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sexta-feira, 23 de março de 2018

STF entre a PEQUENEZ e as GARANTIAS, por Luis Nassif do Jornal GGN

Tenho um histórico de brigas com o advogado José Roberto Batochio, na época em que presidia a Ordem dos Advogados do Brasil. Foi um tiroteio de uma semana na Folha, com tiros de lado a lado. Terminada a polêmica, Batochio abriu 21 ações penais e uma cível contra mim.
Perdeu as 21 penais e conseguiu vitória em 2ª instância na cível, graças à influência que tinha no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso subiu para outras instâncias e parou no STF (Supremo Tribunal Federal), em uma gaveta do ex-Ministro Maurício Correa. Assim que Gilmar Mendes assumiu a presidência do STF, fiz algumas críticas a ele, e o processo saiu da gaveta e foi entregue nas mãos óbvias da então Ministra Ellen Gracie – que confirmou uma sentença de multa de R$ 40 mil.
Não sei o destino da multa, se a Folha pagou ou Batochio não executou.
Digo tudo isso para ressaltar que seu discurso, em defesa do habeas corpus a Lula, foi brilhante, podendo abrir mão, por desnecessário, das citações em francês, ensaiadas previamente para caprichar na pronúncia.
Quanto aos demais Ministros, chama atenção a intransigência de Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Nas preliminares, se o STF podia ou não aceitar pedido de habeas corpus em determinadas circunstâncias, ambos se fixaram em aspectos formais – os advogados deveriam ter entrado com pedidos xis e não ypisolene -, sendo corrigidos pela Ministra Rosa Weber, dizendo o óbvio – que depois foi repisado por outros Ministros. Em temas tão relevantes, envolvendo direitos fundamentais de uma pessoa, como é que se coloca aspectos formais sobre princípios?
Hoje o Supremo teve um breve momento de legitimidade, como garantidor de última instância de direitos fundamentais da cidadania.
O discurso final de Fachin, recusando até a medida liminar, impedindo a prisão de Lula antes do julgamento final, mostrou a parcialidade infinita dele, Barroso, Fux e Alexandre Moraes.
Se a liberdade depende do julgamento do HC, e se o Supremo não terminou o julgamento, é óbvio que precisa se suspender a possibilidade da prisão até o julgamento final. Suponha que, no julgamento final, o STF conceda o HC. O mal – a prisão – já teria sido consumada.
É inacreditável que uma questão tão óbvia dessa tenha sido ignorada por Ministros pequenos.
GGN

terça-feira, 13 de junho de 2017

Supremo uma orquestra acéfala ou a Hidra de Lerna

Supremo é um “tribunal de solistas", diz professor da USP
Foto: Thiago Melo

Em debate realizado nesta segunda-feira (12), professores de direito discutiram o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) e consideraram que a Corte tem excesso de individualismo, prejudicando a atuação do tribunal e a qualidade das decisões.

Conrado Hubner Mendes e Virgilio Afonso da Silva, docentes de direito constitucional da USP, falaram na necessidade de exigir uma maior prestação de contas por parte dos ministros do STF.

Mendes crê que o Supremo é um “tribunal de solistas”, dizendo também que há uma “enorme confusão de juízes que não têm nenhum tipo de preocupação com a construção de uma decisão mais concertada no colegiado".


Os professores de direito constitucional da Faculdade da USP Conrado Hubner Mendes e Virgilio Afonso da Silva afirmam que há excesso de individualismo no STF (Supremo Tribunal Federal) e tal situação prejudica a qualidade das decisões e a atuação institucional da corte.

Para os docentes, a sociedade precisa exigir uma maior prestação de contas pelos ministros do STF, e a comunidade jurídica deve ter um papel relevante nessa tarefa.

Os temas foram discutidos em debate promovido pela Folha e pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) sobre o papel do STF na crise política, nesta segunda-feira (12), no auditório do centro de pesquisa em São Paulo. O evento teve mediação do editor da "Ilustríssima", Uirá Machado.

Mendes deu início à discussão discorrendo sobre o fato de a legislação permitir que ministros do STF decidam individualmente sobre temas importantes, como a concessão de medidas liminares em casos de grande impacto econômico e social. Para o professor, muitas vezes os temas deveriam ser levados à apreciação do colegiado da corte.

Segundo Mendes, no STF há "enorme confusão de juízes que não têm nenhum tipo de preocupação com a construção de uma decisão mais concertada no colegiado" e a corte é um "tribunal de solistas".

Em sua fala, Silva disse concordar com o colega de academia sobre a falta de coesão no STF. "Essa fragmentação diminui a sua capacidade de ter um papel mais relevante na crise pela qual estamos passando", comentou o professor da USP.

Mendes afirmou que essa situação torna o STF "vulnerável a capturas individuais" pelos ministros da corte. O docente citou como exemplo o fato de o ministro do STF Luiz Fux não liberar para decisão final um processo sobre o auxílio-moradia para juízes, causa na qual fez pedido de vista.

Os professores defendem que a sociedade cobre atitudes dos ministros mais condizentes com o papel institucional do STF, mas reconhecem que muitas vezes a responsabilidade individual de cada um deles é difícil de identificar.

"O nosso hábito de nos referirmos ao STF como instituição, ao dizer 'o STF decidiu', 'a jurisprudência do STF', 'o STF foi complacente com o impeachment' e assim por diante, na maior parte do tempo é uma espécie de licença poética, e isso na melhor das hipóteses. Mas, seja como for, é certamente um equívoco conceitual", disse Mendes.

Silva afirmou que a manifestação dos profissionais do direito é fundamental para se exigir uma maior prestação de contas pelos ministros do STF.

De acordo com o docente da USP, "há um tipo de pressão que existe em vários países mas não existe no Brasil, que é a pressão da comunidade jurídica. No Brasil, a comunidade jurídica não constrange quase nada".

Para Silva, "isso ocorre porque há certa confusão. O acadêmico na faculdade de direito é ao mesmo tempo juiz, é advogado, e não vai botar o dedo na cara de ninguém, nem que seja da instituição, e dizer: 'vocês estão fazendo tudo errado'".

"Começamos a ter recentemente uma academia mais profissionalizada, com pessoas que estão só na academia e não têm problema de dizer 'não é assim que se faz', pessoas que não têm casos nos tribunais e não têm nada a perder", completou.

Do GGN

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Imoralidade: ministros do STF estudam perdão a Temer caso ele deixe a presidência da República

Foto: Lula Marques/PT
É destaque na coluna da jornalista Mônica Bergamo, nesta sexta (26), que até ministros do Supremo Tribunal Federal estão estudando a possibilidade de um eventual sucessor de Michel Temer conceder indulto a ele, ou seja, uma proteção contra as investigações da Lava Jato, como saída mais rápida para a atual crise criada a reboque da delação da JBS.

Ssegundo a jornalista, "a possibilidade de o eventual sucessor de Temer conceder indulto ao peemedebista caso ele deixe a Presidência da República já é debatida em gabinetes de Brasília. Até ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se debruçaram sobre a legislação para saber se a ideia é viável."

"A Constituição diz que compete ao presidente conceder indulto, mas geral, e não de forma dirigida a uma só pessoa. Já o artigo 188 da Lei de Execução Penal, aplicada a quem já está condenado, prevê que o indulto pode ser concedido a uma pessoa específica. De acordo com um magistrado, se vale para quem já cumpre pena, poderia ser estendida a uma pessoa que, como Temer, seria apenas investigado", explicou.

Um caso que inspira o plano ocorreu nos Estados Unidos, quando Gerald Ford assumiu a presidência no lugar de Richard Nixon e concedeu indulto ao antecessor.

"A concessão de um indulto neste momento no Brasil, porém, é considerada difícil no plano político pela resistência da opinião pública", avaliou Bergamo.

GGN

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Fim do teto constitucional, STF libera supersalários

Um servidor que tiver mais de um cargo público poderá ultrapassar o teto salarial estabelecido pela Constituição para o funcionalismo, decidiu nesta quinta-feira, 27, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário; posição da Corte terá repercussão geral, o que significa que terá de ser respeitado e cumprido por todos os Poderes; votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia; único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.

De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.

A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF.

No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.

A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional.

Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.

Uns dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado", disse.

Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.

“A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional", disse o ministro.

No texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.

Do 247