Mostrando postagens com marcador dirige inquisição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador dirige inquisição. Mostrar todas as postagens

domingo, 7 de maio de 2017

Resumo das notas inquisitoriais do pretor de Curitiba


O “Direito Morano”
 A propósito do ineditismo do “apelo” de Sérgio Moro pelo Facebook, um interessante resumo feito pelo pesquisador da Universidade de Brasília Fernando Horta sobre “algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba”:

 intimação de advogado por SMS;
– prazo de oito horas para apresentar defesa;
– intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida;
– televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal;
– prisão provisória de 3 anos;
– grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa;
– deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp);
– apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum;
– manifestações via facebook;
– pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus; 
– aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença; 
– vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão;
– gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória;
– obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha;
– atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu; 
– designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf); 
– artigo “científico” afirmando que a “flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção”. 
– acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça; 
– negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro; 
– réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo; 
– o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório;

No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro “o espírito das leis” e criaram um quarto poder (o poder moderador). “Jênios”. Agora um juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo … E sua corte superior chancela tudo, dizendo que “é um caso de exceção”. O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o “in dubio contra a esquerda”.

Talvez você devesse ler sobre a “lei em movimento” e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

Moro é um caso a ser objeto de estudos mundiais. Sobre o que, claro, deve ser evitado a qualquer preço pela Justiça, se ela quer manter este nome.

 Do Tijolaço