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sexta-feira, 21 de junho de 2019

NOVA OPORTUNIDADE PARA O SUPREMO SE MOSTRAR GUARDIÃO DA LEI, POR LUIS NASSIF

A manutenção de Lula na prisão é um atestado de que o país perdeu mesmo o rumo e o respeito a valores fundamentais da ordem jurídica. É preciso que o Supremo adote uma postura no sentido da retomada da legalidade.
Foto: Ricardo Stuckert
Outro recado para o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conversas com meu guru jurídico.
Dia 25 de junho de 2019 poderá ser o dia em que o STF poderá retomar a rota da democracia brasileira.
Como já foi dito aqui, em “Urgente: um HC de ofício para Lula”, mesmo antes das revelações do Intercept, há motivos de sobra para se anular os processos criminais contra Lula.
Além de questões relativas a competência, ao verdadeiro atentado à democracia que foi a utilização de manobras processuais para influenciar em eleições – a suspeição de Moro e dos procuradores era escancarada.
Mas a Justiça é “cega”. Lula foi preso e assim permaneceu.
Apareceram então as comprovações pelo Intercept da absoluta promiscuidade entre o juiz Sérgio Moro e procuradores.  A Justiça continuou “cega” e Lula, preso.
Mas nesta terça-feira, finalmente vai a julgamento um dos inúmeros recursos e pleitos  apresentados pela incansável defesa de Lula: uma exceção de suspeição proposta há tempos e que foi processada sem liminar.
Com o caso em pauta, basta à Segunda Turma do STF acolher o pedido com base nas alegações e provas dos próprios autos. Não se exige dos senhores ministros  nenhum ato inusitado de coragem, como seria a concessão de um “habeas corpus” de ofício. Basta acolher a alegação feita pela parte há meses.
Há rumores de que o processo pode ser retirado da pauta; que pode haver um pedido de vista; ou que ocorra qualquer outro fato que impeça o julgamento.  Porém, em qualquer hipótese, mesmo retirando o processo de pauta, pode ser deferida uma liminar concedendo  o imprescindível mandado de soltura.
O mundo está olhando para o Brasil. Ele olha e constata facilmente que foram as Vossas Excelências do sistema de Justiça que nos enfiaram nesse buraco, atendendo sabe-se lá a que tipo de sentimento pessoal (obediência ao mercado e à mídia, decepção ou ‘nojinho’ do PT, e assim por diante).
Não há mais tempo. As medidas que adotadas pelo atual governo vão gerar um prejuízo social e cultural que o país vai levar décadas para reparar. E não dá mais para ignorar a sanha persecutória contra Lula. A manutenção de Lula na prisão é um atestado de que o país perdeu mesmo o rumo e o respeito a valores fundamentais da ordem jurídica.
É preciso que o Supremo adote uma postura no sentido da retomada da legalidade. Assim como em um bordado que começa a dar errado é preciso fazer o caminho de volta para corrigir os primeiros pontos onde a confusão começou, a retomada de nosso processo inconcluso de consolidação da democracia passa obrigatoriamente pela libertação de Lula. E a oportunidade para fazê-lo é nesta terça-feira, 25 de junho.
Cumprido esse passo, também é mais que urgente que o Supremo  decida  o mérito da ação  proposta por José Eduardo Cardoso, pedindo a anulação do processo do Impeachment de Dilma Roussef.
É óbvio que a ação foi proposta pelo inacreditável escudeiro de Dilma quando não havia mais tempo de se fazer nada. Mas ela é o âmbito no qual pode ser declarada a nulidade daquele Impeachment  ainda que apenas para fins éticos e morais.
Esses dois fatores – Impeachment exclusivamente político e prisão ilegal do candidato favorito – gerariam, sem dúvida, a nulidade da eleição de Bolsonaro. Mas essa não tem volta. A omissão da Justiça eleitoral, que deixou transcorrer a bizarra candidatura impregnada de razões suficientes para a inabilitação, não permite que sejam desconsiderados os milhões de votos que – lamentavelmente – foram nele depositados.
Mas Bolsonaro tem sido pródigo em oferecer razões jurídicas suficientes para que seja impedido de prosseguir ocupando a presidência da República – ainda nos seus dois primeiros anos de mandato. Nesta hipótese, novas eleições seriam convocadas e isto representaria que o bordado com que a nossa frágil democracia vem sendo  construída poderia prosseguir novamente.
Que o STF tire a venda dos olhos… que ele enxergue a gravidade do momento. Senão por coragem e compromisso com a Constituição, que ele tenha a humanidade de dar início à correção de rumos colocando Lula em liberdade!
Assine e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Do GGN

quinta-feira, 25 de abril de 2019

“TENHO DÚVIDA SERÍSSIMA QUANTO AOS DOIS CRIMES”, DIZ MARCO AURÉLIO SOBRE CONDENAÇÃO DE LULA

"Teria havido procedimento do presidente visando dar, ao que ele recebe 'via corrupção', a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe [isso]”, afirmou.
Foto: Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira (24), segundo informações do portal Jota, que a Corte terá que discutir se na condenação de Lula no caso tríplex estão configurados os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

domingo, 10 de março de 2019

O ELO SUSPEITO ENTRE CURITIBA E EUA FOI EXPOSTO PELA DEFESA DE LULA EM 2016

A questão é que toda a jogada da Lava Jato para conquistar o fundo bilionário - que por si só é recheada de controvérsia e questionamentos jurídicos - pode ter nascido de cooperação irregular com os Estados Unidos. Pois, ao que tudo indica, a troca de informações não obedeceu aos trâmites formais e tampouco passou pela autoridade central brasileira, o Ministério da Justiça.
A falta de transparência e a possibilidade de existir ilegalidades na cooperação internacional entre a Lava Jato de Curitiba e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) foram denunciadas pela defesa do ex-presidente Lula, durante o julgamento do caso triplex, ainda no final de 2016.
No final daquele ano, o então juiz Sergio Moro, atendendo aos interesses dos procuradores da República que atuam na operação Lava Jato, começou a censurar a resposta de delatores premiados sobre cooperação, formal ou informal, em investigações dos EUA contra a Petrobras.
Dois anos depois, em setembro de 2018, a Petrobras teve de assinar um acordo com o DOJ para evitar um processo em solo americano. Para levar à estatal a concordar com o acordo, o Departamento formulou uma denúncia contra a empresa com ajuda da Lava Jato. O GGN apurou pelo menos 5 delatores emprestados da operação foram citados no documento das autoridades americanas, mas os nomes foram mantidos sob sigilo.
Em decorrência do acordo, a Petrobras depositou em conta ligada à Lava Jato cerca de R$ 2,5 bilhões, que agora os procuradores querem usar para financiar uma fundação de direito privado.
A questão é que toda a jogada – que por si só é recheada de controvérsia e questionamentos jurídicos – pode ter nascido de cooperação irregular com os Estados Unidos. Pois, ao que tudo indica, a troca de informações não obedeceu aos trâmites formais e tampouco passou pela autoridade central brasileira, o Ministério da Justiça.
Uma das provas de que a Lava Jato não quer esclarecer como se deu a cooperação contra a Petrobras foi o de Eduardo Leite, da Camargo Corrêa. Ele chegou a admitir que foi sondado por procuradores de Curitiba sobre o interesse em ajudar os EUA nas investigações. No mesmo instante em que começou a revelar os bastidores, o procurador Diogo Castor de Mattos pediu a Moro que interrompesse as perguntas.
À Folha, o advogado Cristiano Zanin, da defesa de Lula, disse que “a revelação feita em audiência de que o Ministério Público Federal estaria trabalhando junto com autoridades americanas parece não estar de acordo com o tratado que o Brasil firmou em 2001 com os EUA que coloca o Ministério da Justiça como autoridade central para tratar esse tipo de questão.”
Diante das suspeitas levantadas, a resposta do MPF foi silêncio. Os procuradores alegaram que a cooperação é “sigilosa” e não comentaram o caso.
A defesa de Lula entrou na Justiça para ter acesso a mais informações sobre o acordo com os EUA que beneficiou a Lava Jato.
Leia mais:
Do GGN

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

LEWANDOWSKI MANDA SOLTAR CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA E CRITICA EXECUÇÃO DE PENA AUTOMÁTICA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão de juiz que mandou prender um condenado em segunda instância. De acordo com reportagem do Conjur desta quinta (30), o réu havia sido absolvido na primeira instância, mas acabou sendo declarado posteriormente. A matéria indica que, para Lewandowski, o entendimento do Supremo é no sentido de que é possível executar a pena a partir da condenação em segundo grau, mas é preciso analisar caso a caso e ter um fundamento. Ou seja, a prisão não deve ser automática.
Argumento nessa mesma linha foi utilizado por deputados do PT que recorreram ao TRF-4 em busca de um habeas corpus para Lula. Eles alegaram que o juiz Sergio Moro não fundamentou corretamente o decreto de prisão do ex-presidente, que cumpre pena em Curitiba desde o dia 7 de abril. O desembargador Rogério Favreto concedeu o HC mas, após manobra de Sergio Moro com a cúpula do TRF-4, da Polícia Federal e até dedos da Procuradoria Geral da República, a ordem nunca foi cumprida.Por Mariana Oliveira
No Conjur 
É excepcional e deve ser suspensa a execução antecipada da pena para um réu absolvido em primeira instância e condenado em segunda. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, permitiu a acusado de estupro aguardar o julgamento em liberdade. 
De acordo com o ministro, a decisão não fere o posicionamento do Plenário, que, no HC 126.292, autorizou a execução da pena de prisão já depois da decisão de segunda instância. Lewandowski explicou que sua liminar foi concedida porque o despacho que mandou prender o réu se baseou em conceitos vagos, como a gravidade em abstrato do crime. 
"A ordem de prisão precisa levar em consideração a situação particular do condenado", disse o ministro, criticando o fato de que após a decisão do Plenário, as prisões estão sendo decretadas de forma automática após a condenação em 2ª instância, sem qualquer "fundamentação idônea". 
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, as prisões resultantes da execução antecipada da pena já são 25% de todas as ordens de encarceramento do país. 
O recurso em Habeas Corpus foi ajuizado pelos advogados Joelson Dias e Camila Carolina Damasceno do Barbosa & Dias, e Juacy Loura Júnior do Loura & Almeida, contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, apesar conceder a ordem de ofício e reduzir a pena do réu de 8 para 4 anos, manteve a necessidade de cumprimento de prisão em segunda instância.
GGN

terça-feira, 28 de agosto de 2018

NOVA DENÚNCIA CONTRA HADDAD SUPERA O CASO TRIPLEX EM ESQUIZOFRENIA

Quem conhece a denúncia que a lava jato apresentou contra Lula no caso triplex terá a dimensão exata do impacto da seguinte frase: a ação da Promotoria de São Paulo sobre o suposto enriquecimento ilícito e improbidade administrativa de Fernando Haddad consegue ser pior do que a obra de Curitiba, com enredo e acervo probatório ainda mais precários. A equipe de Deltan Dallagnol não só fez escola como foi superada, em termos de esquizofrenia, pelo que fez o Ministério Público do Estado em relação a Haddad. 
A íntegra da denúncia, a qual a reportagem do GGN teve acesso, nesta terça (28), tem 177 páginas. Em relação ao ex-prefeito, não é exagero dizer que é um amontoado de delações premiadas, matérias de jornais e impressões do promotor Wilson Tafner, que tem uma teoria bem simples: é "óbvio" que Haddad replicou em São Paulo, com a UTC, o mesmo que o PT fez nos governos Lula e Dilma, com as empreiteiras contratadas pela Petrobras.  
"Óbvio – e assim deixou muito claro Ricardo Pessoa em seus vários termos de colaboração e em suas declarações – havia um interesse econômico enorme daquele grupo empresarial [UTC] em estender a mesma teia de atuação sobre o governo da CIDADE DE SÃO PAULO, a qual, em termos de grandes obras de engenharia, só perde para a União e para o próprio Estado de São Paulo." 
Só que (desafiando um pouco a lógica) aqui Haddad teria "beneficiado" a UTC com contratos que somam mais de meio BILHÃO de reais, em troca de (1): uma suposta (o delator não lembra o valor exato) doação eleitoral de R$ 1 milhão na campanha de 2012 (o promotor chama de "doação polpuda"), mais (2) o pagamento (quem recebeu o dinheiro nega relação com dívidas remanescentes da campanha de Haddad) de R$ 2,6 milhões para uma gráfica. 
Os delatores não especificaram contratos ou obras que tenham sido "fraudados" nos moldes da Lava Jato. Disseram que doavam ao PT de Haddad "com o intuito de 'abrir portas'" e sinalizaram que tinham interesse na continuação de um projeto licitado por Kassab. Pelas mesmas delações, Haddad também nunca prometeu nada à UTC. É a Promotoria que faz o exercício de buscar na imprensa iniciativas que ocorreram após o início da gestão petista no Paço, só para citá-las na acusação como se fossem as consequências práticas de dois encontros que Haddad teve com Pessoa (um quando ele era candidato e, outro, nos primeiros meses como prefeito). 
Até aqui, já saltam aos olhos duas questões: 
A primeira é que não há uma linha clara entre o que é real e o que não é. O promotor mistura, sem nenhuma cerimônia, o que está em seu imaginário - especialmente suas impressões sobre o esquema de corrupção do PT junto às empreiteiras, a partir do que aconteceu na Lava Jato - com cenas factuais, que ele narra quase que exclusivamente a partir de acordos de colaboração firmados entre 2 delatores da UTC junto à Procuradoria Geral da República, em 2015. O que se vê majoritariamente é a repetição do uso exacerbado de delações para construir uma tese acusatória. 
O segundo problema é que boa parte do que se diz contra Haddad - o pagamento, pela UTC, de uma dívida do PT, de R$ 2,6 milhões, junto a uma gráfica que teria trabalhado na campanha do ex-prefeito - já está em apuração na Justiça Eleitoral. Reclicar imputações, em tese, é uma prática barrada nos tribunais, justamente para evitar que um mesmo réu seja julgado pelos mesmos fatos de maneiras distintas. 
Não é só no mérito que a denúncia é requentada. A tática empregada em sua construção foi claramente emprestada da Lava Jato e, no caso de Lula, ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na figura do desembargador Victor Laus. Durante o julgamento do triplex, o magistrado indicou - memoravelmente - que as delações, sozinhas, não valeriam nada, mas somadas umas às outras viram uma "colcha de retalhos". São como pequenos blocos de concreto que formam uma parede - e isso aparentemente basta aos olhos de alguns juízes.  
De maneira sutil, aliás, o MP-SP às vezes parece querer provar a denúncia contra Haddad com a própria Lava Jato. Trata como irrefutável que há "um círculo vicioso de dinheiro espúrio que alimentava campanhas eleitorais para, eleitos os financiados pelas empreiteiras, devolverem o investimento em suas campanhas através de contratos bilionários (...)." É neste contexto que a UTC teria exergado a "potencialidade do candidato" Haddad e usado, para fazer os pagamentos solicitados por Vaccari, o conhecido esquema de lavagem com Alberto Youssef e outros operadores. 
Talvez o exemplo mais intrigante (para dizer o mínimo) de como o MP-SP tenta provar seu ponto de vista seja o que ganha força a partir da página 97, quando o promotor repisa a ideia de dolo por parte de Haddad afirmando categoricamente que o ex-prefeito sabia que tinha uma dívida de R$ 3 milhões com uma gráfica e que Vaccari pediria recursos a UTC para quitá-la. Como prova, o promotor usou o depoimento de Haddad à Polícia Federal, no qual o petista diz que tinha reuniões semanais com seu tesoureiro de campanha para "tomar conhecimento das receitas e despesas que eram realizadas". 
Na visão da Promotoria, se (1) Haddad tinha reuniões semanais com o tesoureiro e (2) sabia que, em 2012, a UTC fez doação para sua campanha, então é "óbvio que sabia dos serviços gráficos que eram realizados, declarados ou não!" 
A palavra "óbvio", ao final, é tão recorrente na peça quanto o desprendimento de provas que não sejam delações. 
Ainda na tentativa de provar o dolo de Haddad, o MP-SP continuou (a despeito da desconexão entre fatos) com sua narrativa da seguinte forma: o ex-prefeito tanto sabia que tinha despesas de campanha a pagar que, em 2016 (ou seja, 3 anos depois da história da gráfica, que é o objeto da ação!), Haddad fez pessoalmente, nas redes sociais, uma vaquinha para levantar os recursos que faltavam. 
A Promotoria usa o vídeo de Haddad e matéria de um site de notícias sobre a arrecadação como uma das "provas incontestes" de que o petista conhecia a fundo a natureza de suas dívidas e sabia que elas não mais seriam pagas com os esquemas de corrupção. Por que mais Haddad lançaria mão da vaquinha se não fosse porque a Lava Jato "fechou a torneira" dos recursos espúrios ao PT? 
Outro fato que chama atenção é o incômodo do autor com a candidatura de Haddad a vice-presidente na chapa de Lula. Ele deixa isso evidente em ao menos duas passagens: 
Na página 107, jogando as delações da Lava Jato em cima de Haddad: 
"(...) mesmo ante as delações dos dirigentes da UTC/CONSTRAN, da ODEBRECHT, dos marqueteiros Monica Moura e João Santana sobre como foi feito o financiamento e pagamento de suas dívidas de campanha anterior, novamente, sai como candidato para o mais elevado cargo executivo da nação." 
E na página 139: 
"HADDAD conhece muito bem os meandros do poder e 'como o jogo era jogado'. Certamente, não por sua ingenuidade e não por sua insciência do jogo político que o cerca, que novamente é escolhido como candidato do Partido na chapa ao cargo mais elevado do país!" 
O PT, em nota à imprensa, tratou o caso como uma espécie de operação boca-de-urna, apresentado com o objeto de desgastar a imagem de Haddad no meio do período eleitoral, e prometeu acionar o promotor responsável pela ação no Conselho Nacional do Ministério Público. 
Ao GGN, a assessoria do MP-SP informou, na manhã desta terça (28), que a Promotoria não falará sobre o processo. A reportagem havia questionado quando o inquérito ou outro procedimento prévio à representação contra Haddad fora instaurado. Pelo que se depreende da acusação, a Promotoria usou o mesmo inquérito que deu origem à ação por caixa 2 que tramita em tribunal eleitoral. Além disso, chamou os delatores da UTC para reafirmar os termos do acordo com a PGR no dia 9 deste mês. Menos de 20 dias depois, as 177 páginas foram encaminhadas à Justiça. O MP-SP valorou a ação em quase R$ 15 milhões. 
O processo pode ser consultado sob o número 10421378820188260053.
Do GGN

segunda-feira, 14 de maio de 2018

SER OU NÃO SER – o preço da convicção, LULA LIVRE é a DESISTÊNCIA DO PLEITO, Por Eugênio Aragão

Certa feita uma amiga diplomata foi deslocada a serviço a Kinshasa, na época capital da República do Zaire, governado por Mobutu Sese Seko.
Na fila do passaporte, pôde observar uma cena digna de uma peça de teatro de Eugène Ionesco. Um senhor bem apessoado exibiu o passaporte ao funcionário da imigração. Este, após examiná-lo superficialmente, advertiu: “Senhor, lamento, mas está sem visto!” O dono do passaporte retrucou: “Como não? Claro que tenho visto! Olhe só…”
E tentou lhe tomar o documento para mostrar que tinha o tal visto de entrada. O funcionário, num gesto brusco, impediu o senhor de ver o passaporte. “Não! O senhor está sem visto!” E começava uma discussão sobre existir ou não existir o visto.
Quem assistia à cena logo via que tinha algo de errado, tamanha a convicção de cada um em defender seu ponto de vista, até que o funcionário deu a entender, com seus dedos em pinça numa página do passaporte, que ia rasgá-la.
Para prevenir o descalabro, outro imigrante, mais atrás na fila, certamente com maior experiência na cultura local, gritou: “coloque 100 dólares no passaporte!” Sem pestanejar, o dono do documento tirou o dinheiro da carteira e pediu ao funcionário para retornar-lhe o passaporte. Este, com um sorriso gentil, atendeu-lhe o pedido e o devolveu intacto.
O senhor enfatiotado encartou a nota no passaporte e voltou a exibi-lo ao funcionário que prontamente exclamou, olhando nos olhos do estrangeiro: “Oh… não reparei. Claro! O senhor tem visto!” E, embolsado o dinheiro e carimbado o passaporte, desejou-lhe: “Bem-vindo! Tenha uma boa estada no Zaire!”
Por que conto isto? Porque a situação do Presidente Lula na cadeia da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba é muito parecida com a do desavisado viajante no aeroporto de Kinshasa.
Todos sabem-no inocente, mas os representantes do Estado fingem que é culpado, como se à espera de algo. Sabem perfeitamente que não houve crime algum relacionado ao tal triplex do Guarujá, mas, à semelhança do funcionário congolês aguardando o encarte dos 100 dólares no passaporte, aguardam que Lula diga não ser candidato, para exclamarem: “Não reparamos! Claro! Não houve crime nenhum!” E prontamente lhe desejarão tudo de bom na liberdade reconquistada, como se não houvesse nada de mais. Business as usual.
A liberdade de Lula está precificada. O golpe tem sua lógica que se expressa na expectativa do ganho. Para atingir seus objetivos, golpistas – representantes da justiça de classe sem vontade de retornar à experiência da inclusão social em massa – insistem convictos que nada mais pode ser feito para livrar Lula do cativeiro.
Não vem ao caso se ele é culpado ou não. O que importa é que foi acusado e, depois de formal instrução, foi condenado, com a sentença confirmada e agravada na segunda instância por unanimidade. Isso por si basta para encostá-lo na parede e submetê-lo a uma verdadeira escolha de Sofia: ou deixa de ser candidato (danem-se as massas excluídas), ou fica preso com coonestação das escancaradas lambanças do primeiro e do segundo grau de jurisdição.
Tal qual o funcionário congolês, nossos juízes superiores e supremos sabem – está na cara – que Moro e os três sobrinhos do Pato Donald no TRF da 4ª Região (assim denominados por Luís Nassif) fizeram um processo que mais parece escárnio, caricatura de justiça, do que regular persecução penal. Não o negam nos cochichos entre si e alguns até o expressam com indignação, mesmo sem dar nome aos bois… Moro está hoje muito longe dos aplausos da unanimidade da direita política e judicial!
Há exceções à silenciosa e conspirativa crítica. Há outros magistrados que, ao julgarem o habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, disseram com todas as letras que prendê-lo agora seria gritante violação do princípio de presunção de inocência.
Deixaram claro que tornar definitivo o efeito punitivo de uma decisão de segundo grau, mesmo com pendência de recursos, seria fechar os olhos para “eventuais” ilegalidades praticadas contra o réu e ainda sujeitas à revisão jurisdicional. Gritaram. Espernearam. Acusaram a trapaça de se pautar o habeas corpus antes de se definir, em julgamento abstrato, a extensão da presunção de não-culpabilidade. Mas perderam por 6 a 5.
Depois, calaram. Constataram o golpe, reconheceram a “estratégia” e nada mais pretendem fazer. Sim, o funcionário da imigração congolesa barrou um estrangeiro com visto no passaporte com a alegação da falta do visto. E daí? No fundo, parece, todos esperam pelo encarte da nota de 100 dólares no passaporte. E se Lula não a encartar – fazer o quê? – não entrará no Zaire! A opção é dele. Se topar o jogo, tudo ficará bem!
Na semana passada o STF rejeitou com unanimidade em julgamento virtual uma reclamação contra a pressa do TRF4 em recolher Lula ao cárcere, em clara transgressão dos limites do permissível na chamada execução provisória da pena.
Dos cinco magistrados partícipes da sessão eletrônica, quatro haviam se posicionado, antes, pela concessão da ordem ao ex-presidente por entenderem que adiantar a pena violaria flagrantemente o art. 5°, inciso LVII da Constituição. Foram então muito fortes em seus argumentos, denotando certeza sobre o absurdo que se praticava contra o réu-paciente.
A certeza se converteu em resignação. A convicção ficou para a integridade corporativa. Mesmo conscientes do injusto que se praticava contra Lula, a parceria com os colegas da imigração congolesa lhes pareceu mais importante do que a defesa da constituição e da liberdade de um inocente.
Em nome de um tal princípio de colegialidade – a cordialidade entre os agentes imigratórios – jogaram para o alto suas certezas e preferiram a convicção de que Lula, enquanto for candidato, continuará presumidamente culpado. O preço está posto.
E estão errados? Afinal, parte da esquerda, que se diz pragmática, “pé no chão”, já parece estar jogando a toalha, ao achar que largar Lula à sua própria sorte e fazer conchavo com outros pretendentes à presidência, mesmo que longe de terem o compromisso do réu injustiçado com a democracia e os excluídos, é mais vantajoso para permitir que o espetáculo circense de nossa política continue…
“Não deixarão mesmo que ele se candidate…” E essa esquerda se resigna como os magistrados com suas certezas. O preço é, de fato, a candidatura de Lula, e há quem queira pagá-lo. O prêmio será poder entrar no Zaire de Mobutu Sese Seko – na selva.
Na perplexidade do momento, pergunto-me: Afinal, é isso mesmo que a esquerda resignada deseja? É possível ser de esquerda e querer entrar no Zaire de Mobutu? Ou, em termos menos polarizadores: é possível ser democrata e querer entrar no Zaire de Mobutu?
Podem democratas resignar-se? Podem democratas coonestar a condenação de Lula? Será que os democratas querem entrar cada vez mais na selva? Será que eles querem mesmo a lei da selva, cujo guardião hoje é o STF?
Se e quando souberem responder, senhores de “pés no chão”, avisem a este nefelibatas.
Do DCM

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Juíza que analisa as visitas a Lula deve estar esperando o avião de Esquivel decolar

Foto: Joka Madruga/Agência PT
Ao que tudo indica, a juíza Carolina Lebbos está esperando o avião de Adolfo Pérez Esquível levá-lo de volta para a Argentina antes de começar a apreciar o pedido que o Prêmio Nobel da Paz fez há alguns dias para visitar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba. 
Reportagem publicada pela Rede Brasil Atual, na tarde desta quinta (19), mostra que a magistrada parece estar manobrando para evitar que Lula receba sua primeira visita internacional.
A advogada Tânia Mandarino, representante de Esquivel, explicou que apresentou dois pedidos à juíza: o primeiro, com o argentino na condição de amigo pessoal de Lula e o segundo, como membro de uma organização internacional e interessado em fazer uma inspeção nas dependências da sede da Polícia Federal. 
Para o primeiro pedido, o de amizade, os procuradores de Curitiba deram aval, desde que a defesa de Lula confirmasse que a visita seria de interesse do petista. Já confirmaram. 
No segundo pedido, de inspeção, o Ministério Público posicionou-se contra. 
Mesmo sabendo que Esquivel deverá partir do Brasil nesta sexta-feira (20) - ou seja, tem muito pouco tempo para conferir se a Justiça brasileira funciona sempre na velocidade da Lava Jato - a juíza Carolina Lebbo decidiu deixar de lado o pedido de visita por amizade, que estava melhor encaminhado em favor de Lula, e começou a analisar o da inspeção. 
Desde a manhã desta quinta (19), Esquivel está na porta da PF - assim como o escritor e teólogo Leonardo Boff - esperando que a juíza tenha a boa vontade de se debruçar sobre o pedido com base na amizade. 
Por volta das 12h, a juíza emitiu um despacho rejeitando o recurso que a defesa de Esquivel apresentou contra a decisão que impediu a inspeção. 
Indiferente com o pouco tempo que o Nobel da Paz ainda tem no Brasil, Lebbo escreveu que "a urgência alegada não resta caracterizada." Na prática, segundo a advogad do argentino, a juíza quis dizer "problema do Esquivel se ele está só de passagem".
"É preocupante essa conduta, porque Esquivel é apenas a primeira de muitas visitas internacionais que irão ocorrer ao ex-presidente Lula, como estadista. Sem contar o caráter de perversidade". disse Mandarino, lembrando que Esquivel tem 87 anos e Boff, 79. 
"Pelo sua relação de aconselhamento espiritual com Lula o Leonardo Boff deveria ter, inclusive, sua entrada franqueada. É lamentável", defendeu. 
Esquivel, por sua vez, disse que ainda pode esperar até amanhã. "Vamos ter de esperar se até amanhã (quando volta à Argentina) para ver se sai a autorização. Espero poder encontra o Lula, abraçá-lo e levar-lhe toda a solidariedade internacional que temos recebido, de Portugal, Alemanha, França, Noruega, vários países. Essa prisão tem causa uma apreensão de dimensão mundia". 
Leia a matéria completa aqui. 
Para acompanhar os despachos da juíza Carolina Lebbo nos pedidos de visita a Lula, entre no site da Justiça Federal no Paraná com este número de processo: 5014411-33.2018.4.04.7000. 
GGN

domingo, 8 de abril de 2018

RELEMBRE os passos no XADREZ DA MARMELADA do processo TRÍPLEX do Guarujá, por Luis Nassif

Publicada original em 23/04/2017.
Talvez a rapaziada seguidora da novilíngua da Internet não saiba o significado da palavra “marmelada” – não o doce. Significa combinar de forma desonesta com o adversário o resultado final.
Entenda como se montou a marmelada do tríplex de Guarujá – cuja propriedade é atribuída a Lula.
O maior abuso cometido hoje em dia contra o Estado de Direito é o instituto da delação premiada. É escandalosa a sem-cerimônia com que a delação é manipulada pela Lava Jato, pelo PGR Rodrigo Janot e pelo juiz Sérgio Moro. É o maior argumento em defesa da Lei Antiabuso.
Em um processo, há os dois lados: a acusação e a defesa. E o juiz arbitrando o jogo.
Na teoria, o procurador não é exclusivamente a pessoa da acusação, mas o que busca a verdade. Só na teoria. Na prática, é como o delegado que não quer estragar um grande caso descobrindo a inocência do réu, ou o jornalista que não quer estragar a manchete com dúvidas sobre a culpa do suspeito.
O MPF só aceita a delação de quem diz o que ele, procurador, quer ouvir. O réu não pode dizer mentiras factuais. Mas nada impede que avance em ilações falsas sobre fatos – que é uma forma mais inimputável de mentir – ou afirmações não comprováveis e que, por isso mesmo, podem ser manipuladas ao seu gosto. O melhor, ao gosto do procurador.
Vamos entender melhor esse jogo de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, com a Lava Jato-Procurador Geral da República. Esta semana, Léo declarou que Lula é o verdadeiro proprietário do tríplex de Guarujá, apesar dos advogados de Lula terem mostrado escrituras comprovando que a OAS continua como única proprietária do tríplex
Lance 1 – a armação para pressionar Pinheiro e mudar a versão
O lance Léo Pinheiro foi cantado no dia 29 de agosto do passado ((https://goo.gl/Pt4xbA), quando o Procurador Geral Rodrigo Janot intempestivamente suspendeu as negociações para a delação com base em um motivo ridiculamente primário: uma denúncia anódina contra o Ministro Dias Toffolli, publicado pela revista Veja, e imediatamente atribuída por Janot a Léo – sem nenhuma comprovação.
A delação de Pinheiro comprometia fundamentalmente os governos de Geraldo Alckmin e José Serra, relatando o sistema de propinas em obras públicas estaduais. Até então, o que se sabia das delações da Odebrecht é que se limitavam a relatar financiamentos de campanha por caixa 2 e que Léo Pinheiro avançaria expondo sistemas de propinas.
Escrevi na época:
“Versão 1 – o PGR acusou advogados da OAS de terem vazado parte do pré-documento de delação de Léo Pinheiro, com o intuito de pressionar para que a delação fosse aceita. (...) A versão não se sustenta porque, além de ser ilógica – é evidente que o vazamento comprometeria a delação (...)
Versão 2 – imediatamente Janot suspendeu as negociações para a aceitação da delação do presidente da OAS, Léo Pinheiro. Para justificar a não tomada de decisão ante as 17 delações anteriores vazadas, alegou que a de Toffoli era diferente, porque a informação não existia. Ou seja, tratou drasticamente um vazamento irrelevante (porque, segundo ele, de fatos que não existiam) e com condescendência vazamentos graves.
Na atual edição de Veja, tenta-se emplacar uma nova versão: a de que o anexo (com o suposto vazamento) existia, mas não constava da pré-delação formalizada. Como fica, então, o argumento invocado para livrar os procuradores da suspeita de vazamento?
 (...) No dia 11 de agosto passado, a sempre atilada Mônica Bérgamo deu pistas importantes para entender os últimos episódios (http://migre.me/uMCbH)”
“A revelação feita pela Odebrecht sobre dinheiro de caixa dois para o PMDB, a pedido de Michel Temer, e para o tucano José Serra (PSDB-SP) tem impacto noticioso, mas foi recebida com alívio por aliados de ambos. Como estão, os relatos poupam os personagens de serem enquadrados em acusações mais graves, como corrupção e formação de quadrilha.
 (...) Neste final de semana, Veja traz o conteúdo total da pré-delação de Léo Pinheiro.

Há informações seguras de pelo menos um depósito na conta de Verônica Serra. Esse depósito não aparece na pré-delação da OAS divulgada pela Veja. Talvez apareça mais à frente, quando se avançar sobre os sistemas de offshore”.
Há a necessidade de ler a íntegra da próxima delação de Pinheiro, para uma avaliação melhor sobre a maneira como relatará os esquemas de São Paulo. Mas é fora de dúvida de que, para conseguir se livrar da prisão, Léo Pinheiro teve que se propor a entregar Lula.
Esta semana, as informações sobre o tríplex de Guarujá foram prestadas por ele ainda sem constar do acordo de delação. Mas, antes do início do depoimento, fontes da Lava Jato já antecipavam seu conteúdo, o que significa que já haviam chegado a um entendimento, visando o objetivo central da operação: inviabilizar a candidatura de Lula para 2018.
Lance 2 – a ideia fixa do tríplex
No depoimento prestado a Moro, Pinheiro faz um relato inverossímil das ligações com Lula.
Dizer que financiou o PT é verossímil, assim como o apoio dado ao Instituto Lula. É verossímil também que teria aceitado assumir o edifício do tríplex, por saber que o casal Lula tinha uma cota em seu nome. Afinal, quem não gostaria de ter um edifício tendo como um dos proprietários de imóvel um ex-presidente da República. É igualmente verossímil que tenha convidado o casal Lula-Marise a visitar o edifício, para ver se se interessavam pelo apartamento.
A partir daí, não há um elemento sequer que comprove que Lula ficou com o tríplex. Lula declarou ter visitado o edifício, não ter gostado do apartamento e não ter ficado com ele.
Há uma montanha de testemunhas e documentos comprovando que a OAS permaneceu como proprietária do edifício.
Mas os brilhantes Sherlocks da Lava Jato transformaram o tríplex em questão de honra. Como é um caso mais ao alcance do chamado telespectador comum, a comprovação da posse do tríplex tornou-se uma obsessão.
Por conta dessa obsessão, já quebraram a cara ao descobrir que estava em nome de uma conta do escritório Mossak Fonseca. Promoveram o maior alarido, invadiram o escritório da Mossak, acessaram seu banco de dados e levaram duas pancadas simultâneas. A primeira, a constatação de que a offshore dona do tríplex era da OAS mesmo; a segunda, ao descobrir uma offshore de propriedade da família Marinho, da Globo.
Numa só tacada inocentaram o alvo e comprometeram o aliado.
Foi um custo varrer o elefante para baixo do tapete.
Lance 3 – a encomenda entregue por Pinheiro
Agora, Léo Pinheiro aparentemente cedeu e entregou a encomenda pedida.
Mas há um jogo curioso montado.
De um lado, deu declarações que, sem provas, não têm o menor valor penal. As provas, segundo antecipou o jornal O Globo, são terrivelmente ridículas: comprovações de reuniões com Lula, de telefonemas a funcionários do Instituto Cidadania. Junto, as delirantes provas colhidas pelos Sherlocks da Lava Jato que identificaram quatro (!) viagens em um ano de carros do Instituto até Guarujá.
Fica-se assim, então:
1.     As declarações de Pinheiro garantem alguns dias de cobertura intensiva no Jornal Nacional, preparando o ambiente para uma próxima condenação de Lula.
2.     Mas Pinheiro não entrega nenhuma prova comprometedora contra Lula, nem no caso do tríplex (que não deve ter mesmo), nem em nenhum outro caso relevante.
Além disso, o Código Penal proíbe que uma pessoa seja julgada duas vezes pela mesma acusação. E o caso do tríplex já foi julgado e anulado pela Justiça estadual de São Paulo, apresentada pelos procuradores estaduais.
Ou seja, a grande armação visando ou a prisão ou acelerar a condenação de Lula é ridiculamente frágil.
GGN

sábado, 7 de abril de 2018

LULA segue ALTIVO por estar diante de um PROCESSO JUDICIAL VICIADO, explica Fernando Hiddeo

Fernando Hideo Iochida Lacerda é Advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito, mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ele também é advogado do editor do Blog da Cidadania, Eduardo Guimarães, no caso envolvendo Moro.
Como cidadão, Lula tem o direito de resistir diante de um processo inteiramente ilegal e arbitrário, por todas as medidas de exceção a que foi submetido.
Como a maior liderança política dos nossos tempos, Lula tem o dever de resistir à caçada a que tem sido submetido por um sistema de justiça manipulado pelo poder midiático e corrompido pelos interesses do poder econômico.
O direito de resistência é fruto do pensamento liberal. John Locke defendia o direito de resistir a tiranias, cabendo ao povo a prerrogativa de não se submeter a governos ilegítimos.
Diante da tirania do sistema de justiça (que frauda sistematicamente a Constituição Federal, negando-lhe vigência a pretexto de reinterpretá-la), não há outro caminho senão a resistência popular.
Do primeiro ao último ato da persecução penal, o processo contra o cidadão Luís Inácio Lula da Silva é inteiramente ilegal.
Desde as interceptações ilegais da presidenta Dilma seguida dos vazamentos em rede nacional para pressionar a votação do impeachment, passando pela condução coercitiva (contrariando textualmente o que dispõe o Código de Processo Penal, não passa de um sequestro), pelo indeferimento da produção de provas que interessavam à defesa, pela sentença desvirtuada, pelo julgamento da apelação em tempo recorde, pelo acórdão que adotou uma tese que sequer foi sustentada pela acusação, chegando finalmente aos episódios da última semana.
Manobras políticas no Supremo Tribunal Federal: a primeira do Min. Edson Fachin ao tirar o julgamento da turma (onde a vitória era certa), seguida da atuação da Min. Carmen Lúcia ao pautar o julgamento do Habeas Corpus de Lula antes das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que acabou por gerar uma pressão insustentável contra a Min. Rosa Weber.
A violação à presunção constitucional de inocência é gritante. Todos sabemos que o entendimento será alterado em breve, o que torna a prisão de Lula um escárnio. Pior ainda: o TRF4 sequer esgotou a sua jurisdição, razão pela qual a decisão do juiz de primeira instância de Curitiba é mais uma ilegalidade gritante.
Essa perseguição é o símbolo do autoritarismo contemporâneo
As engrenagens de um sistema de justiça (polícias, ministério público e judiciário), desvirtuado por uma suposta legitimação conferida pelo poder midiático e corrompido pelos interesses econômicos soberanos, reproduzem medidas de exceção que esvaziam de sentido a Constituição Federal (tese de Pedro Serrano).
A tirania judicial é a forma da ditadura no séc. XXI. Ninguém precisa de censura na era da pós-verdade: tempos em que a farda é substituída pela toga, o fuzil dá lugar ao martelo e a mordaça vira fake news.
O processo penal se transforma em campo de guerra que busca eliminar os inimigos da soberania neoliberal: sejam os pobres inúteis ou os políticos inconvenientes.
Nesse contexto, o combate à esperança de um novo governo popular é o desfecho do golpe. A figura do inimigo personifica em Lula o símbolo maior da (ainda que remota) ascensão social, econômica e cultural do povo.
Segundo a narrativa oficial do processo penal de exceção, ao invés de lutar pela universalização dos direitos fundamentais e garantias individuais a todos propõe-se o discurso da generalização do arbítrio e da porrada em nome do “fim da impunidade”.
Qualquer um que tenha estudado um mínimo de criminologia sabe que nunca há verdadeira generalização do poder penal, pois a seletividade é intrínseca ao sistema de justiça criminal.
Só o que existe é a extensão do mesmo arbítrio e autoritarismo para os representantes políticos da classe que sempre foi alvo da crueldade do poder penal.
Que não lhe falte coragem, que não nos falte disposição. Porque resistir não é uma opção, mas uma missão!
Blog da Cidadania

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Decisão de Moro sem fundamento jurídico torna legítima a desobediência civil, diz Pedro Serrano

Para o jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é inexistente juridicamente, e torna legítimo o direito de resistência e a desobediência civil. 

"Se é inexistente, não há nenhum sentido institucional na violência da prisão contra ele. Ela vem, pela coisa jurídica, na forma de uma violência comum, de um particular sobre outro. Portanto, legitima o exercício do direito de defesa. Estamos numa situação claramente em que não há justificativa para resistir com violência, mas há toda legitimidade para resistir com desobediência civil", afirma o constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão na madrugada desta sexta-feira (6). 

Serrano aponta que a decisão de Moro carece de fundamento porque nem sequer aguardou que fosse publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou o habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente e nem expiraram os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que já havia determinado que o cumprimento da pena deveria aguardar a apreciação dos últimos recursos. 

"A decisão do Supremo ainda não foi publicada. A decisão do TRF4 que negou os embargos de declaração ainda não foi notificada aos advogados de defesa, ou seja, não tem publicação. Ato público, ato judicial não publicado é ato que não é apenas ilegal, é ato juridicamente inexistente", explica o professor. 

Ele disse que o direito de resistência é um fundamento implícito às normais constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou sobre o direito de resistir à tirania.

"Como vão prender o ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a legitimidade, dele e das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma pacífica à ordem judicial. Óbvio que o Estado pode usar da força física e acabar prendendo o ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para demonstrar que ele é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um preso normal que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou processo penal minimamente legítimo."
GGN

terça-feira, 20 de março de 2018

Procuradoria (MPF) nega influência dos EUA no caso triplex e ataca defesa de Lula, por Cíntia Alves

O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e os EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração.
O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, responsável por acompanhar o julgamento do caso triplex em segunda instância, acusou a defesa de Lula de "má-fé" após 3 novas provas terem sido apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tentativa de anular a sentença. Entre elas, um vídeo onde uma autoridade dos Estados Unidos admite que houve cooperação informal com a Lava Jato e cita a condenação do ex-presidente como produto exemplar desta parceria.
Para negar influência dos Estados Unidos no caso triplex, Gerum usou dois argumentos principais: primeiro, disse que a Lava Jato em Curitiba firmou quase 400 acordos oficiais de cooperação internacional, mas nenhum diz respeito ao processo de Lula e, em segundo lugar, que não há nenhum outro elementos nos autos indicando que houve ajuda estrangeira. 
Usando dados oficiais como escurdo, Gerum tangenciou o fato de que a defesa do petista reclama justamente da eventual troca de informações sem qualquer registro ou o devido acompanhamento do Ministério da Justiça, como determina a lei. 
Além disso, ao destacar que obteve os dados no site da Lava Jato, Gerum denotou não ter entrado em contato com a Lava Jato em Curitiba para confirmar se houve ou não cooperação informal no caso triplex.  
Quando afirmou que não existe nenhum elemento nos autos do caso triplex que dê a entender que houve influência dos Estados Unidos, o procurador também ignorou que, por diversas vezes, a defesa de Lula foi impedida de questionar testemunhas de acusação sobre processos ou acordos de delação que estivessem sendo negociados em outros países
Em um desses episódios, o juiz Sergio Moro chegou declarou que não iria "colocar em risco" um acordo entre a testemunha de acusação e os Estados Unidos por "caprichos" da defesa
Àquela altura, já havia a suspeita de que essas testemunhas de acusação - em sua maioria, executivos que viraram réus e fizeram acordo de delação com os procuradores de Curitiba - poderiam estar sendo coagidas a incriminar Lula, com medo de que a Lava Jato pudesse se desdobrar em mais processos nos Estados Unidos ou em outros países onde a lavagem de dinheiro teria ocorrido. 
Entre as testemunhas usadas contra Lula que se encaixam nesse cenário estão Milton Pascowitch, Augusto Mendonça e Eduardo Leite - os dois últimos, executivos do grupo Setal e Camargo Corrêa. 
A Odebrecht, que passou meses resistindo à cooperação com a Lava Jato, é o exemplo de empresa que acabou sucumbindo e negociando não só a delação e o acordo de leniência no Brasil, mas também o pagamento de multa sem precedentes a outros países, para encerrar ações. Tudo graças à parceria entre o Departamento de Justiça estadunidense e a força-tarefa. 
MÁ-FÉ 
Sem entrar no mérito dessas questões, a Procuradoria decidiu partir para o ataque à defesa de Lula e, na manifestação ao TRF-4, pediu que a entrega das provas, principalmente o vídeo, fosse considerada “má-fé processual ainda que sem a aplicação de sanção”. 
Em defesa da turma de Curitiba, Gerum escreveu que há "falta de conhecimento demonstrado pela defesa dos mecanismos de cooperação internacional, que tem na confiança recíproca um de seus pilares", e disse que "não é minimamente aceitável que, a partir de um discurso, que não se fixou em casos concretos (a menção a este processo foi apenas ilustrativa de onde o combate à corrupção no Brasil chegou), surja a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade da instrução."  
Mas, segundo o vídeo do discurso de Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), o modus operandi com a Lava Jato era outro: as informações eram trocadas sem passar pelos canais oficiais, para evitar burocracias e perda de tempo. E somente se a prova compartilhada tivesse de ser usada num tribunal era que as autoridades, então, cumpriam com as formalidades exigidas numa cooperação internacional. 
USO DA IMPRENSA 
O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração. 
"De tão despropositada que se mostra, muito difícil de se afastar a ideia de que, ao apresentar esta prova, a destempo, e nas vésperas do julgamento dos embargos de declaração, dirigiu-se a defesa não a esta Corte, mas à imprensa, talvez, até mesmo, para fomentar teorias conspiratórias que reverberam entre os seguidores do ex-presidente Lula", disparou Gerum.  
"(...) o erro foi deliberado com o propósito específico de tumultuar o processo, criando incidentes incabíveis, tudo com o propósito de retardar o julgamento dos embargos de declaração", acrescentou.  
"De se reconhecer, portanto, a má-fé processual que orientou a apresentação das petições mencionadas, ainda que sem a aplicação de qualquer sanção, senão o próprio indeferimento dos pedidos formulados", defendeu. 
Gerum ainda disse que a defesa de Lula sofre de "ansiedade defensiva em demonstrar a inocência de seu cliente, mesmo após o caso já julgado em duas instâncias e mesmo após o prazo do último recurso admissível já ter se esvaído". 
O procurador sugeriu que a defesa aguarde a conclusão do julgamento de Lula e use as provas novas para pedir uma revisão criminal, numa fase em que o ex-presidente, então, já poderá estar preso.  
GGN

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania