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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Carta de Recife condena abuso de poder da “lava jato”

Em carta, grupo de criminalistas alega abusos de poder na operação "lava jato"

Uma entidade formada por 80 advogados divulgou carta pedindo que tribunais “retomem as rédeas da aplicação dos direitos do cidadão” fixados pela Constituição Federal e “coíbam os abusos de poder” que afirmam ocorrer na operação “lava jato”. Segundo a União dos Advogados Criminalistas, o combate à corrupção não pode permitir que aplicadores da lei deixem “um legado de sistemáticas violações ao processo penal brasileiro”.

O texto é assinado por membros da entidade que se reuniram no Recife para o 2º Seminário de Direito Penal e Processo Penal em Tempos de Lava Jato. Entre os signatários estão Antônio Nabor Bulhões; Alberto Toron; Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay; Fábio Tofic Simantob; e Geraldo Prado (parte deles atua no caso), além de nomes que integram a diretoria da Unacrim, como Carlos Barros, Gustavo Rocha, Yuri Herculano e João Vieira Neto.

Todos defendem melhor regulação da delação premiada, criticam a “banalização da prisão preventiva”, reclamam de prisões antes que condenações transitem em julgado e alegam que a “publicidade opressiva veiculada pela mídia brasileira” interfere na forma como o Judiciário vem julgando a “lava jato”.

Os assinantes da carta demonstram ainda preocupação com “o fenômeno da criminalização do exercício da advocacia por parcela da magistratura, dos órgãos responsáveis pela persecução criminal e dos meios de imprensa, que deve ser visto como um sinal de enfraquecimento de garantias do cidadão e menosprezo ao múnus público das funções do advogado no processo penal”.

Clique aqui para ler a carta da Unacrim.

Do Cunjur

segunda-feira, 24 de abril de 2017

As pedras no Xadrez do abuso e de um momento de bom-senso da Lava Jato, Por Luís Nassif

Adriano Juca (à esquerda), diretor jurídico da construtora Odebrecht, deixa tribunal em Nova York (EUA)

PEÇA 1 – O DEPOIMENTO FALSO DE LÉO PINHEIRO
O valor legal do depoimento de Léo Pinheiro ao juiz Sérgio Moro é nenhum. Zero.

Não se tratava de uma delação premiada – na qual o réu dá o depoimento sob juramento. Léo Pinheiro depôs na condição de co-réu, circunstância que o exime de depor, depondo, o livra do juramento. Ou seja, pode mentir, inventar, tergiversar sem risco.

Por todas essas razões, seu depoimento sequer fará parte do processo, não será levado em consideração, por não ter o menor valor legal.

Qual a intenção de Moro e dos procuradores, então, de arrancar essa delação informal? Meramente a de montar um carnaval com a Globo, visando esvaziar as manifestações do dia 3 de maio, em Curitiba, e até preparar o clima para uma arbitrariedade a mais contra a Constituição e os códigos.

Trata-se de mais um capítulo do país da Maracangalha, mais uma estaca fincada no caixão da Justiça e, especialmente, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Léo Pinheiro estava acompanhado de seus advogados da delação. No acordo com a Lava Jato incluíram essa cláusula desmoralizante para o sistema judicial: aceitar apresentar um aperitivo para criar mais um factoide jurídico-midiático.

PEÇA 2 – A LENIÊNCIA DA LAVA JATO
Esta semana foram apresentados os números da destruição de empregos provocado pela Lava Jato e pela política econômica: 600 mil apenas nas empreiteiras envolvidas pela operação. Se se pegar a cadeia produtiva e os setores afetados indiretamente, podem multiplicar no mínimo por 5.

Na fase inicial, a Lava Jato investiu como um bólido sobre as empreiteiras. Ainda na gestão Dilma, quando se tentava definir acordos de leniência que preservassem as empresas, o procurador Carlos Fernando Santos Lima ajudou a colocar gasolina na fogueira, com uma irresponsabilidade a toda prova.

Depois, houve uma disputa corporativa das mais insanas – que ainda persiste -, entre MPF, Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU) e, inacreditavelmente, até do TCU (Tribunal de Contas da União), um órgão meramente de assessoramento do Congresso – apesar da inegável qualidade do seu quadro técnico – para saber que é o dono da leniência.

À medida em que garantiu seu controle sobre a leniência, os procuradores da Lava Jato e o juiz Sérgio Moro, passaram a agir com mais bom-senso.

Recentemente, o próprio Carlos Fernando teve o torturante desafio de explicar ao pensador estratégico máximo do Estadão – o repórter de polícia Fausto Macedo – que empresas não devem ser punidas com o fechamento, como defendia o brilhante pensador.

O bom senso conduziu a um acordo razoável com a Odebrecht – e que não foi divulgado provavelmente porque juiz e procuradores consideraram missão impossível explicar a lógica para uma imprensa que só raciocina com os caninos.

1.     A Odebrecht conseguiu 6 meses de prazo, a partir das delações, com sigilo das informações de corrupção em outros países.

2.     Emílio Odebrecht conseguiu dois anos sem ser incomodado, para reestruturar a Odebrecht, impedindo sua quebra.

Os dois prazos eram essenciais. No primeiro caso, porque a Odebrecht contava com os recebimentos de obras no exterior para refazer seu caixa.
Louve-se a Lava Jato por esse acesso de bom-senso.

PEÇA 3 – O ERRO DO ACORDO NOS ESTADOS UNIDOS
Mas aí provavelmente houve um erro estratégico da Odebrecht, pela falta de intimidade com acordos de leniência: resolveu apressar um acordo com autoridades norte-americanas, visando retomar rapidamente as obras naquele país.

Não atentou para uma cláusula nos acordos de leniência nos Estados Unidos, pela qual, assim que o acordo é homologado, as provas têm que ser encaminhadas às autoridades de todos os países onde foram cometidos atos de corrupção.

Mal fechou o acordo com os Estados Unidos, as provas da Odebrecht espalharam-se por todos os países, com suspensão de pagamentos e aplicação de multas elevadas. Só na pequeníssima República Dominicana, as multas chegaram a US$ 100 milhões.

Criou-se uma situação delicada para a solvência da empresa. É uma questão essencialmente de fluxo de caixa. Só que, para sair da enrascada, necessitaria haver um governo com pulso, e acima de qualquer suspeita, articulando uma operação de salvamento. E uma mídia minimamente qualificada para entender a importância dessas operações, visando impedir a quebra de empresas.

A propósito, quando a NET – sob controle da Globo – estava prestes a quebrar, foi articulada uma operação de salvamento, de capitalização capitaneada pelo BNDES. Naqueles tempos, ainda não havia o cartel da mídia, razão pela qual fui procurado antecipadamente por um diretor do BNDES – Fernando Gentil – explicando a operação, atrás da aprovação de colunistas independentes – certamente procurou outros jornalistas.

Nem havia o que discutir. Se não houvesse a capitalização, a NET quebraria e o BNDES perderia tudo o que emprestou e investiu. Disse-lhe que, para mim, a operação parecia perfeitamente lógica e justificada.
É um caso similar, esse da Odebrecht.

Confira a cobertura completa do GOLPE PARLAMENTAR DE 2016, no GGN, em O XADREZ DO GOLPE, por Luís Nassif.