As
ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e
têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É
ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades
eleitas e Ministros.
Jair
Bolsonaro tem que ser parado. O impeachment será o ponto final. Antes disso, há
que se utilizar de instrumentos como as ações de improbidade administrativa,
cuja titularidade é do Ministério Público, e as ações populares, de
titularidade de qualquer cidadão, para impedir os desmandos dele e de seus
Ministros, agindo como se não houvesse normas jurídicas para serem obedecidas.
As
ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e
têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É
ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades
eleitas e Ministros.
Já
os crimes de responsabilidade – que dão ensejo a impeachment – são definidos no
artigo 85 da Constituição, que engloba qualquer atentado à Constituição,
especialmente o não cumprimento das leis e das decisões judiciais.[i]
O Decreto
9.759, que extingue os conselhos previstos na Política Nacional de
Participação Social, por exemplo, é claramente ofensivo à Constituição e ao
princípio democrático.
Também
está sujeito ao impeachment o mandatário que tenha cometido crimes no exercício
do mandato. Na hora em que houver condições políticas, o envolvimento dos
Bolsonaro com as milícias será o argumento penal. Se não for conclusivo, há
inúmeros casos de injúria e difamação, racismo, homofobia, incentivo à
violência, verbalmente ou pelo Twitter já cometidos durante seu mandato.
Segundo
o Artigo 86 da Constituição, “admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou
perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. A partir dai ficará
suspenso de suas funções.
No
caso das “infrações penais comuns” (apesar do incomum de um presidente
envolvido com milícias) a denúncia ou queixa-crime será apreciada pelo Supremo
Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.
As ações de improbidade
Recente,
a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e todos os coordenadores das
Câmaras de Revisão Criminal do Ministério Pública Federal, divulgaram uma Nota
Pública relevante sobre a extinção dos conselhos de participação.
Nela,
há um conjunto de citações da Constituição, mostrando as arbitrariedades
cometidas por Bolsonaro. Mas notas públicas, abaixo assinados em Internet,
hashtags em Twitter são apenas esperneio.
Tem-se
um quadro claro em que o Presidente da República e Ministros de Estado estão
atropelando diariamente os limites de suas atribuições e promovendo um desmonte
nas estruturas públicas e sociais de suas áreas. É preciso que cada abuso seja
respondido com representações e ações judiciais. Será a única maneira de deter
esse ataque dos hunos.
O
professor de direito Conrado Hubner sintetizou as violações mais óbvias que
estão sendo cometidas contra a Constituição[ii].
Aqui,
um apanhado inicial dos atos passíveis de denúncias.
Atos de Jair Bolsonaro
Extinção
dos Conselhos de Participação Popular.
Estímulo
ao turismo sexual com mulheres brasileiras.
Estímulo
à formação de milícias rurais.
Apologia
a crimes da ditadura e à prática da violência, em geral.
Divulgação
de pornografia sem consentimento dos envolvidos.
Endosso
aos crimes de responsabilidade praticados por seus Ministros.
Censura
da propaganda do Banco do Brasil e instituição de censura prévia para
publicidade de outros órgãos do governo.
Adoção
de slogan do governo ofensivo ao estado laico.
Atos
de Ernesto Araújo, Ministro de Relações Exteriores
Colocando a
“fé cristã” como ponto central de política externa, ignorando a
Constituição que define o estado laico.
Atos de Ricardo Salles,
Ministro do Meio Ambiente
Corte
de 24% no orçamento do IBAMA, visando impedir a fiscalização.
Atos de Abraham
Weintraub, Ministro da Educação
Atos de Tereza Cristina,
Ministra da Agricultura
Atos de Damares Alves,
Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ofensas
ao estado laico.
Discriminação
em relação a público LBGT.Obstrução dos trabalhos da Comissão da Anistia,
frustrando o cumprimento de seus fins.Atos de Luiz Henrique Mandetta, Ministro
da Saúde
[i] Art.
85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I
– a existência da União;
II
– o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério
Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III
– o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV
– a segurança interna do País;
V
– a probidade na administração;
VI
– a lei orçamentária;
VII
– o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
[ii] O
governo precisaria de um choque de Constituição, mas preferiu tratar a
Constituição com choques elétricos. Abaixo um roteiro das violações mais
óbvias. Se é para ter um quadro de princípios na parede de toda sala de aula,
que seja algo inspirado nisso:
Art
1º A República Federativa do Brasil, …, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político.
Art
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I
construir uma sociedade livre, justa e solidária III erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades… IV – promover o bem de todos, sem
preconceitos…
Art
4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade…
Art.
37. A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …
Art.
60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: … § 4º Não será
objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III – a separação
dos Poderes IV – os direitos e garantias individuais
Art
85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a
Constituição e: II – livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário…
III – exercício dos direitos políticos, individuais e sociais V – probidade…
VII – o cumprimento das leis…
Art.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho
Art
206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade
de condições… II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber III – pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas…
Art
215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão … § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras…
Art
218 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa,
a capacitação científica e tecnológica e a inovação § 1º A pesquisa… receberá
tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público…
Art
220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma… não sofrerão restrição… § 1 Nenhuma lei… embaraço à plena
liberdade de informação jornalística … § 2 É vedada toda censura de natureza
política, ideológica e artística
Art
225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes
e futuras gerações
Art
226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado Art 227 É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança…, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura…
Art
231 São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam… § 2º As terras … destinam-se a sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
ADCT,
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando
suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado
emitir-lhes os títulos respectivos. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
– ADCT)
Do
GGN