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terça-feira, 30 de abril de 2019

A INDÚSTRIA DO COMPLIANCE COMO NOVO FOCO DE CORRUPÇÃO, POR LUÍS NASSIF

Como nasceu a Lava Jato? Qual o papel do Departamento de Justiça dos Estados Unidos na formação da força-tarefa? Como a indústria de compliance surgiu a partir da operação na Petrobras?
No GGN publiquei um “Xadrez” sobre a maneira como o Departamento de Justiça dos EUA passou a tratar a questão da corrupção política e como que preparou a Lava Jato, procuradores e juízes brasileiros.
Isso começa no começo dos anos 2000 com a criação da Seção de Integridade Pública do DOJ, incumbido de investigar crimes políticos, crimes que envolviam a administração pública de uma maneira geral.
Pra evitar pressão política, foi dada cobertura total a esse departamento. Blindagem total. Um grupo de 36 pessoas, procuradores e outros, que passara a investigar os grandes escândalos corporativos e políticos.
Leia mais: 
Um dos primeiros episódios foi o da Enron e da Andersen Consulting, que era a empresa de auditoria da Enron.
Ali, pela primeira vez, foi testada uma “tecnologia” de atropelar direitos, que depois foi incorporada pela Lava Jato.
Então no artigo eu mostro um conjunto de fatores, o fato de esconderem provas das defesas, o fato de usar o acesso às provas para impor narrativas aos réus e testemunhas para aceitarem delação premiada.
E depois, como lá tem um sistema jurídico que chega, em certo momento, a dar um cabo nesses abusos, quando chegavam nas instâncias superiores e se percebiam os abusos, muitos procuradores saiam e iam trabalhar em grandes escritórios de advocacia.
Por aí a gente vê esse knowhow importado para o Brasil, essa ligação entre procuradores e grandes escritórios de advocacia e compliance.
Compliance se trata de um conjunto de regras e tudo visando blindar uma empresa contra corrupção. Não tem mistério. É só você mapear todos os processos de decisão da empresa que geram os contratos, que geram a saída de dinheiro, identificar e definir valores e tudo, e definir atribuições, estabelecer instâncias de decisão. Tal valor tem que tais e tais diretorias envolvidas… A partir de tal valor… O Banco do Brasil tem isso estupendamente, tanto que não teve rolo nenhum dele nesse período. O BNDES tem esse mesmo processo, o que aconteceu com ele foi arbitrariedade da Lava Jato do Rio.
Então, agora, o compliance é o seguinte: os mais velhos se lembram da bolha de tecnologia que houve no começo dos anos 2000. Quando você tem essas bolhas, essas bolhas impedem uma precificação do projeto. O projeto, quanto que vale? As bolhas extrapolam esses valores.
Então você teve muito de dinheiro lavado através de projetos de tecnologia.
Você montava um projeto, fazia uma start-up, entrava o dinheiro… Têm filhas de políticos aqui que ficaram ricos por conta disso.
Com o compliance ocorre o mesmo. Você tem um quadro novo, que são procuradores sem limites avançando sobre empresas, destruindo empresas. Nos Estados Unidos, destruíram a Enron, a Andersen Consulting.
Depois de anos, que se percebeu, em vez de criminalizar, digamos, pessoas que cometeram atos, eles criminalizaram a própria empresa. Quebraram a empresa, como foi feito aqui com a Petrobras pela Lava Jato.
Então você espalha o terror. Tem casos aí, que nem aqui no Brasil, do sujeito ser mantido preso durante um tempo, até abrir o bico.
As delações premiadas serem de acordo com o que procurador queria. Então você espalha o medo nas empresas. A partir daí entram as empresas de compliance.
No caso brasileiro, o que houve aqui com Petrobras, Eletrobras, com Ellen Grace, isso vai dar uma CPI em algum momento.
Não tinha nada para justificar 200 milhões de dólares para fazer compliance na Petrobras, sendo que já tinham grandes escritórios paulistas contratados para fazer esse trabalho.
A mesma coisa com a Eletrobras. No caso do acordo que houve nos EUA, a class-action, um acordo da Petrobras com todos os chutes aí… Eles calculavam a propina da Petrobras em 900 milhões de dólares. Um chute, um chute.
A propina saia da margem de lucro da empresa. E você vê: se a Petrobras era vítima, as multas das empreiteiras tinham que reverter para a Petrobras. Em vez disso, a Petrobras assina o contrato nos EUA, com o Departamento de Justiça, e com a participação dos procuradores brasileiros, em que ela se compromete a pagar 3 bilhões de dólares em indenização. E daí, 2 milhões e meio de reais vem para administração da Lava Jato.
Todos esses procuradores, e ninguém para defender o Brasil lá. Uma empresa pública, um patrimônio nacional.
Então essa questão do compliance é a chave para entender tudo que está ocorrendo aí. É um jogo milionário, sem limites. Sem limites. Quanto mais o terror implantado aqui do lado dos procuradores, mais as empresas vão estar dispostas a pagar. E pagar é compra de proteção, porque compliance, qualquer pessoa medianamente, qualquer sistema de RP, tudo, você implanta compliance em uma empresa. ‘Mas aqui você vai fazer com tais e tais escritórios de advocacia’, porque eles têm ligações com o DOJ e vendem uma proteção.
Por aí se entende muito desse jogo da indústria da delação anticorrupção, que acabou fazendo com que a corrupção mudasse de lado.
A venda de defesa, através desses contratos de compliance, faz com que as empresas sangrem muito mais do que com a corrupção que existia antes. Até mais.
GGN

terça-feira, 31 de julho de 2018

GRUPO DE ADVOGADOS TENTA DERRUBAR TOFFOLI ÀS VÉSPERAS DE ASSUMIR O SUPREMO

Foto: Agência Brasil
O jornal Valor informa nesta terça (31) que um grupo de advogados tenta acelerar o processo de impeachment de Dias Toffoli às vésperas de o ministro assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal. Toffoli já é alvo de dois pedidos de afastamento da Corte e, de acordo com a publicação, um deles foi aditado para inserir um suposto escândalo de lavagem de dinheiro envolvendo o banco Mercantil.
O Valor explicou que o grupo de advogados usou uma reportagem da revista Crusoé para atualizar o pedido de impeachment de Toffoli. Na matéria, conta que Toffoli supostamente recebe uma "mesada de R$ 100 mil" em uma conta do banco Mercantil, transferidos pela sua esposa, a advogada Roberta Rangel, e que o banco teria identificado "indícios de labagem de dinheiro nas transações".
 Contudo, nenhum órgão do governo foi acionado para investigar o caso. O Ministério da Fazenda não quis se manifestar sobre a veracidade dessa reportagem, anotou o Valor.

O pedido de impeachment diz que Toffoli troca favores com o banco Mercantil porque, além dessa questão da suposta mesada, ele teria beneficiada a instituição num julgamento no STF, após ter obtido desconto nos juros de um empréstimo de R$ 1,4 milhão. O ministro nega e diz que respeita as regras de suspeição da Corte.
 No mesmo pedido de impeachment, o grupo também argumenta que Toffoli, por causa de suas relações passadas com o PT, deveria declarar-se impedido para processar ações envolvendo José Dirceu. Ao contrário disso, ele votou pelo habeas corpus do ex-ministro da Casa Civil.
 No STF, o grupo de advogados também pede que o Senado seja obrigado a analisar o pedido contra Toffoli. Segundo o Valor, o documento é precário em fundamento e tende a ser rejeitado na Casa.
 O outro pedido de afastamento de Toffoli versa sobre a votação do habeas corpus de Lula, da qual o petista saiu derrotado.
Do GGN

terça-feira, 3 de julho de 2018

ENQUADRAMENTO DE MORO PELO STF É APLAUDIDO POR ADVOGADOS

Como desde o início tem sido dito aqui, o mundo jurídico inteiro sabe que a decisão de Sérgio Moro de colocar tornozeleira eletrônica no ex-ministro José Dirceu foi uma “retaliação” do juiz paranaense ao Supremo Tribunal Federal.
Vários advogados ouvidos pelo site jurídico Conjur foram unânimes em apoiar a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que cassou as medidas impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Veja a opinião dos advogados sobre a decisão:
Técio Lins e Silva, do Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
“O ministro Dias Toffoli mostra o seu respeito ao Supremo Tribunal Federal e o quanto está preparado para assumir a sua Presidência em setembro. É preciso colocar limites aos que pensam que podem julgar as decisões da suprema corte. Estou orgulhoso com a decisão que honra a Justiça. Esse é o Supremo que queremos!”
Alberto Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados
“A decisão, afora resgatar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, escancara a arbitrariedade do juiz Sergio Moro, que, mesmo sem ser competente, resolveu impor cautelares a José Dirceu.”
Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados
“A decisão restaura duas lições: primeiramente, a de que as liberdades e direitos restaurados pelo Supremo Tribunal Federal devem ser respeitados, independentemente do apoio popular à transgressão desses direitos e liberdades. Em segundo lugar: a liberdade individual não é um bem escasso que deve ser distribuído com parcimônia para suspeitos ou réus, trata-se de um direito que só pode ser revertido debaixo de regras cujos contornos são definidos constitucionalmente.”
Flávia Rahal, do Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados
“A decisão do ministro Dias Toffoli preserva a competência da suprema corte e limita corretamente os desmandos do juiz de primeiro grau.”
Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados
“A decisão corretamente restabelece a autoridade da decisão tomada pela 2ª Turma. Não é dado a juízo que sequer possui competência para a fase de execução penal estabelecer medidas restritivas que não foram cogitadas pelo STF.”
Sônia Ráo, do Ráo, Pires & Lago Advogados

“Impecável a decisão do ministro Dias Toffoli, que reafirmou a concessão, pela 2ª Turma, da liberdade plena de José Dirceu, preso sem condenação definitiva. As restrições excessivas, injustas e ilegais devem ser repudiadas pela sociedade e corrigidas pelos nossos tribunais.”

Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados
“Agiu com correção o ministro Dias Toffoli, assegurou o respeito à decisão do STF e impediu que, por via oblíqua, seus efeitos fossem minimizados por juiz de primeiro grau.”
Leonardro Yarochewsky, do Leonardo Isaac Yarochewsky Associados
“Felizmente o ministro Dias Toffoli cassou a esdrúxula e autoritária decisão do juiz de piso, que, sem jurisdição e de ofício, impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições que o STF não impôs. A decisão do ministro Toffoli colocou em seu devido lugar aquele que pensa estar acima da lei e da própria suprema corte.”
Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados
“Há muito o juiz Sergio Moro trabalha descumprindo ordens do STF ou furtando sua competência. Assim fez quando enfrentou a decisão do ministro Teori Zavascki mandando soltar todos além do [ex-diretor da Petrobras] Paulo Roberto Costa na primeira fase da operação ‘lava jato’. Uma espécie de decisão ‘se colar, colou’. Já era hora de o Supremo abandonar a posição omissa e fazer valer sua autoridade”.
Do Tijolaço

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O DIA em que Gilmar REPERCUTIU as DENÚNCIAS sobre a INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA no Supremo

Era o início do julgamento do habeas corpus (HC 143333) de Antonio Palocci na Lava Jato, que está preso provisoriamene há mais de um ano por ordem de Sergio Moro. Gilmar Mendes, então, pediu licença ao ministro Ricardo Lewandowski e abriu, diante dos colegas ministros, uma informação de bastidor que endossa o que GGN vem denunciando há tempos: que existe uma indústria da delação premiada em Curitiba, que escolhe quais escritórios de advocacia vão participar das negociações e ganhar fortunas e quais ficarão de fora.
No caso, Gilmar citou o exemplo do advogado Rodrigo Castor de Mattos, que atuou na delação de João Santana, mesmo sendo irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos.
Gilmar parafraseou o advogado José Roberto Batochio para narrar o seguinte episódio: "Esteve comigo, quando imaginava que ia se julgar esse habeas corpus, o doutor Batochio, nos idos do ano passado. Ele disse: 'fui constituído pelo doutor Palocci [como advogado de defesa na Lava Jato], mas estou deixando o caso. Estou deixando, mas sinto envolvido e, por isso, fiz questão de vir aqui despachar. Estou deixando o caso porque Curitiba assim exige." 
"Palavras do doutor Batochio", disse Gilmar: "Curitiba assim exige." 
Segundo a revelação, Palocci estava em vias de negociar uma delação premiada e, por isso, foi obrigado pela força-tarefa a trocar de defensor. 
"O que o doutor Batochio fez, com a seriedade do grau, foi apontar que estavam a escolher advogados para a delação, ou aqueles que nao poderiam sê-lo. Veja como esse sistema está engendrando armadilhas e, na medida em que estamos [no STF] diminuindo nossa competência, estamos o alimentando. É o ovo da serpente", disparou Gilmar, convocando os colegas de corte a não esvaziar o uso dos HCs e consequentemente empoderar ainda mais a República de Curitiba. 
Em meio à revelação, Gilmar olhou para a procurador-geral da República, Raquel Dodge, que estava sentada ao lado da presidente Cármen Lúcia, e disse: "Este é um ponto importante, doutora Raquel, para prestar atenção: para a necessidade de transparência nesse processo [de construção dos acordos de delação]." 
"A corrupção já entrou na Lava Jato, na Procuradoria", disse Gilmar, sacando um outro escândalo envolvendo o papel dos procuradores nas delações: "Alguém tem dúvida da atuação de Fernanda Tórtima e Marcelo Miller [no caso JBS]? É um classico de corrupção que tem que ser investigado e ser dito." 
"O que estou falando aqui não é segredo para mim nem para o relator [Edson Fachin, que é de Curitiba", acrescentou Gilmar, ao advertir que "a Procuradoria-Geral tem que tomar providências em relação a isto, aos fatos conhecidos." 
O ministro Luiz Fux interrompeu a manifestação de Gilmar para frisar a gravidade da denúncia e pedir investigação. 
"Eu nunca ouvi falar desse doutor Castor. Acho que temos, como magistrados, de registrar essa sua fala e instaurar um procedimento para apurar isso. Isso não pode ser ouvido assim. Somos juízes!", disse Fux. "Um juiz não pode ouvir isso de forma passiva", defendeu. "É o que estou dizendo à procuradora [Dodge]", respondeu Gilmar. 
Gilmar Mendes ainda lembrou que fora o escândalo da seleção de advogados, há ainda relatos dando conta de que "pessoas que são indicadas para serem delatadas. Temos o caso de André Esteves que foi delatado por Delcídio [do Amaral] e era falso, e mesmo assim ficou preso. Já temos um caldo de cultura para discutir isso." 
EM FAVOR DO HC 
Ao final da manifestação, Gilmar disse que "não é possível que nós não estejamos observando" os abusos da Lava Jato.  
"Esse tribunal só não é menor porque é composto por figuras que o cumpuseram no passado. Não tem nada mais importante na doutrina do tribunal do que o habeas corpus!", advertiu. 
"Essas invencionices [para derrubar o HC de Palocci] não apenas matam o instituto do HC, mas matam também, um pouco, a este tribunal." 
Em outra passagem, Gilmar disse que "se a gente não concede habeas corpus, veja o poder que se dá para essas instituições. Se chancelarmos esse poder, vamos ser, no mínimo, cumplices de várias patifarias que estão a ocorrer. O caso do doutor Castor, em Curitiba, o caso de Miller, aqui [em Brasília]. É notório que teve corrupção." 
O julgamento do HC de Palocci já tem 5 votos contra a liberdade do ex-ministro e será retomado nesta quinta (12). 
Veja, abaixo, o comentário de Luis Nassif sobre o julgamento no Supremo.
A manifestação de Gilmar começa por volta dos 56 minutos do vídeo abaixo.
 
GGN

terça-feira, 13 de março de 2018

OAB de Lamachia SE ACOELHA para DEMOCRACIA, mas se LEVANTA para defender a GLOBO. Por Kiko Nogueira

Cármen Lúcia, do STF, e Lamachia, da OAB
A covardia da OAB ficou explicitada na resposta de seu presidente, Cláudio Lamachia, a um pedido do Instituto dos Advogados do Brasil.
A IAB leu um manifesto instando a autarquia a “levantar sua voz em defesa do Estado Constitucional” e ir ao STF requerer o julgamento de duas ações que discutem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. 
O documento foi lido em voz alta no conselho. Veja o vídeo:
A história da Ordem dos Advogados do Brasil, que na maioria das vezes foi marcada pela defesa intransigente da democracia, dos direitos fundamentais e do Estado de direito, não pode se omitir e ficar inerte diante das afrontas a Constituição da República”, diz o texto.
O nome de Lula não foi citado.
Lamachia respondeu com o mesmo tatibitate de Cármen Lúcia: a entidade não pode tomar decisão “por causa de pressões ou de casos específicos, seja qual for (sic)”.
A OAB teve um papel preponderante no impeachment, dando suporte ao golpe — como fizera em 1964, se arrependendo muito depois.
Como paga, Lamachia dava entrevistas dia sim, dia sim também. Virou subcelebridade e refém.
Quando mulheres do MST ocuparam a TV Globo no Rio, uma nota foi divulgada na mesma tarde, vapt vupt.
Somos intransigentes na defesa da Constituição da República, que é clara ao delimitar que os direitos não se sobrepõem uns aos outros. Todos os direitos e garantias são fundamentais para a manutenção e o aprimoramento do Estado Democrático de Direito, inclusive o direito à integridade física e à propriedade privada. Defendemos a liberdade de expressão e de manifestação, sendo elas pacíficas”, escreveu Lamachia.
A “intransigência” com a Constituição depende de quem a está triturando.
Se for para destruir Lula e a democracia, está valendo, opa.
DCM

domingo, 3 de setembro de 2017

Advogado espanhol fez pagamentos a Rosangela Moro

A nota da seção Radar, da Veja, mostrando página de um relatório da Receita Federal, de advogados que trabalharam para o escritório de Tacla Duran traz um complicador a mais para o juiz Sérgio Moro.

No dia 27 de agosto passado, a colunista Mônica Bérgamo revelou que o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhava para a Odebrecht e está foragido na Espanha, acusou o primeiro amigo de Sergio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, de tentar intermediar negociações paralelas com a Lava Jato.

Zucolotto e a senhora Sérgio Moro eram sócios em um escritório de advocacia

Segundo Duran, haveria diminuição da multa e da pena que Duran deveria pagar, em um acordo de delação premiada, em troca de um pagamento que seria feito pelo caixa 2 para acertos com membros da Lava Jato.

Segundo Duran, a proposta de Zucolotto era alterar o regime de prisão em regime fechado para domiciliar e redução da multa para um terço do valor, ou seja US$ 5 milhões. A proposta teria sido feita no dia 27 de maio de 2016.
Moro respondeu através de uma nota:
"O advogado Carlos Zucolotto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;

O relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;

Nenhum dos membros do Ministério Público Federal da força-tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;

Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;

Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;

O advogado Carlos Zucolotto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e

Lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria."

Há dois anos, em matéria no Conjur, Moro havia alegado que a sociedade da esposa com Zucolotto visava apenas a “partilha de honorários”, o que significa que não atuariam necessariamente no mesmo processo.

Agora, a informação da Veja traz um componente explosivo, que a revista tratou de amenizar, levantando apenas a consequência menos relevante do furo: o fato de Moro ter que se declarar impedido de julgar Duran:

O juiz Sergio Moro poderia ser impedido de julgar o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran não fosse o Ministério Público, que, estranhamente, ocultou uma resposta da Receita Federal que investigou o acusado.

Ora, tem muito mais coisa em jogo.

Vamos entender como a Receita age em circunstâncias semelhantes.

Um escritório de advocacia faz pagamentos a terceiros, outros escritórios ou advogados. A Receita resolve investigar.  E o procedimento inicial é a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), com a relação de todos os pagamentos efetuados pelo escritório.

A Receita vai até o escritório e pergunta porque pagou. O escritório explica. Seria para acompanhamento de uma ação ou para serviços a ou b. Aí a Receita vai até o prestador de serviços e confere se os serviços foram efetuados.

Se o nome da senhora Moro consta na DIRF, significa que o escritório Tacla Duran efetuou pagamentos ao escritório e aos advogados do escritório.
Ou seja, pagou a senhora Moro.

Aí se entra o território da especulação. Qual teria sido a razão para a investigação da Receita? Pode ser uma explicação mais simples, de conferir se Tacla efetivamente pagou Imposto de Renda. Pode ser explicação mais complexa, sobre a natureza dos trabalhos efetuados. Principalmente porque se sabe que a maior ocupação de Tacla era a de doleiro.

O fato dos procuradores da Lava Jato terem escondido o documento por dois anos permite toda sorte de elucubrações.

Se a Receita mandou o resultado há dois anos, significa que a investigação deve ter dois anos e meio, período em que Rosângela Moro sai do escritório. Ou seja, ela saiu quando recebeu sinais de que a Receita estaria investigando Zucolotto.

Em qualquer hipótese, os pagamentos se referem a fatos contemporâneos, quando a Odebrecht e o próprio Tacla Duran já estavam na mira da Lava Jato. E desmontam as versões de Moro sobre as relações do primeiro-amigo e da primeira-dama com o escritório de Tacla Duran. Segundo a inocente explicação de Moro, Zucolotto teria sido contratado por Duran para tirar cópia de um processo em Curitiba.

Desde o início, estranhava-se que as delações ainda não tivessem chegado ao Judiciário. É possível que essa escrita seja quebrada com o fator Tacla Duran..

O advogado Santos Lima 
Conforme anotou o leitor Francisco de Assis, nos comentários, entre os recebedores está o advogado Leonardo Guilherme dos Santos LIma, também do Paraná, e cujo sobrenome coincide com o do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.

GGN

sábado, 12 de agosto de 2017

Juiz que não afasta qualquer dúvida sobre sua parcialidade é ilegítimo

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Em artigo publicado no Conjur nesta sábado (12), os advogados Ruiz Ritter e Luíza Richter abordam as polêmicas em torno da figura do juiz parcial. Em alta, o assunto foi puxado por causa do episódio com o desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF2, que fez um comentário ardiloso demonstrando subvalorizar a função das defesas.

Mas a Lava Jato também marcou a discussão com os questionamentos feitos pela defesa de Lula ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado respondeu a inúmeros pedidos de suspeição e aguarda julgamento no Conselho Nacional de Justiça pela falta de imparcialidade em relação ao ex-presidente, segundo alegam os advogados.

Para Ritter e Richter, juiz imparcial não é a mesma coisa que juiz neutro, sem subjetividade sobre o que irá julgar. O juiz imparcial é aquele que, mesmo diante da subjetividade, sabe que deve dar tratamento isonômico às partes.

Por Ruiz Ritter e Luíza Richter, No Conjur.

Inverno de 2017, século XXI, e ainda é possível observar no Poder Judiciário, por meio de seus representantes, evidentemente, um poder que, ao revés do seu papel constitucional vinculado à um Estado Democrático de Direito, confunde-se (revela-se) com um poder supremo-divino. Há, inclusive, magistrado “perdoando” (sim, a palavra é essa) advogados por exercerem seu ofício: “Eu perdoo o advogado que vem aqui defender clientes. Essa é a função do advogado e a gente tem que perdoar” (frase do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região)[1]. E há quem acredite (e sustente) que nosso sistema de Justiça criminal não se alimenta da mesma lógica autoritária que vigorava por detrás da Santa Inquisição, em que juízes-inquisidores detinham múltiplos e ilimitados poderes, já que representantes da vontade de Deus. Será mesmo?

Não vamos adentrar na problemática atinente ao ativismo judicial, tão já fundamentadamente criticado por Lenio Streck (há bastante tempo, diga-se), que chegou a escrever recentemente um livro intitulado Juiz não é Deus[2], para dar apenas um oportuno exemplo; na necessidade de se compreender em definitivo o Estado como um Estado laico, o que haveria de estar incontroverso desde o movimento de secularização propagado no século XVIII; nem tampouco na relevância do artigo 133 da CF/88, que chancela a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça[3]. Mas há algo preocupante nessa manifestação também por outro viés, que impõe nossa reflexão: é legítima uma jurisdição quando esta não é visivelmente (estética da aparência) imparcial?

Vale recordar que, ao se falar em jurisdição, a título de definição, se está falando de uma garantia constitucional, um direito fundamental de qualquer cidadão de ser julgado por um juiz natural (pré-determinado por lei, e não ocasional, escolhido) e imparcial, qualidade que reflete justamente a essência dessa jurisdição[4], sua verdadeira condição de validade[5].

E elementar que ao se falar em imparcialidade não se está falando da superada ideia de neutralidade (ausência de pré-conceitos inerentes a subjetividade humana). Ao contrário, se está assumindo essa subjetividade, para compreender tal imparcialidade (em síntese) como uma construção jurídica, que visa preservar a cognição do julgador, para que não beneficie uma parte em detrimento da outra, involuntariamente ou não, impondo, para tanto, limites à sua atuação no processo, no sentido de conduzi-lo como terceiro desinteressado (alheio[6]) em relação às partes, comprometendo-se, contudo, em apreciar na totalidade ambas as versões apresentadas sobre o fato e proporcionar sempre igualdade de tratamento e oportunidades aos envolvidos. É de pressuposto de legitimidade e limite que se trata, portanto.

Tolerar que um magistrado manifeste seu “perdão” a um advogado é tolerar uma jurisdição vazia e ilegítima, porque parcial. E não há a necessidade de se analisar o processo para constatar essa parcialidade: ela é inerente à admissão de que o patrocínio da defesa constitui-se em pecado (que deva ser perdoado). Não é admissível que um magistrado faça um juízo de valor depreciativo dessa forma a uma das partes. Trata-se, aqui, de violação da imparcialidade subjetiva, como definida pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (desde 1982, a partir do caso Piersack vs. Bélgica[7]), posto que está explícita a preferência do magistrado pela parte acusadora, a qual não necessita de perdão para atuar no processo.

Nada mais sintomático do processo penal contemporâneo, tragicamente moldado pela operação "lava jato". Não surpreende, aliás, que o MPF proponha, no âmbito de suas 10 medidas contra à corrupção, a restrição de recursos criminais quando “meramente protelatórios” e não apresente qualquer definição a respeito de quais são estes, atribuindo ao Judiciário o poder dessa decisão[8]. Ou, ainda, que responsabilize as defesas e o sistema recursal como um todo pela morosidade do Judiciário e pelo “não cumprimento da lei”[9]. O órgão acusador, afinal, sabe para qual lado pende a balança, e a defesa está cada vez mais vista como um entrave à (ainda vigente) busca da “verdade” no processo, exatamente como era considerada no âmbito da Inquisição[10].

Enfim, respondendo à questão inicial: ilegítima uma jurisdição que não afaste qualquer dúvida sobre sua parcialidade (dimensão objetiva da imparcialidade, nos termos do TEDH). Que dirá, então, quando há uma manifestação expressa de preferência por uma das partes pelo julgador (dimensão subjetiva), que “aceita” e “perdoa” a outra pelo simples exercício do seu mister. De fato, vivemos tempos sombrios.


[2] STRECK, Lenio Luiz. Juiz não é Deus – Juge n'est pas Dieu. Curitiba: Juruá, 2016.


[3] CF/88, art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

[4] Princípio basilar da função jurisdicional, nas palavras de Montero Aroca (MONTERO AROCA, Juan. et al. Derecho jurisdiccional III: proceso penal. 10ª ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001. p. 29).

[5] De fato, “La imparcialidad judicial es una garantia tan esencial de la función jurisdiccional que condiciona su existencia misma: [...]” (CORDÓN MORENO, Faustino. Las garantias constitucionales del proceso penal. 2ª ed. Navarra: Arazandi, SA, 2002, p. 109).

[6] “Terzietá” como intitula a doutrina italiana, a exemplo de Ferrajoli (FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoria del garantismo penal. 10ª ed. 1ª reimpressão. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez; Alfonso Ruiz Miguel; Juan Carlos Bayón Mohino; Juan Terradillos Basoco; Rocío Cantarero Bandrés. Madrid: Trotta, 2014. p. 580).

[7] European Court of Human Rights. Case of Piersack vs. Belgium: Application 8.692. 1 october 1982. Disponível em:


[8] Medida de nº 4 referente a recursos considerados meramente protelatórios, determinando que, quando a autoridade judicial verificar que se trata de ato protelatório ou direito abusivo de recorrer, irá determinar o trânsito em julgado imediato da decisão recorrida e o retorno dos autos à origem (art. 580-A. Verificando o tribunal, de ofício ou a requerimento da parte, que o recurso é manifestamente protelatório ou abusivo o direito de recorrer, determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão recorrida e o imediato retorno dos autos à origem. Parágrafo único. Não terá efeito suspensivo o recurso apresentado contra o julgamento previsto no caput).

[9] O que pode ser extraído dos seguintes trechos dessa mesma Medida nº 4: "Tal como reconhecido pelo então Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo no dia 22 de dezembro de 2010, 'o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais. É certo que esta ampla e quase inesgotável via recursal tem sido utilizada, na maioria das vezes, para protelar a marcha processual e evitar o cumprimento da lei. Daí a importância de que as condutas tendentes a prejudicar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional sejam neutralizadas, sobretudo nos tribunais, onde o exame da prova já se encontra exaurido.' [...] “O principal gargalo para a eficiência da justiça criminal e o enfrentamento à corrupção é o anacrônico sistema recursal brasileiro".

[10] Como revela o inquisidor Nicolau Eymerich no seu manual para inquisidores, no capítulo intitulado “Obstáculos à rapidez de um processo”: “O fato de dar o direito de defesa ao réu também é motivo de lentidão no processo e de atraso na proclamação da sentença. Essa concessão algumas vezes é necessária, outras não” (EYMERICH, Nicolau. Manual dos Inquisidores. Trad. Maria José Lopes da Silva. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos; Brasília: Fundação Universidade de Brasília, 1993. p. 137).

GGN

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Condenação sem prova é característica de Estados de exceção, afirmam Advogados pela Democracia

Foto: Ricardo Stuckert

Por meio de nota, os Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) repudiaram a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão, afirmando que ela é mais um episódio de perseguição política que utiliza o Poder Judiciário como instrumento de lawfare.

Os advogados apontam que a condenação é "baseada em juízo de convicção, porém sem provas", algo que é característico de Estados de Exceção.

"O único propósito da sentença condenatório é criar um fato que impeça a candidatura de Lula em 2018, e dar munição à midía golpista para tentar desgastar a imagem desta destacada liderança popular", diz a nota. A entidade também ressalta que a sentença se soma a outros atentados aos direitos do cidadão, como a aprovação da reforma trabalhista. "A comunidade jurídica progressista não aceita essa condenação, que fere princípios fundamentais do Direito e do processo penal", afirmam.

Leia a íntegra da nota abaixo:
GGN

domingo, 2 de julho de 2017

Lula desmente Folha sobre manifesto junto com Temer e Aécio

Ex-presidente chama de “balão de ensaio” e “falsas” informações de que advogados de ambos os lados estariam produzindo artigo em conjunto.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva afirma que a informação veiculada neste domingo (02) no Painel, da Folha de S.Paulo, de que os seus advogados, juntamente com os advogados de Michel Temer (PMDB), de Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) estariam elaborando um manifesto criticando a atuação da Justiça e do Ministério Público é mentirosa.

Segundo o jornal, os debates para a construção do manifesto "se desenrolam em um grupo de WhatsApp intitulado “Prerrogativas'", e a Ordem dos Advogados do Brasil estaria incluída no alvo das críticas.

"Nas discussões, tratam da confecção de texto que prega o fim do que chamam de 'Estado de exceção' e a 'retomada do protagonismo da advocacia'", completou a Folha na nota.

Lula desmentiu a informação usando a sua conta oficial no Facebook destacando que, "de tempos em tempos, o jornal Folha de S.Paulo publica, com base em fontes anônimas, balões de ensaio mentirosos como esse".

Veja a nota na íntegra: Lula - Facebook
"Jornalismo sério confirma os fatos e não se pauta por mentiras. A informação, na capa do UOL nessa manhã de domingo é pura invenção. De tempos em tempos, o jornal Folha de S.Paulo publica, com base em fontes anônimas, balões de ensaio mentirosos como esse. Primeiro, foi a reunião, que nunca ocorreu, entre FHC, Lula e Sarney, para discutir um acordo político. Agora, o jornal trata de uma costura entre Temer, Dilma e Lula que redundaria em manifesto "anti-judiciário". Daqui a pouco serão Lula, Neymar, Luis Suárez e Lionel Messi acertando a vinda deles para o Corinthians. Assim caminham as fofocas".

Do GGN

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Procurador do MPF Dallagnol já foi denunciado por usar condução coercitiva e constranger testemunha

Hoje procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol foi acusado de "constrangimento de testemunha a não permanecer calada, inclusive cogitando de prisão em flagrante"
  
Coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), o procurador Deltan Dallagnol já foi denunciado à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal por ter violado o direito ao silêncio de uma testemunha, além de tê-la obrigado a depor por meio de condução coercitiva. A Corregedoria reconheceu os atos praticados por Dallagnol, mas arquivou a ação movida pelos advogados da servidora investigada.

Dallagnol não deixou por menos e, em 2006, entrou com uma ação criminal contra os advogados Alessandro Silvério e Bruno Augusto Gonçalves Vianna, alegando ser vítima de "denúncia caluniosa".

Uma década depois, Silvério, Vianna e Dallagnol voltaram a se encontrar em polos opostos, em função da Operação Lava Jato. A dupla de advogados integra a banca de defensores de Antonio Palocci, na ação em que o ex-ministro é acusado de receber propina da Odebrecht. (nº 5054932-88.2016.4.04.7000) Recentemente, Palocci anunciou que trocou o time comandado pelo escritório de Roberto Batochio pelo de Adriano Bretas - criminalista mais íntimo da força-tarefa quando o assunto é delação premiada.

Silvério e Vianna também atuaram em outra ação da Lava Jato, a de executivos da Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, julgados pelo juiz Sergio Moro. (nº 5045575-84.2016.4.04.7000)

Uma reportagem assinada por Adriana Aguiar, do Conjur, em 2006, relata o episódio em que a defesa de Silvério e Vianna, feita pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, solicitou ao TRF-1 o trancamento da ação penal movida por Dallagnol contra dos advogados.

Além da condução coercitiva e violação ao direito ao silêncio da testemunha, está na raiz dessa história a negativa de Dallagnol em dar acesso às provas da investigação.

O resumo é o seguinte:

- Dallagnol instaurou um "procedimento investigatório criminal" com a finalidade de apurar irregularidades no pagamento de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

- Em junho de 2005, Dallagnol notificou a servidora Antônia Kaluzny que ela deveria comparecer ao Ministério Público para depor como testemunha.

- Na data, a defesa pediu acesso à investigação, para evitar que a cliente pudesse ser incriminada enquanto depunha como testemunha. Dallagnol negou alegando que o caso era sigiloso. A servidora não colaborou com a investigação.

- Dallagnol, então, solicitou a condução coercitiva à Polícia Federal. Depois, notificou a defesa da testemunha por telefone, apenas. Disse que se ela quisesse evitar a cena, deveria se reportar ao MP até dois dias antes da condução.

- Como a notificação por telefone não dispensa a formalidade do papel, a defesa informou à Procuradoria da República da ocorrência com Dallagnol. Não foi suficiente para evitar a condução coercitiva. O procurador da Lava Jato, por sua vez, explicou que não intimou formalmente porque já havia feito isso na primeira vez em que a testemunha se negou a depor. A defesa, contudo, lembrou que, por lei, não apenas a servidora pública, mas também seu superior deve ser notificado nessa situação. Fatos que não ocorreram.

- Segundo Velloso, os advogados orientaram a servidora a permanecer em silêncio, como é de direto, já que a defesa não tinha conhecimento das provas que instruiam a investigação.

- Contudo, a orientação "não pôde ser seguida, eis que o Procurador da República [Dallagnol] advertiu-a 'de que estará sujeita às sanções legais do crime de falso testemunho, inclusive as decorrentes da situação flagrancial'." 
  
Na peça em que pede o trancamento da ação movida por Dallagnol, Velloso apontou que a Corregedoria do MPF, quando analisou o caso, "admitiu como verdadeiros os fatos narrados pelos representantes, limitando-se, tão-somente, a discordar da qualificação jurídica a eles dados pela representação. Em outras palavras: teve os fatos como efetivamente ocorridos mas considerou-os atípicos."

A matéria completa está disponível aqui.

Do GGN