Dados divulgados na última segunda-feira (3) pelo setor de Suspensão da Carteira Nacional de habilitação (CNH) do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) revelam que 738 condutores estão com processos de instauração e aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em 2012.
De acordo com os dados foram instaurados, até agosto, 453 processos, sendo 285 já aplicados. Nos últimos três anos, o Detran-MA registrou 2.032 processos referentes a suspensão de CNH, o que implica numa média de 678 condutores por ano que tiveram um comportamento inadequado no trânsito resultante em infrações que ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre os comportamentos impróprios que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no trânsito e que geraram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 - I e II), dirigir sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.
De acordo com os dados foram instaurados, até agosto, 453 processos, sendo 285 já aplicados. Nos últimos três anos, o Detran-MA registrou 2.032 processos referentes a suspensão de CNH, o que implica numa média de 678 condutores por ano que tiveram um comportamento inadequado no trânsito resultante em infrações que ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre os comportamentos impróprios que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no trânsito e que geraram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 - I e II), dirigir sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.
Fonte: O Imparcial