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domingo, 30 de setembro de 2018

APERTEM OS CINTOS, O PRESIDENTE DO STF SUMIU, POR LUIS NASSIF

Foto: Agência CNJ
A decisão de Luiz Fux, de impor censura prévia à Folha, permite duas conclusões adicionais – além da comprovação de que o Supremo não respeita a constituição.
Participação de Toffoli
É evidente que a decisão de Fux foi feita em combinação com o presidente do STF, Dias Toffoli. Fux é um Ministro que não tem o menor pudor de infringir regras morais tácitas. Mas não arriscaria um lance de tal gravidade se não houvesse a garantia de que não seria desautorizado por Toffoli, ainda mais este estando no país.
É evidente que combinaram e Toffoli agradeceu o fato de ter afastado de si o cálice amargo. Não afastou. Havia uma torcida – muito mais do que uma fé – na postura de Toffoli, como presidente do STF. Pensava-se que, depois da desmoralização da gestão Carmen Lúcia, ele se permitiria gestos de grandeza – em que nunca incorreu em todo seu período de Ministro.
Infelizmente, a torcida foi em vão.
Participação de João Roberto Marinho
Fux também não ousaria em investir contra dois dos pilares da imprensa livre – o direito à informação e a proibição da censura prévia – sem ter a garantia de que seria blindado. E nada melhor do que João Roberto Marinho, seu amigo de infância e presidente da Globo.
Amanheceu domingo sem que nenhum jornal, nem a própria Folha, publicasse um editorial de condenação ao mais grave atentado à liberdade de informação desde o fim do regime militar.
Some-se a ausência de cobertura das televisões, nos atos históricos das mulheres contra Bolsonaro, para se constatar que, em nome da partidarização, a imprensa até se permite ser censurada.
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GGN

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro DESESPERADO cria entrave à transferência do caso do sítio para SP, indica não abrir mão tão fácil

Moro respondeu nesta quinta (26) a um pedido da defesa de Lula para transferir para São Paulo os autos do processo relacionado às reformas da OAS e Odebrecht no sítio de Atibaia, que a Lava Jato atribui ao esquema de corrupção na Petrobras em favor de Lula.
A defesa ingressou com o pedido após a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidir que Moro não é juiz de nada que não tenha relação estreita com a estatal. Para os advogados, o Ministério Público não tem conseguido provar o elo entre contratos da empreiteira com a Petrobras e os supostos beneficíos a Lula.
No despacho, Moro escreveu que existe uma "precipitação das partes", pois o acórdão do julgamento na segunda turma do Supremo sequer foi publicado e, por isso, não é possível saber de sua extensão. "(...) não há uma referência direta nele (o voto de Dias Toffoli, que já é público) à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal", justificou Moro.
O juiz, então, apontou que "é certo que a decisão deverá ser considerada para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático."
Dessa forma, ele decidiu que vai aguardar a publicação do acórdão pelo Supremo e inserir a decisão nos autos de uma exceção de incompetência que já está em andamento e discute se Moro deveria ser o juiz da causa. 
Escondendo alguma ironia, Moro afirmou ainda que essa exceção de incompetência só não foi concluída porque ele está ocupado demais analisando o volume de recursos e requerimentos movidos constantemente pela defesa de Lula. 
Ao final, ele determinou que, assim que o STF publicar o acórdão, ele reabrirá o prazo para que as partes interessadas em discutir sua competência para o caso do sítio de Atibaia se manifeste.  
Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, o processo deve seguir normalmente. 
No mesmo despacho, Moro deu a senha de que não pretende abrir mão do caso, independente de qual tenha sido a decisão do Supremo.
O juiz argumentou que o processo do sítio de Atibaia nasceu antes da delação da Odebrecht ser incorporada e envolve muitos outros elementos, como o custeio de parte da reforma pela OAS. 
O argumento é o mesmo utilizado pela força-tarefa do Ministério Público.
Do GGN

sábado, 24 de junho de 2017

Dallagnol doou 45% a 60% de lucro de palestras em 2016, por Patricia Faermann do Jornal GGN

Levantamento feito pelo GGN mostra, ainda, que membros do Ministério Público não podem dar palestras que não sejam em Instituições de Ensino ou exercer atividades fora do meio acadêmico.
Foto: Reprodução

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, deu cerca de 12 palestras remuneradas no ano de 2016. Em nota pública, o procurador da República afirmou que optou "por doar praticamente tudo". A jornalistas nesta quinta-feira (22), disse que omitiria os valores para não "expor o contratante", mas que o hospital que recebeu suas doações contabilizou R$ 219 mil no ano passado. O valor, contudo, é quase a metade da média do que Dallagnol teria recebido, segundo dados divulgados pela própria agência de palestras.

O GGN fez os cálculos. De todas as apresentações, palestras e seminários, o procurador admite que 12 foram remuneradas e também não confirma que a totalidade delas foi destinado ao hospital. 

Em nota publicada nas redes sociais, após reportagens darem conta de que ele prestava a atividade remunerada, o procurador afirmou que  "no caso de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos, tenho destinado o dinheiro para entidades filantrópicas ou para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção". "Optei por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas...", havia manifestado.

A primeira denúncia, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, mostrava que uma empresa estava oferecendo em seu site palestras de Dallagnol, e revelava a faixa de R$ 30 mil até R$ 40 mil por participação do investigador em exposições. O procurador não negou que a empresa não foi contratada para o serviço de intermediar a atividade. 

Mas irritado com a divulgação das quantias, pediu que Motiveação retirasse "imediatamente" as suas informações do portal. "Esta página foi retirada do ar, pois não foi autorizada pelo palestrante e nem por sua equipe. A Motiveação Palestras vem por meio desta se retratar por qualquer tipo de prejuízo e/ou situação que tenha vindo a causar ao Sr. Deltan Dallagnol e aproveitamos para deixar nosso apoio ao trabalho muito bem feito que o mesmo vem ajudando a tornar realidade e história em nosso país", publicou depois a empresa no mesmo link onde continha os dados das palestras do procurador.

Em resposta, Dallagnol informou: "A maior parte das palestras é gratuita e nunca autorizei que empresas de agenciamento usassem meu nome para a divulgação de serviço oneroso (quem o fez agiu sem minha autorização e estão sendo adotadas providências para que cessem a indevida divulgação)."

Após ser alvo de críticas e, inclusive, motivar uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar as atividades, Dallagnol falou sobre o assunto na noite desta quinta-feira a jornalistas, após mais uma de suas palestras remuneradas, em evento da XP Investimentos, na capital paulista.

Questionado, o coordenador da Lava Jato respondeu que "não controla" os valores recebidos, mas que "foram dadas, segundo informações do próprio hospital, porque eu não controlava isso diretamente, 12 palestras, que somaram R$ 219 mil [em doações]. As destinações foram feitas diretamente pelas entidadas [filantrópicas] para a construção do hospital infantil". 

Com um simples cálculo, considerando que a faixa de valor cobrado pelo investigador é de R$ 30 mil a R$ 40 mil por exposição, chega-se a um valor de R$ 360 mil a R$ 480 mil pelas 12 palestras remuneradas. Assim, entre 45% a 60% de suas remunerações teriam sido destinadas ao hospital, com a quantias fornecidas pela agência de palestras.

Controversas

A questão que deve ser esclarecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da representação ingressada por deputados da oposição, Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), nesta terça-feira (20), e a investigação já aceita pelo CNMP, é se a atividade é ilícita.

O procurador defende que a atividade de palestras é uma função "legal, lícita e privada", "autorizada por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça", mas que, para que não restassem dúvidas, optou por "decisão própria, voluntária" doar a maior parte dessa remuneração a uma entidade filantrópica para a construção de um hospital a crianças com câncer.

Aos jornalistas, após apresentar palestra no considerado o maior evento da América Latina para a indústria de investimentos, com preços de entrada a R$ 800 por pessoa, sem citar o cachê recebido, afirmou que se quisesse "embolsar" todo o montante, "também não teria nenhum problema".

O que dizem as regulamentações?

O argumento do procurador da República traz a tese de que suas palestras e participações em exposições se caracterizariam como "atividade docente". Para justiciar a lógica, citou a Resolução 34, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. O GGN verificou:

CNJ fiscaliza procuradores?

O artigo 4º, letra A, da resolução estabelece que "a participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, é considerada atividade docente" (acesse aqui).

Entretanto, a referência ao artigo é sobre a aplicação de atividades "desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação". Não menciona, especificamente, casos de palestras em outras instituições que não a do Ensino Superior ou de carreiras públicas.

Ainda, o artigo impõe que tais atividades devem ser acompanhadas e controladas pelo órgão do profissional. "A participação nos eventos mencionados no caput deste artigo deverá ser informada ao órgão competente do Tribunal respectivo em até 30 (trinta) dias após sua realização, mediante a inserção em sistema eletrônico próprio, no qual deverão ser indicados a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento".

Por fim, a resolução se aplica a magistrados, e não a membros do Ministério Público, que devem se submeter às decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, e não da Justiça. 

O que diz o CNMP?

Como justificativa, Deltan Dallagnol mencionou também a "resolução do CNMP 73, de 2011, que trata das aulas". Ao acessar a resolução, logo em sua introdução, é exposto: "Aos membros do Ministério Público é vedada a acumulação de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério, nos termos do art. 128,II, 'd', da Constituição" (acesse aqui).

Com o intuito de justamente aprofundar os limites de atuação de um procurador da República ou membro do Ministério Público, o CNMP criou a resolução. Entretanto, na exposta "importância de serem delineados os contornos objetivos da atividade de magistério" a regulamentação não traz uma linha sobre palestras ou exposições. 

Apesar de não claramente proibir, as três páginas especificam com precisão o que pode ser feito por um procurador nessa atividade de magistério: cumprir um limite de 20 horas-aula semanais em "sala de aula", coordenar cursos ou atividades de ensino, e especificamente acompanhar projetos pedagógicos, formar e orientar professores, articular o corpo docente da Instituição e orientar projetos acadêmicos.

Ainda, estabelece que o membro do Ministério Público só poderá exercer a docência "fora do município de lotação" em "hipóteses excepcionais" e quando "se tratar de instituição de ensino sediada em comarca próxima".

Procuradores não podem, por exemplo, ocuparem cargos de diretor de Instituições de ensino. Além disso, o exercício de docência "deverá ser comunicado pelo membro ao Corregedor-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, ocasião em que informará o nome da entidade de ensino, sua localização e os horários das aulas que ministrará".

Por fim, o coordenador da Lava Jato faz referência ao Ato Ordinatório 3, de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. O texto apenas menciona o preenchimento de um formulário eletrônico para o CNMP acompanhar "o exercício da atividade de magistério quando cumulada com as funções ministeriais" (acesse aqui).

Estabelece os prazos, como e quando deve ser preenchido o formulário de controle do Conselho. O artigo 3 dispensa dessa obrigatoriedade "as palestras, conferências e outras atividades de natureza semelhante quando sua periodicidade for inferior a 15 dias".

Por outro lado, ressalta que o tal formulário é uma medida submetida à Resolução 72 do CNMP, explicada acima, que não traz nenhuma permissão para membros do Ministério Público de concederem palestras fora do meio acadêmico e de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. 

Arquivo


Do GGN

segunda-feira, 12 de junho de 2017

O ex-presidente executivo da empreiteira Odebrecht Emílio Odebrecht inocenta Lula e cita reunião com FHC

O ex-presidente executivo e atual presidente do Conselho de Administração da empreiteira Odebrecht, Emílio Odebrecht, foi ouvido novamente hoje (12) pela Justiça Federal no Paraná a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O empresário é testemunha de acusação em um dos processos a que Lula responde no âmbito da Operação Lava Jato.

A sessão ocorreu por meio de videoconferência e durou pouco mais de seis minutos. Apenas Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, fez perguntas a Emílio Odebrecht.

O empresário disse que não se envolveu nos oito contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobras, que são citados na ação penal. Ele também disse não saber se tais contratos estavam condicionados à aquisição de um imóvel para o Instituto Lula.

Cristiano Martins, então, lembrou que Emílio Odebrecht afirmara, em depoimento anterior, ter se encontrado com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para discutir o projeto Gás Brasil, que também incluía a Bolívia. O advogado perguntou ao empresário se era comum que ele debatesse assuntos relacionados a óleo e gás com presidentes da República. "Sem dúvida nenhuma", respondeu.

Emílio Odebrecht também disse que conhece Gilberto Carvalho, que foi titular da Secretaria-Geral da Presidência da República no governo Lula, e negou ter conhecimento se o Grupo Odebrecht contratou o escritório Baker Mckenzie para buscar um acordo de leniência com autoridades estrangeiras.

O empresário voltou a ser ouvido nessa ação penal em razão de um recurso impetrado pelos advogados de Lula. Eles alegaram que o Ministério Público Federal (MPF) incluiu documentos ao processo sem tempo hábil para serem verificados antes da oitiva do empresário.

O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Leia mais no texto de Fernando Brito, editor do Tijolaço:

Dono da Odebrecht, Emílio diz que não teve negócios com Lula

Nas centenas de textos que a imprensa publicou sobre os documentos da Odebrecht, Lula é referido do o “o amigo do seu pai”, numa referência ao relacionamento entre Emílio, dono da empreiteira que leva seu nome pai de seu presidente, Marcelo, com Lula.

Aliás, Marcelo Odebrecht diz que tinha um mau relacionamento com o ex-presidente: “O Lula nunca gostou de mim. Quem sempre tratou de tudo com ele foram o meu pai e o Alexandrino (Alencar, diretor de relações institucionais)”disse ele num depoimento à Procuradoria Geral da República.
Portanto, nada mais natural, se houvesse pedidos de Lula, estes fossem feitos a Emilio Odebrecht ou dele fosse de conhecimento.

Hoje, na sua reinquirição de Sérgio Moro ao patriarca da empreiteira, Emílio, na desccrição insuspeita de O Globo, “negou envolvimento em contratos firmados entre a Petrobras e Odebrecht que teriam sido celebrados em troca de uma futura compra de um terreno para o Instituto Lula”.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, também perguntou se Emílio manteve reuniões com outros ex-presidentes da República que antecederam Lula no cargo. O empresário confirmou:

— Desde a minha entrada na organização, praticamente todos ex-presidentes. Discutia várias coisas de interesse nacional, aquilo que era importante para o Brasil continuar crescendo – disse Emílio(…)

A outra pessoa que Marcelo Odebrecht disse ter relacionamento com Lula, Alexandrino Alencar, no seu depoimento, dias atrás, também negou ter tratado com o ex-presidente do tal terreno para o Instituto mas, ao contrário, havia recebido a incumbência do próprio Marcelo, que também o informou que o valor seria apropriado de uma suposta conta “Italiano”.

É de supor que, se Lula fosse pedir um terreno, o pediria àqueles com quem tinha relacionamento mais próximo. E ambos dizem que não pediu nada a eles e, muito menos, que fosse posto na conta de isso ou aquilo.

Como diz o ex-delegado federal Armando Coelho Neto, Lula está sendo processado pelo crime do “IA”: Ia receber, ia ganhar, ia se apropriar. Se é que ia, não foi.

Não foi, mas vai ser condenado por Sérgio Moro, Se não pelo triplex, pelo sítio; se não pelo sítio, pelo prédio; se não pelo prédio, pelos caixotes.

Mas certamente por ser o favorito nas eleições de 2018, como convém a processos que só tem de sólido o interesse político.

247

sábado, 3 de junho de 2017

MP em alegações finais sem sentido reiterou pedido de prisão de Lula e devolução de r$ 87 milhões por triplex que não é dele

Embora o chamado "triplex do Guarujá" pertença à construtora OAS, conforme demonstra escritura pública, e as testemunhas do processo tenham inocentado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público arguiu, em suas alegações finais, que ele deve ser preso em regime fechado pelo juiz Sergio Moro e condenado a devolver R$ 87 milhões, sob a acusação de ter se beneficiado em reformas no imóvel.

As informações foram publicada em primeira mão pelo jornalista Samuel Nunes. "O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo", diz ele.

O MP também deixa claro na denúncia que os delatores devem ser favorecidos por terem acusado Lula. "Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, 'considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas'", informa o jornalista.

Lula hoje lidera todas as pesquisas sobre a sucessão presidencial e seria eleito novamente se as eleições ocorressem hoje. Para que ele seja impedido de concorrer pelo Judiciário, é preciso que seja condenado em segunda instância antes da disputa e é nisso que aposta a direita brasileira.

247

quinta-feira, 15 de março de 2012

JUSTIÇA NO BRASIL DEMORA 50 ANOS PARA JULGAR AÇÃO, VEJA

Depois de meio século, três novas Constituições e nove ministros-relatores, finalmente foi julgada nesta quinta-feira (15) a ação que há mais tempo tramitava no STF (Supremo Tribunal Federal) e que questionava concessões de terras pelo Estado do Mato Grosso no início da década de 1950.

Todos os ministros reconheceram que houve inconstitucionalidade tais concessões de áreas públicas, mas a maioria preferiu julgar "improcedente" a ação, levando em conta a insegurança jurídica que poderia gerar, caso o tribunal declarasse a nulidade daqueles atos.

A ACO (Ação Cível Originária) número 79 chegou ao Supremo em meados de 1959. Naquele momento, o Brasil recém tinha vencido seu primeiro campeonato mundial de futebol, a sede da Suprema Corte ainda era no Rio de Janeiro e seus atuais membros eram, na melhor das hipóteses, adolescentes. Um deles, José Antonio Dias Toffoli ainda precisaria esperar 8 anos para nascer.

O caso discutido era polêmico. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, "à época foi um verdadeiro escândalo nacional". Entre 1952 e 1954, o governo de Mato Grosso concedeu o domínio de milhares de hectares de terras para particulares, empresas e pessoas físicas.

A Constituição que vigorava na época dizia que a alienação de áreas com mais de 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado Federal. O Estado do Mato Grosso, no entanto, ignorou a regra constitucional e doou, sem o crivo dos senadores, 100 mil hectares para uns, 200 mil ou até 300 mil hectares para outros.

Alguns anos depois, em 59, a União entrou com a ação no Supremo, argumentando que tudo aquilo era nulo.

O tempo passou, vieram as Constituições de 1967, 1969 (Emenda Constitucional no 1) e a de 1988 que, aos poucos, limitaram ainda mais a possibilidade de alienação das terras. Hoje, o Congresso Nacional (não mais o Senado) deve aprovar qualquer concessão de terra acima de 2.500 hectares.

No julgamento desta quinta-feira, os ministros entenderam que, de fato, houve irregularidade. O relator, no entanto, argumentou que, naquelas áreas hoje existem municípios, hospitais, pistas de voo. Também afirmou que as áreas foram divididas e povoadas por famílias, que ficariam desamparadas caso perdessem hoje suas terras.

Com base em princípios da segurança jurídica e da boa fé, ele decidiu julgar a ação improcedente e foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já os colegas Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello entenderam que a inconstitucionalidade não poderia ser ignorada. "O STF não pode virar a cara para as Cartas de 46, 67, 69 e 88 e, só pela passagem do tempo, julgar o pedido improcedente", argumentou Marco Aurélio.

Ele também citou um documento que recebeu da construtora Camargo Corrêa, que pedia ao Supremo não votar a favor da anulação das concessões, para dizer que boa parte das terras estão hoje nas mãos de grandes empresas.

"A segurança jurídica está em se respeitar a Constituição. Não em jogar essa Carta no lixo", argumentou o ministro.

Do IG