da educação quanto à sociedade e o indivíduo: fazer os indivíduos perceberem que são construtores da própria história e da história de sua sociedade. Trata-se de estimular o inconformismo, a inquietação, incentivar o desenvolvimento da capacidade questionadora e a disposição crítica, trata-se de desenvolver no indivíduo uma perspectiva de busca por melhores condições de vida para si e para a sua sociedade.
Apesar das diferenças teóricas, os três autores compartilham da ideia de que a educação é uma instituição social central no desenvolvimento da sociedade, havendo a necessidade de diálogo com outras instituições nacionais, como a cultura, a economia e a política, quer para entender como está estruturada a sociedade, quer para propor qualquer mudança para o seu futuro.
Durkheim, E. (2009). Educação e Sociologia. Lisboa: Edições 70.
GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1984.
KONDER, Leandro (2004). Marx e a sociologia da educação.
MARX, K. (1978). Crítica da Educação e do Ensino. Lisboa: Moraes.]
MARX, Karl, ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. 11. ed. São Paulo: Hucitec, 1994.
ORTEGA, F. (1999). “La educación como forma de dominación: una interpretación de la sociologia de la educación durkheimiana” in M. F. Enguita, Sociologia de la Educación. Barcelona: Ariel.
TURA, Maria de Lourdes (2004). Durkheim e a educação.
VILELA, Rita Amélia (2004). Max Weber 1864 – 1920: Entender o homem e desvelar o sentido da ação social.  IN: TURA, Maria de Lourdes et. al (2004). Sociologia para educadores. Rio de Janeiro. Ed. Quartet.
WEBER, M. (1971). Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar.
Do GGN

domingo, 21 de abril de 2019

O CASO LULA NADA TEM A VER COM PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA, POR LUIS NASSIF

Ministros pusilânimes se valeram dessa manobra, de jogar o caso Lula no balaio geral da prisão em 2ª instância, para não ter que analisar as ilegalidades manifestas nos julgamentos contra ele.
Não há nada pior em um tribunal do que um uso de espertezas processuais para fugir de decisões que exigem coragem. O julgador tem vergonha do seu voto. Fica entre a cruz da pressão popular e a caldeirinha do notório saber jurídico. A saída é ceder às pressões através de espertezas processuais, que na prática impeçam que o direito prevaleça.
Nos últimos anos, em função da submissão ao clamor da besta, das divisões internas, e do medo – esse eterno exterminador de imagens públicas -, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a se valer exageradamente desse estratagema.
O caso mais emblemático foi o da relação forçada entre prisão em segunda instância e a prisão política de Lula. Nada tem a ver um caso com outro. A prisão de Lula não se deve às decisões sobre prisão após julgamento em 2ª instância, mas aos absurdos jurídicos cometidos e denunciados, ao conluio entre a 13ª Vara de Curitiba e a turma do TRF4 que o colocaram na situação de preso político. 
Ministros pusilânimes se valeram dessa manobra, de jogar o caso Lula no balaio geral da prisão em 2ª instância, para não ter que analisar as ilegalidades manifestas nos julgamentos contra ele.
Mesmo com essa esperteza, Rosa Weber ainda recorreu ao duplo twist esticado, se dizendo contra prisão em 2ª instância, mas votando a favor (com receio de que pudessem influenciar na libertação de Lula) para respeitar a maioria que se formou no julgamento anterior – e que não seria mas maioria com sua mudança de voto. Ou o corajoso Luis Roberto Barroso, fingindo que não se tratava de Lula, mas apenas dos sinais de leniência decorrentes do afrouxamento da prisão imediata para todos.
Aliás, há procuradores e advogados sérios – e garantistas – que consideram que a prisão só após esgotados todos os recursos, é um abuso de quem pode contratar bons advogados.
Nem se entre nessa discussão. Apenas se reitere que a prisão de Lula não pode ser amarrada ao álibi das discussões sobre prisão em segunda instância.
Do GGN

domingo, 12 de março de 2017

O fosso abissal, milenar entre Lula e Temer

Entre Lula e Temer há um abismo de 25 séculos. Michel Temer e Lula são homens muito diferentes, analisa *Fábio de Oliveira Ribeiro. As diferenças entre eles ficam ainda mais claras quando examinamos as ações de ambos diante da Justiça.
Antevendo que poderia ser devorado pela Lava Jato, Michel Temer se aproximou da Embaixada dos EUA, se apropriou do programa de governo de Aécio Neves apoiado pela imprensa e ajudou Eduardo Cunha a se tornar presidente da Câmara dos Deputados. Quando se sentiu seguro e percebeu a fragilidade de Dilma Rousseff ele colou o golpe na rua subscrevendo e vazando a cartinha lamuriosa em que se dizia alijado do poder.
Desde que chegou a presidência, Michel Temer tem se esforçado bastante para ficar impune. Quando não está distribuindo dinheiro para imprensa ou nomeando alguém para evitar uma delação indesejada, o usurpador costura nos bastidores a aprovação da Lei de Anistia aos crimes que cometeu. 
Temer não é apenas um criminoso. Se fosse, ele aceitaria as consequencias de seus atos. Pois no fundo, todo criminoso quer ser pego (como demonstrou com brilhantismo Fiódor Dostoiévski em seu romance Crime e Castigo). O usurpador age como se fosse um psicopata frio e calculista que acredita ser uma fonte privilegiada de legalidade. Vem daí sua rejeição absoluta à qualquer punição aos atos criminosos que praticou.
Ao escolher o novo Ministro do STF, Michel Temer não pensou nas necessidades do Brasil. Ele pensou apenas no seu próprio desejo de ficar impune. Isto explica porque o usurpador nomeou um advogado ligado à tudo que há de pior na política brasileira.
A única vez em que Michel Temer vacilou (em decorrência do que poderíamos chamar vagamente de consciência atormentada pela culpa) foi quando ele retornou ao Palácio do Jaburu. Como Raskólnikov, o usurpador também voltou ao lugar onde executou seu maior crime (o golpe de estado que garantiria sua impunidade). Michel Temer se afastou do Palácio do Planalto, como se não quisesse estar ligado à sede da presidência, cargo que ele obteve de maneira criminosa. O personagem de Crime e Castigo escondeu os objetos de valor que roubou para não fornecer prova da autoria do crime à polícia.
No outro extremo do espectro político, vemos Lula confrontando a Justiça não com artimanhas e sim mediante a invocação da Lei que os juízes já demonstraram que não irão aplicar no caso dele. Por decisão judicial, Lula foi impedido de ser Ministro de Dilma Rousseff. Em situação muito pior, Moreira Franco foi autorizado a ser Ministro de Temer pelo mesmo Tribunal.
Lula tem um patrimônio modesto e, apesar das evidencias, continua sendo ferozmente perseguido por causa das convicções de Dellagnol e Moro. A prova documental contra Michel Temer (o cheque nominal de um milhão de reais que ele recebeu de propina) sequer resultou em processo criminal. Perseguido pela Justiça, Lula recorreu ao Tribunal de Direitos Humanos da ONU, provocando intensa animosidade da imprensa e dos juízes brasileiros. Inocentado pelos seus “amigos” no MPF e no Judiciário (Gilmar Mendes entre os tais), Michel Temer segue em frente impondo reformas criminosas para prejudicar os eleitores que rejeitaram o programa de governo que ele coloca em prática para beneficiar os banqueiros.
O ex-presidente petista já se apresentou como candidato em 2018. Antes das eleições ele será condenado e preso. Foi isto que antecipou a esposa de Sérgio Moro à imprensa. O ilegal pré-julgamento de Lula é um fato jornalístico consumado, mas não produzirá o efeito jurídico necessário. O juiz Sérgio Moro não será afastado do caso. A nulidade que ele cometer não será judicialmente reconhecida. O próprio TRT-4 já disse em duas oportunidades que a Lava Jato é um processo excepcional não sujeito à aplicação da Lei.
Raskólnikov se vangloria de ser capaz de cometer um crime perfeito sem deixar vestígios, mas acaba sendo derrotado pela consciência da culpa. “Xenofonte afirma que Sócrates queria ser condenado, e fez o que pode no sentido de hostilizar o júri.” (O julgamento de Sócrates, I.F. Stone, Companhia de Bolso, São Paulo, 2005,  p.  217).
Michel Temer é um criminoso que conseguiu domesticar a Justiça ao dar aos juízes o que eles queriam (o aumento salarial vetado por Dilma Rousseff), mas não suportou ficar na posse do Palácio que roubou da presidenta eleita pelos brasileiros. Sempre que vem a público, Lula usa a Lei para chicotear seus inimigos de toga. Nos últimos meses o líder petista tem agido como se quisesse ser condenado. Temer é raskólnikoviano, Lula é socrático.
Quando condenou Sócrates, a democracia ateniense conseguiu apenas condenar a si mesma. No Brasil, a Justiça se rebaixou à vil condição de coiteira de Michel Temer instrumentalizando o golpe de estado liderado por um criminoso que age como se fosse um psicopata. Ao condenar Lula para impedi-lo de disputar as eleições de 2018, a Justiça brasileira fornecerá uma prova contra o Brasil no Tribunal de Direitos Humanos da ONU. A democracia ateniense não sobreviveu por muito tempo. A república brasileira será condenada e inevitavelmente destruída.
Do GGN, *Fábio de Oliveira Ribeiro