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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Contra Lula vale tudo: por que Sérgio Moro violou a lei ao negociar a delação de Renato Duque

Naquela mesma Curitiba que anda espancando servidores públicos e protegendo militantes do MBL, o juiz Sergio Moro deu mais uma mostra de sua imparcialidade. Como se fosse preciso mais alguma.

Ontem, Moro tentou seduzir Renato Duque concedendo-lhe o benefício de redução de pena. Desde que, claro, o ex-diretor da Petrobras ‘colabore’. Em português atual: delate.

Renato Duque tem 13 processos nas costas e se somadas todas as suas condenações totalizam 62 anos e 11 meses de prisão. O juiz Sergio Moro concedeu que Duque possa sair após cumprir cinco anos em regime fechado e devolver € 20,6 milhões (aproximadamente R$ 75 milhões).

Tudo muito bonito, afinal de contas se Joesley Batista saiu completamente livre de qualquer condenação por ‘colaborar’ com a Justiça, fazer alguém pagar pelo menos 5 anos é melhor que nada, certo?

Errado.

Moro não pode fazer isso. Juiz nenhum pode negociar delações, elas são responsabilidade do Ministério Público. “Ao juiz cabe apenas aferir se o acordo não violou nenhuma lei”, afirma Gustavo Badaró, professor de direito da USP.

Nesse caso especificamente, quem violou a lei, foi Sergio Moro.

“A lei veda que o juiz tome qualquer parte no acordo de colaboração. Ao oferecer um incentivo, ele violou esse vedação legal”, completou o professor. Renato Duque ainda não fechou o acordo de delação com o MP. Isso vem se arrastando há meses.

Moro mais um vez agiu de forma nebulosa sobre suas intenções. Mas agradou a defesa de Renato de Duque que agora acredita poder reduzir ainda mais a pena.

“Foi muito bom para ele, mas queremos mais e seguimos lutando”, disse Antônio Figueiredo Basto, advogado de Renato Duque.

O Ministério Público Federal informou que vai recorrer da concessão do benefício sentenciada por Sergio Moro feita conjuntamente com a condenação de Antonio Palocci.

No mesmo dia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou mensagem a colegas do Ministério Público Federal:

“Num regime democrático, ninguém está acima da lei ou fora de seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das instituições para buscar as devidas responsabilidades”, escreveu Janot em razão de ter oferecido denuncia no Supremo Tribunal Federal contra Michel Temer, pelo crime de corrupção passiva praticado em pleno exercício do mandato (segundo Janot os R$ 500 mil da famosa mala eram de Temer).

O recado, no entanto, bem que poderia ser destinado ao juiz Sergio Moro que anda conseguindo a proeza de perder até admiradores por conta de suas atitudes não condizentes com o cargo.

“O juiz não tem que se meter em delação. O acordo é uma negociação entre o Ministério Público ou a polícia e o investigado”, declarou Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, e que já foi da legião de apoiadores de Moro.

Mas Sergio Moro não era o destinatário da mensagem de Janot e continua achando-se acima das leis e cometendo transgressões como grampear conversas sem autorização ou seduzir um acusado para que faça a delação. No mês passado, em depoimento, Renato Duque disse a Moro que Lula ‘conhecia e comandava tudo’. Lula é o objetivo máximo de Moro e ele não poupa esforços.

Num país tropical em que alguém como Jair Bolsonaro aparece em segundo lugar nas pesquisas para presidente, não espanta que um juiz fique acima das nuvens.

Sergio Moro não é juiz. É um cabo eleitoral que trabalha para ver Lula fora da disputa no ano que vem.

DCM

terça-feira, 27 de junho de 2017

Para incentivar Duque a delatar Moro dá benefício controverso

Para incentivar o ex-diretor da Petrobras Roberto Duque a delatar, Sérgio Moro lhe concedeu um benefício:

a) mesmo condenado, ele sairá da prisão após cinco anos em regime fechado;

b) determinação está na mesma sentença que condenou Antonio Palocci nesta segunda-feira (26);

 c) a determinação, inédita, vale para todos os processos a que Duque responde na Justiça Federal do Paraná –são 13 no total;

sábado, 27 de maio de 2017

A prevaricação com Aécio, Temer e mulher de Cunha favorece ao ex-presidente Lula

Está passando batido que a comprovação cabal e irremediável de que o senador Aécio Neves e o presidente Michel Temer cometeram atos criminosos não se fez acompanhar das medidas esperáveis para crimes tão graves.

O procurador-geral da República não pediu o impeachment de Temer.

Aécio Neves não foi preso.

Claudia Cruz, mulher de Cunha, foi ABSOLVIDA (!!?)

Michel Temer, no cargo, é um risco para as investigações contra si. Fatalmente tomará medidas para dificultá-las. Aécio Neves, idem.

Agora, absolver a mulher de Cunha? Ela não sabia dos crimes dele? Falem sério…

E, se sabia – e sabia –, ela cometeu um crime ao não denunciá-lo. É cúmplice. Sem dizer que emprestou seu nome.

Só o pedido de Aécio de 2 milhões de reais para Joesley Batista em troca de benefícios junto ao poder público, que o cargo de senador facultava ao tucano oferecer, soma o tríplex e o sítio atribuídos a Lula.

Contra Lula, que antes do estouro da bomba contra tucano e peemedebista arcava sozinho com toda atenção e acusações disponíveis, só há acusações sem provas.

Para quem não sabe, a lei 12.850, que instituiu a delação premiada, exige que delatores apresentem PROVAS contra os delatados.

Que provas Marcelo e Emílio Odebrecht, Leo Pinheiro ou Renato Duque ofereceram contra Lula? Quem souber, informe. Não vi nenhuma.

Prender Lula enquanto Aécio, Temer e Claudia Cruz andam livres por aí, obstruindo a Justiça e zombando da lei? Não vai rolar. Até para condenar Lula Moro vai ter que arrumar alguma prova muito convincente.

Uma coisa é certa: se tentarem condenar Lula com base no que têm contra ele, este país vai vir abaixo e o mundo condenará o Brasil, que, na imprensa internacional, já é tratado como República bananeira por ter dado um golpe tão claro, tão tosco em uma presidente honesta.

Agora o Brasil sabe o que é prova de corrupção. Que a republiqueta de Curitiba respeite o povo brasileiro e trate o ex-presidente Lula com o respeito que merece um homem contra o qual nunca, jamais foi provado nada que o desabone.

Blog da Cidadania

sábado, 13 de maio de 2017

Especialistas recomendam desconfiança em delatores desesperados em nogociar suas possíveis penas

Deveria ser óbvio para qualquer um que não se pode dar credibilidade a gente como os repugnantes Monica Moura (a mulher sem noção do marqueteiro João Santana) e Emílio Odebrecht – pessoas que relatam crimes de que participaram em meio a sorrisos, como se estivessem contando um “causo” qualquer –, mas, tragicamente, vivemos na era da idiotia.

Desse modo, o óbvio precisa ser dito e mesmo não sendo dito por qualquer um, ainda há quem não entenda. Recorramos, pois, a mais uma matéria relevante sobre o tema delação premiada.

Neste sábado, o jornal Folha de São Paulo informa que “Especialistas pedem cautela com delações premiadas”.

As delações premiadas são um instrumento válido e vieram para ficar, mas é preciso usá-las com cautela e fazer avanços em sua regulamentação para preservar garantias fundamentais dos acusados e dar maior segurança ao processo penal como um todo.

Essa é a avaliação de advogados e professores de direito consultados pela Folha sobre esse instrumento do processo penal, disciplinado pela lei 12.850, em 2013.

“A delação premiada é um sintoma do enfraquecimento de garantias fundamentais. Minha principal preocupação é que o Brasil caminha para a dispensabilidade do processo: em vez de garantir a presunção de inocência do réu, torna-se um obstáculo para provar a culpabilidade do réu. Passamos para a presunção da culpa”, pondera Lenio Streck, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Professor de processo penal na Faculdade de Direito da USP, Gustavo Badaró afirma que em crimes sem vítima determinada e de resultado material de difícil detecção -como nos casos de corrupção-, a delação é um mecanismo importante, “mas o processo penal não pode se restringir a ele”.

“É um absurdo, por exemplo, prever o início de pena de quem nem sequer foi investigado. É inaceitável e leva, no limite, à privatização do direito processual penal e do direito penal, algo que até defensores de um Estado mínimo se oporiam”, declara.

Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP, diz que não é “absolutamente contra começar a cumprir a pena a partir da homologação do acordo, mas é preciso que isso esteja regulamentado”.

Para ele, a colaboração no processo penal deveria ter critérios mais claros, a exemplo do que já acontece nos acordos negociados no âmbito do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). “Temos que equacionar o problema da delação versus quais benefícios e em quais condições. Há um subjetivismo muito grande nas definições atualmente”, afirma Bottini, que tem clientes citados na Operação Lava Jato.

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Fabio Tofic Simantob sugere que o processo de negociação da delação tenha regras estabelecidas. “Hoje, a negociação não tem nenhuma previsão legal, o que dá margem para arbítrio. É preciso saber o que pode ou não ser negociado, por exemplo”, diz ele, que advogou para o marqueteiro João Santana.

Outro ponto importante de uma eventual regulamentação, segundo Simantob, é estabelecer que o réu não pode ser informado do que a autoridade procura na delação, o que garantiria a transparência na obtenção dos dados.

Para Badaró, “um ponto dramático” do que ocorre nos acordos de colaboração da Lava Jato é a criação de penas não previstas pela legislação.

“A lei da delação prevê perdão judicial, redução de pena em até dois terços e substituição da prisão por pena restritiva de direitos, não a adoção de novas modalidades de pena. Esses limites legais servem para o acusado e para o sistema como um todo funcionar. Indo ao extremo, não proporíamos substituir um ano de prisão por uma chibatada, embora muitos detentos topassem essa troca.”

Tanto Badaró quanto Simantob avaliam que, na Lava Jato, está sendo feito o uso da prisão preventiva como mecanismo de obter a colaboração do preso provisório. “A ânsia de agradar a autoridade para sair da cadeia faz com que o preso floreie versões”, diz Simantob.

Além disso, o presidente do IDDD enfatiza a necessidade de os investigadores obterem provas.

“Uma prática em voga é assumir que o mero contato com a realidade do que foi delatado torna tudo verdadeiro. Exemplo: diz-se que alguém foi na casa de outro receber propina. Prova-se que ele de fato foi à casa, e isso torna-se suficiente para dizer que recebeu propina. Mas não fica provado o recebimento da propina. É algo temerário e que preocupa.”

O vídeo abaixo ilustra toda a questão. Nele, o leitor poderá ter a dimensão do tipo de gente sem moral que está sendo guindada pela mídia e pela Lava Jato à condição de sumidades inquestionáveis das quais as acusações se convertem instantaneamente em “provas” suficientes para tirar a liberdade daqueles que acusam – após o vídeo, leia moção de desagravo a este blogueiro.
Assembléia Legislativa de Minas Gerais emite moção de desagravo ao jornalista Eduardo Guimarães pela violência sofrida através de condução coercitiva ilegal no mês de fevereiro. Confira o documento emitido pela AL-MG
Do Blog da Cidadania

sexta-feira, 12 de maio de 2017

"O senhor que grampeou o Youssef, poderia saber mais de corrupção que eu", disse ex-presidente Lula

Moro quis saber se Lula não se sentia responsável pela corrupção na Petrobras. Juiz também deu indícios de que a participação do ex-presidente - que admitiu reunião com Renato Duque para falar de propina - era vital para o esquema.

No quarto vídeo do depoimento de Lula a Sergio Moro, o ex-presidente foi questionado pelo juiz se sabia da existênca do esquema de corrupção na Petrobras durante sua passagem pelo governo. Lula respondeu que não tinha conhecimento e nem responsabilidade pelas ações dos ex-diretores que corromperam a estatal. E disparou contra Moro: "Todos nós só ficamos sabendo quando foi pega no grampo a conversa de Alberto Youssef com Paulo Roberto. (...) O senhor que soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu."

O embate começou quando Lula disse que nenhuma autoridade, institutição ou mesmo a imprensa havia levantado indícios do petrolão à época dos acontecimento. Entre 6'37'' - 7'06'':

Lula: Entenda, doutor Moro, que coisa engraçada. Todos os diretores que indiquei passaram pelo crivo do GSI [gabinete que avaliava as indicações de partidos], foram indicados, não houve um voto contra do Conselho de Administração, nenhuma denúncia de qualquer trabalhador, nenhuma denúncia da Policia Federal, nenhuma denúncia do Ministério Público, nenhuma denúncia da imprensa. E isso aconteceu em 2003 e 2004. Como não posso grampear ninguém e não tinha Youssef na minha vida, eu não tinha como saber.
Mais à frente, o assunto voltou à tona, e Moro até perguntou se Lula não achava que era responsável, ainda que indiretamente, pela corrupção na Petrobras. Entre 25'30'' e 26'50'':

Moro: O senhor ex-presidente tendo nomeado ou dado a palavra final para indicação ao Conselho de Administração da Petrobras de Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Nestor Cerveró, Jorge Zelada, o senhor não tinha conhecimento dos crimes por eles praticados ou desse esquema?

Lula: Não, nem eu, nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só ficamos sabendo quando foi pego no grampo a conversa de Alberto Youssef com Paulo Roberto.

Moro: Eu indago porque foi o senhor que indiciou o nome deles ao Conselho de AdM da Petrobras, é uma situação diferente da minha, que não tenho nada a ver com isso, eu nunca participei dessas negociações.

Lula: O senhor que soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu.

Moro: Eu decreti a prisão do Alberto Youssef, é bem diferente. Mas enfim, o senhor tendo indicado não tinha nenhum conhecimento disso?

Lula: Nada, eu indiquei tanta gente...

Moro: O senhor tendo nomeado todas essas pessoas, o senhor entende que o senhor não tem nenhuma responsabilidade pelos fatos que eles praticaram na Petrobras?

Lula: Nenhuma.

A CONFISSÃO SOBRE RENATO DUQUE
Neste trecho do depoimento, Moro explorou a cadeia de corrupção na Petrobras, dando sinais de que, para ele, Lula tem papel predominante no esquema, porque foi responsável por dar a "palavra final" sobre todos os diretores indicados para o Conselhor de Administração da Petrobras.

Em particular, o juiz quis saber da relação de Lula com Renato Duque, apontado pela Lava Jato como o diretor que abastecia o caixa do PT junto a João Vaccari Neto.

Duque, pretenso delator, disse a Sergio Moro que se encontrou com Lula, já depois da Lava Jato, para falar da existência de contas no exterior. Segundo Duque, que ainda está preso, Lula teria dito que "não pode ter" nenhum indício de conta. Duque afirmou que mentiu e disse que não tinha conta nenhuma.

Lula admitiu o encontro, mas negou que tenha solicitado a destruição de provas.

Aos 18'45'' a 22'10'': Moro: Esteve pessoalmente com Renato Duque alguma vez?

Lula: Estive uma vez, no aeroporto de Congonhas, se não me falha a memória, porque tinham vários boatos de corrupção e de conta no exterior. Eu pedi para o Vaccari, porque eu não tinha amizade com o Duque, trazer o Duque para conversar.

Moro: Isso foi quando?

Lula: Não tenho ideia. Sei que foi no hangar lá em Congonhas e a pergunta foi simples: 'Tem matéria nos jornais, têm denuncias de que você tem dinheiro no exterior. Você tem conta no exterior?', e ele falou: 'não tenho'. Falei: 'acabou'. Ele não mentiu para mim, mentiu para ele mesmo.

A pergunta mais relevante, saber porquê Lula procurou Duque para discutir a existência de propina no exterior, não foi feita por Moro. O juiz se preocupou em saber por qual razão Lula procurou Vaccari para fazer a ponte com Duque, e se o ex-presidente sabia que os dois tinham alguma relação de amizade.

Moro: Por que fez isso, procurar Vaccari para chegar ao Duque?

Lula: Porque o Vaccari conhecia ele. Só isso. Que tipo de relação eles tinham, eu não sei.

Do GGN

quarta-feira, 10 de maio de 2017

A Globo peca mais por não mostrar do que por mostrar

Moro, Globo e satélites tentam controlar a narrativa: “O objetivo é destruir um símbolo”; veja as imagens que a TV sonega.
  
Perseguição a Lula tem objetivo de destruir um símbolo

Luiz Inácio Lula da Silva é um retirante nordestino que enfrentou toda a opressão social e todo o sofrimento aos quais o sistema e a elite brasileira condenam os mais pobres nesse país.

Lula é a representação de que toda essa gente oprimida, a maioria da população brasileira, não precisa da elite nem do sistema para ter valor.

Um símbolo como esse não só coloca em risco a dominação, mas também planta uma semente de esperança de que o futuro pode ser diferente do presente e do passado.

O Brasil sempre foi e continua sendo um país injusto e desigual. Lula, desde que era sindicalista, já lutava contra isso.

Em seus discursos defendia que o povo deveria ter mais direitos e melhores condições de vida. Por defender o interesse dos mais pobres, foi chamado de populista. Tentaram colocar sobre ele a imagem de um enganador.

A tentativa de desqualificá-lo, de destruir sua imagem é algo que já é feito há décadas e, assim como o sofrido povo brasileiro, que se vê cercado de violentas ameaças caso tente ousar a mudar o próprio destino, Lula resiste, não se abala, segue em frente.

As empresas de jornalismo que pertencem a famílias tradicionais da elite brasileira declaram em seus editoriais todo o ódio que sentem pelo petista e vão além, inserem na cobertura jornalística o desejo de destruí-lo.

As informações que esses veículos publicam estão contaminadas por esse objetivo.

Para compreender isso, basta observar que não há preocupação dos jornais com as suspeitas que pairam sobre o atual presidente da República ou sobre políticos do PSDB.

O foco está voltado para Lula e para o PT, que ousaram tentar mudar o destino do povo pobre desse país.

Para demonstrar essa perseguição, é possível citar exemplos de denúncias antigas que não passavam de mentiras.

Mas pode-se também falar do momento atual em que, dizem, só se aceitam delações que citem o Lula. Ou que a imprensa valoriza o depoimento de Leo Pinheiro dizendo que o apartamento do Guarujá era do Lula e esconde quando diretores da empreiteira afirmam que o mesmo imóvel pertence à OAS.

Mais recente ainda é o comentário de Eliane Catanhêde, na Globonews, sobre o depoimento de Renato Duque. A jornalista disse que “pode não ser verdade, mas tem ares de veracidade”.

Ou seja, pouco interessa se é verdadeiro. O importante é que se trata de uma versão que pode ser utilizada contra o ex-presidente.

Como em toda a história do Brasil, mais uma vez, as elites endinheiradas e perversas se empenham com todas as suas forças para fazer com que os líderes que lutam ao lado do povo tenham suas reputações manchadas e desapareçam dos livros.

Se fizéssemos uma analogia com o período do Brasil colonial, poderíamos dizer que Lula seria um líder dos escravos, a Justiça seria o capitão do mato, a imprensa seria o capataz e a elite, é claro, seria o senhor de engenho.

Para o futuro, a única certeza é de que muitas lutas ainda vão ser necessárias e que Lula estará, como sempre, ao lado do povo.

PS do Viomundo: Olhem para os cenários da Globonews e satélites. A “fortaleza”  da Justiça sob o cerco dos “vermelhos”. Essa é a ideia. Como dizia o primeiro marqueteiro de Ronald Reagan, Donald Regan: o que o presidente disser não importa tanto quanto a imagem.

Do Vi o Mundo

domingo, 7 de maio de 2017

As pedras no Xadrez dos processos de Moscou e de Curitiba

Peça 1 – os processos de Curitiba e os de Moscou
O interrogatório de Renato Duque lembra os processos de Moscou de 1938, onde foram condenados bolchevistas históricos como Lev Khamenev, Gregori Zinoviev,  Nikolai Bukharin, Leon Trostsky, Leon Sidov (filho de Trotsky), todos condenados à morte após confissões. Trostsky e seu filho fugiram antes. Vídeo, aqui.
As confissões eram montadas e extraídas sob tortura, mas proferidas perante um juiz togado, obedecidos todos os procedimentos legais, com os interrogados em postura de arrependimento e humildade,.

Aliás, o mesmo modelo adotado pela ditadura com a Globo, no início do Jornal Nacional. Depois de obter “confissões” sob tortura, gravava-se uma entrevista na qual o prisioneiro manifestava seu arrependimento. E as imagens iam ao ar pelo Jornal Nacional.

Repetiu-se o mesmo jogo com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Renato Duque, ex-diretor da Petrobras.

Retransmitido dezenas de vezes pelo sistema Globo, as imagens mostram um homem destruído, no chão, o padrão clássico do interrogado sob tortura que diz o que o interrogador quer que diga. É inconfundível o cheiro de confissão montada.

Depois de ter € 20,5 milhões bloqueados por autoridades do Principado de Mônaco e da Suíça, no Banco Julius Baer, de Mônaco, em nome das offshores Milzart Overseas (€ 10,2 milhões) e Pamore Assets (€ 10,2 milhões), Duque diz que.

“Para mim bastariam 10 milhões de dólares (...) eu não queria dinheiro para mim”.

E conclui com um:
- Gostaria de enfatizar meu interesse de assinar uma repatriação, o que for necessário, para que esse dinheiro venha e volte aí para quem de direito.

Se o roteirista fosse mais imaginoso poderia terminar a delação-confissão com um desinteressado.

“gostaria de agradecer os bravos, honestos e patrióticos membros da Lava Jato pela oportunidade de me trazer de volta para as sendas do bem”.

Mas, onde as provas? Onde a verossimilhança?

Peça 2 – a delação de Renato Duque
A confissão de Renato Duque é de uma pessoa presa e acuada, com ameaça de ficar preso pelo resto da vida. Tem tanto valor quanto a confissão de um prisioneiro no pau de arara.

Vamos submetê-la ao filtro mais imediato: o teste de verossimilhança.

Duque e Dilma
Graça Foster foi indicada para a Petrobras por Dilma, com a missão específica de afastar diretores sobre os quais pairavam rumores de corrupção. Seu primeiro ato foi demitir Paulo Roberto Costa e Renato Duque.

Todos os depoimentos sobre Dilma Rousseff, mesmo de adversários ou delatores, jamais atestaram qualquer abertura dela com terceiros, qualquer declaração minimamente íntima. E nenhuma intimidade tinha especialmente com o círculo que se aproximou do poder através de José Dirceu.

Pela delação, Duque pediu demissão espontaneamente e foi convocado por Dilma, que teria pedido:
 “Você tem que ficar porque será o nosso arrecadador”. 
 E nosso bravo delator disse não.

Duque e Lula
Segundo Duque, o diálogo com Lula teria sido o seguinte:
Lula – A Dilma tinha recebido a informação de que um ex-diretor da Petrobras tinha recebido dinheiro da CBM
Duque – Não, não tenho dinheiro da SBM. Nunca recebi dinheiro nenhum da SBM,
Lula -  E as sondas? Tem alguma coisa?
Duque – Não, também não tem.
Lula – Olha, preste atenção: se tiver alguma coisa, não pode ter. Não pode ter nada no seu nome, entendeu?

Por tudo o que se sabe de Lula, em 37 anos de vida pública jamais se abriu com alguém de fora de seu círculo pessoal. E Duque nunca foi de seu círculo.

Duque diz que Lula “sabia de tudo” e era o “comandante do esquema”.

Ora, o objetivo principal de um esquema de corrupção é obter dinheiro.

Como então o chefe desse esquema pergunta a um personagem secundário aonde está o dinheiro?  E não sabe se o pagador pagou e nem se tinha que pagar, não sabe o que foi combinado, como o combinado foi pago e se foi pago onde está o dinheiro. E, no entanto, mesmo sendo do círculo secundário da corrupção, Duque “sabia” que um terço do dinheiro ia para o PT, outro terço para Lula e outro terço para Dirceu.

Em outro trecho, diz Duque, segundo o padrão de jornalismo Veja:
·  Lula operava em favor das empreiteiras e definia percentuais de propina.
·  Lula mantinha uma agenda de encontros nos quais cobrava pessoalmente a liberação de dinheiro para as empreiteiras.
·  O ex-Ministro José Dirceu e Lula planejavam dividir com o PT uma cota da propina que poderia chegar a US$ 200 milhões.
Até é possível que Lula tenha cruzado com Duque no hangar da TAM. Mas a conversa não faz sentido.

Mesmo aceitando como verdadeiro o diálogo relatado por Duque, o que se conclui é que:
1.Lula NÃO SABIA NADA, apenas desconfiava.
2.Pelas perguntas a Duque, Lula não estava em busca do dinheiro. Apenas fez uma advertência.
3.Se Lula não sabia nada sobre a) se houve comissão, b) se ela foi paga, c) onde foi paga e d) onde está o dinheiro, Duque deixou claro que Lula NÃO SABIA DE NADA, nem ele e nem Vacari.
4.Mesmo assim, Duque diz que sabia de tudo, até que o dinheiro era dividido pelo PT, por Dirceu e por Lula.

Peça 3 – Uma amostra da cartelização da manipulação da notícia
Todos os jornalões e sites de jornais repetiram o mesmo título.
Folha:  "Ex-diretor da OAS diz que tríplex estava 'reservado' para Lula"
Estadão: "Ex-diretor da OAS afirma que tríplex estava 'reservado' para Lula"
Globo: " Ex-diretor da OAS diz a Moro que tríplex estava reservado para Lula".
G1: "Ex-Diretor da OAS diz a Moro que tríplex estava reservado para "Dona Mariza e o ex-presidente´".

As matérias se referiam ao depoimento prestado por um ex-diretor regional da OAS, Roberto Marinho Ferreira, responsável pelas benfeitorias realizadas na unidade.

Segundo a reportagem da Folha, Ferreira teria declarado o seguinte:
Ferreira disse que soube por meio de um diretor que havia uma "reserva específica", para o ex-presidente, da unidade.

Segundo o réu, as chaves nunca foram entregues para Lula ou para Marisa Letícia e o apartamento está fechado desde a deflagração da sétima fase da Operação Lava Jato, que prendeu Léo Pinheiro no fim de 2014. A unidade permanece sob responsabilidade da OAS.

O ex-diretor regional diz que nada na reforma foi feito de "forma oculta" e que há notas fiscais de todos os gastos.

A manipulação das ênfases é apenas um dos aspectos desse jornalismo de guerra. Destaca-se o acessório ou tira-se uma frase do contexto e, pela maior visibilidade de manchete sobre o corpo da matéria, transmite-se a convicção de que o apartamento pertenceria a Lula.

Desde o início desse jornalismo de esgoto, mais explícito no período Veja de 2006 a 2014, uma das jogadas consistia em lançar pesadas acusações no ar, sem a apresentação de provas.

No início, o blefe pegava. Não se imaginava uma publicação com a história de Veja lançar denúncias de grande gravidade sem dispor de provas. Havia sempre a expectativa de que na edição seguinte apareceriam novas evidências, motivo pelo qual muitos seguravam as críticas. E as evidências jamais apareciam até se descobrir o fenômeno da pós-verdade assumida por toda a mídia corporativa.

Peça 4 – a metodologia de manipulação dos processos
O processo judicial exige provas. A delação só tem valor jurídico se acompanhada de provas. No caso de acusações por corrupção tem que existir o subornado, o subornador, e a prova do suborno – de um lado o pagamento, de outro lado o benefício.

Suponha que determinada empresa queira fazer um agrado a um ex-presidente. Por si, não é corrupção. Para caracterizar a corrupção tem que haver a contrapartida, amarrar o pagamento a um episódio específico.
O método de acusação da Lava Jato é tão óbvio quando o dos Processos de Moscou:
1.Levantam qualquer espécie de pagamento que possa ter sido feito a Lula, por palestras no exterior e aqui, para armazenamento dos presentes da Presidência, para financiamento do Instituto Lula – em tudo parecido com o que ocorreu com o Instituto Fernando Henrique Cardoso.

2.Levantam provas de corrupção na Petrobras.

3.A partir daí tentam forçar relações entre um caso e outro, em uma espécie de jogo de junte-os-pontos.

Ora, há pontos fundamentais para caracterizar a corrupção:
1.Provas cabais de entrega de dinheiro a Lula, por depósitos, contas no exterior ou em dinheiro vivo.

2.Provas cabais de enriquecimento patrimonial de Lula, como documentos provando posse de imóveis ou outros bens.

E aí a Lava Jato se enrola.

Contando com os mais potentes instrumentos de investigação da história – a NSA, FBI e Departamento de Justiça na cooperação internacional, os bancos de dados do Banco Central, Receita, Coaf, as interceptações telefônicas e as delações premiadas – a equipe da Lava Jato não conseguiu levantar uma prova sequer contra Lula.

As palestras tinham preço de mercado, inclusive tendo como um dos clientes a própria Globo. As palestras na África e América Latina obedeciam a propósitos comerciais das empreiteiras, de ter Lula como seu garoto-propaganda. Os favores pessoais foram feitos a um ex-presidente que, desde que deixou o poder, não teve o menor espaço no governo – porque tendo uma sucessora que fazia questão de exercer o poder absoluto, sem abrir espaço sequer para conselhos.

Houve favores também a filhos de Lula, a sobrinho da primeira mulher. Pela dimensão da ajuda, em contraposição ao valor da suposta corrupção, qualquer analista minimamente racional consideraria como mimos de empresas.

Daí o jogo midiático da Lava Jato, entupindo a mídia nativa com afirmações taxativas, com ilações sem o menor valor legal, para um público leigo, atendido por um jornalismo tão primário quanto ele, para quem seguir os procedimentos legais são “meras tecnicalidades” – como diz o texto da brilhante Eliane Cantanhede.

Peça 5 – os processos contra Lula
Hoje em dia, há três processos correndo contra Lula.
1.O do Power Point, que analisa três contratos da OAS com a Petrobras e tenta estabelecer relações com o triplex, que seria supostamente de Lula.
2.Os contratos da Odebrecht e o prédio do Instituto Lula.
3.A acusação de obstrução da notícia, a partir da delação do ex-senador Delcídio do Amaral.
Caso 1 - o triplex
Até agora foram ouvidas 73 testemunhas, 27 de acusação.
As últimas declarações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS - atribuindo a Lula a propriedade do tríplex - não tem o menor valor legal. Leo depôs da condição de co-réu, Como tal, não depõe sob juramento e nem tem a obrigação de falar a verdade. Seu depoimento não tinha o menor valor para o processo. Mas foi tomado para garantir as manchetes do dia seguinte.

Os advogados conseguiram provas cabais da inocência do Lula, não só documental, mostrando o verdadeiro proprietários das propriedades, mas a testemunhal também. Todas as testemunhas inocentaram Lula.

O próprio administrador judicial – do pedido de recuperação judicial da OAS – já informou os credores que o imóvel em questão faz parte dos ativos em garantia.

Léo Pinheiro ainda não fechou a delação. Mas já admitiu não ter provas com base em uma desculpa padrão: Lula pediu para ele destruir todas as provas. E ele destruiu.

Segundo a acusação da Lava Jato, o triplex teria sido transferido para Lula no dia 7 de outubro de 2009. Esse é o dia em que foi selado o acordo entre a Bancoop e a OAS, para assumir a construção do edifício Solaris, sob a supervisão do Ministério Público Estadual e a Justiça estadual de São Paulo.

No dia 6 de novembro de 2009, o próprio Léo Pinheiro protocolou na Junta Comercial a escritura de uma emissão de debêntures incluindo o imóvel nos ativos da companhia. Ao contrário da sua confissão, a escritura de debêntures era encimada por um "declaro sob as penas da lei que as informações são verdadeiras".

Dona Marisa possuía uma cota do edifício, adquirida em 2005. A tese da Lava Jato supõe que dona Marisa adquiriu a cota em 2005 sabendo antecipadamente que a obra seria transferida para a OAS em 2009 e o triplex seria transferido para ela, embora só ficasse pronto em 2014.

Fora os factoides, a Lava Jato não possui um documento sequer comprovando posse do tríplex por Lula, nenhum depoimento sustentando que ele tenha passado uma noite sequer no edifício ou recebido as chaves, menos ainda, as escrituras. Nada.

Caso 2 – o imóvel para o Instituto Lula
Até agora, 87 testemunhas sustentaram que o terreno em questão jamais foi de Lula ou do Instituto Lula.

A defesa de Lula está solicitando acesso aos documentos da Petrobras desde outubro do ano passado.  Com os documentos, julgam provar que não houve nenhum ato ilícito.

Há, inclusive um de autoria da Price confirmando que não reportou nenhum ilícito de Lula, nem levantou nada que pudesse identificar as falcatruas cometidas.

Questiona-se, inclusive, as acusações de sobre preço. Ora, toda obra tem seguro e contratos de financiamento. Se havia sobre preço, como nenhuma instituição identificou?

A disputa jurídica tem sido desigual.

A procuradoria tem acesso a toda a documentação da Petrobrás há três anos, sem contar o serviço de inteligência da Polícia Federal e a assistência luxuosa da NSA, FBI e Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

A defesa, nenhum aceso. A Petrobras tornou-se assistente de acusação, não permitindo acesso a nenhuma ata societária.

Os advogados de Lula solicitaram perícia contábil e acesso às atas e documentos que entendem serem capazes de refutar integralmente as teses da acusação.

O juiz Sérgio Moro negou, alegando simplesmente que não tinha relevância.
Os advogados recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que também indeferiu a prova pericial, alegando que seria muito alto o custo de xerocar todos os documentos.

Os advogados reforçaram o pedido e sugeriram consultar in loco os documentos e só xerocar os que fossem necessários, às suas próprias custas.
O tribunal concedeu. Inicialmente, o diretor jurídico da Petrobras concordou. Depois, voltou atrás. Alegou que a entrada de advogados causaria constrangimento aos funcionários da Petrobras. Depois, alegou sigilo estratégico.

Os advogados peticionaram a Moro, mas até agora não obtiveram nenhuma resposta.

Caso 3 – a obstrução da Justiça
Esse processo nasceu da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, que descreveu – sem provas – um diálogo travado com Lula no qual ele supostamente teria manifestado interesse em calar Nestor Cerveró, um dos diretores-chave do esquema de corrupção.

Posteriormente, o próprio Cerveró declarou que apenas Delcídio tinha interesse em calá-lo. Mais tarde, Delcídio voltou atrás e declarou que sobre por terceiros que Lula teria informações sobre os esquemas de corrupção.
Faltam ainda 40 dias para terminar as diligências desse processo.

Peça 6 – a conclusão dos processos
Recentemente, o juiz Sérgio Moro tentou exigir a presença de Lula em todos os depoimentos de testemunhas arroladas pela defesa. A intenção foi induzir a defesa a diminuir a quantidade de testemunhas, porque, por lei, ele não tem o poder de recusar testemunhas.

O TRF4 derrubou essa exigência.

Os próximos passos, então, serão acabar de ouvir as testemunhas. Em seguida, encerra-se a instrução e há as alegações finais da defesa e da procuradoria.

Finalmente, abre-se um prazo para o juiz dar sua sentença e o caso ser encaminhado ao tribunal superior. 

Mas o capítulo mais relevante acontecerá na próxima semana, no julgamento da liminar pedindo a libertação do ex-Ministro Antônio Palocci.

Ali se verá se o STF (Supremo Tribunal Federal) irá seguir a lei ou se curvar ao clamor da turba, a que se manifesta nas ruas, nas redes sociais e nos veículos da Globo.

Do GGN, Nassif