Juiz da Lava Jato abriu mão de processo que atinge governo
Richa envolvendo propinas que equivalem a mais de 30 unidades do triplex
atribuído a Lula.
Em meados de 2016, em passagem pelos Estados Unidos, Sergio
Moro disse que não julgou casos relacionados ao PSDB porque investigações que
atingem o partido não chegaram até ele em forma de acusação. Pois, agora, essa
desculpa cai por terra.
Ontem (11), o juiz da Lava Jato desistiu oficialmente de
julgar uma ação penal que atinge nomes do governo Beto Richa (PSDB), no Paraná.
Para isso, alegou que está muito ocupado julgando os casos da Lava Jato
derivados do esquema na Petrobras.
O argumento do juiz é questionável por dois motivos: primeiro
porque ele tem encontrado bastante tempo para viagens internacionais. Foi,
inclusive, duramente criticado pelo jornalista Kennedy Alencar por causa dessa
sanha com holofotes. Em segundo lugar, há 7 meses era Moro quem fazia questão
de abraçar a ação penal.
Em novembro de 2017, Moro argumentou que era o juiz prevento
do caso porque vislumbrou o envolvimento de dois investigados da Lava Jato:
Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. Os dois teriam operado lavagem de dinheiro
para os integrantes do esquema de corrupção que funcionou logo abaixo do nariz
do governador Beto Richa.
Tacla Duran e Moro rivalizam publicamente desde que o
ex-advogado da Odebrecht decidiu denunciar à imprensa a cobrança, por parte de
Carlos Zucolotto (advogado e padrinho de casamento de Moro) de 5 milhões de
dólares em propina, com a finalidade de "melhorar" um acordo de
delação premiada com os procuradores de Curitiba.
Moro, numa dobradinha com o Ministério Público Federal,
extraiu Duran - que é considerado um "foragido" na Espanha - do
processo que envolve servidores do governo Richa com a desculpa de não atrasar
o julgamento dos demais réus. O
delator da indústria da delação premiada ganhou um procedimento paralelo. Isso
ocorreu há cerca de 1 mês.
No documento assinado ontem, Moro não diz o que fará com este
processo de Duran, mas manda sortear as acusações contra os agentes do governo
Richa para outras varas em Curitiba.
No despacho em que se declara incompentente para julgar a
denúncia, Moro resume as acusações: o grupo Triunfo, incluindo a Econorte
(Empresa Concessionária de Rodovias do Norte), concessionária da exploração de
rodovias federais no Paraná, teria efetuado propina a servidores de Richa.
Os beneficiados foram o então diretor do DER
(Departamento de Estradas e Rodagens) Nelson Leal Júnior, Oscar Alberto da
Silva Gayer e Gilson Beckert (ambos também do DER) e o ex-braço direito de
Richa, o então chefe da Casa Civil Carlos Felisberto Nasser.
Nelson Leal é, segundo Veja, "homem de confiança de
Richa". O DER, onde era diretor à época dos fatos denunciados, é
subordinado à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), comandada por
José Richa Filho, irmão
de Beto.
José Richa, aliás, teria indicado Nelson Leal para o cargo no
DER. Ele teria recebido um apartamento de luxo como pagamento de propina. Sua
defesa é feita por uma das bancas mais atuantes na Lava Jato, dos
advogados Tracy
Reinaldet e Gustavo Sartor - o primeiro era sócio de Adriano Bretas.
Segundo Moro, na denúncia ainda constam "diversos crimes
de peculatos e fraudes havidas na exploração das rodovias federais no Paraná,
com a apropriação de recursos obtidos na concessão mediante a simulação de
despesas fictícias."
Para lavar o dinheiro que foi entregue em espécie aos agentes
do governo Richa, o grupo Triunfo fez depósitos nas contas de empresas de Adir
Assad, em valores que somam R$ 79 milhões. Dá para comprar mais de 30 unidades
do triplex atribuído a Lula pela Lava Jato com este montante.
A mesma operação se repetiu em outros momentos com empresas
de Tacla Duran, diz Moro, sem que existam provas de que o escritório do
advogado tenha prestado serviços pelos pagamentos que somam quase R$ 6 milhões.
"Pela denúncia, a causa dos pagamentos subreptícios
efetuados pelo Grupo Triunfo aos agentes públicos estaduais seriam favores por
ele obtido na exploração das rodovias federais no Paraná. Da mesma forma, as
condutas de peculato estariam relacionadas à apropriação de recursos obtidos na
concessão mediante a simulação de despesas fictícias pela concessionária."
Se o modus operandi da Lava Jato em Curitiba fosse aplicado
neste caso, não estaria Beto Richa encrencado por manter e avalizar a indicação
de funcionários da DER que praticaram irregularidades?
GGN