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segunda-feira, 13 de maio de 2019

A BARGANHA EM QUE BOLSONARO PROMETEU O MESMO CARGO NO STF A MORO E A GEBRAN, POR LUIS NASSIF

O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria?
Em abril passado, circulou pela imprensa a informação de que o desembargador João Pedro Gebran Neto ocuparia a vaga de Celso de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal). A escolha é do presidente da República. Seu amigo, ex-juiz Sérgio Moro ficaria com a segunda vaga, de Marco Aurélio de Mello, para, segundo Gebran, lhe dar tempo para se candidatar à presidência da República.
Ontem, o presidente Bolsonaro afagou Moro prometendo para ele a primeira vaga no STF que, pelo visto, já havia sido prometida a Gebran.
O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria? Certamente a contribuição imprescindível para a eleição de Bolsonaro, sendo peças-chave para a inabilitação da candidatura de Lula.
O trabalho de Gebran, no entanto, vai bastante além das decisões em que confirmou as sentenças de Moro. Vale a pena entender a importância de sua contribuição
Uma das regras de ouro de isenção da Justiça é o princípio da impessoalidade do julgador, de não haver direcionamento dos julgamentos por determinadas pessoas ou grupos.
Justamente para evitar manobras políticas da maioria, há um acordo tácito de que a presidência dos tribunais fica com o decano. É o que acontece no Supremo Tribunal Federal e acontecia no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até o advento da Lava Jato.
Vamos entender melhor a engenharia política que alçou Gebran à inacreditável posição de candidato ao STF.
Peça 1 – as turmas do TRF4
O TRF 4 tem 8 turmas. As duas primeiras tratam de temas tributários e trabalhistas. A 3ª  e 4ª, temas administrativos, cíveis e comerciais. A 5a e 6ª para questões previdenciárias. E a 7ª e 8ª para questões penais.
O primeiro lance de Gebran foi articular mudanças na composição da 8ª Turma.
Era composta originalmente pelos desembargadores Luiz Fernando Wowk Penteado (quinto da OAB) e Paulo Afonso Brum Vaz, o decano do tribunal.
Paulo Afonso é considerado um magistrado técnico, sem envolvimento com grupos políticos. Era o nome mais antigo e seria alçado à presidência do TRF4. Com a alegação de que Paulo Afonso e Penteado havia entrado no mesmo ano, Gebran organizou o apoio a Penteado que foi eleito presidente, enquanto Paulo Afonso era eleito corregedor.
Ambos se afastaram da 8ª turma, que acolheu, então, Leandro Paulsen  e Victor Luiz dos Santos Laus, todos nenhuma experiência em direito penal. Paulsen é tributarista, Gebran é um civilista, especializado em direito à saúde e Laus especialista em direito previdenciário.
Lance 2 – a transferência da Lava Jato para a 8ª Turma
O segundo passo foi trazer para a 8ª Turma o caso Lava Jato.
Era para a Lava Jato ter caído na 7ª Turma. Em um gesto inesperado, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani enviou um pedido para a 8ª Turma perguntando se Gebran não seria prevento, isto é, se o caso não seria de sua jurisdição. Apesar de nada ter com o tema, e ser amigo íntimo de Sérgio Moro, tendo ambos trabalhado nas imediações de Tríplice Fronteira, Gebran aceitou assumir o caso.
Lance 3 – o controle da presidência do TRF4
Dois anos depois, em 2017, vieram novas eleições. Paulo Afonso era o mais antigo, agora sem controvérsias. Mas Thompson Flores acabou rompendo com as regras tácitas, candidatando-se e sendo eleito presidente. A maioria se impunha definitivamente no TRF4, passando a atuar como partido político.
Ali se fechava o ciclo. Todos os julgamentos da Lava Jato seriam analisados pela nova composição da 8ª Turma e a presidência do Tribunal ficaria com Thompson Flores, conhecido por suas posições políticas de direita. Mostrando seu total envolvimento com o grupo, Thompson Flores foi o autor do mais extravagante elogio à sentença de Moro que seria analisada pelo TRF4: declarou ser tecnicamente irrepreensível, antes mesmo de ter lido.
A partir dali, o TRF4 passou a adotar posições que desrespeitavam a jurisprudência do STF – como considerar corrupção e lavagem de dinheiro crimes distintos, para poder aumentar as penas dos réus – ou subordinar o ritmo do julgamento à pauta eleitoral.
Lance 4 – o voto de Laus
No julgamento de Lula, chamou a atenção o fato dos três desembargadores terem apresentado voto por escrito, no mesmo teor, coincidindo até no agravamento abusivo das penas – como foi reconhecido posteriormente pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
Informações de dentro do TRF4 indicam que o desembargador Laus havia dado um voto divergente em determinado tema. A divergência permitiria aos advogados de Lula entrarem com os chamados embargos infringentes, atrasando a sentença, adiando a prisão e permitindo a Lula se envolver na campanha eleitoral que estava em curso e insistir na sua candidatura.
Laus teria sido convencido a modificar seu voto e se alinhar com os votos dos dois colegas. Tudo isso em um período em que Moro já tinha sido sondado em nome de Bolsonaro pelo futuro Ministro da Economia, Paulo Guedes, para assumir a pasta da Justiça, com a promessa de indicação para o STF. Provavelmente a promessa a Gebran foi nessa época, já que, após a sentença que inabilitou Lula, Bolsonaro não teria mais nenhum interesse em negociar cargos.
Lance 5 – as novas eleições do TRF4
No mês passado, houve novas eleições para a presidência do TRF4.
Mais uma vez, Paulo Afonso deveria ser o indicado para a presidência do órgão, pelo fato de ser o decano do tribunal. Mas Thompson Flores bancou a candidatura de Victor Laus.
Laus não é uma unanimidade entre os colegas. Paulo Afonso já tinha sido  corregedor com bom desempenho, enquanto Laus renunciou ao cargo de Coordenador da CoJef – um órgão que coordena os Juizados Especiais. A desistência pegou mal entre os colegas, porque demonstrou sua inaptidão para enfrentar missões administrativas.
Mesmo assim, recebeu 17 dos 27 votos de desembargadores votantes, mostrando o alinhamento do TRF4 com as teses da Lava Jato e da parceria com Bolsonaro.
Com a nova votação, Laus vai para a presidência do TRF4 e Thompson Flores assume seu lugar na 8ª Turma.
Lance 6 – a prenda do STF
Agora, com Bolsonaro escancarando a barganha com Sérgio Moro, e Gebran explicitando com amigos sua esperteza, a grande aventura vai chegando ao fim.  A imagem da Lava Jato vai se esgarçando à medida em que vai aparecendo o oportunismo de seus principais protagonistas.
Raquel Dodge expôs os procuradores paranaenses com a reação contra a tal fundação que lhes conferiria a gestão de um fundo bilionário. Bolsonaro expôs Moro com requintes de crueldade, ao mencionar o acordo, dois anos antes de se saber se vai cumprir o prometido.
Daqui para frente, cada dia de governo, para Moro, nunca será mais, será sempre menos.
Há um provérbio definitivo sobre os dilemas de Fausto ante Mefistófeles: a um soberano se concede tudo, menos a honra. Moro enfrenta, a partir de agora, o pior dos dilemas. Se não endossar os abusos de Bolsonaro, perde a indicação. Endossando, como ocorre agora, joga fora a imagem que a mídia construiu, e corre o risco de, no final do arco-íris, Bolsonaro não entregar o pote de ouro prometido. 
Do GGN

quinta-feira, 8 de junho de 2017

O inimigo do Supremo, por Conrado Hübner Mendes

Marcelo Camargo/Agência Brasil

“É urgente desarmar Gilmar Mendes”, escreve constitucionalista

 O Supremo converteu-se em gabinete regulatório da crise política brasileira. Não há impasse político no país que lá não chegue, quer na esfera criminal, quer na eleitoral, parlamentar ou constitucional. Com maior ou menor competência, clareza e inventividade, o tribunal, quando não se omite, tem definido as regras do jogo. Aos atores políticos implicados cabe obedecê-las.

A obediência, contudo, não é um dado que se possa presumir, mas uma meta a se conquistar. Essa conquista é rodeada de incerteza. Em casos com tamanha voltagem política, nos quais o tribunal busca disciplinar conflitos e sancionar atores com vultosos estoques de poder, o espectro da desobediência, explícita ou velada, torna-se palpável. Há incentivos para resistir ao STF. Cabe ao tribunal antecipá-los, neutralizá-los, minimizá-los.

Como pode um tribunal minimizar esses incentivos e conquistar autoridade? Nem o Direito Constitucional comparado nem a história judicial brasileira oferecem uma receita para essa pergunta. Sabe-se que a fórmula, seja qual for, não pode prescindir, por um lado, de argumentação transparente que costure uma jurisprudência constitucional digna desse nome; por outro, de uma sensibilidade de conjuntura, uma gestão aguçada de seu capital político. São duas tarefas que o STF não desempenha com destreza: a ingovernabilidade de suas práticas solistas, já diagnosticada por tantas pesquisas empíricas na última década, é a síntese de um tribunal ancorado na individualidade de seus ministros. Comportamentos propriamente institucionais e decisões que conjuguem a primeira pessoa do plural não são visíveis ali.

Uma corte poderosa não é aquela que recebeu amplos poderes da Constituição, mas aquela que se faz obedecer. Sua imagem precisa estar acima de qualquer suspeita. A ciência política que estuda cortes constitucionais pelo mundo sabe que os atributos da legitimidade e da independência não são gratuitos nem estáveis. Flutuam conforme as circunstâncias, o comportamento judicial e as reações às decisões tomadas. Por isso mesmo, a legitimidade depende de contínua administração e do bom desempenho do tribunal. Entre os adversários da credibilidade institucional do STF está, curiosamente, um dos seus próprios ministros: sobreviver a Gilmar Mendes é um desafio do cotidiano do STF. Requer do tribunal uma estratégia de redução de danos. Mas o STF permanece rendido e incapaz de controlar as contínuas quebras do decoro judicial.

A política de Gilmar Mendes

As relações de Gilmar Mendes com a política não são novas, nem causam mais espanto. O ministro transita com desenvoltura, em ambientes públicos e privados, com correligionários partidários. Gilmar Mendes, juiz, tem correligionários. Políticos que orbitam no seu círculo lhe pedem favores no tribunal, lhe consultam sobre problemas jurídicos pessoais ou sobre os rumos constitucionais do país, em encontros privados fora do tribunal ou telefonemas. Negociar, prometer apoio, organizar jantares em casa, frequentar jantares dos outros. O ministro é presença constante nos “círculos de comensais de banquetes palacianos”, nas palavras de Rodrigo Janot. Corteja o poder político, e o poder político o corteja. Há reciprocidade.

A história é extensa, mas não custa recapitular alguns exemplos de promiscuidade. Michel Temer, Aécio Neves, José Serra, Blairo Maggi, Eduardo Cunha são algumas das autoridades públicas que lhe frequentam, antes e depois que tiveram suas reputações gravemente atingidas por denúncias de corrupção.

O episódio mais recente relaciona-se a Aécio Neves, até então presidente do PSDB e segundo colocado nas eleições presidenciais de 2014. Aécio telefonou para Gilmar Mendes, um dia depois de este ter suspendido o depoimento do senador à Polícia Federal. Pediu que o ministro telefonasse para o senador Flexa Ribeiro e que este votasse o projeto de lei contra o abuso de autoridade. Sem maiores solenidades ou esforço argumentativo, a assessoria do ministro publicou nota: “O ministro Gilmar Mendes sempre defendeu publicamente o projeto de lei de abuso de autoridade (…), não havendo, no áudio revelado, nada de diferente de sua atuação pública. Os encontros e conversas mantidas pelo ministro Gilmar Mendes são públicos e institucionais”.

Há um mês Gilmar Mendes também conversou com Joesley Batista, da JBS. A conversa ocorreu no Instituto de Direito Público, escola de direito fundada pelo ministro. Como sua família vende gado para a JBS no Mato Grosso, foi alegada a suspeição num caso em que o Supremo julgava a cobrança do Funrural, fundo composto por contribuições de produtores rurais à previdência. O ministro defendeu-se: “Votei contra os meus próprios interesses econômicos, pois minha família terá de pagar a contribuição atrasada”. Admite, portanto, que teria interesses na causa, mas não se enxerga como suspeito.

A antiga relação de amizade que Gilmar Mendes tem com Sérgio Bermudes, já descrita, em 2010, por longa reportagem da revista Piauí [1], também rendeu notícias nas últimas semanas. A concessão de habeas corpus para Eike Batista, cliente de Sérgio Bermudes, sócio de sua esposa, rendeu pedido de impedimento apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base em artigo do Código de Processo Civil e do Código Penal. Em outra nota pública de sua assessoria, o ministro defende-se na mesma lógica: “Cabe lembrar que no início de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e na oportunidade não houve questionamento sobre sua atuação no caso” [2].

A normalização de Gilmar Mendes

Não nos escandalizamos mais com os escândalos de Gilmar Mendes. O juiz integra a cozinha partidária como um par. A sociedade brasileira se deixou anestesiar e passou a vê-lo como patologia menor de um sistema político que não consegue separar o público do privado. Os fatos abaixo não geraram mais do que algumas notas na imprensa. São uma pequena amostra dessa anestesia:

(i) Em fevereiro de 2015, Gilmar Mendes telefona ao governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, depois de a polícia ter executado mandado de busca e apreensão na casa do governador. Manda um “abraço de solidariedade” e promete conversar com Toffoli;

(ii) Fora de agenda pública, em março de 2015, encontra-se com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, quando este já era investigado pela Operação Lava Jato;

(iii) Encontra-se novamente, em julho de 2015, com Eduardo Cunha para discutir o impeachment de Dilma Rousseff;

(iv) É organizador de Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional, em março de 2016, realizado em Portugal pelo Instituto de Direito Público, que contou com a presença de Aécio Neves e outros políticos (no calor da crise política, Michel Temer, confirmado, cancelou sua participação em cima da hora). O evento ocorreu numa hora de alta tensão da Lava Jato e seus reflexos no processo de impeachment, logo depois que Gilmar Mendes, em liminar monocrática, invalidou nomeação de Lula para o ministério de Dilma. O mesmo IDP, meses antes (12/2015), inaugurava escola de direito em São Paulo com presença de muitos políticos, como Michel Temer, recebidos no palco por Gilmar Mendes. Michel Temer, mais uma vez, estará presente num seminário do IDP nos dias 20 e 21 de junho, evento patrocinado pela Caixa. Poucos dias antes, o TSE, sob a presidência de Gilmar Mendes, reinicia o julgamento que põe em risco o mandato do presidente.

(v) Almoça, em março de 2016, com José Serra e Armínio Fraga. Horas mais tarde, julga no STF o rito do impeachment, com declarações inflamadas contra a corrupção de um partido político que não lhe agrada, que pouco tinham a ver com o mérito daquele processo. Questionado sobre o episódio, respondeu: ‘Não estou proibido de conversar com Serra, nem com Aécio”.
(vi) Alguns jantares: a) em sua própria casa, com pecuaristas, o Ministro da Agricultura Blairo Maggi, e o vice-presidente Michel Temer, que manifestava ali a vontade de que o impeachment de Dilma fosse antecipado (2/8/2016); b) com o presidente Michel Temer, no Palácio do Jaburu, para uma “conversa da rotina” (22/1/2017); c) em sua própria casa, numa homenagem a José Serra, investigado na Lava Jato, com presença de Michel Temer (16/3/2017);

(vi) Michel Temer, alvo de processo que pode levar à sua cassação no TSE, presidido por Gilmar Mendes, indica primo deste para diretoria de agência reguladora (14/3/2017).

Sempre que questionado, Gilmar Mendes afirma que sua isenção é inabalável, como se fosse esse o problema. Despista. Pinça alguns exemplos de decisões que tomou, supostamente, contra os próprios interesses ou contra os próprios amigos. Esses exemplos seriam as provas incontestáveis de sua integridade. Tergiversa. E se, num determinado caso, a solução juridicamente correta fosse aquela que favorecesse o interesse de seu aliado? Da mesma maneira que uma decisão que contrarie interesses de seu amigo advogado (e de sua própria esposa, sócia do advogado) não prova sua honestidade, uma decisão favorável aos mesmos interesses tampouco provaria sua desonestidade.

A mira da resposta está errada. Seu equívoco é intencional e confunde imparcialidade objetiva e subjetiva: sabe que os mecanismos legais de suspeição e impedimento não servem para garantir o juiz honesto, mas para assegurar a imagem de imparcialidade da justiça e afastar qualquer desconfiança quanto à legitimidade da decisão. É preciso parecer honesto e imparcial, como a mulher de César. Trata-se de regulação elementar de conflitos de interesse a partir de parâmetros republicanos. Gilmar Mendes não respeita parâmetros republicanos.

Suas respostas insistem nessa falácia. No último não-escândalo, Aécio Neves lhe telefona para pedir um favor político. Há detalhes que não são meros detalhes. Um ministro de corte suprema trava conversa privada com senador da república para tratar de um projeto de lei em tramitação. Um senador investigado por corrupção solicita ao ministro que, na sua condição de ministro, ligue para outro senador para pedir apoio. Que o ministro faça, em outras palavras, articulação parlamentar. O pedido é bem recebido. Quando, em sua defesa, diz que seus posicionamentos sobre a respectiva lei já eram públicos e conhecidos, quer obscurecer a distinção primária entre o público e o privado, entre a pessoa privada e a pública, entre o juiz e o parlamentar.

A normalização de Gilmar Mendes não é só de Gilmar Mendes. Já não conseguimos ver diferença relevante entre os parâmetros de conduta de um juiz, de um político e de um cidadão comum. E paga-se caro por isso. O ministro fez de si um expoente daquilo que, retoricamente, mais abomina: uma corte bolivariana. Ele mesmo, por um irônico lapso, pinta o seu auto-retrato: “Tudo que vem desse eixo de inspiração bolivariano não faz bem para a democracia”.

A pedagogia de Gilmar Mendes

Há quem eduque pelo exemplo. Gilmar Mendes educa pelo contraexemplo. Oferece uma ética negativa: uma longa lista sobre o que não fazer. Filósofos que navegam pela ética aplicada e formulam parâmetros para lidar com dilemas morais de nossa vida cotidiana são muitas vezes agnósticos e minimalistas sobre a decisão correta a tomar. Diante da complexidade do contexto e das nuances de cada caso, sentem-se mais seguros em apontar o que não fazer. Essa é a contribuição pedagógica de Gilmar Mendes: sua conduta é uma cartilha da anti-ética.

Nem sempre é fácil saber qual a conduta judicial correta em situações dilemáticas dentro e fora da corte, dentro e fora dos autos, dentro e fora da interpretação constitucional. Há imensa riqueza no comportamento de Gilmar Mendes. Seus contra-ensinamentos são valiosos.

Os atos listados acima não são deslizes isolados ou eventuais. Trata-se de sistemática e periódica desconsideração de princípios de prudência e respeito à liturgia do cargo, indispensáveis à construção da imparcialidade e respeitabilidade da atividade judicial. Juízes não estão proibidos de ter amigos, de ter vida social intensa, de viverem uma vida normal. No entanto, a ética da atividade judicial pede vigilância a certos comportamentos, um senso de responsabilidade pelo ethos de sua instituição. Nada excessivamente oneroso.

Gilmar Mendes não é “polêmico”, nem “controverso”, nem “corajoso”. Eufemismos jornalísticos apenas obscurecem o problema. O Direito não é indiferente a antiética de Gilmar Mendes: seu comportamento é ilegal.

A responsabilidade por Gilmar Mendes

Apesar de Gilmar Mendes, o Supremo ainda sobrevive. Sua sobrevivência como ator político relevante, contudo, não está garantida. O grau de relevância do tribunal já está sob teste. Ou, num jargão da ciência política, “sob estresse”. O ministro é um dos principais artífices da ingovernabilidade do STF: joga contra a imagem da instituição, contra o plenário e contra seus colegas juízes. Violenta a imparcialidade, moeda volátil da qual uma corte com tamanha missão tanto depende.

O colegiado é corresponsável pelos danos causados por Gilmar Mendes. O ministro não é só um problema “para” o Supremo, mas um problema “do” Supremo, que permanece omisso. Entrega ao ministro um cheque em branco. Não bastasse ter adversários demasiado poderosos para enfrentar, o Supremo ainda faz vista grossa para a conduta destrutiva de um de seus membros. Um inimigo íntimo como esse exige coragem e articulação para enfrentá-lo. O plenário deixa-se apequenar na cumplicidade, e deve prestar contas com a democracia brasileira por isso. O Supremo não pode se submeter a esse pacto suicida. Sabe disso.

O que fazer para se proteger de Gilmar Mendes? Um passo modesto, para quebrar a inércia normalizadora da sua conduta, seria reconhecer a suspeição do ministro em tantos casos em que sua persona política não tem como não se confundir com sua persona judicial. Por mais que o ministro prometa ser isento. Por mais que seja sincero.

Um dos maiores desafios de desenho institucional de uma corte suprema é prover formas de auto-regulação coletiva dos desvios individuais. Num órgão colegiado desse tipo, a colegialidade é indispensável. Não há instância superior que o limite. Talvez por insolúvel do ponto de vista procedimental, o desafio não foi inteiramente equacionado nem pelos Federalistas americanos nem por arquitetos das cortes constitucionais do séc. XX. A leniência institucional diante do desvio individual pode ser uma escolha racional quando a instituição permanece acima de qualquer suspeita. No Supremo, esse não é mais o caso. O espectro da desobediência ronda a corte faz tempo.

Uma corte constitucional precisa, em tempos de normalidade, acumular capital político para proteger a constituição nas situações-limite da política. De sua habilidade para desarmar dinamites depende a qualidade e longevidade da democracia. É urgente desarmar Gilmar Mendes.

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[1] Em carta à revista Piauí, reagindo às denúncias feitas pela reportagem sobre a relação sua e de sua mulher com Sérgio Bermudes, Gilmar Mendes respondeu: “Aliás, ela era tão somente gestora organizacional do escritório do dr. Sergio Bermudes, mais um entre tantos advogados que atuam em processos sob a minha relatoria que examino com a mesma isenção.”

Conrado Hübner Mendes é doutor em Direito pela Universidade de Edimburgo e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), na qual é professor de Direito Constitucional.  Texto publicado originalmente no Jota.


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