Pesquisando os arquivos do GGN, encontrei artigo de
novembro de 2013, sobre o seminário promovido em Brasilia para discutir a
influência midiática no MPF e na Justiça: “A
dura do MPF e da Ajufe sobre a exposição midiática”.
Uma das palestras mais festejadas foi a do subprocurador
Nicolao Dino. O seminário foi realizado pós-mensalão e antes da Lava Jato.
Posteriormente, Dino se tornou o candidato do PGR Rodrigo Janot à sua sucessão:
Dino Neto considera que, na era da informação, o princípio da
presunção da inocência foi substituído pelo princípio da cognitividade: “O
sujeito que aparece nas manchetes de jornais de domingo está condenado. Muitas
vezes pela voz de um procurador, pela antecipação de um juízo de valor por um
juiz. Devemos repudiar isso”.
O juiz deve responder aos anseios sociais, diz ele. Mas quem
representa efetivamente os anseios sociais? Um dos mitos que devem ser
trabalhados é o da suposta neutralidade da mídia. “Assim como Judiciário, MP e
outros autores não são neutros, mídia não é neutra. Neutralidade é mito” Todos
os que exercem atividade pública e privada trazem formação valorativa. “Nos não
somos tabula rasa. Crescemos, formamos nossos conceitos e preconceitos, juízos
a partir dos nossos pré-juízos construídos ao longo da nossa história.
Portanto, não somos neutros. mas todos temos o dever de sermos imparciais”.
“No momento em que a imprensa, se dizendo neutra, informa
algo no sentido de criar uma situação ou criar um fato, ou induzir determinada
postura do MP e do juiz, não sendo neutra naquele papel, está trazendo para o
bojo da arena forense uma postura que ela pretende ver realizada, levada a
efeito. Essa instrumentalização tem sido percebida ao longo de vários
episódios. E tem efeitos nefastos para o Judiciário e para o Ministério Público
para que, no afã de exercer a transparência, não cedamos à tentação de
realizarmos interesses de outros personagens dessa mesma arena”.
Dino Neto considera que a história se move em pêndulos ou
espiral – voltando sempre ao mesmo lugar, mas alguns degraus acima. E há dois
momentos relevantes a serem analisados.
O primeiro momento foi o do fechamento, pré-constituinte.
“Não havia possibilidade sequer de discussão em relação a posições dos
governantes, vicejava a sombra do medo, insegurança, ausência de liberdade”.
A guinada do pêndulo ocorreu a partir de 1985 com a abertura
que culminou com a constituição, “fixando novos valores, como muitos e muitos
direitos fundamentais pendentes de concretização, e uma grande dose de
responsabilidade do Judiciário e ao Ministério Público de tornar concreto o que
a constituição efetivou como promessa”. Para concretizar as promessas da
Constituição o Judiciário e o Ministério Público recorreram ao que foi
denominado de “ativismo judicial”.
Com a adoção da Lei Civil Pública, foram dadas novas
responsabilidades ao MP e ao Judiciário. “Além de responsáveis pela efetivação
do direitos, também tornaram-se responsivos: isto é, com o dever de responder e
trazer à sociedade respostas às demandas que vieram e que continuaram
sendo apresentadas”.
Com a “responsividade”, o pêndulo foi para o outro lado, diz
ele. “Esse anseio de responder, somado ao momento da sociedade informacional:
que respira segundo a segundo novas informações, tomou de assalto as
instituições”. “Não é um lado negativo, mas positivo: estamos reconhecendo a
dificuldade, todas as agruras ligadas a esta carga de responsividade que o
momento politico atual trouxe ao sistema de justiça”.
“O problema está no aspecto exógeno, o âmbito externo,
extrínseco, fora dos autos”, explica ele. “A sociedade cobra, exige, por
intermédio da mídia. A mídia presta e continua prestando relevante papel à
sociedade, trazendo para o âmbito da luz o que no passado ficava sob o abrigo
da sobra. Mas isso ofusca”.
“O juiz que se sujeita a pressão da mídia, não atende com
presteza a essa dimensão de responsabilidade. Não é aquilo que se pretende como
ideal em termos de transparência. Uma coisa é transparência, outra é
exposição”.
Do GGN