A
desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, do Tribunal de Justiça
do Maranhão, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal
de Contas local que sustaram contratos de prefeituras com escritório de
advocacia para reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef,
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
A decisão,
dessa quarta-feira (26/4), se deu em mandado de segurança apresentado pelo
advogado João Ulisses de Britto Azêdo, do escritório João Azêdo &
Brasileiro, um dos afetados pela decisão da corte de contas maranhense. O
órgão alega que o acordo entre os escritórios e as prefeituras foi irregular e
que havia necessidade de licitação. O Ministério Público Federal e a a
Advocacia-Geral da União estão tentando impedir que advogados recebam de municípios
maranhenses que atuam nesses casos.
Para a
desembargadora, a decisão do TCE-MA extrapolou seus limites de atuação porque
deveria comunicar a decisão ao Poder Legislativo dos municípios para que cada
câmara tomasse as providências. O tribunal só estaria autorizado a determinar a
anulação dos contratos de forma subsidiária, continua, caso as casas não se
manifestassem no prazo de pelo menos 90 dias.
Por isso,
conclui ela, o TCE-MA não deveria, liminarmente, fazer o exame prévio da
validade dos contratos. “Ao determinar a suspensão, sem ouvir a outra parte,
vejo que o tribunal impossibilitou o advogado a receber a contraprestação dos
serviços prestados aos municípios”. A decisão de Costa reconhece ainda que o
serviço prestado pelo advogado é singular, sendo legal a dispensa da licitação.
E cita jurisprudência pacífica nesse sentido.
Na inicial,
Azêdo apontou que a União estava fazendo o cálculo errado — o
que já foi validado por julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, as prefeituras continuam a lutar
judicialmente para que a quantia seja depositada em suas contas.
No caso
maranhense, elas dependem da atuação de advogados particulares, porque os municípios
são pequenos e não têm procuradoria própria. Segundo ele, todas as contratações
firmadas com as prefeituras foram feitas por meio de procedimento formal
administrativo de inexigibilidade de licitação por causa da singularidade do
serviço prestado.
“A matéria
requer conhecimento específico e, já estando os processos em tramitação perante
o Judiciário, os municípios contratantes podem, a qualquer momento, ser
chamados a praticarem atos de defesa ou prosseguimento, sendo que, caso não
contem com profissionais qualificados para tanto, poderão sofrer prejuízos
irreparáveis”, disse o advogado.
Com
informações do Conjur