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segunda-feira, 12 de março de 2018

Marcos Valério enfim entrega o esquema de corrupção do PSDB. Por Joaquim de Carvalho

Na sexta-feira da semana passada, o publicitário Marcos Valério ficou sete horas no Departamento Estadual de Investigações sobre Fraudes em Belo Horizonte, no primeiro depoimento que prestou depois que fez um acordo de delação premiada com a Polícia Civil de Minas Gerais.
“O Valério implodiu o PSDB”, disse uma pessoa que acompanhou o depoimento. Conversei com outras pessoas que estiveram presentes no depoimento. Os relatos são impactantes. Rodrigo Pinho de Bossi, chefe do Departamento, não deu entrevista, mas anunciou que deve falar sobre o caso em coletiva.
Ele, entretanto, não liberará o depoimento até que o acordo de delação premiada seja homologado pela Justiça.
Marcos Valério cumpre pena de 37 anos e cinco meses de prisão por participação no caso conhecido como Mensalão de Brasília ou Mensalão do PT.
Ele tinha uma agência de publicidade usada para repassar recursos a políticos de todos os partidos, durante os primeiros anos do primeiro mandato do governo Lula.
Era um operador. O dinheiro de caixa 2 passava por ele.
O que a velha imprensa quase não diz  — e quando diz não destaca — é que Marcos Valério começou a operar no submundo da política muito antes do PT chegar ao governo.
“Foi no governo de Eduardo Azeredo, do PSDB, que ele criou os mecanismos para ser o maior trem pagador da política brasileira”, disse uma pessoa que acompanhou o depoimento.
Marcos Valério tentou fazer delação premiada em outros momentos, mas o Ministério Público Federal rejeitou seu depoimento.
“Agora nós sabemos por que. É porque ele arrebenta o PSDB e seus apoiadores. É muita sujeira, e o Ministério Público não quis ouvir”, afirmou a fonte.
Valério confirmou a autenticidade de documentos apreendidos pela Polícia Civil em casas de pessoas que estavam sendo investigadas por envolvimento em esquemas de corrupção, como Denise Landim e o advogado Joaquim Engler.
Um dos documentos apreendidos é a cópia da chamada Lista do Valério, um documento que foi considerado apócrifo. Nesta lista, a exemplo de outra lista famosa, a de Furnas, aparecem os nomes de pessoas que receberam recursos operados por Valério.
São pessoas que ocupavam postos de destaque no governo de Fernando Henrique Cardoso. O que Valério contou à Polícia Civil é a origem desses recursos.
“A origem está na negociação na venda da CEMIG”, contou ele, em referência à estatal de energia controlada pelo governo de Minas Gerais.
Em 1997, o governo de Minas Gerais, por decisão de Eduardo Azeredo, vendeu 32,7% das ações da CEMIG para o que se chamou à época “parceiros estratégicos”, que formaram o consórcio Southern Electric Brasil Participações Ltda.
O consócio foi costurado pelo Banco Opprtunity, de Daniel Dantas, com duas empresas de eletricidade dos Estados Unidos, a Southern Electric e a AES.
Pelo lado do governo, quem conduziu a venda foi o vice-governador Walfrido dos Mares Guia. O consórcio arrematou quase 33% das ações ordinárias da Cemig por R$ 1,13 bilhão.
O dinheiro que financiou a compra saiu dos cofres do BNDES, na época presidido por Luiz Carlos Mendonça de Barros.
Metade do dinheiro seria paga em 12 meses sem juros e, a outra metade, em 10 anos, com financiamento do BNDES, que cobrava do consórcio juros de 3,5% ao ano.
O governador Azeredo não se reelegeu. Em seu lugar, assumiu Itamar Franco, que em 1999 entrou com ação para desfazer o acordo de acionistas e retomar para o Estado o controle da CEMIG.
O Tribunal concedeu liminar favorável a Itamar, que demitiu os três diretores que representavam o consórcio.
Mas as ações continuaram nas mãos do consórcio, que até hoje recebem altos dividendos, o que demonstra que as empresas capitaneadas por Daniel Dantas fizeram um excelente negócio.
Se foi bom para os investidores, foi péssimo para a estatal, e um negócio desse tipo não se concretizaria sem o pagamento de propina, muita propina.
É aí que entra Marcos Valério.
Ele já tinha negócios com Daniel Dantas, através das contas de empresas de telefonia controladas pelo Banco Opportunity.
Para Valério, publicidade sempre foi um meio de fazer caixa 2, e era essa a natureza dos negócios com Dantas.
“Ele pagou todo mundo, a maior parte gente graúda do PSDB, graúda não, muito graúda, do governo de Minas Gerais e do governo federal”, contou a fonte.
Quando estourou o escândalo do Mensalão, começou a circular a lista com o nome das pessoas que receberam recursos de Valério. Não fazia referência explícita à CEMIG, mas os nomes que apareciam lá eram de pessoas envolvidas, de uma forma ou de outra, com a venda das ações.
A lista tem a assinatura de Valério e documentos desse tipo, como o de Furnas, servem para intimidar recebedores de recursos ilegais.
Na época, a velha imprensa noticiou que Valério havia negado a autenticidade da lista, mas nunca se fez perícia para verificar se a assinatura era dele.
A lista original foi entregue pelo advogado Dino Miraglia, na época advogado do lobista Nílton Monteiro, delator de Furnas e do Mensalão de Minas, ao então presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que foi o relator do Mensalão de Brasília.
O documento nunca foi investigado e se encontra nos arquivos do Supremo Tribunal Federal. Mas a lista teve repercussão. Negativa para quem a denunciou.
O ministro Gilmar Mendes, que fazia parte do governo Fernando Henrique Cardoso, aparece na lista como recebedor de propina. O caso foi noticiado pela revista Carta Capital.
Gilmar processou a publicação, o jornalista autor da reportagem e o advogado. Todos foram condenados.
Com o depoimento de Marcos Valério, abre-se nova oportunidade para um mergulho no submundo que une política, Ministério Público, Judiciário e grandes empresas.
Sempre se soube que a corrupção não nasceu com o governo do PT, mas uma blindagem institucional nunca permitiu que as investigações avançassem sobre o PSDB.
O delegado Rodrigo Bossi de Pinho, da Polícia Civil de Minas, abriu uma brecha, deu voz a um grande operador do submundo do dinheiro, um profissional do crime de colarinho branco que prestou serviços a A, B, C e até Z.
Vai começar uma operação abafa.
A parte do Brasil que já foi civilizada não pode permitir que isso aconteça.
A lucrativa CEMIG foi o bem que, segundo Valério, os corruptos do PSDB venderam
DCM

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Como o juiz Moro ajudou a destruir a agricultura familiar brasileira a partir de uma operação no Paraná

Para organização que representa os agricultores familiares, operação da PF com participação de Moro ajudou a esvaziar o Programa de Agricultura Familiar.
O juiz Sergio Moro é acusado por uma entidade de Direitos Humanos que representa agricultores familiares do Paraná de ter ajudado a desmontar nacionalmente o Programa de Aquisição Alimentar (PAA), lançado pelo governo Lula, em 2003. A avaliação, feita pela assessora jurídica do Terra de Direitos, ocorre no momento em que os agricultores celebram publicamente a absolvição de inúmeros trabalhadores presos por Moro na operação Agro-Fantasma, em meados de 2013.

A Terra de Direitos é uma organização que surgiu em Curitiba, em 2002, para atuar em situações de conflitos coletivos relacionados ao acesso à terra e aos territórios rural e urbano.

Em nota ao GGN, a instituição informou que agricultores familiares presos por Moro na Agro-Fantasma foram considerados inocentes pela Justiça neste ano, e devem promover uma cerimônia simbólica de absolvição na próxima sexta-feira (6), na Câmara de Vereadores de Irati, a partir das 15h.

O evento deve relembrar as investigações da Polícia Federal, que duraram mais de 3 anos com o objetivo de apurar supostos desvios no PAA, vinculado ao Programa Zero. 

Em nota, a Terra de Direitos afirmou que as prisões impostas no Moro no caso foram "infundadas" e sustentou que o juiz teve papel importante no esvaziamento do programa em nível nacional.

"(...) não é acaso que as prisões preventivas de lideranças de associações e cooperativas de agricultores agroecológicos foram decretadas pelo juiz Sérgio Moro, representando interesses claros na desestruturação de políticas e programas sociais implementados no período político anterior”, destaca Naiara Bittencourt, assessora jurídica da Terra de Direitos.

"Além da criminalização e na prisão indevida dos agricultores, a Operação Agro-fantasma também contribuiu para o enfraquecimento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ação criada pelo governo federal em 2003 para aquisição e comercialização de produtos da agricultura familiar", diz, em nota.

"O corte orçamentário para o PAA em 2018 anunciado pelo atual governo federal é de 99%, com a destinação de apenas R$ 750 mil reais para todo o território nacional, o que significa praticamente a extinção do programa", destaca.

"Após a deflagração da operação, os requisitos para quem acessa ao PAA se tornaram ainda mais inflexíveis e mais distantes da realidade dos produtores rurais, que passaram a ter mais dificuldade em ingressarem no programa", alerta.

Os produtores rurais foram acusados de crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. Além das associações e cooperativas de agricultores individuais, a Agro-Fantasma indiciou funcionários da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por peculato e prevaricação.

A alegação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal era de que estariam ocorrendo ilegalidades no momento da entrega dos alimentos às entidades da rede socioassistencial conveniadas ao PAA, como hospitais, restaurantes populares, bancos de alimentos, creches e cozinhas comunitárias.

Segundo as regras, para entrar no Programa toda associação ou cooperativa deveria desenvolver um plano detalhado sobre tipos de alimentos, quantidades e recebimentos dos produtos, formato que desconsidera a sistema de diversidade alimentar da agroecologia.

"Esse modelo duro e burocrático foi um obstáculo para diversas famílias agricultoras e as diferenças apontadas entre o plano apresentado e a real entrega dos produtos deve-se a questões ligadas à terra, como safra e mudanças climáticas", afirma a Terra de Direitos.

Para Naiara, a Agro-Fastasma representa um retrocesso. “O PAA é uma das políticas públicas de maior fomento à produção agroecológica e da agricultura familiar, possibilitando um escoamento certo do alimento saudável, o que beneficia tanto pequenos agricultores quanto a população urbana pobre que consome com qualidade e segurança nutricional os produtos levados nas entidades sociais”, aponta. 

Segundo argumenta, a operação não ocorreu em um contexto isolado, mas serviu com o objetivo de desmontar o Programa para acabar com as ainda singelas políticas de desenvolvimento da agricultura familiar. "Se os agricultores familiares deixaram de escoar seus produtos para as entidades sociais antes beneficiárias, esse vácuo foi preenchido pela produção de grandes empresas alimentícias e por conglomerados do grande agronegócio brasileiro."

Ainda, a advogada ressalta os efeitos que a criminalização gerou na vida e comunidades dos trabalhadores acusados. “A absolvição de todos os investigados no Paraná após a desarticulação das organizações de agricultores e da produção, a humilhação e degradação moral que a prisão injusta, representou o esfacelamento em termos orçamentários e a rigidez dos requisitos para o acesso ao PAA corrobora para visualizarmos o objetivo inicial das investigações”, explica.

Uma das pessoas criminalizadas em Irati, o agricultor agroecológico Gelson Luiz de Paula, acredita que a ação foi pensada para prejudicar os produtores rurais. “O objetivo dessa operação foi criminalizar cooperativas e associações de agricultores familiares e os próprios agricultores, executores do Programa de Aquisição de Alimentos, o PPA”, afirma. 

“Leva tempo e dá muito trabalho para os movimentos sociais desfazerem os danos que uma ação de criminalização como essa causa na luta política, no direito de quem planta e colhe o que a cidade janta", defende o assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste. Segundo ele, "criminalizar é a tentativa de fazer quem luta contra injustiças ser visto como criminoso, e que suas pautas políticas, como a luta por um modelo agroecológico de agricultura, sejam vistas como luta de bandidos”, completa.
Com informações do Terra de Direitos

Do GGN

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Áudios de Joesley Batista – JBS desnudam o projeto de poder do Ministério Público Federal, por Ali Mazloum

Existe certo padrão na atuação dos operadores do Direito. Conhecê-lo tem sido crucial para a sobrevivência na carreira do magistrado que vela por sua imparcialidade.
O Ministério Público Federal não convive bem com a oposição de ideias, sendo este um padrão de todos conhecido. Contrariar suas pretensões persecutórias pode levar o opositor ao opróbrio. Daí a existência de tantos juízes, na verdade tartufos togados, que simplesmente preferem chancelar até os piores desatinos formulados pelo órgão acusador.
Têm sido cada vez mais frequentes, lamentavelmente, persecuções penais midiáticas, marcadas pela indigência probatória, mas cercadas do aplauso passadiço das ruas.
Falta coragem para enfrentar o desejo de vingança que tomou de assalto o devido processo legal. Para cada caso, uma receita processual diferente.<
A vulgarização do instituto da colaboração premiada demitiu o investigador do dever de investigar. E, sabe-se que a condição de colaborador é conquistada somente com a delação de determinados alvos.
O acordo premial celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Batista situa-se nesse standard, mas contém ingredientes que fogem ao padrão-MPF.
O episódio envolvendo o presidente da República, dissemos à época, retratava o chamado flagrante preparado e revelava uma tentativa rocambolesca de plantar provas.
Afora o impacto provocado pelas delações no meio social, político e econômico, nada havia em termos de prova. Podia-se divisar no acordo, todavia, uma imensidão de irregularidades, dentre elas até mesmo possível crime de responsabilidade atribuível ao chefe do MPF.
Os termos extremamente generosos do acordo de colaboração, contrariando o padrão-MPF, suscitaram fundadas desconfianças e deveriam ter merecido a total repulsa de todos.
Impende lembrar, a despeito das contundentes críticas, o Procurador-Geral da República foi de encontro até mesmo ao grosso da imprensa (o que também foge ao padrão-MPF), procurando vender seu produto como algo altamente vantajoso para o Brasil.
As conversas recuperadas pela Polícia Federal em equipamento de gravação utilizado por Joesley Batista, agora demonstram o total acerto das críticas àquele acordo e a necessidade imperiosa de investigar, com profundidade, os motivos ou o que haveria por trás desse trato mal feito.
É preciso rever imediatamente sua homologação pelo Judiciário, sendo o acordado passível de anulação ante a aparente combinação entre investigador e delator, o que retiraria o pressuposto da voluntariedade exigida pelo instituto, ou considerar sua rescisão pelas mentiras e omissões de outras tantas infrações praticadas pelos “colaboradores” (artigo 4º da Lei 12850/2013).
Muito estranha a repentina saída da carreira de um procurador da República que agora se sabe atuou nos dois lados da negociação. Altas autoridades já haviam chamado a atenção para sua contratação por escritório que cuidava dos interesses da JBS, pairando em torno disso a movimentação de alguns milhões de reais.
Surgiram nessas mesmas conversas recuperadas, dentre outras, que “o Janot não vai concorrer mais ao cargo. Ele faz parte do nosso escritório”. Ele falou: “Janot vai sair e vai advogar com esse mesmo escritório. Mesmo escritório que ele está hoje”.
O que veio à tona com a gravação desvelada não representa apenas graves ataques às instituições democráticas do país (e à sociedade), colhe-se dela fragmentos de um projeto de poder que há tempos é nutrido pelo MPF.
A intimidade que demonstram os delatores com membros do MPF, naquilo que foi até agora desnudado, não impressiona tanto quanto a deplorável conivência de procuradores com o intento dos colaboradores em destruir os Poderes da República.
Isso está claro em diversas passagens das conversas, sendo exemplo: “(Joesley) Ricardinho, eles vão dissolver o Supremo… Vou entregar o Executivo e você vai entregar o Zé… O Zé vai entregar tudo? ... Nós só vai entregar o Judiciário e o Executivo.... A Odebrecht moeu o Legislativo, nós vamos moer… Eu falei para o Marcelo [Miller, ex-procurador da República, que se demitiu do MPF para trabalhar para a JBS]: você quer pegar o Supremo, pega o Zé”.
A escandalosa descoberta não mereceu, de início, o devido enfrentamento. O chefe do Parquet preferiu antecipar-se à revelação feita pela perícia da Polícia Federal para promover insinuações desairosas contra ministros do STF. Optou-se por conceder entrevistas coletivas para analisar as reações do público em geral.
Não dissipadas as suspeitas que recaem sobre a atuação do MPF, decidiu-se, como se diz no jargão futebolístico, atacar para se defender. Ainda não se deu por descumprida a negociação com os delatores, ainda que estejam a alardear ou chantagear que têm ainda gravações escondidas.
Serodiamente está sendo retomado o curso das investigações dos diversos crimes perpetrados, em tese, pelos “colaboradores”. Ao lado dessa curial medida, sem o padrão-MPF, empreendem-se buscas domiciliares (estas quase uma semana depois da malsinada coletiva do PGR) e prisões temporárias de alguns dos envolvidos na negociação premiada.
A injustificada omissão e demora, porém, bem como o conteúdo das conversas desvendadas, não isentam o chefe do Parquet e seu staff de uma criteriosa investigação, especialmente diante da comprovada utilização deliberada de provas ilícitas para promover denúncias.
De toda essa lama que se espalha, três pontos ficaram bastante claros: é preciso desconfiar das 10 medidas “moralizadoras” apresentadas pelo MPF; deve-se rever o instituto da colaboração premiada, buscando seu aprimoramento, especialmente, formas de repressão à sua utilização publicitária; e, urge aprovar o projeto legislativo do crime de abuso de poder paralisado no Congresso Nacional, abrindo-se a possibilidade de o próprio ofendido promover a ação penal.
Ali Mazloum é juiz federal em São Paulo, mestre em Ciências Jurídico-criminais, especialista em Direito Penal, pós-graduado em gestão pelo Insper, professor de Direito Constitucional.

GGN

segunda-feira, 17 de julho de 2017

A parcialidade do judiciário desmoraliza princípios básicos do direito. Opinião do Luís Nassif

Conheça as razões que fazem com que a maioria dos casos de grande repercussão no país tenham condenações com foco político. 
Em todo inquérito penal existe uma margem de flexibilidade para o juiz decidir, ou seja, em cima de um conjunto de dados um juiz pode ter uma interpretação, outro juiz pode ter uma segunda interpretação. Dependendo da maneira que decidem é possível identificar os juízes em dois grupos, basicamente: os garantistas e os conservadores. Os garantistas são aqueles que prezam acima de tudo os direitos individuais, então o crime precisa ser muito bem comprovado para poder haver a punição, e a punição depende de um conjunto de alternativas que não são, necessariamente, a prisão. Confira a opinião de Nassif no vídeo abaixo:
Já os penalistas, conservadores, ou o nome que se dê, são os juízes que acham que precisam ser bastante severos mesmo contrariando a consistência das provas. Além desses dois perfis básicos, a tomada de decisão depende muito da influência do setor do judiciário onde o magistrado trabalha. Por exemplo, a Justiça Trabalhistas aceita mais os depoimentos testemunhais, já o direito penal, onde está inserida a Lava Jato, é extremamente severo com a produção de provas. Ou seja, em toda a ação penal você precisa identificar, claramente, o crime de cada agente com provas. 

Geralmente, no tráfico e roubo os juízes que atuam tendem a ser mais severos com as penas aplicadas. Mesmo assim, no tráfico, se não tiver tudo comprovado não tem punição. Porém, quando você chega no caso do ex-presidente Lula e lê a sentença do juiz Sérgio Moro em relação ao Triplex, não existem provas. 

Alguns argumentam que o juiz tem o direito de interpretar e ser convencido, como fizeram advogados que querem agradar o diabo dos jornais e deus do respeito ao direito. Entretanto, não existe no direito penal esse padrão de se provar convicção em cima de delações onde está mais do que comprovado que os procuradores induzem os delatores a mencionar Lula em qualquer hipótese, mesmo sem ter a prova. Esse quadro é uma exceção. Ao mesmo tempo, quando você pega esse tipo de abuso e tenta dividir por grupos políticos percebe que com o PSDB isso nunca acontece, diferente do PT, onde alguns dos seus membros, como o João Vacari Neto, foram condenados em cima de delações, sem provas. 

Por que, então, o outro lado político não sofre os mesmos abusos? No Supremo Tribunal Federal, onde estão os processos dos políticos, ou seja, do pessoal com foro privilegiado, como Aécio Neves, José Serra e Geraldo Alckmin, tem um problema sério que são os sorteios dos processos para os ministros. Teoricamente, esse sorteio é baseado em um algorítimo que faz o cálculo das probabilidades e entrega o processo para o ministro com menos ações no momento. 

Mas há uma suspeita muito pesada de que acima desse algorítimo tem uma gambiarra que permite a uma pessoa, sem o conhecimento das demais, imputar os nomes dos ministros que vão ser sorteados. Ou seja, tem um determinado processo e quero que caia com o ministro Gilmar Mendes, ou com Alexandre de Moraes, então coloco o nome deles especificamente. Essa é uma suspeita que está crescendo muito e vai exigir, em um certo momento, que a presidente do Supremo, a ministra Carmem Lúcia, faça uma auditoria no sistema porque é impossível, probabilisticamente, o que está ocorrendo. 


Vamos tirar a prova nos próximos dias, com o caso de José Serra sob quem foi aberto um inquérito que entrou no Supremo. Vamos esperar quem será o sorteado para receber essa ação. No Tribunal Superior Eleitoral, também a mesma coisa: nas horas críticas os processos caem sempre com o Gilmar Mendes. Em outros tribunais não temos certeza se as mesmas suspeitas podem ser aplicadas. No caso da Lava Jato, por exemplo, todas as ações contra o ex-presidente Lula caem com o Desembargador Gebran Neto que é amigo do Sérgio Moro, endossador das teses do juiz que coordena na Lava Jato. 

Essas suspeitas, sobretudo sobre o Supremo Tribunal Federal, de que pode haver manipulação dos sorteios, são baseadas em indícios veementes. Estamos falando da instituição mais relevante, daquela que defende a Constituição. Essa suspeita vai aumentar e vai chegar o momento em que vai ter que se abrir a caixa preta - o que é obrigatório por lei - para auditar o que está acontecendo.

Além dessa questão, temos ainda a própria posição política de advogados, juízes e desembargadores. Neste final de semana, por exemplo, comentei sobre um advogado que saiu na Folha escrevendo sobre a Lava Jato de uma forma horrorosa porque admitiu que a condenação de Lula foi feita sem provas, por outro lado argumentando que o juiz Moro se convenceu. Então, no texto, achamos que o advogado endossa a tese de Moro, mas no meio do artigo, mais escondido, ele coloca uma ressalva contrária ao entendimento do juiz de Curitiba. 

Outro exemplo é de Luís Francisco Carvalho Filho, um grande advogado, um penalista fantástico da melhor estirpe. Ele sabe que está tudo imoral na ação do Moro contra o Lula. Ele diz que tem certeza que Lula não enriqueceu ilicitamente, por outro lado, acredita que o ex-presidente se beneficiou da amizade com os empreiteiros. Então, ele justifica que a saída de Moro é investir na sentença, já que não pode admitir os erros da falta de provas. Apesar de ser um grande cara, o Chico erra porque se o sujeito recebeu benefícios mínimos de uma empreiteira, é certo ele ser condenado como um corrupto? E, ainda, é certo condenar ele por reagir contra essa acusação? Não tem lógica defender isso, Luis Francisco! Você precisa pegar a sua função de grande penalista e fazer uma análise crítica real do que está acontecendo.

Então, até que ponto vai persistir esse engodo em relação ao judiciário? Até que ponto que um tribunal, que nem o TRF-4, vai endossar essa barbaridade, que declarou o Ministro Luis Roberto Barroso, de que estamos em um estado de exceção para combater a corrupção? Isso é uma desmoralização do direito. Os senhores são juízes, desembargadores, ministros, pessoas que devotam a vida a uma causa e, de repente, vão atropelar a causa por uma questão político-partidária? 

Esse será o grande desafio daqui em diante. Acho que as reações contra esse abuso dessa ação do Triplex vão crescer. Tivemos essa incoerência em outros momentos, como no próprio mensalão. Ali você teve tantos abusos que o próprio Ives Gandra Martins se manifestou contra. Na época o foco da ação era José Dirceu, que já estava fora do combate do jogo político, mas agora Ives não irá se manifestar, porque estamos falando de Lula, que ainda está dentro do jogo. 

Se você desmoraliza os princípios básicos do direito, para quê tribunais, não é mesmo? Isso aí é o estado de exceção, efetivamente, é a zorra. Agora, tanto no mensalão, onde começou esse jogo, quanto nessa última ação da Lava Jato, temos o papel direto do Ministério Público Federal, não apenas do ex-procurador geral, Rodrigo Janot, como também do seu antecessor Antonio Fernando de Souza, e Joaquim Barbosa, ex-presidente do Supremo, e egresso do MPF. Isso traz para a linha de frente, daqui em diante quando se voltar a normalidade, uma discussão séria sobre todas as distorções que acometeu o Ministério Público, principalmente quando tinham pela frente governantes sem nenhuma noção de exercício no poder. 

Então vamos ver até que ponto esse jogo de cena vai continuar. 

 GGN

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Ministério Público Federal: Delcídio pode ter citado Lula em delação só para ganhar benefício

Para o procurador da República Ivan Cláudio Marx, o ex-senador Delcídio Amaral pode ter citado o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato com o objeto de aumentar seu poder de barganha e, assim, ampliar os benefícios da delação premiada negociada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na avaliação de Ivan Marx, a palavra de Delcídio, que teve seu acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), perde credibilidade.

O diagnóstico foi feita em documento protocolado na Justiça Federal de Brasília no qual o procurador pediu o arquivamento de um procedimento investigatório criminal (PIC) que apurava a participação do ex-presidente Luiz Inacío Lula da Silva em tentativa de obstrução de justiça.

"Ademais, não se pode olvidar o interesse do delator em encontrar fatos que o permitissem delatar terceiros, e dentre esses especialmente o ex-presidente Lula, como forma de aumentar seu poder de barganha ante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação", escreveu Ivan Marx.

O pedido de arquivamento do procedimento não afeta diretamente outro processo, em curso na Justiça Federal, que apura se Lula participou dos esforços para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que viria a firmar acordo de delação. Mas essa ação penal, que tem sete réus, entre eles Lula, também é baseada na delação de Delcídio. E Ivan Marx faz considerações sobre o caso no documento.

"A participação de Lula só surgiu através do relato de Delcídio, não tendo sido confirmada por nenhuma outra testemunha ou corréu no processo. Ressalte-se não se estar aqui adiantando a responsabilidade ou não do ex-presidente Lula naquele processo, mas apenas demonstrar o quanto a citação de seu nome, ainda que desprovida de provas em determinados casos, pode ter importado para o fechamento do acordo de Delcídio do Amaral, inclusive no que se refere à amplitude dos benefícios recebidos. Assim, a criação de mais um anexo com a implicação do ex-presidente em possíveis crimes era sim do interesse de Delcídio. Por isso, sua palavra perde credibilidade", acrescentou o procurador.


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segunda-feira, 3 de julho de 2017

A lava jato ideal e seus exageros, na opinião de Nassif

Confira o comentário de Nassif na íntegra logo abaixo:

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Lenio Streck: Teorias exóticas do MP no caso Lula seriam chumbadas pelo CNMP

Foto: Pedro Oliveira/ALEP

Recentemente, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener concedeu liminar (aqui) para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. No voto, o conselheiro cita coluna Senso Incomum, na qual denunciei o exotismo das teorias perquiridas no certame, como a teoria (sic) da graxa e do Estado vampiro. O CNMP, assim, dá importante passo para desbaratar embustes epistêmico-concurseiristas, como o uso de questões exóticas e quiz shows. Bingo, conselheiro Valter. Estava na hora de passar um recado às bancas de concursos. Há que se avisar que o concurso não é da banca; é do “público”; é res publica. Não é res concurseira.
Pois parece que o recado do CNMP não retumbou em certas teorias utilizadas pelo Ministério Público Federal nas alegações finais subscritas recentemente no processo criminal movido contra o ex-presidente Lula. Que o procurador signatário da peça cite em seu livro teorias exóticas e incompatíveis com qualquer perspectiva contemporânea acerca da prova, OK. Mas que queira fazer uso de teorias, teses ou posturas acopladas a fórceps no Direito é outra coisa. Qual é o limite ético do uso de determinadas teses, tratando-se de uma instituição que deve ser imparcial (MP deveria ser uma magistratura) e zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos e da sociedade?

É possível, na ânsia de condenar, jogar para o alto tudo o que já se ensinou e escreveu nas mais importantes universidades do mundo sobre a prova e a verdade no processo penal? Aliás, nas alegações finais que tive a pachorra de ler (e só o fiz depois que fiquei sabendo que o procurador usou o bayesianismo e o explanacionismo), sequer são citados os livros nos quais ele se baseia.

O que diz o signatário? Vamos lá. “As duas mais modernas teorias sobre evidência atualmente são o probabilismo, na vertente do bayesianismo, e o explanacionismo. Não é o caso aqui de se realizar uma profunda análise teórica delas, mas apenas de expor seus principais pontos, a fim de usar tal abordagem na análise da prova neste caso”. (grifei)

Sigo. E ele explica: “Muito sucintamente, o bayesianismo, fundado na atualização de probabilidades condicionais do Teorema de Bayes, busca atualizar a probabilidade de uma hipótese com base em evidências apresentadas. Na linguagem probabilística, uma evidência E confirma ou desconfirma uma hipótese H. Contudo, a vertente probabilística de análise de prova apresenta inúmeras dificuldades para as quais ainda não foi apresentada resposta convincente, como o problema das probabilidades iniciais, a complexidade dos cálculos, o problema da classe de referência, o paradoxo das conjunções, as evidências em cascata etc. Já de acordo com o explanacionismo, a evidência é vista como algo que é explicado pela hipótese que é trazida pela acusação ou pela defesa”. (sic)

Bom, isso se pode ver também na Wikipédia (e olha que a fonte das páginas Wikis nem são tão confiáveis). Aliás, na Wiki está mais “clara” essa “bela” tese sobre “a prova” adaptada à fórceps ao Direito. Vejamos: O teorema de Bayes (por isso bayesianismo!) é um corolário do teorema da probabilidade total que permite calcular a seguinte probabilidade:

Pronto. Eis aí a fórmula para condenar qualquer réu e por qualquer crime. Você joga com as premissas (ou probabilidades) e... bingo. Tira a conclusão que quiser. Algo próximo a autoajuda para entender o que é isto — a verdade no processo penal. Gostei mesmo foi do “Paradoxo das conjunções...”. Deve ser esse o busílis do teorema aplicado à teoria da prova. Fico imaginando o juiz dizendo (não resisto a fazer uma blague e peço já desculpa aos leitores e ao signatário da peça por isso — mas é que a situação é por demais peculiar): “— Condeno o réu Mévio porque o Pr(A), na conjunção com o Pr(AB) deu 0,1. Isso porque a probabilidade a posteriori indicava que Pr(B-A) era inferior a Pr (B+). Perdeu. A casa caiu; a pena aplicada é de X anos”.

Mas a peça é ornamentada com mais uma “teoria jurídica”: O explanacionismo, que “tem por base a lógica abdutiva, desenvolvida por Charles Sanders Peirce no início do século XIX. Para se ter ideia da força que assumiu a abdução, que foi denominada inferência para uma melhor explicação (“inference to the best explanation”) pelo filósofo Harman, pode-se citar uma obra da década de 1980 em que Umberto Eco, junto com outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes.

Na linguagem explanacionista, a hipótese fática H (cuidado com a cacofonia) que é tomada como verdadeira é aquela que melhor explica a evidência E, ou o conjunto de evidências do caso. Assim, a melhor hipótese para a evidência consistente em pegadas na areia é a hipótese de que alguém passou por ali. (...) Combinando o explanacionismo com o standard de prova da acusação, que se identifica como a prova para além de uma dúvida razoável, pode-se chegar à conclusão quanto à condenação ou absolvição do réu”. (sic)

Pronto. Sherloquianamente, a partir do explanacionismo, chega-se à conclusão de que... de que, mesmo? Ou seja: Tício pode ser condenado porque a hipótese fática H (cuidado de novo) foi tomada como verdadeira por Caio porque é a que melhor explica a evidência E. E eu poderia dizer que, a partir da teoria da incompletude de Gödel, a tese esgrimida na peça processual está errada. Ou está certa. Quem sabe? Ou que pelo sistema de Hilbert (por essa ninguém esperava, hein; pensam que não leio essas coisas?) há 85% de chances de a abdução realizada pelo procurador signatário da peça ser falsa, porque, no plano sistêmico — entendido a partir de uma epistemologia não-cognitivista moral (teoria metaética) — ele está absolutamente equivocado. Mas isso que eu acabei de falar é tão verdadeiro quanto a teoria do bayesianismo. Ou não. Entenderam?

Ou seja, cada coisa que está dita — e vou utilizar o neopositivismo lógico (não inventei isso) e sua condição semântica de sentido — pode ser refutada com a simples aposição da palavra “não”. Vou me autocitar só uma vez (há 7 autocitações na peça processual): no meu Dicionário de Hermenêutica, há um verbete sobre Resposta Adequada a Constituição, em que mostro como usar a condição semântica de sentido (por óbvio, sob um viés hermenêutico que não vou explicar aqui). De uma forma simples, é assim: Um enunciado só é verdadeiro, a partir do neopositivismo lógico, se passar pelo filtro da sintaxe e da semântica. Se eu digo “chove lá fora”, esse enunciado pode ser testado. Sintaticamente, correto. E semanticamente? Fácil. Basta olhar para fora. Se estiver chovendo, beleza. Se estiver tempo seco, basta colocar um “não” no enunciado. Bingo. Enunciado verdadeiro. Parcela considerável do que está dito nas três centenas de laudas não passa pela CSS (condição semântica de sentido). Coloque a palavra “não” nos enunciados (frases) e constate. No Dicionário, uso o exemplo da decisão em que uma juíza do Rio de Janeiro nega ao detento o direito de não cortar o cabelo, enquanto que para as mulheres era dado esse direito. Argumento: as mulheres são mais higiênicas que os homens. Bingo: se eu colocar um “não”, que diferença fará? Não há qualquer possibilidade empírica de verificar a veracidade do enunciado.

Aliás, qualquer coisa que você quiser demonstrar é possível com as duas “modernas” teorias (sim, são modernas..., mas não para o Direito e/ou teoria da prova). Aliás, abdução ou dedução ou coisa que o valha só é possível — na filosofia — se estivermos em face de um enunciado auto evidente. Caso contrário, como nunca falamos de um grau zero de sentido, colocamos a premissa que quisermos, para dali deduzir o que queremos. Sherlock mesmo tem várias passagens em que brinca com esse tipo de raciocínio. Isso também está explicado no diálogo entre Adso de Melk e Guilherme de Baskerville, no romance O Nome da Rosa. É a passagem da subida em direção à Abadia... Deduções que parecem deduções...

Trazer isso para o Direito e tentar, de forma malabarística, dizer que uma coisa é porque não é mas poderia ter sido por inferência ou abdução, cá para nós, se isso for ensinado nas salas de aula dos cursos de direito... Bom, depois da teoria da graxa, dos testículos partidos, da exceção da nódoa removida, do dolo colorido, do estado vampiro, da teoria régua lésbica aristotélica (sim, isso é ensinado em alguns cursinhos), porque não incluir duas novas — bayesianismo, e o explanacionismo?

Aproveito para sugerir uma nova: a TPP — Teoria da Prova de Procusto. Inventei agora: Procusto era um sujeito que tinha um castelo no deserto. Quem por ali passava recebia toda mordomia. Só tinha um preço: dormir no seu leito. Procusto tinha um metro e sessenta. Se o visitante medisse mais, cortava um pedaço; se medisse menos, espichava o vivente. Pronto. Se os fatos não comprovam alguma coisa, adapte-se os às teorias. Ou se crie uma teoria para construir narrativas.

Numa palavra: não coloco em dúvida o valor do teorema de Bayes e o esplanaciosimo. Mas um processo penal é uma coisa séria demais para experimentalismos. Ou jogos de palavras. O que consta da peça processual, se verdadeiras as adaptações que se quer/quis fazer para a teoria da prova no Direito, jogará por terra dois mil anos de filosofia e todas as teorias sobre a verdade. Mas tem uma explicação para essas teses ou “teorias”: na verdade, são teses que se enquadram, no plano da metaética, no não cognitivismo moral, como bem explica Arthur Ferreira Neto no seu belo livro Metaética e a fundamentação do Direito. São não-cognitivistas todas as teorias emotivistas, niilistas, realistas (no sentido jurídico da palavra) e subjetivistas.

E por que? Porque são posturas céticas (ceticismo externo, diria Dworkin). Por elas, não é possível exercer controle racional de decisões. Direito, por exemplo, será aquilo que a decisão judicial disser que é. E isso resultará de um ato de verificação empírica. Um ato de poder. E de vontade. Prova será aquilo que o intérprete quer que seja. Para essa postura, decisões jurídicas sempre podem ser variadas. Uma postura não-cognitivista não concebe a possibilidade de existir nenhuma forma de realidade moral objetiva; relativismo na veia; não é possível, por elas, dizer que uma coisa é ruim em qualquer lugar; somente a dimensão empírica é capaz de influenciar a formação do direito. O decisionismo é uma forma não-cognitivista. Niilismo, do mesmo modo é uma forma não-cognitivista, assim como uma corrente chamada emotivista. O uso das teses em testilha e seu signatário podem ser enquadrados como um não-cognivismo moral, seguindo os conceitos das teorias mais modernas sobre a diferença entre cognitivismo e não-cognitivismo ético (aqui, moral e ética são utilizadas, na linha de Arthur Ferreira Neto, como sinônimas). De minha parte, sou confessadamente um cognitivista.

Por que estou dizendo tudo isso? Porque quem sai na chuva é para se molhar. Ou corre o risco de se molhar (isso seria uma inferência? Ou uma abdução? Ou dedução?). Estamos falando de um agente do Estado que possui responsabilidade política (no sentido de que fala Dworkin). O agente do MPF nos deve accountability. Deve ser imparcial. Não pode dizer o que quer. Há uma estrutura externa que deve constranger a sua subjetividade. Essa estrutura é formada pela Constituição, as leis, as teorias da prova, as teorias sobre a verdade, enfim, há uma tradição acerca do que são garantias processuais. E do(s) agentes(s) estatais podemos questionar o uso de “teorias” sobre a prova que o próprio CNMP poderia — se indagadas em concurso público — chumbá-las, porque exóticas. Comparando com a medicina, é como se alguém defendesse a tese de que é possível fazer operação a partir da força da mente. Ou algo exótico desse jaez.

Por fim, poder-se-á dizer que há provas nos autos etc., coisa que aqui não me interessa. Não sou advogado da causa. Não quero e nem posso discutir o mérito do processo. Discuto as teorias de base utilizadas por um agente público. Poder-se-á dizer que o uso das duas “teorias” citadas nem são (ou foram) importantes para o deslinde da controvérsia (embora o próprio procurador signatário diga que fará a análise das provas a partir dessas duas “teorias”). Mas que estão aí, estão. O juiz da causa poderá até acatá-las. Mas, com certeza, se perguntadas em concurso público, haverá a anulação das questões. Pelo menos é o que se lê na liminar do CNMP  (atenção - até porque no Brasil as metáforas têm de ser anunciadas e explicadas - a alusão ao CNMP tem apenas o condão de comparar a dimensão do sentido do uso de "teorias exóticas").

Se alguém ficou em dúvida em relação ao teorema de Bayes, retorne no texto e veja de novo a fórmula. Não entendeu? Ora, é fácil.

Do GGN

segunda-feira, 19 de junho de 2017

O jogo de intrigas nas eleições para PGR, Luis Nassif

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O jogo de intrigas palacianas corre solto na disputa da lista tríplice para Procurador Geral da República.

O Globo publica matéria - obviamente encomendada - em que queima, ao mesmo tempo, dois dos principais favoritos: os subprocuradores Raquel Dodge e Mário Bonsaglia.

Atribui as informações a "fonte que acompanha a disputa de perto". Não dá a informação central: quem é a fonte e quais seus interesses. E a fonte - obviamente isenta, sem interesse algum na disputa - diz que Raquel é a favorita de Gilmar Mendes, do Ministro da Justiça Torquato Jardim, dos caciques peemedebistas Renan Calheiros, José Sarney e Osmar Serraglio.

Entretanto, Poderia ter incluído Fernando Collor, Roberto Jefferson, Moyses Lupion, Joaquim Silvério dos Reis, Paulo Maluf para apimentar mais ainda a informação. Ou ainda Lula, José Dirceu, Antônio Pallocci e outros inimigos da categoria. Afinal, fonte em off de jornal é melhor que delator da Lava Jato: nem precisa barganhar para enfiar na declaração a frase que interessa. Já Temer, segundo a reportagem, preferiria Mário Bonsaglia.

Tempos atrás, Rodrigo Janot armou para cima de Raquel Dodge.  Ela encaminhara junto ao Conselho Superior do Ministério Público a proposta para que, nas missões especiais, não pudessem ser convocados mais que 10% do efetivo de cada núcleo do Ministério Público Federal. Janot convocou a imprensa para a reunião e, de cara, afirmou que a medida inviabilizaria a Lava Jato. Uma afirmação falsa, que não batia com os fatos.

Enfim, em Brasília a cumplicidade entre poderes é ampla, geral e irrestrita. E a intriga é o prato principal em todos os jantares.

Do GGN

domingo, 18 de junho de 2017

Sobre palestras de Dallagnol e a apropriação do público pelo privado, por Eugênio Aragão ex-ministro da Justiça

Credores têm melhor memória do que devedores (Benjamin Franklin).
Prezado ex-colega Deltan Dallagnol,
Primeiramente digo "ex", porque apesar de dizerem ser vitalício, o cargo de membro do ministério público, aposentei-me para não ter que manter relação de coleguismo atual com quem reputo ser uma catástrofe para o Brasil e sobretudo para o sofrido povo brasileiro. Sim, aposentado, considero-me "ex-membro" e só me interessam os assuntos domésticos do MPF na justa medida em que interferem com a política nacional. Pode deixar que não votarei no rol de malfeitores da república que vocês pretendem indicar, no lugar de quem deveria ser eleito para tanto (Temer não o foi), para o cargo de PGR.
Mas, vamos ao que interessa: seu mais recente vexame como menino-propaganda da entidade para-constitucional "Lava Jato". Coisa feia, hein? Se oferecer a dar palestras por cachês! Essa para mim é novíssima. Você, então, se apropriou de objeto de seu trabalho funcional, esse monstrengo conhecido por "Operação Lava Jato", uma novela sem fim que já vai para seu infinitésimo capítulo, para dele fazer dinheiro? É o que se diz num sítio eletrônico de venda de conferencistas. Se não for verdade, é bom processar os responsáveis pelo anúncio, porque a notícia, se não beira a calúnia é, no mínimo, difamatória. Como funcionário público que você é, reputação é um ativo imprescindível, sobretudo para quem fica jogando lama "circunstancializada" nos outros, pois, em suas acusações, quase sempre as circunstâncias parecem mais fortes que os fatos. E, aqui, as circunstâncias, o conjunto da obra, não lhe é nada favorável.
Sempre achei isso muito curioso. Muitos membros do Ministério Público não se medem com o mesmo rigor com que medem os outros. Quando fui corregedor-geral só havia absolvições no Conselho Superior. Nunca punições. E os conselheiros ou as conselheiras mais lenientes com os colegas eram implacáveis com os estranhos à corporação, daquele tipo que acha que parecer favorável ao paciente em habeas corpus não é de bom tom para um procurador. Ferrabrás para fora e generosos para dentro.
Você também se mostra assim. Além de comprar imóvel do programa "Minha Casa Minha Vida" para especular, agora vende seu conhecimento de insider para um público de voyeurs moralistas da desgraça alheia. É claro que seu sucesso no show business se dá porque é membro do Ministério Público, promovendo sua atuação como se mercadoria fosse. Um detalhe parece que lhe passou talvez desapercebido: como funcionário público, lhe é vedada atividade de comércio, a prática de atos de mercancia de forma regular para auferir lucro. A venda de palestras é atividade típica de comerciante. Você poderia até, para lhe facilitar a tributação, abrir uma M.E., não fosse a proibição categórica.
E onde estão os órgãos disciplinares? Não venha com esse papo de que está criando um fundo privado para custear a atividade pública de repressão à corrupção. Li a respeito dessa versão a si atribuída na coluna do Nassif. A desculpa parece tão abstrusa quanto àquela do Clinton, de que fumou maconha mas não tragou. Desde quando a um funcionário é lícita a atividade lucrativa para custear a administração? Coisa de doido! É típica de quem não separa o público do privado. Um agente patrimonialista par excellence, foi nisso que você se converteu. E o mais cômico é que você é o acusador-mor daqueles a quem atribui a apropriação privada da coisa pública. No caso deles, é corrupção; no seu, é virtude. É difícil entender essa equação.
Todo cuidado com os moralistas é pouco. Em geral são aqueles que adoram falar do rabo alheio, mas não enxergam o próprio. Para Lula, não interessa que nunca foi dono do triplex que você qualifica como peita. Mas a propaganda, em seu nome, de que se vende regularmente, como procurador responsável pela "Lava Jato", por trinta a quarenta mil reais por palestra, foi feita de forma desautorizada e o din-din que por ventura rolou foi para as boas causas. Aham!
Que batom na cueca, Deltan! Talvez você crie um pouco de vergonha na cara e se dê por impedido nessa operação arrasa a jato. Afinal, por muito menos uma jurada ("Schöffin") foi recentemente excluída de um julgamento de um crime praticado pelo búlgaro Swetoslaw S. em Frankfurt, porque opinara negativamente sobre crimes de imigrantes no seu perfil de Facebook (http://m.spiegel.de/panorama/justiz/a-1152317.html). Imagine se a tal jurada vendesse palestras para falar disso! O céu viria abaixo!

Mas é assim que as coisas se dão em democracias civilizadas. Aqui, em Pindorama, um procuradorzinho de piso não vê nada de mais em tuitar, feicebucar, palestrar e dar entrevistas sobre suas opiniões nos casos sob sua atribuição. E ainda ganha dinheiro com isso, dizendo que é para reforçar o orçamento de seu órgão. Que a mercadoria vendida, na verdade, é a reputação daqueles que gozam da garantia de presunção de inocência é irrelevante, não é? Afinal, já estão condenados por força de PowerPoint transitado em julgado. Durma-se com um barulho desses!
Do GGN

terça-feira, 9 de maio de 2017

MPF destruíram as empresa e agora chamam procuradores franceses para acabar com o projeto do submarino nuclear

Depois de paralisar a construção do submarino nuclear por dois anos, a Lava Jato se organiza para destruir completamente o projeto, varrendo do mapa qualquer anseio do Brasil de entrar no seleto mercado dos países com esse tipo de tecnologia.

A notícia mostra que membros da Procuradoria Geral da República, como sempre agindo de maneira ilegalmente autônoma, sem participação do congresso ou do Ministério da Justiça, estão trazendo procuradores franceses para o Brasil, com objetivo de encontrarem problemas que justifiquem o cancelamento do projeto do submarino nuclear brasileiro.

A ação da PGR, é bom lembrar, é vinculada às investigações e ao modus operandi da Lava Jato.

A ação evidencia que o Brasil, se quiser voltar a ser uma nação soberana, precisa mudar completamente o seu Ministério Público, submetendo-o ao governo e ao interesse nacional.

As instituições jurídicas não democráticas do Estado se tornaram inimigas do nosso desenvolvimento tecnológico e soberano.

A Lava Jato capricha na destruição de qualquer veleidade brasileira de se desenvolver.

Os fundamentos para as ações da Lava Jato / PGR são, como sempre, as delações arrancadas à força dos executivos da Odebrecht.

O resultado é desemprego, atraso tecnológico e convulsão social.

Os prejuízos causados pela paralisia das obras e por seu eventual cancelamento são infinitamente superiores a qualquer suposto desvio, que aliás são sempre exagerados, para legitimar o espetáculo midiático. Mas ninguém pensa nesse detalhe.

Só não pode, claro, faltar dinheiro para pagar o salário de procuradores e juízes, que anda na média (somando as regalias) de mais de R$ 100 mil ao mês.

Franceses investigam projeto de submarino brasileiro, do Estadão

Procuradores do país europeu estão no Brasil para apurar suspeitas de irregularidades em negócio bilateral com participação da Odebrecht.

O Ministério Público Financeiro da França investiga a construção de estaleiro para montagem de um submarino de propulsão nuclear no Brasil – projeto lançado em 2008 e chamado de Prosub. Uma equipe de procuradores franceses está no Brasil para apurar, além do suposto esquema de compra de votos de membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) para a realização dos Jogos Olímpicos no Rio, conforme revelou o Estado nesta manhã, 8, as obras do projeto ligado ao submarino.

Anunciado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Prosub foi uma “parceria estratégica” entre Brasil e França. A empresa francesa DCNS ficou responsável pela transferência de tecnologia ao País e escolheu como parceira a Odebrecht. Não houve licitação.

Em dezembro, o Estado revelou que o Ministério Público Federal no Distrito Federal investiga sobrepreço de 100% na obra, que teria subido de R$ 5 bilhões para cerca de R$ 10 bilhões. O MPF aponta que os pagamentos saíram do Tesouro Nacional.

O Prosub também aparece nas delações de executivos da Odebrecht. Em delação premiada, o ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura Benedicto Júnior disse que a empresa pagou 40 milhões de euros para o lobista José Amaro Pinto Ramos para estabelecer a parceria com a DCNS para a construção de cinco submarinos, sendo um deles movido a energia nuclear. Foram pagas propinas, segundo o delator, ao ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro e para o PT.

Ao receber os franceses no Brasil, nesta manhã, o Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vladimir Aras, disse que a viagem ao Brasil tem como objetivo aprofundar apurações sobre dois casos, sem detalhar as investigações.

“Nós temos alguns casos importantes com a França, mas essa missão deles diz respeito a dois casos, um do Rio de Janeiro e outro de Brasília”, afirmou Aras, que não comentou casos concretos em razão do sigilo. Os representantes franceses irão participar de reuniões com as equipes de investigação de Brasília e do Rio de Janeiro sobre o assunto. “São reuniões de trabalho justamente para troca de dados de inteligência tanto para aprofundar investigações lá como aqui”, completou Aras.

O caso sobre o submarino é conduzido pelo procurador Ivan Marx, do MPF do Distrito Federal. As revelações da Odebrecht sobre o caso do submarino foram encaminhadas inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Em razão da existência de uma investigação em andamento em Brasília, no entanto, os trechos da delação devem vir para Brasília.

Comitiva. Estão no Brasil para as reuniões a procuradora nacional para assuntos de crimes financeiros, Eliane Houlette; o procurador nacional adjunto Jean-Yves Lourgouilloux; e o comissário-chefe da unidade nacional de polícia contra crimes financeiros, Thomas de Ricolfis. A Procuradoria-Geral da República e a Embaixada da França sediaram um evento com participação da equipe do chamado Parquet Financier francês, criado em Paris para apurar crimes de corrupção e evasão fiscal.

Ao abrir o encontro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou a cooperação internacional entre os dois países e mencionou a possível criação de uma equipe conjunta de investigação entre os Ministérios Públicos dos dois países.

“Já tive oportunidade de estar no Parquet Financier francês quando tínhamos interesse em obter documentos que interessavam em investigações em curso no Brasil. Fomos profissionalmente atendidos, pessoalmente bem recebidos e ao final e ao cabo obtivemos os documentos que nos interessavam. Recebo com muito prazer a equipe francesa”, afirmou Janot.

Após o Estado revelar que um dos casos de interesse dos franceses é a apuração da compra de votos para que o Rio sediasse os Jogos Olímpicos, o procurador nacional adjunto do país disse que eles possuem elementos que levam a crer que votos podem ter sido comprados. A vinda ao Brasil, segundo ele, tem como objetivo apurar se os elementos colhidos na França condizem com os elementos que os brasileiros possuem.

Do GGN