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terça-feira, 26 de junho de 2018

DECISÃO DO STF DE LIBERTAR DIRCEU TORNA PRISÃO DE LULA INSUSTENTÁVEL. Por Fernando Brito

Tecnicamente, o recurso apresentado pela defesa de José Dirceu é, em tudo, igual ao que foi apresentado por Lula- e derrotado por 6 a 5 no plenário do Supremo Tribunal Federal – com a única e vital diferença de que foi, como deveria ter sido o do ex-presidente, apreciado pela 2ª Turma, que julgou o pedido do  ex-ministro.
Só essa, nada mais.
E o foi porque Edson Fachin preferiu remetê-lo para o plenário, por uma decisão política, tal como fez agora mesmo com o pedido de análise do recurso extraordinário do ex-presidente, negado arbitrariamente pelo Tribunal Regional da 4ª Região, depois de muitas manobras protelatórias.
Em condições normais, dificilmente Dirceu teria sido libertado. Outras vezes, no STF, o ex-ministro experimentou decisões impiedosas.
Portanto, o diagnóstico correto é que ao menos quatro ministros do STF  – além dos três que votaram na 2ª Turma (Dias Tófolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski), também Marco Aurélio Mello – já não suportam os procedimentos cavilosos de Edson Fachin e Cármem Lúcia (com o suporte barulhento de Luiz Roberto Barroso) para fazer o Supremo ser agente político-eleitoral.
A mídia supreeendeu-se com a decisão e, pela primeira vez em muitos dias, tirou a Copa da manchete de seus sites para escandalizar-se com uma decisão que, afinal, nada tem de surpreendente, exceto o fato de que parte de um tribunal acoelhado resolveu insurgir-se contra o ‘meganhismo’ de toga.
Não se pode falar que a 2ª Turma recusou uma decisão do plenário, porque decisão de plenário não pode haver quando o placar de 6 a 5 se formou com uma ministra – Rosa Weber – diz que pensava o contrário, mas que, por não estar se julgando a tese, mas um caso, não poderia dar um voto contra uma maioria que, aliás, não integrou.
É possível que, amanhã, algum dos ministros peça, no plenário, que Cármen Lúcia coloque em votação o que deve ser votado: a questão constitucional da prisão antes  do trânsito em julgado de  sentenças, sobre quando e como podem ou não podem ocorrer.
Repito o que disse ontem: o que torna insustentável a crise interna do STF não é como se julga, mas o que se julga, quando se julga e quais são os ministros que julgam.
E, claro, o fato de que os casos de maior repercussão política, como estes, de Dirceu e Lula, estejam entregues a um micróbio jurídico e moral como Luís Edson Fachin.
Não posso fechar o texto sem observar que, para um militante como José Dirceu, muito mais importante que ter recuperado sua própria liberdade, é ter aberto o caminho para a libertação de Lula.
Do Tijolaço