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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Brasil: a Corte máxima do Judiciário virou Supremo barraco

Esta gente está longe de ser a “esperança do Brasil”. Esperança do Brasil é aquilo que eles não respeitam e desconsideram, com seus ares imperiais: o voto popular e sua soberania; artigo de Fernando Brito sobre os barracos entre Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Rodrigo Janot.

A perda do decoro que há anos vem marcando o Supremo Tribunal Federal parece ter chegado ao seu ponto máximo, embora eu tema que haja ainda degrau mais baixo.

Hoje, na coluna de Jorge Bastos Moreno, em O Globo, Gilmar Mendes responde à atitude de Marco Aurélio Mello de declarar-se genericamente impedido de participar da análises de casos patrocinados por seus parentes advogados.

“[Há] pessoas ao envelhecerem passaram de velhos a velhacos. Ou seja, envelheceram e envileceram.

Ontem foi a vez de Rodrigo Janot soltar uma nota gaguejante onde diz que não atua em processos onde a OAS é parte, diante da denúncia de que sua filha presta serviços advocatícios.

O mesmo Janot que, dias atrás, havia pedido o impedimento de Gilmar Mendes pelo fato de sua mulher atuar no escritório de Sérgio Bermudes, que tem Eike Batista como cliente. 
São só incidentes verbalizados da imensa “parentocracia” que está implantada no Poder Judiciário e em suas cercanias no MP e nos escritórios de advocacia.

Nada disso é novidade e, meses atrás, tivemos a indicação da filha, advogada inexpressiva, de outro ministro supremo, Luís Fux, como desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio.

Da Doutora Cármem Lúcia, presidente do Supremo Barraco Federal, não se tem notícia, a não ser que ela teve uma reunião reservada com pesos-pesados do empresariado, decerto para louvar a frase famosa de Anatole France que dizia ser “majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão”.

O padrão moral dos homens com mais poder no Brasil é deplorável, embora isso não seja raridade em nossas instituições.

Mesmo aos que não tem a parentalha metida em causas onde uma “mão amiga” vale milhões, bastaria ver a imundície moral que é concederem-se auxílios inexplicáveis, como o auxílio-moradia para quem tem sua própria casa e liberarem pagamentos cumulativos que superam em muito o teto constitucional – Constituição, como se sabe, é um livro que só a estes entendidos é dado lê-lo.

Agora, surge esta onda puritana, que nada tem de pura, porque é o pugilato pelo poder a que se entregam, hoje, nas cortes.

Esta gente está longe de ser a “esperança do Brasil”.

Esperança do Brasil é aquilo que eles não respeitam e desconsideram, com seus ares imperiais: o voto popular e sua soberania.

Consolo pode ser , como diz hoje Janio de Freitas, “na briga entre Gilmar Mendes e Rodrigo Janot, só resta torcer pelo empate”. Ao menos, assim, imobilizem-se um pouco e ameacem menos a democracia.

Com informações do 247

terça-feira, 9 de maio de 2017

Filho de peixe peixinho é, Janot reclama da mulher de Gilmar Mendes e tem uma filha dileta na mesma situação

A tese de Janot para pedir o impedimento de Gilmar serviria para o próprio PGR — a filha dele advoga para a Odebrecht.

A tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a operação “lava jato”. Do Conjur.

Janot diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível.

Se a regra existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada “lava jato”), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.

Alhos e bugalhos
Ainda que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é toda “lava jato”, Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.

Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e suspeição de juízes, no artigo 252.

Assim, se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Como Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.

Executivo x empresa
Após a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, “não a empresa”.

A nota afirma que Janot não assinou “nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. “Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores”, diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.

Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação “lava jato”. Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a “lava jato”.

O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. “A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”, complementa o dispositivo.

Leia a nota:
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.

O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.

É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.

Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.

Do DCM