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quarta-feira, 9 de maio de 2018

A REPUBLIQUETA de Curitiba e o CAUDILHISMO JUDICIAL, por Murilo Naves Amaral

No processo em que o ex presidente Lula é acusado de ter se beneficiado de uma reforma em um sítio no município de Atibaia, que supostamente seria de sua propriedade, presenciamos, recentemente, um fato bem interessante, no qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o encaminhamento das delações de ex executivos da construtora Odebrecht para a justiça federal de São Paulo, de modo a retira-las das mãos do juiz Sérgio Moro. Em um primeiro momento, parecia que na decisão emanada pelo STF estava sendo declarada a incompetência do juízo de Curitiba na condução geral do referido processo, a ponto que, quando o magistrado Sérgio Moro se negou a fazer a remessa do autos até a publicação do acordão proferido, muitos se indignaram, de maneira a acusa-lo de abusar de sua autoridade e de descumprir a ordem de uma instância superior.
Entretanto, a confusão que se fez sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, talvez, não fosse tão confusa assim, posto que, o que pode ter ocorrido, é que tal fato apenas expôs mais um capítulo da banalização das regras processuais vigentes, que como bem lembrou a professora do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Eloísa Machado, em artigo publicado na data de 03.05.2018 no Blog do Sakamoto, vem culminando nos danos que já são claramente perceptíveis, dentre os quais “a erosão da autoridade dos tribunais superiores, a justificação de cruzadas judiciais e garantias processuais sendo mandadas às favas ”.
Cabe lembrar, que o recuo do Supremo em relação a essa questão, trata-se de um recuo em relação a garantias processuais básicas, dentre as quais, as regras de competência, que além de serem imprescindíveis para o bom funcionamento do processo, devem ser vistas como um pilar do Estado de Direito, já que asseguram ao cidadão a possibilidade de se proteger contra o exercício desenfreado e sem limites de determinada autoridade. Nota-se que, a própria imprensa pressionou significativamente para que a decisão do Supremo tivesse uma releitura. Tanto é fato, que na data de 25 de abril de 2018, o colunista Merval Pereira, em matéria publicada no jornal “O Globo”, chegou a chamar de “precedente perigoso” a decisão da Segunda Turma do STF, com o claro intuito de fazer pressão para que houvesse uma adequação do entendimento sobre a matéria, de modo que a ação continuasse em trâmite na Justiça Federal de Curitiba.  
O desespero daqueles que querem ver Lula apodrecer na prisão e fora do jogo político eleitoral de 2018, surgiu a partir do momento em que se verificou a possibilidade de diante tal entendimento do Supremo, configurar a anulação do processo do triplex do Guarujá, em razão de Moro não ser o juiz natural para tê-lo julgado. Isso porque, já há tempos vem se questionando a competência do juízo de Curitiba de abarcar tantas ações, uma vez que, muitos dos supostos crimes apontados não teriam ocorridos no território do Paraná e tampouco teriam relações diretas com os casos da Petrobrás, de forma que, pelo menos em tese, tais demandas deveriam estar tramitando em outras subseções judiciárias, por questões estritamente técnicas e processuais.
Porém, ao contrário do que ensinam as faculdades de Direito, as regras de competência passaram a ser estabelecidas a partir da histeria da opinião pública fabricada pela mídia, sem qualquer observância as questões legais que deveriam servir de referência na hora de se estabelecer qual juízo irá processar a ação. Em outro artigo que escrevi e que foi publicado aqui no Blog do Nassif (https://jornalggn.com.br/noticia/quando-o-direito-se-torna-papo-de-boteq...), constatei que essa nova forma de condução do processo judicial, tornou o Direito em um verdadeiro papo de botequim, não no sentido de tornar acessível a linguagem jurídica, o que é extremamente positivo, mas no sentido da vulgarização que os meios de comunicação, buscando atender seus interesses, manipulam a linguagem e a técnica do procedimento judicial, principalmente a partir da espetacularização e do deslumbramento infantil das autoridades perante os holofotes.
Essa histeria propagada pela mídia, que favorece a banalização dos procedimentos judiciais, faz com o que, ao mesmo tempo, haja um retorno daquilo que estigmatizou profundamente a sociedade brasileira, que é a consagração do personalismo em volta de figuras que muitas vezes não possuem a qualidade natural de serem líderes, mas que se mantém como protagonistas, em razão de uma manipulação da sociedade pelos meios de comunicação. Na situação que vivenciamos hoje, esse personalismo vem sendo construído a partir de personagens da burocracia de luxo, sobretudo os juízes, que são glamourizados em suas funções. No caso de Sérgio Moro, o personalíssimo chega a tal ponto, que o referido magistrado é tratado quase que como um pop star ou um super herói pelos meios de comunicação, acima do bem e do mal ou de qualquer suspeita, de forma que, conforme também comentei no texto publicado no Nassif e intitulado “Quando o direito se torna papo de botequim”, a blindagem concedida a Moro “deveria soar como ofensa aos demais juízes, pois pelo que se retrata na imprensa, fica parecendo que somente o ilustre magistrado paranaense é que tem compromisso em julgar de maneira séria casos de corrupção.”
Como resultado desse fenômeno de exaltação da imagem de certas autoridades, o risco maior que se verifica é que essas mesmas autoridades passem a acreditar no pedestal em que são colocadas pela mídia, de maneira que, inclusive, passem a se insubordinarem contra instâncias superiores que deveriam se dirigirem. Um bom exemplo disso, foi o que narrou Eloísa Machado, no mesmo artigo acima mencionado e que foi publicado no Blog do Sakamoto, em que Moro já havia enfrentado instâncias superiores, de modo que foi censurado pelo Tribunal Regional da 1ª Região ao se negar a cumprir decisão que mandou suspender a extradição de um dos acusados da “lava jato”, a ponto que o Tribunal chegou a se manifestar  no sentido de que “não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior […]. É inimaginável, num estado democrático de direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade.” Outro fato lembrado pela ilustre professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), foram os fatídicos áudios liberados por Moro, que, sem qualquer relevância jurídica, permitiram que fosse publicizada uma conversa entre os ex presidentes Lula e Dilma, apenas para expô-los perante a opinião pública, de forma que os riscos relativos a essa conduta, inclusive ao interesse nacional, foram totalmente menosprezados.
Tais acontecimentos demonstram por si só, que este personalismo construído pela imprensa, acaba gerando um senso de impunidade que se mostra evidente na manifestação de determinadas autoridades, que, por sua vez, cometem seus atos como se fossem verdadeiros déspotas, sem qualquer responsabilidade por aquilo que praticam. Tirando o fato que tal contexto, atualmente, se consagra pelo Judiciário, na verdade, o fenômeno de se criar figuras personalistas trata-se de algo que sempre esteve presente na realidade latino americana, seja nas ditaduras impostas aos países da região, seja no típico caudilhismo que marcou profundamente a história desses povos, a partir de lideranças autoritárias que buscaram se perpetuar de algum modo no poder.  Não seria demais dizer, que essas figuras judiciais que se autoproclamam salvadores do povo, seriam os caudilhos da contemporaneidade, que fingem estarem munidos de uma técnica jurídica processual, mas que ao final, estão, na realidade, praticando a pior política sob o disfarce da burocracia.
Destaca-se, no entanto, que a utilização da mídia para fins de manipulação de massas, como forma de exaltar lideranças ilegítimas, não se trata de um cenário tão recente, tendo em vista que esse método já era utilizado pelos nazistas, conforme muito bem ressaltou a Escola de Frankfurt ao narrar o funcionamento da Indústria Cultural a partir das teorias de Theodor Adorno e Max Horkheimer. Algo muito semelhante vem ocorrendo no Brasil, considerando que a indústria cultural não se limita a imprensa, posto que também se encontra presente na área do entretenimento para fins de propaganda do sistema. Não é à toa que recentemente estamos vendo tanto em um filme como em uma série de um serviço de streaming, a exaltação das autoridades em um suposto “combate à corrupção”.
Além do já exposto, um outro risco desse personalismo e dessa romantização da atividade judicial é a consagração de um processo de criminalização da política e desvalorização do voto popular, de tal modo que, como também testemunhamos recentemente, o Supremo Tribunal Federal, apesar dos apelos contrários de parte dos ministros, relativizou a prerrogativa de foro daqueles que possuem cargos eletivos, sem que incomodasse qualquer outra autoridade que possui o mesmo benefício, mas que está inserida na administração pública por meio de concurso ou nomeação vitalícia. Trata-se de um verdadeiro acinte a população, haja vista que fragiliza a prerrogativa de quem possui o voto popular, mas mantêm intocáveis aqueles que, sem a legitimidade do voto, atuam na esfera administrativa e judicial.
A medida que essa situação vai se concretizando, a segurança jurídica tanto da população em geral como também das empresas que estão presentes no país se torna cada vez mais vulnerável, já que na concepção daqueles que são exaltados na qualidade de justiceiros do Estado, as regras vigentes aprovadas pelo legislativo passam a ser um mero detalhe. Em outras palavras, é como se os juízes, em razão da força institucional que conseguiram, pudessem decidir com uma discricionariedade, cuja oportunidade e conveniência não estivessem mais na lei, mas sim na subjetividade ideológica de cada magistrado.
Deve-se salientar que a operação “lava jato” foi decisiva nesse contexto, uma vez que a aliança com a mídia proporcionou o fortalecimento de determinados setores judiciais, que, consequentemente, acabou por acarretar em um forte desequilíbrio institucional. Nesse sentido, com os frutos da operação “lava jato”, em que praticamente se criou um Estado paralelo com regras próprias e sem qualquer observância à Constituição, o agravamento da crise se perpetuou na realidade brasileira, pois, com o personalismo do magistrado que conduz as ações oriundas da justiça federal do Paraná (vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª região), juntamente com seus soldados procuradores, apesar da aparência de modernidade dada pela imprensa, a república de Curitiba, como qualquer republiqueta latino americana, já pode ter um caudilho para chamar de seu.  
Murilo Naves Amaral - Advogado, com mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia, professor universitário de cursos de graduação e pós graduação em Direito em São Paulo e Minas Gerais.
 GGN

sábado, 29 de abril de 2017

Suspensa decisão que anulava contrato de advogados no MA

A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Contas local que sustaram contratos de prefeituras com escritório de advocacia para reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

A decisão, dessa quarta-feira (26/4), se deu em mandado de segurança apresentado pelo advogado João Ulisses de Britto Azêdo, do escritório João Azêdo & Brasileiro, um dos afetados pela decisão da corte de contas maranhense. O órgão alega que o acordo entre os escritórios e as prefeituras foi irregular e que havia necessidade de licitação. O Ministério Público Federal e a a Advocacia-Geral da União estão tentando impedir que advogados recebam de municípios maranhenses que atuam nesses casos.

Para a desembargadora, a decisão do TCE-MA extrapolou seus limites de atuação porque deveria comunicar a decisão ao Poder Legislativo dos municípios para que cada câmara tomasse as providências. O tribunal só estaria autorizado a determinar a anulação dos contratos de forma subsidiária, continua, caso as casas não se manifestassem no prazo de pelo menos 90 dias.

Por isso, conclui ela, o TCE-MA não deveria, liminarmente, fazer o exame prévio da validade dos contratos. “Ao determinar a suspensão, sem ouvir a outra parte, vejo que o tribunal impossibilitou o advogado a receber a contraprestação dos serviços prestados aos municípios”. A decisão de Costa reconhece ainda que o serviço prestado pelo advogado é singular, sendo legal a dispensa da licitação. E cita jurisprudência pacífica nesse sentido.

Na inicial, Azêdo apontou que a União estava fazendo o cálculo errado — o que já foi validado por julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, as prefeituras continuam a lutar judicialmente para que a quantia seja depositada em suas contas.

No caso maranhense, elas dependem da atuação de advogados particulares, porque os municípios são pequenos e não têm procuradoria própria. Segundo ele, todas as contratações firmadas com as prefeituras foram feitas por meio de procedimento formal administrativo de inexigibilidade de licitação por causa da singularidade do serviço prestado.

“A matéria requer conhecimento específico e, já estando os processos em tramitação perante o Judiciário, os municípios contratantes podem, a qualquer momento, ser chamados a praticarem atos de defesa ou prosseguimento, sendo que, caso não contem com profissionais qualificados para tanto, poderão sofrer prejuízos irreparáveis”, disse o advogado.

Com informações do Conjur

terça-feira, 25 de abril de 2017

Roseana Sarney tem pedido de absolvição negado pela justiça e permanece ré no caso da máfia da SEFAZ/MA.

A juíza titular da 8ª Vara Criminal – Crimes Contra Ordem Tributária e Econômica e Lavagem de Dinheiro, Oriana Gomes, manteve a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros suspeitos como réus na ação penal que apura o desvio de milhões de reais através de um esquema criminoso de compensações tributárias ilegais, no que ficou conhecido como Máfia da Sefaz

A juíza Oriana Gomes, não aceitou nenhum dos argumentos e não vislumbrou qualquer possibilidade de absolvição sumária solicitada nas respostas às acusações do Ministério Público, e manteve a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros suspeitos como réus na ação penal que apura o desvio de recursos públicos num esquema criminoso sobre compensações tributárias ilegais, conhecido como Máfia da Sefaz.

Em 138 páginas, a magistrada se manifestou individualmente sobre cada resposta dos acusados, sobre a legalidade dos seus atos e da inépcia das denúncias formuladas pelo MP, como fizera os advogados de Roseana Sarney em apontar, dentre outras, litigância de má-fé do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, que teria agido em busca de promoção pessoal e de maneira irresponsável atentado “não somente contra a credibilidade do poder judiciário, mas principalmente contra a lisura de suas decisões”.

No caso da ex-governadora, Oriana Gomes, afirmou que a denúncia não foi elaborada ao sabor do clamor público, “embora o zeloso Promotor tenha se excedido em informações à mídia, como diz esta ré, não narrou os fatos como estão assentados na resposta articulada por ela”.

A magistrada diz ainda que não há como aceitar a questão da inépcia, pois a peça acusatória “traz elementos de indícios, possibilitando a todos a defesa e o contraditório amplos”, satisfazendo os requisitos legais. Na decisão, ela ressalta que a denúncia descreve “no seu mínimo a subjetividade de cada réu, em relação aos tipos que lhes foram imputados”.

Quanto ao crime de peculato atribuído a Roseana Sarney, Oriana Gomes, diz que é necessário, primeiramente, esgotar-se o mérito da ação cautelar de sequestro em “tramite neste mesmo Juízo, aguardando-se a instrução e o julgamento pelo TJMA (Mandado de Segurança) para demonstrar se todos os bens amealhados pela ré e os demais acusados são resultantes de seus ganhos, sem interferência da Administração Pública. A denúncia é clara neste aspecto”.

Sobre a acusação de formação de uma organização criminosa, a titular da 8ª Vara Criminal diz que o fato será examinado com a instrução do feito, “mas que “não restam dúvidas que os crimes descritos na denúncia são societários e de autoria coletiva, estando todos com descrição de fatos e circunstâncias que possibilitou aos réus se defender amplamente”.

Oriana Gomes determinou, conforme solicitação do Ministério Público, perícia e após a instrução e julgamento de todos dos dez acusados de compor a famosa Máfia da Sefaz.

247/MA

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Documento judicial comprova que Lula nunca teve triplex

Plano de recuperação da OAS aumenta provas de que família do ex-presidente nunca foi proprietária do tríplex do Guarujá. 

Jornal GGN – Os advogados de Lula divulgaram nesta quarta-feira (19) um novo fato sobre o tríplex do Guarujá, acrescentando mais evidências de que o ex-presidente nunca foi proprietário da unidade 164 A do Condomínio Solaris.

Partindo da acusação levantada pelos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, do Ministério Público de São Paulo, apresentada em março do ano passado, de que o apartamento teria sido um presente dado, em 2009, pela OAS a Lula em troca de três contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobras.

A equipe de defesa do ex-presidente descobriu documentos da própria Justiça de São Paulo de que a unidade sempre esteve em nome da construtora sendo, inclusive, incluída entre os bens que a empresa disponibilizou no plano de recuperação judicial que está respondendo na 1ª Vara de Falência da região.

Segundo informações obtidas pela defesa de Lula, a OAS mencionou as unidades 143 e 164 entre os ativos listados para pagar os credores, como mostra o trecho de um dos documentos de repactuação abaixo:  
Trecho do plano de recuperação judicial da OAS relacionando como ativo o Condomínio Solares, 

O juiz que recebeu a proposta de recuperação da OAS deferiu os imóveis apresentados, nomeando um Administrador Judicial, de sua confiança, para analisar os ativos e passivos indicados. Em março de 2016, o Administrador entregou um relatório mantendo as duas unidades do Condomínio Solaris entre os estoques que poderiam ser utilizados no pagamento aos credores.

Mais recentemente, em janeiro deste ano, a mesma figura jurídica apresentou para todos os envolvidos no processo de recuperação judicial um novo relatório mantendo os apartamentos 143 e 164 no conjunto de propriedades que deverão ser separadas para que a OAS consiga quitar suas dívidas.

"Como pode essa unidade, 164-A, ter sido dada ao ex-presidente Lula em outubro de 2009, se a OAS a declara em juízo, e um representante do juiz, da recuperação judicial, coloca em todas as suas declarações como sendo um ativo em estoque da OAS e que pode ser vendido para o pagamento de credores da própria OAS?", argumentou o advogado de defesa Cristiano Zanin Martins, arrematando em seguida que os dois apartamentos também estão com os condomínios em atraso, levando a gestão do prédio a mover uma ação contra a empreiteira para cobrar as verbas, apontando mais uma vez para a verdadeira proprietária do triplex. 

"Em relação à unidade 164, quando acionada pelo condomínio, a OAS apresentou defesa, em fevereiro de 2017 e jamais negou ser proprietária desse imóvel", completou. 

O único fato que colocou o ex-presidente e sua esposa, Marisa Letícia, que também foi arrolada ao processo, nesse caso é a cota-parte que a família possuía no empreendimento da Bancoop, cooperativa que entrou em falência e foi adquirido pela OAS. Para completar, o primeiro contrato firmado entre a OAS e a Petrobras ocorreu anos antes da entrega do suposto presente, em agosto de 2007, para a construção da Refinaria Getúlio Vargas.

Cronologia dos fatos mais antigos:
12/04/2005 – Dona Marisa Letícia adquire uma cota-parte no empreendimento da Bancoop;
31/08/2007 – Assinatura do contrato referente ao Consórcio CONPAR (Refinaria Getúlio Vargas);
08/10/2009 – Transferência do empreendimento da Bancoop a OAS (Data em que o MPF diz que Lula e Marisa se tornaram proprietários do imóvel)
27/10/2009 – Assembleia na qual os cooperados da Bancoop ratificam a transferência acima mencionada;
03/11/20098 - Emissão de debêntures pela OAS e hipoteca do imóvel;
10/12/2009 – Assinatura dos dois contratos referentes ao Consórcio RNEST/CONEST (Refinaria Abreu e Lima).

 Cristiano Zanin Martins reforçou, ainda, que a transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS, realizada no dia 08 outubro de 2009, ocorreu com o acompanhamento do Ministério Público de São Paulo, e também do poder Judiciário de São Paulo. No dia 27 de outubro houve uma assembleia para cumprir uma das condições negociais que exigia a adesão de, pelo menos, 90% dos cooperados para que a transferência fosse efetuada. 

E, menos de uma semana depois, a OAS hipotecou o imóvel em uma transação de emissão de debêntures para, só então, no dia 10 de dezembro daquele ano assinar dois novos contratos com a Petrobras para a construção da Refinaria Abreu e Lima. 

 "Como é que pode no dia 8 de outubro de 2009 o imóvel ter sido transferido da OAS para o ex-presidente Lula se, na sequência, ainda não tinha ocorrido a aprovação dos cooperados, para essa transferência? E, mais, se na sequência, no dia 3 de novembro a própria OAS deu o empreendimento em garantia para uma emissão de debêntures?", questiona Zanin Martins. Logo, se a unidade 164-A do Solares é um presente, no mínimo a OAS cometeu uma grande gafe, tomando o apartamento de volta. 

"A lei brasileira diz, no Código Civil, artigo 1228, que o proprietário é aquele que tem o uso, o gozo e a disposição da coisa. E no caso, como nós vimos, o ex-presidente nunca teve uso, nunca ficou nesse apartamento, nunca pernoitou, nunca usou e jamais teve o gozo desse apartamento, e muito menos teve a disposição deste apartamento. Porque quem tem todos esses elementos é a OAS, como declara a própria empresa e como declara o Administrador Judicial e o próprio Condomínio Solares na ação que move para a cobrança de verba condominial", concluiu o advogado. 

A acusação de que o tríplex pertenceria ao ex-presidente como fruto de uma troca de favores surgiu em 9 de março de 2016, quando os três promotores do Ministério Público de São Paulo, Conserino, Blat e Araújo, entraram com uma ação na justiça pedindo a prisão de Lula, dona Marisa Letícia e outras 12 pessoas, incluindo Léo Pinheiro. O caso foi parar nas mãos da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo que desmembrou o processo encaminhando as denúncias contra Lula e Maria para a justiça de Curitiba. 

Na última quarta-feira (18), Maria Priscilla anunciou a absolvição "sumária" dos 12 réus do processo que corria em São Paulo, acusando os promotores de montar um processo em cima de alegações "vagas" e "superficiais". Nessa quinta-feira (20), Léo Pinheiro prestará depoimento ao juiz Sérgio Moro sobre o tríplex. 

Testemunhas não identificam Lula como proprietário
Zanin acrescentou que nas 24 audiências realizadas pela justiça de Curitiba até esta data, somente para apurar o caso triplex, foram ouvidas 73 testemunhas, 27 delas de acusação, escolhidas pelo próprio Ministério Público Federal e nenhuma delas trouxe provas concretas de que o apartamento pertence a Lula.

 O ex-senador Delcídio do Amaral, por exemplo, ao ser questionado por Zanin se tinha “provas de que o ex-presidente é proprietário do apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá”, respondeu: 

“Não. Isso me foi perguntado, essa questão desse prédio, desse edifício, eu nunca tive nenhuma informação”. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, também negou respondendo ter "zero" informações sobre a acusação. Assim seguiu Nestor Cerveró que disse ao advogado de defesa de Lula, durante uma das audiências: “Eu não conheço nem o Guarujá. Não tinha nenhuma informação, a informação que eu tenho é da mídia”. 

Outras duas testemunhas de acusação, apontadas pela imprensa como peças importantes na investigação do caso Tríplex, a engenheira da OAS, Mariuza Marques e o zelador do prédio José Pinheiro, também negaram ter alguma prova de que Lula ou sua família adquiriram o imóvel.

Como uma das pessoas responsáveis pela obra, Mariuza afirmou que visitou o imóvel mais de 120 vezes e em nenhuma delas se encontrou com o ex-presidente, e uma única vez chegou a ver dona Marisa e o filho do casal completando: “o apartamento não foi habitado”. Já o zelador José Pinheiro, que tentou fazer carreira política como vereador em Guarujá por afirmar para a imprensa de que Lula era frequentador do prédio confessou que nunca viu nenhum tipo de documento que pudesse comprovar a compra da unidade pela família. 

Do GGN