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quarta-feira, 7 de março de 2018

As ANOMALIAS do controle da PGR sobre a COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, por Luis Nassif

Desde os tempos de Lula ocorre uma anomalia no sistema de cooperação internacional do país: entregou-se à Procuradoria-Geral da República (PGR) a representação internacional do país em matéria jurídica.
Ora, a representação do país cabe a um órgão do Poder Executivo que é o Ministério da Justiça, tanto pelo que define a Constituição quanto pela prática internacional.
Nos acordos de cooperação internacional, como o Acordo Brasil-EUA de 2001, consta expressamente o Ministro da Justiça como autoridade central na interlocução entre os governos brasileiro e norte-americano.
Sabe-se lá por qual motivo, no governo Lula entregou-se essa atribuição à Procuradoria-Geral da República, que criou a Secretaria de Cooperação Internacional, com larga atuação.
Na gestão do Ministro José Eduardo Martins Cardozo essa transferência foi completada de forma absoluta. Hoje em dia, o Ministério da Justiça tem uma Diretoria de Assuntos Estratégicos e Internacionais, que trata de temas menores de cooperação, como integração de redes de informação e equipamentos de informática, assuntos de 3º escalão.
O tema das relações internacionais foi delegado completamente à PGR. Com isso o Executivo perdeu totalmente o controle da interlocução com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
É um amplo conflito de interesses. Por sua própria natureza, a PGR não é defensora dos interesses do Governo do Brasil, tal qual está claramente delineado no Acordo de Cooperação Judiciaria Brasil EUA, onde a autoridade central nesse acordo é o Ministério da Justiça. É um agente da Justiça, não do interesse do país.
Autoridades judiciárias brasileiras, procuradores e juízes, se reúnem com contrapartes americanas e o Ministério da Justiça fica sabendo pelos jornais. Rodrigo Janot e Sérgio Moro estiveram no Departamento de Justiça nos últimos dois anos, tratando de assuntos que deveriam ser do Governo do Brasil (Poder Executivo), já que o DJ é um órgão direto do governo dos EUA. É uma abdicação do controle do Executivo sobre assuntos de extrema relevância, como é o processo contra a Petrobras na Divisão Criminal do Departamento de Justiça.
Na última viagem, Sérgio Moro esteve com Kenneth Blanco, chefe da Divisão Criminal do Departamento de Justiça, seguramente levando informações contra a Petrobras.
A presença da PGR, órgão de acusação e não de defesa da União, em Washington, foi o maior sinal de que estava ajudando a acusação contra a Petrobras, e não defendendo o país de um processo que poder custar alguns bilhões de dólares.
No âmbito do acordo de 2001 seria possível ao Governo brasileiro invocar uma cláusula de “interesse nacional” para proteger a empresa, inclusive das ações propostas pelo próprio Departamento de Justiça. Mas deixou-se solto um processo que poderá custar à Petrobras mais alguns bilhões de dólares.
No desenho das atribuições que sobraram para o Ministério da Justiça, esse tema foi novamente deixado de lado.
 GGN

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Uma compilação dos absurdos da Lava Jato, por Nilo Filho

MATÉRIAS SOBRE DELAÇÕES - GGN E DCM (pequeno resumo de dados e fatos)
Caso 1: O INSÓLITO ACORDO
LUIZ AUGUSTO FRANÇA, MARCO BILINSKI e VINICIUS BORIN peixes graúdos no mundo dos doleiros e das empresas offshore - pioneiros no mercado com os Paraísos Fiscais e com dinheiro não declarado (lavagem de $$ sujo e ilícito) - e operadores da Odebrecht.
Celebraram - na Lava Jato - Acordo de Delação Premiada com o MPF de Curitiba e depois homologado (aprovado) por Sérgio Moro com as seguintes (e incompreensívies) benesses:
Penas de 8 anos em Regime Aberto diferenciado por um (1) ano e a Suspensão Condicional da Pena sem condições e Multa de apenas 3,4 milhões quando teriam recebido 326 milhões.
As penas propostas para os três foram:
a.          Condenação à pena unificada máxima de 8 anos de reclusão e suspensão dos demais feitos criminais.
b.         Um ano em Regime Aberto diferenciado, com a única obrigação de recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis   (das 20 às 6 horas) e integral nos feriados e fins de semana, sem tornozeleira.
c.         Seis meses em regime aberto com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriado, sem tornozeleira.
d.         De 3 a 6 meses de pena restritiva de direitos: 6 horas semanais de prestação de serviços à comunidade.
e.         Depois disso, suspensão condicional da pena, sem quaisquer condições restritivas pelo período restante
f.         Ficou acertada, ainda, a possibilidade de 6 viagens nacionais ou internacionais a trabalho, durante o cumprimento da pena prevista, com prévia autorização judicial pelo período máximo de 7 dias
g.         E uma multa de apenas US$ 1 milhão, que será paga apenas após a repatriação de valores do exterior.
Para saber quanto dinheiro eles ganharam, a conta é simples. Recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco. Dois valores aparecem relacionados às operações do Meinl Bankrelacionadas  à Odebrecht — ora 1,6 bilhão, ora 2,6 bilhões. De dólares.
Considerando que o número correto seja 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. Além disso, o banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões.
No total, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.
Mas a Lava Jato só cobrou dos três a multa de R$ 3,4 milhões de reais e fichou ridícula pela corporal em Regime Aberto diferenciado. 
***
Caso 2: DARIO MESSER
DARIO MESSER esquecido pela Lava Jato, da mesma forma como foi esquecido no caso Banestado, cujo juiz do processo foi Sérgio Moro.
É bastante estranho que MESSER apontado como o maior doleiro do Brasil e que esteve por trás das maiores operações realizadas pelo grupo - de França, Bilinski e Borin - foi omitido da Delaçãoacordada e homologada.
Estranho, ainda, pois MESSER é antigo conhecido do juiz SERGIO MORO, apareceu no escândalo do Banestado como grande operador e, também, dali se safou. SÉRGIO MORO foi o juiz do caso Banestado. E MESSER de lá se saiu livre, sem arranhões.
Nota: BANESTADO: (contabilizados) 134 bilhões de dólares levados ao exterior (evasão de divisas, sonegação e impostos, remessa ilegal de divisas). Atingia a nata do PSDB e do PMDB na época do governo de FHC. Moro condenou 26 "laranjas"(pessoas comuns usadas para desviar $$$. Nenhum nome importante foi condenado como políticos; empresários e donos de empreiteiras envolvidas (Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Camargo Correia), de mídia (Globo, Abril, RBS, RTB-Sílvio Santos, Correio Braziliense) e outros grandes figurões. Delator doleiro: o de sempre, Youssef. Delações, 30. Processos desmembrados, arquivados, crimes prescritos, 26 condenações sem importância e  ainda poucos paralizados nos Tribunais. Valor contabilizado em reais 436 bilhões, hoje. A acrescer ainda o juros e correção das moedas (fatos apurados entre 1966 a 2002 durante os governos do PSDB, PMDB, PTB, PFL).
***
Caso 3: TECLA DURÁN
CARLOS ZUCOLOTTO sócio de escritório da esposa de Sérgio Moro, amigo próximo e padrinho de casamento do casal teria pedido 5 milhões de reais por fora para conseguir acerto mitigado em delação na Lava Jato.
Assista video na matéria publicada:
DURÁN junta - na CPMI - documentos comprovando a oferta e diversos outros documentos que revelam os subterrâneos da Lava Jato:
30/11/2017
Documentos em delação de executivos da Odebrecht foram adulterados, diz Durán
01/12/2017
Advogado [padrinho, advogado e] amigo de Sergio Moro será convidado a explicar R$ 5 milhões 'por fora'
30/11/2017
Para deputados Durán revela subterrâneos da Lava Jato
***
Caso 4: CLÁUDIA CRUZ
A jornalista Cláudia Cruz, esposa do deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi absolvida hoje pelo juiz Sérgio Moro da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina oriunda do superfaturamento do contrato entre a Petrobras e a Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl para exploração de petróleo no Campo de Benin, na África.
Mesmo apontando gastos elevados de Cláudia Cunha como por exemplo 23 mil dólares em um hotel em Miami e 7.700 dólares na boutique Chanel em Paris, Moro a absolveu...
Nota: Compare com o tratamento dado à Marisa, esposa do Lula...
VITO LO MONACO presidente do CENTRO STUDI PIO LA TORRE, Instituto Italiano responsável pelo Projeto Educativo Antimáfia, diz:
"A máfia é forte porque se infiltra no Estado"
Infiltrações possíveis
a. Advogados são condenados por envolvimento com organização criminosa
Conjur: 03/12/2017
b. Infiltração do PCC no Judiciário de São Paulo é investigada
c. Desembargador (Minas Gerais) que vende liminares a favor de traficantes 
d. Ministro da Justiça afirma que a escolha para o Comando da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro é fruto de um acordo entre políticos, deputados estaduais e o crime organizado...
e. Corrupção no Exército? Procuradoria denuncia esquema de militares
 f.“Gorjeta” milionária para o MP nos acordos de delação premiada
g. Cercado de corruptos Moro pede ajuda para combater - ele diz - a corrupção
h. Amigo de Moro que teria pedido 5 milhões por fora (propina) em troca de delação será convocado por CPMI
I. MATÉRIA ESPECIAL SOBRE DELAÇÕES - GGN/DCM
COMO SE CONSTITUI UMA ORGANIZAÇÃO MAFIOSA
Tome-se por exemplo o da Máfia Siciliana (Gamora), paradigma de uma organização criminosa:
a. Base composta por criminosos comuns (como assaltantes, pistoleiros, sequestradores, extorquidores, corruptores, etc). Os "soldati".
b. No andar logo acima, os homens de (aparente) honra composta por criminosos engravatados infiltrados em Instituições, Organizações  e Empresas tanto Públicas como Privadas, encarregados de darem proteção e legitimidade às organizações, ações e grupos mafiosos (como sacerdotes, pastores, religiosos, professores, comerciantes, industriais, empresários da mídia, jornalistas, Juízes/Magistrados, Procuradores/Promotores Públicos, Delegados/Agentes Policiais, Advogados, militares, Políticos, Parlamentares, Governantes e outros tantos infiltrados). Os "uomini d'onore".
- fanno relazione con la politica, con la economia, con la chiesa, con i giornalisti... fanno  relazione con tutti...un mondo di relazione... I' uomini d'onore è il centro di un piccolo universo
c. Acima, ainda, os comissários mandatários regionais e de circunscrição, que se submetem ao chefe geral normalmente escolhido por eles. "Comissione":  cúpula do comando nas regiões.
d. Por último, o grande Chefe. O "il capo".
***
- una decina di uomini d'onore forma una famiglia
- diversi famiglie formano un mandamento [ circunscrição ]
- più mandamenti eleggono un capo della cupola o comissione
***
Daí, poder-se deduzir - da vastíssima publicação de matérias, fatos, narrativas, artigos e entrevistas produzidos por autores sérios e responsáveis das mais diversas correntes - que a Lava Jato é (desde o seu nascedouro) instrumento, peça e mecanismo fundamentais do maior assalto e golpe criminoso ocorrido no país.
OS CRIME DA LAVA JATO
Breve resumo do assalto:
- indústria das delações
- balcão de benefícios penais e pecuniários
- lavagem de dinheiro sujo
- honorários fabulosos
- prevaricação: aos comparsas, "nada a ver"
- corrupção da Constituição Federal, do Direito, das leis (materiais e processuais)
- indústria das indenizações (ex. acordo da Petrobrás nos EUA de mais de 9,6 bilhões de reais)
- desvalorização dos ativos e valores da empresas denunciadas
- ataque à soberania nacional
- privatizações
- Temer e entourage
Sem dúvida alguma, cuida-se do maior assalto, golpe criminoso perpetrado no Brasil.
É o que se pode deduzir da vastíssima publicação de matérias, fatos, narrativas, artigos e entrevistas produzidos por autores sérios e responsáveis das mais diversas correntes.
GGN

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Não conheço especialistas que defendam sentença de Moro, diz o ex-juiz federal e governador do MA Flávio Dino

Rede Brasil Atual
Governador do Maranhão afirma ter "convicção jurídica" sobre fragilidade da sentença contra ex-presidente no caso do triplex. E disse esperar que o TRF4 "aplique bem o Direito" ao julgar o recurso.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é advogado e ex-juiz federal, considera frágil "e absurdamente precária" a sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em rede social, ele afirma ser "ínfima" a chance de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmarem a decisão. "Imensa maioria de juristas do país diz isso. Ou seja, uma eventual condenação em 2ª instância só serviria para tentar gerar inelegibilidade em 2018. O que a tornaria ainda mais iníqua."
Segundo ele, a sentença é frágil, inicialmente, porque não tem relação com a Petrobras. Consequentemente, o juízo (a Vara Federal de Curitiba) não era competente. "Lula não solicitou ou recebeu apartamento, que continua sendo da OAS; não houve a contrapartida de Lula como funcionário público (ato de ofício). Portanto, não houve crime", acrescenta Dino.
"Tenho absoluta convicção JURÍDICA sobre esse tema do triplex. E não conheço especialistas em Direito Penal que defendam aquela sentença absurdamente precária. Espero que o TRF 4ª Região aplique bem o Direito ao caso", afirma ainda o governador maranhense.
"Muitos desejam fazer julgamento POLÍTICO do ex-presidente Lula. Há dia e local para fazê-lo. Nas urnas, no dia da eleição. Tribunais não devem servir para isso. Que deixem Lula ser candidato e que o povo o julgue politicamente", conclui. 
Do GGN

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

O julgamento de Lula no TRF-4: ou, a Operação Lava Jato no banco dos réus, por William Nozaki

A Lava Jato como agente da desconstrução de um projeto nacional:​
A Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014, caminha para o seu quarto ano próxima de enfrentar um de seus maiores testes no próximo dia 24 de janeiro: o julgamento em segunda instância do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
O combate e a prevenção contra a corrupção são desafios fundamentais para a construção de uma sociedade efetivamente republicana no Brasil. Entretanto, os desembargadores, juízes, procuradores e policiais que atuam na Operação Lava Jato não tem o direito, tampouco mandato, para se apresentarem como detentores de um monopólio moral cuja suposta finalidade seria higienizar o Estado e a política no país.
Aliás, as contradições da Operação emergem de sua visão simplista e esquemática sobre o problema da corrupção, ao tratar a questão como mera manifestação do patrimonialismo enquanto peculiaridade brasileira, deixa-se de ir ao cerne do problema: a mistura entre público e privado não é uma singularidade nacional, é antes e sobretudo um traço da economia capitalista como um todo. Ao negligenciar esse diagnóstico fundamental os operadores da Lava Jato tratam uma questão sistêmica como um problema localizado, ou seja, como uma questão particular do setor petróleo, buscando desconstruir e distorcer o papel central da Petrobras no desenvolvimento econômico brasileiro. Com isso a Operação se mostra ineficiente sob três aspectos: político, econômico e mesmo ético. Vejamos cada um desses pontos.
Do ponto de vista político, não há nada que justifique o desmonte do Estado e da Petrobras como resposta à ilícitos, os rankings da Transparência Internacional e do próprio Fórum Econômico Mundial evidenciam: não há uma correlação entre prevenção da corrupção, redução do tamanho do Estado e transferência do patrimônio público para a iniciativa privada, seja ela nacional ou internacional. Até mesmo porque grandes petrolíferas estatais, como a Statoil, e privadas, como a Shell e a Total, enfrentaram casos graves de corrupção, respectivamente, na Líbia, Angola e Nigéria e em nenhum momento isso serviu como argumento para encolher os planos estratégicos de investimento dessas companhias.
Do ponto de vista econômico, por seu turno, quando se iniciou a Operação Lava Jato, o segmento industrial de petróleo e gás natural representava cerca de 13% do PIB brasileiro e a Petrobras previa um pacote de investimentos de US$ 220,6 bilhões para o período 2014-2018. No entanto, a drástica mudança de rota fez com que em 2016 e 2017 a Petrobras e a cadeia de óleo e gás fossem responsáveis por mais da metade da queda do PIB afetando duramente sua lista de mais de vinte mil fornecedores, muitos deles foram judicialmente impossibilitados de participar de licitações junto a governos e de acessar fontes de financiamento público, deixando atrás de si um rastro de obras interrompidas, aumento no desemprego, diminuição na arrecadação fiscal e, consequentemente, piora no quadro econômico do país.
Um dos setores mais afetados foi o das empreiteiras, construção civil e engenharia pesada. Para usar um exemplo ilustrativo, em 2014 a Odebrecht auferiu mais de R$ 109 bilhões em receita bruta contando com 276.224 trabalhadores próprios, já em 2016 a receita sofreu uma queda significativa alcançando R$ 89 bilhões e diminuindo seu quadro de trabalhadores para 79.616, o cenário é análogo para as dez maiores empreiteiras do país: Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, MRV, Construcap, Direcional, A.R.G e Mendes Júnior. Nesse período, em média, as receitas brutas das empresas caíram 18%, mas os postos de trabalho foram reduzidos em 72%, é flagrante a diferença de punição: nesse setor a perda dos trabalhadores tem sido quatro vezes maior do que a dos empresários.               
Do ponto de vista ético-moral, por fim, a Lava Jato também pode ser interrogada. No final de 2017 o Ministério Público apresentou a última sistematização dos dados da Operação, a equipe de Curitiba ostentou como mérito a realização de 222 conduções coercitivas, 163 delações premiadas, mas apenas 10 acordos de leniência. Ao que tudo indica, há um verdadeiro exagero no uso de procedimentos jurídicos pouco convencionais. Entretanto, por trás de tais números há elementos pouco debatidos pela opinião pública. A legislação brasileira da colaboração premiada prevê a aplicação de um elemento chamado “cláusula de performance”, trata-se de uma vantagem financeira, pois cada delator pode negociar para si um percentual do dinheiro recuperado a partir de sua delação, infelizmente a maior parte dessas cláusulas ficam sob segredo de justiça.
Entretanto, em 2015, a imprensa publicizou parte dos termos do acordo firmado pela defesa de Alberto Youssef, que foi agraciado com uma cláusula de desempenho de 2%. Considerando a própria hipótese do Ministério Público, de que esta delação poderia revelar a existência de até R$ 1 bilhão em paraísos fiscais, Youssef poderia embolsar até R$ 20 milhões. Se o nosso delator tivesse apenas guardado seus milhões na poupança, que em 2017 teve retorno real médio de 0,3% ao mês, ele poderia ter um rendimento mensal de RS 60 mil por mês, continuando a fazer parte daquele 1% mais endinheirado da população brasileira. Nada mal para quem, além disso, foi sentenciado a cumprir 121 anos de prisão em regime fechado, mas no mesmo acordo de delação premiada negociou migrar para a prisão domiciliar após apenas 3 anos, cumprindo sua pena em uma cobertura de luxo em um bairro nobre de São Paulo enquanto os 2% negociados com a Lava Jato continuam sendo creditados em alguma de suas contas bancárias.
Não surpreende a existência de inúmeros casos análogos a este, até mesmo porque a negociação das delação premiadas tornou-se um mercado de fraudes e extorsões, como dão notícias os depoimentos do advogado Rodrigo Tacla Duran, infelizmente pouco divulgadas pela grnade imprensa.
O Ministério Público do Paraná aponta que o valor dos ressarcimentos aos cofres públicos, acrescidos de multas, totalizam R$ 38,1 bilhões. Em um exercício hipotético, se supusermos que todo esse dinheiro foi auferido por meio das mais de 160 delações premiadas, e se considerarmos 2% como parâmetro para as cláusulas de performance de cada delator, poderemos chegar a conclusão de que talvez a Operação Lava Jato possa chegar a redistribuir cerca de R$ 760 milhões em dinheiro – agora limpo – entre corruptos e corruptores confessos.
Tal fato evidencia porque é possível dizer que a Lava Jata pune as empresas, mas não necessariamente ela pune de forma efetiva os empresários.
O alto número e a intensa celeridade das delações premiadas contrastam com o baixo número e a vagareza dos acordos de leniência, sem os quais as empresas ficam impedidas de levar adiante projetos já iniciados e precisam cancelar investimentos eventualmente já previstos. Em quatro anos de Operação, como já foi dito, apenas dez acordos de leniência foram firmados.
O clima de incerteza e as más expectativas acabam, fatalmente, impactando de forma negativa as decisões de gasto e investimento, criando obstáculos para a retomada do desenvolvimento econômico. É nesse sentido que a Operação Lava Jato, voluntária ou involuntariamente, direta ou indiretamente, acaba contribuindo para o avanço do desmonte temerário do Estado-nacional e da economia brasileira. Ao criminalizar empresas estatais e ao inviabilizar empresas privadas nacionais o resultado é o fortalecimento relativo do poder das grandes corporações internacionais que atuam no país, muitas delas com interesses financeirizados. Em última instância trata-se de desmontar e desnacionalizar o arranjo institucional que viabilizou a modernização da estrutura produtiva e social do país.
A Lava Jato como instrumento de um projeto de desnacionalização do país:
Desde 2015 quando a Petrobras iniciou seu processo de desinvestimentos, os movimentos estrangeiros em relação ao setor petróleo ficaram ainda mais claros. A Franca, por exemplo, iniciou um processo de compras de ativos brasileiros que representa um ingresso integrado na cadeia de energia nacional. A Total comprou participações no pré-sal dos campos de Libra (20%), de Iara (22,5%) e realizou uma “parceria estratégica” para atuar no setor de refino e do gás, a Entrepose, com a compra da empresa de engenharia Intech, entrou no mercado de fornecedores locais e a Tereos ampliou sua participação no mercado de biocombustíveis.
Nesse mesmo intervalo, a chinesa CNPC um conjunto de conversas com a Petrobras e com o governa estadual de São Paulo a fim de articular a compra de ativos na Bacia de Santos, desde então a China tem se tornado uma das principais compradoras de campos do pré-sal.
Outro exemplo emblemático se deu em 2017 com a nebulosa historia do lobby britânico para a mudança da legislação de petróleo no Brasil que visava principalmente acabar com a politica de conteúdo local existente no país.
Sendo assim, os calendários da Lava Jato e do Golpe devem ser observados em conjunto e o epicentro que os articula passa necessariamente pela Petrobras, mais especificamente pela convergência entre (i) o apetite de governos e petrolíferas estrangeiras no pré-sal, (ii) o moralismo de corporações e castas do Estado que elegeram a petrolífera brasileira como exemplo de ilicitude a ser combatida e (iii) o coesionamento de forças políticas interessadas em manter sua auto-preservação às custas do desmonte do Estado e das empresas estatais brasileiras, claro, tudo bem regado com alguns temperos: derrapadas do governo na gestão da política econômica, campanhas virulentas propagadas pela grande imprensa e pelas redes sociais, além de uma opinião pública oscilando entre a intolerância e a apatia, dardejada que foi por uma profusão de informações que de tão chocantes provocam aquele instante de silêncio que pode anteceder um grito de revolta ou uma mudez de anomia.
O ápice dessa desnacionalização pode ser catalisado pela combinação fatal entre a diminuição dos índices de conteúdo local prejudicando empresas nacionais e a renúncia fiscal favorecendo petrolíferas estrangeiras; ao passo que o auge da contradição do discurso de combate à corrupção emerge de uma decisão recente da atual direção da Petrobras: a companhia declara em seus balanços uma perda de cerca de R$ 6,2 bilhões com os ilícitos investigados pela Lava Jato, mas aceitou negociar e pagar voluntariamente aos investidores norte-americanos cerca de R$ 9,7 bilhões. Até dezembro de 2017, a Lava Jato devolveu efetivamente cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, dos quais R$ 821 milhões foram ressarcidos à Petrobras. Ou seja: o valor pago para os investidores norte-americanos é quase quatro vezes maior do que o total recuperado pela Lava Jato e é quase doze vezes maior do que o já devolvido a Petrobras. A pergunta que fica é: quanto os EUA vão pagar por terem feito espionagem industrial do pré-sal em 2008, por terem cooptado juízes e procuradores em 2009, por terem tentado bloquear o regime de partilha do pré-sal em 2010 e por terem grampeado telefones da presidenta da República e de altos executivos da Petrobras?
Nunca é demais lembrar: em 2012 o governo norte-americano publicizou suas diretrizes para a política energética, neste documento o Brasil aparece em três das sete linhas estratégicas como um país cujas tecnologias nas áreas do pré-sal, de biocombustíveis e de hidrocarbonetos não-convencionais deveriam ser observadas com atenção (ve em Blueprint for a Secure Energy Future). Já em 2017 o governo dos EUA publicou suas novas orientações para a política de defesa, o documento enuncia explicitamente: “instrumentos econômicos – incluindo sanções, medidas de combate à corrupção e ações jurídicas contra empresas – podem ser elementos importantes de estratégias mais amplas para dissuadir, coagir e restringir adversários” (ver em National Security Strategy of the USA). Há importantes interesses internacionais por trás da instabilidade brasileira, não se trata de teoria da conspiração, até mesmo porque a conspiração não é uma teoria, e sim uma prática que compõe a gramática de qualquer estratégia geopolítica e geoeconômica. 
Julgamento de Lula ou julgamento da Lava Jato?
O passo do Golpe ora em curso consiste na tentativa de condenação da mais importante liderança popular do Brasil, sem crime, sem provas, em um processo marcado do início ao fim por vícios e parcialidades. Lula tem hoje a ampla maioria das intenções de voto em todos os cenários testados pelas pesquisas, subtrair o nome do ex-presidente da urna eleitoral significa impedir que uma parcela importante da população brasileira expresse sua vontade, trata-se, portanto, de mais um cerceamento grave contra a soberania popular.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre (TRF-4) pode reafirmar ou reformar a sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, condenando o presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão. Como sabemos, nessa arena os supostos justiceiros e os vorazes moedeiros levam vantagem, o processo de criminalização das políticas pró-desenvolvimento e anti-desigualdade, o fechamento do cerco contra partidos, movimentos, lideranças, militantes, intelectuais e artistas do campo progressista de esquerda e centro-esquerda, bem como a tentativa de desmoralizar Lula material e simbolicamente, não parece ser um projeto de curto-prazo, muito embora os ilícitos e trapalhadas dos golpistas mantenham o desfecho do cenário em aberto, até mesmo alimentando vitórias pontuais dos críticos e opositores do governo Temer.  
Entretanto, diante das ruas e da opinião pública, as diversas instâncias do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal, vão ter que se haver com um cenário ainda incerto. Em 2016, quando da condução coercitiva de Lula, A Lava Jato e Sérgio Moro eram rejeitados por 33% da população, no final de 2017 a rejeição do juiz e da Operação subiram para cerca de 45%, segundo dados do Instituto Ipsos. Além disso, nesse mesmo intervalo o PT ressurgiu como o partido favorito da população, aprovado por 18% do povo brasileiro, enquanto isso o governo Temer atingiu um recorde e conseguiu angariar a desaprovação de 95% da população, segundo dados do Instituto Datafolha.
Mais ainda, nesse período ao menos cinco episódios contribuíram para aumentar o sentimento de impunidade na opinião pública: (i) a delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista; (ii) a mala com R$ 500 mil transportada pelo ex-deputado e assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures; (iii) as caixas com R$ 51 milhões encontradas no apartamento do ex-ministro Geddel Vieira Lima; (iv) a gravação sobre desvios, propinas e outros ilícitos que incriminaram o senador Aécio Neves e (v) as duas denúncias de corrupção passiva e organização criminosa contra Michel Temer.
Por tudo isso se pode concluir: o grande crime cometido contra o Brasil não foi perpetrado por Lula, mas por aqueles que estão inviabilizando a construção de um projeto de nação internacionalmente soberana, politicamente democrática, economicamente desenvolvida, socialmente inclusiva e culturalmente plural. No próximo dia 24 de janeiro Lula estará no banco dos réus, sendo observado com atenção e suspeição por uma parte da população, mas quem estará sendo silenciosamente julgada pelo conjunto da opinião pública é a Operação Lava Jato.
William Nozaki - Professor de Ciência Política e Economia da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, integrante do Grupo de Estudos Estratégicos e Propostas da Federação Única dos Petroleiros (GEEP-FUP). 
GGN

sábado, 13 de janeiro de 2018

O julgamento do TRF4 entrará para História por GRANDEZA ou por covardia - LAWFARE, por Leonardo Isaac Yarochewsky

Faltam poucos dias para o maior e mais importante julgamento da história do país. Nunca se viu tamanha mobilização nas ruas, na mídia e nas redes sociais. Milhões de pessoas, inclusive a imprensa estrangeira, no dia 24 de janeiro próximo voltarão seus olhos para a cidade de Porto Alegre-RS onde está sediado o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) entrará para história por julgar em grau de apelação o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que foi condenado à pena de mais de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de prisão e multa, pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – PR sem provas, mas com convicção. 
Os desembargadores Federais do TRF4 que julgarão o ex-Presidente LULA poderão entrar para história de dois modos: i) pela PORTA DA FRENTE, fazendo justiça e absolvendo LULA ou ii) pela PORTA DOS FUNDOS, por onde entram sorrateiramente os covardes e os incapazes de julgar com imparcialidade e independência. 
Porém, de qualquer forma, entrarão para história. Entrarão para história por julgarem o homem que já fez e continua fazendo história, o homem que se confunde com a própria história do país. Uma história de desigualdade e de injustiça. 
Até mesmo a TÊMIS míope seria capaz de enxergar a injustiça que representaria a manutenção da condenação do ex-presidente LULA pela "farsa do Triplex". É certo que o famigerado “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo é verdade que o referido apartamento não foi oferecido ou entregue ao ex-Presidente LULA a título de propina; 
É certo, também, que o juiz Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR em nome do processo penal do espetáculo atropelou o processo penal democrático para condenar o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA sem qualquer prova, baseando-se tão somente em matéria jornalística, nas palavras levianas e mentirosas de coréu e nas “convicções” do Ministério Público Federal. 
Como bem asseveram WEIDA ZANCANER e CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO em “Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula”,
a sentença que condenou o ex-Presidente LULA escandaliza, desde logo, porque não só se fez sem suporte em prova, mas até mesmo, efetuou-se frontalmente contra a lei. Pretendeu-se, justifica-la atribuindo-lhe imaginosamente, a propriedade de um dado imóvel, conquanto desde logo inexistisse qualquer documento que atestasse propriedade ou ao menos posse. Acresce que a atribuição dela ao ex-Presidente fez tabula rasa da norma segundo a qual a propriedade imóvel se prova pelo registro imobiliário, diante do que, à toda evidência, sem violar tal lei, não se poder irrogá-la a outrem simplesmente por um desejo do acusador, no caso o magistrado.[1]
Mais adiante, os juristas afirmam que “também não se provou e nem ao menos se afadigou em comprovar que dita propriedade seria fruto de uma propina por facilitar um negócio com a Petrobrás”.[2]
JOÃO RICARDO DORNELLES observa que MORO na sentença condenatória afirmou que “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”. Fez tal afirmação, salienta DORNELLES, “embora não exista nenhuma testemunha que afirme que Lula ou a sua esposa tenham frequentado o referido imóvel”.[3]
Salienta DORNELLES que “o conceito de ‘propriedade de fato’, usado pelo juiz Moro em sua sentença, não existe no ordenamento jurídico brasileiro (...)” 
Destaca-se que na decisão em que rejeita os embargos, o juiz Federal SERGIO MORO declara que:
“jamais afirmou na sentença ou em lugar algum que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a PETROBRAS foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente (...)” Disse, ainda, o prolator da sentença que “não havia essa correlação”. 
Esses são os fatos, essa é a verdade. O resto é ilação ou, se preferirem, “mimimi”.
Desgraçadamente, em todo o famigerado processo que decorre da Operação “Lava Jato”, vem sendo utilizado táticas de aniquilamento do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. No preciso dizer do eminente advogado CRISTIANO ZANIN MARTINS, trata-se de uma espécie de "arma de guerra", em que é eleito um inimigo e a lei passa a ser usada ou manipulada contra aquele definido como tal.
Segundo o advogado do ex-Presidente LULA, os vícios do processo permitem que se identifique no “CASO LULA” situação definida por estudos internacionais recentes como “lawfare”. Há muito LULA foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.
ZAFFARONI enxerga no conceito de inimigo um vinculo estreito com o da guerra no Estado de direito o que leva ao Estado absoluto. Como já dito, o conceito de inimigo é incompatível com o Estado de Direito.  Ainda, de acordo com o jurista argentino, o que se discute em doutrina penal é a admissibilidade do conceito de inimigo no direito penal (ou no direito em geral) do Estado de direito, considerando como tal aquele que é punido só em razão de sua condição de ente perigoso ou daninho para a sociedade, que seja relevante saber se a privação dos direitos mais elementares à qual é submetido (sobretudo, a sua liberdade) seja praticada com qualquer outro nome diferente do de pena, e sem prejuízo, tampouco, de que se lhe reconheça um resíduo de direitos mais ou menos amplo.[4]
No dizer de ALFREDO SAAD FILHO, professor titular de economia política na Universidade de Londres, “Lawfare é o mau uso da lei para fins políticos e militares, geralmente apoiado pela grande mídia”.
A estratégia, batizada como "lawfare”, conforme CRISTIANO ZANIN MARTINS e WALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS - advogados do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - prevê, entre outras práticas, a "manipulação do sistema legal", a "promoção da desilusão popular" e a "acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais"- técnicas que, de acordo com os combativos advogados, estariam sendo empregada contra o ex-presidente LULA e, também, contra sua família.
Dentro desta odiosa e perversa estratégia de guerra o ex-Presidente LULA, tratado como inimigo – com violação de direitos e garantias – acabou sendo condenado por um juiz suspeito e incompetente.
Caberá agora aos desembargadores Federais do TRF4 declarar e reconhecer a inocência do ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILV uma vez que está provado,  provado pela laboriosa DEFESA, que o “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo está demonstrado que o ex-Presidente LULA jamais recebeu qualquer valor ou bem a título de propina ou de qualquer vantagem indevida.
Assim, caso pretendam os desembargadores Federais entrar para história pela porta da frente, não existe alternativa possível senão ABSOLVER o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SIVLA, caso contrário, a história não os absolverá.
Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG. 
[1] ZANCANER, Weida e BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Condenação por imóvel: sem posse e sem domínio. In Comentários a uma sentença anunciada: O processo Lula. Carol Proner et al. (orgs.) Bauru Canal 6, 2017, p. 524-527.
[2] Idem, ibidem.
[3] DORNELLES, João Ricardo Wanderley.  O malabarismo judicial e o fim do Estado democrático de direito. In Comentários a uma sentença anunciada: O processo Lula. Carol Proner et al. (orgs.) Bauru Canal 6, 2017, p. 209-214.
[4] ZAFFARONI, Eugenio Raùl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25.
GGN

Fracassa protesto do MBL em apoio a Sérgio Moro falta gente até para segurar a faixa, por Esmael Morais

Um retumbante fracasso. O MBL (Movimento Brasil Livre) não conseguiu quórum no protesto deste sábado (13), em Maringá (PR), de apoio ao juiz Sérgio Moro e pela retirada de Lula da disputa presidencial de 2018.
O fiasco foi tanto que faltou gente para segurar as faixas do MBL fustigando o PT e enaltecendo o magistrado da lava jato. Dentre os manifestantes estavam gentes condenadas, processadas, e outras que participaram de governos considerados corruptos em Maringá.
O MBL contou com o apoio da ACIM (Associação Comercial e Industrial de Maringá), que pagou caros anúncios em jornais locais convocando o protesto de hoje anti-Lula e pró-Moro, do ex-prefeito Silvio Barros II, irmão do ministro da Saúde Ricardo Barros, e teve a coordenação geral do deputado Delegado Francischini (SD).
Com o fracasso desta manhã depreende-se: o juiz Sérgio Moro já não faz mais sucesso nem em sua cidade natal.
Por outro lado, o lançamento do Comitê em Defesa da Democracia lotou a Câmara Municipal de Maringá. Ponto para os senadores Roberto Requião (MDB) e Gleisi Hoffmann (PT), incentivadores do “Levante Popular”.
GGN

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Xadrez dos limites aos abusos da Lava Jato, por Luis Nassif

No dia 14 de novembro passado publicamos a verdadeira história da delação premiada de Glaucos Costamarques, a pessoa que, a pedido de José Bumlai, amigo de Lula, adquiriu o apartamento vizinho a Lula e o alugou ao ex-presidente.
Havia movimentação suspeita em sua conta. Os ideia-fixa da Lava Jato imediatamente formularam sua Teoria do Fato Único: só podia ser dinheiro do Lula para simular a compra do apartamento.
Descobriu-se que era movimentação do filho de Costamarques, diretor de relações institucionais da Camargo Correia - ou seja, o homem das propinas. Em vez de investigar o dinheiro do filho, para identificar autoridades subornadas, a Lava Jato preferiu chantagear Costamarques para que mudasse seu depoimento inicial - no qual garantia que havia comprado, de fato, o apartamento.
​A nova versão dizia que o apartamento era de Lula, e havia simulação dos recibos de aluguel pagos. Quando percebeu que perderia o apartamento, Costamarques tratou de admitir que o apartamento era dele. Mas como fazer com a delação, se não atendesse às exigências dos procuradores de implicar Lula?
Montou-se o samba do crioulo doido. Nenhuma de suas informações bateu com as provas, como a história de que Roberto Teixeira o visita no Hospital Sirio Libanês, ou a versão de que assinara todos os recibos do ano de uma vez. 
Os advogados de Lula contrataram uma perícia, que comprovou que as assinaturas ocorreram em épocas diferentes. E a Lava Jato teve que desistir da perícia requerida.
Só que o pobre do Costamarques já tinha atendido às exigências do tal processo por incidente de falsidade e enviado sua resposta.
São 20 parágrafos.
No 2o diz que as cópias de recibos apresentados pela defesa de Lula não batem com os recibos que possui. Nem sabia que os procuradores já tinham jogado a toalha.Como a perícia concluiu que os recibos foram assinados em datas diferentes, com assinaturas do mesmo Costamarques, ele se arrisca a um processo por falsidade ideológica se apresentar recibos.
No 3o presta contas sobre os recibos não localizados e informa que a cópia do recibo de 05.10.2012 “ao que parece, contem erros de data e deve se referir a 05.10.2011, já que o valor apontado corresponde ao da locação do ano de 2011 e a guia de recolhimento I(..) também se refere ao ano de 2011”.  Fantástico! Corrige o recibo e apresenta como evidência o valor do aluguel (que ele disse que não recebia) e a guia de recolhimento do Imposto de Renda.
No 6o menciona a determinação do juiz Sérgio Moro, de oficiar a direção do Sirio Libanes para entregar o registro de visitantes, para identificar a presença de Roberto teixeira.
No 12o formula uma Teoria do Fato à altura dos bravos procuradores da Lava Jato. Teixeira saiu sem devolver o crachá e usou o crachá na volta.
No começo de outubro já estava claro a inconsistência dos depoimentos de Costamarques. No dia 14 de novembro, a série sobre a indústria da delação premiada, do GGN e do DCM, mostrava o que estava por trás do volteios de Costamarques: as ameaças de envolvimento do seu filho.
Agora, a Lava Jato decide não periciar os recibos, sinal de que não conseguiria demonstrar qualquer falsificação. Mas mantém a versão de Costamarques, mesmo à custa de barrar as investigações sobre as incursões da Camargo Correa nas propinas.
As perseguições implacáveis
O caso Costamarques é apenas um exemplo das distorções provocadas pelo direcionamento político da Lava Jato, e pela falta de freios aos seus abusos. Hoje em dia, o trabalho pertinaz dos advogados de Lula conseguiu romper a blindagem da mídia. Os jornais não abrem manchetes para a denúncias dos abusos. Mas publicam. Gradativamente começa a entrar no cérebro da parte menos robotizada da imprensa - e dos leitores - que não se trata mais de uma luta entre PT e antiPT, mas entre a legalidade e a barbárie.
O repórter Marcelo Auler tem feito um trabalho exemplar, mostrando como a leniência com a Lava Jato tem reproduzido o clima de perseguição política do regime militar. Delegados da Lava Jato, acumpliciados com procuradores, também da Lava Jato, moveram perseguição implacável contra colegas que ousaram questionar seus métodos. E mais, associados ao pior tipo que o jornalismo produziu em toda sua história: os repórteres de polícia que se transformam em policiais.
A reportagem de Auler, “MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha”, é um retrato chocante dessa parceria. No meu livro “O jornalismo dos anos 90” relato o episódio do Bar Bodega, no qual jornalistas testemunharam por um mês as sevícias praticadas por um delegado exibicionista contra jovens da favela, acusados injustamente do crime. Trinta dias! E nada fizeram para impedir ou para denunciar.
Essa mesma insensibilidade atingiu os repórteres escalados para a Lava Jato, tendo de comer diariamente nas mãos de delegados e procuradores inescrupulosos.
Durante três anos(!), procuradores da Lava Jato levaram em banho-maria denúncias contra o delegado Paulo Renato Herrera, que criticou a Lava Jato e foi alvo de uma falsa denúncia, de ter vendido dossiê com os perfis de Facebook dos delegados da Lava Jato atacando Dilma e Lula e torcendo por Aécio Neves.
Três anos, para concluir que não houve crime algum. E, na versão da acusação, informações falsas de que o dossiê tinha sido oferecido, antes, à Folha. O delegado acusador mentiu, atribuindo a informação a um repórter. A justiça reconhece sigilo de fonte ao jornalista. Mas não existe sigilo de fonte ao delegado que mente.
Quem paga pelos transtornos que a denúncia trouxe à vida de pessoas inocentes?
Eu mesmo fui convocado como testemunha de um inquérito interno da PF, destinado a apurar supostos dossiês envolvendo as APAEs e a esposa de Sérgio Moro. Queriam que identificasse uma suposta fonte que teria me passado os dados. Se decepcionaram quando informei que eu havia levantado os dados muito antes da Lava Jato e que, se houve algum dossiê, foi plágio dos meus artigos.
Mais que isso, os delegados da Lava Jato trataram de entupir jornalistas da contra-corrente com denúncias sempre feitas em Curitiba. 
Levará algum tempo para a Polícia Federal constatar o mal que foi para a corporação o protagonismo de delegados como Igor Romário de Paula, Erika Marena, Rosalvo Ferreira Franco, Maurício Moscardi Grillo, Márcio Anselmo. 
Ao não coibir os abusos da Lava Jato, o Ministério Público Federal - que tem por obrigação constitucional a supervisão da PF -, o delegado-geral e o próprio Supremo Tribunal Federal se tornaram co-responsáveis pelo suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Hoje em dia, Lula é o único fator que impede que a opinião pública, da imprensa e das redes sociais, montem uma frente contra os abusos da Lava Jato. A Globo continuará refém do MPF por conta dos escândalos da CBF.
Quando o álibi desaparecer, não se tenha dúvida de que os detritos da Lava Jato aparecerão na praia e ela terá seu lugar no lixo da história.
Mesmo sendo alvo de três ações propostas por Gilmar Mendes, não tenho mais dúvidas: o maior risco que a democracia brasileira enfrenta é a eventual vitória dos porões do Judiciário.
Do GGN

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Veja o que Tacla Durán disse na CPMI que precisa ser aprofundado, por Joaquim de Carvalho

Dentro da série sobre a indústria da delação premiada da Lava Jato, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM, uma análise de Joaquim de Carvalho do depoimento de Tacla Durán à CPMI da JBS. O depoimento durou 4 horas e o alcance das declarações uma bomba no coração da Lava Jato. Outras matérias da série podem ser vistas aqui.
O depoimento do advogado Rodrigo Tacla Durán à CPMI da J&F durou três horas e 54 minutos, entre a manhã e o início da tarde de hoje. Durante pelo menos quatro horas, seu nome foi um dos assuntos mais comentados do Twitter, segundo o ranking da rede social, o Trends Topics. Mas, para quem acompanha o noticiário nacional pela velha mídia, é como se esse depoimento não tivesse existido.
Tacla Durán prestou serviços a duas empreiteiras investigadas pela Lava Jato, a UTC e a Odebrecht, mas não houve veículo da grande imprensa interessado em registrar o que ele disse. Por quê? Porque Tacla Durán nada contra a corrente e contesta a narrativa predominante de que Sergio Moro e os procuradores da república da Lava Jato são heróis, na batalha contra a corrupção.
Dar-lhe voz é contribuir para destruir mitos e, com isso, desmascarar a farsa da operação, que até aqui produziu como resultado mais expressivo o golpe contra a presidente Dilma Rousseff.
O que disse Durán que merece ser aprofundado:
1 - Ele não fez acordo de delação premiada, mesmo nas condições favoráveis que lhe teriam sido oferecidas por um amigo de Sergio Moro, o advogado Carlos Zucolotto, por considerar que estava sendo extorquido.
Observação: Pode ser mentira de Tacla Durán, mas ignorá-lo não vai esclarecer o caso. Durán apresenta como prova imagem das conversas com Zucolotto através do aplicativo Wickr - que apaga as mensagens depois de seis dias. Durán fez print screen da tela do celular. As imagens das conversas foram analisadas por um perito da Espanha e, segundo Durán, o laudo concluiu que não houve adulteração.
Durán encaminhou o laudo do perito, bem como a cópia das conversas, num anexo de 45 páginas, precedidas por um ofício (veja no final do texto do texto). Pelas conversas, não fica dúvida: Zucolotto tentou vender facilidade.
Pelas conversas, o interlocutor que seria Zucolotto diz que estava negociando o acordo com DD - é possível que seja Deltan Dallagnol. Mas Tacla Durán não quis dizer de quem eram as iniciais e sugeriu que o amigo de Moro esclareça.
Depois que Dallagnol assumiu a compra de imóveis do Minha Casa, Minha Vida, para especular, atravessando famílias que necessitam de apartamentos a preços mais baixos, uma coisa é certa: Dallagnol faz negócios.
Só para registrar: a compra de imóveis do Minha, Minha Vida, ainda que por pessoas que recebam supersalários (caso de Dallagnol), é legal. E Zucolotto também podia estar usando o nome de DD sem conhecimento deste.
Tacla Durán tem ainda a favor da sua narrativa um antecedente: Zucolotto foi correspondente de seu escritório em Curitiba, conforme documentação apresentada à Receita Federal, quando ele foi investigado, entre 2014 e 2016, sob a suspeita de crime contra a ordem tributária — simular atividade profissional para não recolher imposto.
O juiz Sergio Moro teve um comportamento estranho diante da acusação contra Zucolotto. Embora não fosse acusado de nada, saiu em defesa do amigo, em nota oficial, em que existe pelo menos uma informação que não é verdadeira: ao contrário do que disse Moro, Zucolotto teve, sim, atuação na área criminal, no caso em que Moro processou o advogado Roberto Bertholdo por calúnia, injúria e difamação, há cerca de dez aos, por ter sido acusado de favorecer réus e aceitar provas ilícitas, em acordos de colaboração da época.
O que fazer: Zucolotto teria que ser ouvido pela CPMI para dar explicações. Tacla Durán o acusa de vender facilidade em delação premiada. É uma acusação grave e precisa ser esclarecida. Depois que a jornalista Mônica Bergamo noticiou que a acusação contra Zucolotto constava no livro que Durán começou a escrever, o amigo de Moro fez alterações em seu facebook, e apagou imagens em que ele aparecia com o juiz. A imagem que circula na internet, com Zucolotto atrás de Moro, num show de Samuel Rosa, foi copiada antes que ele a deletasse. A CPMI também tem poderes para quebrar os sigilos bancários, telefônicos e de comunicações digitais de Zucolotto. Com isso, será possível saber de sua relação com os integrantes da Lava Jato. Segundo Durán, ele teria dito que precisava receber honorários por fora para pagar quem o estava ajudando no acordo de delação.
2 - A Lava Jato lhe propôs delação a la carte.
Observação: Rodrigo Tacla Durán narrou o episódio em que o então procurador Marcello Miller lhe apresentou uma alista de políticos e perguntou se podia incriminar algum deles. A colaboração tem que espontânea, não pode ser induzida.
O que fazer: a CPMI pode aprofundar o tema com um novo depoimento de Marcello Miller. Também pode denunciar o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Corregedoria do Ministério Público Federal — é quase certo que não dará em nada, mas obriga os órgãos de auto-controle a se posicionar.
3 — A Odebrecht (ou a Lava Jato) plantou provas falsas nos acordos de delação premiada e nas operações de busca da Polícia Federal.
Observação: Que provas são estas? Extratos bancários falsos do Meinl Bank, a instituição de Antígua que a Odebrecht usava para pagar propina. Isso é crime de fraude processual.
O que fazer: ouvir o ex-procurador geral Rodrigo Janot, responsável pelo Ministério Público Federal na época em que esses acordos e essas provas foram produzidos.
4 — O presidente e um diretor da UTC, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, mentiram à Procuradoria da República ao dizer que era ele, Tacla Durán, quem faziam as operações de câmbio ilegais.
Observação: essa acusação, feita bem depois do acordo de delação premiada, foi usada para vincular Tacla Durán ao caixa 2 da Odebrecht e, com isso, apertar o cerco contra o PT. Segundo os denunciantes, Tacla Durán entregava a cada dois meses pacotes de reais na garagem da sede da empresa. Mas a própria empresa diz que não tem registros de sua entrada na recepção nem imagens de vídeo. É uma acusação com jeitão de cascata. Para saber se Tacla Durán esteve ou não lá, poderia ser feita uma investigação de seu deslocamento, a partir dos registros das operadoras de telefonia. Não é difícil.
O que fazer: a CPI, além de fazer perguntas a Janot, pode chamar os diretores da UTC.
5 — Um consultor financeiro, Ivan Carratu, ligado à UTC, teria lhe recomendado contratar um advogado da "panela de Curitiba", para acertar a delação.
Observação: essa recomendação lhe teria sido feita por conversa de WhatsApp, cuja cópia foi entregue à CPMI, periciada.
O que fazer: A partir dessa prova, deve ser chamado para depor o consultor financeiro Ivan Carratu.
6 — A Lava Jato ameaçou perseguir parentes de Tacla Durán se ele não fizesse um acordo de colaboração premiada.
Observação: Em razão dessas ameaças, a mulher, a ex-mulher, os filhos, a irmã e a mãe de Tacla Durán deixaram o Brasil e foram morar com ele na Espanha.
O que fazer: É preciso ouvir Rodrigo Janot ou integrantes da Lava Jato para que respondam à acusação, muito grave, pois remonta aos períodos mais sombrios da história do Brasil, os porões da ditadura militar.
7- O Meinl Bank adulterou a contabilidade para impedir o rastreamento de recursos, para ficar com ativos que nunca seriam liberados, bem como proteger delatores.
Observação — Os publicitários João Santana e Mônica Moura tiveram receitas através de contas não reveladas pela Lava Jato — nesse caso, com a aplicação de tarjas sobre registros de movimentação bancária.
O que fazer — Tomar o depoimento dos acionistas do Meinl Bank — dois deles também ex-executivos da Odebrecht —, e de João Santana e Mônica Moura.
8 — Sergio Moro está violando acordos internacionais ao processar no Brasil quem tem outra nacionalidade.
Observação: A Espanha se dispôs a conduzir o processo contra Tacla Durán, no território espanhol, com base nas leis espanholas, mas, para isso, recomendou que o Brasil envie as provas que Moro tem da suposta conduta criminosa do advogado. Moro não fez isso e encaminhou uma citação, para que Durán tome conhecimento lá do processo que ele quer conduzir no Brasil e se defenda, sob pena de ser processado à revelia. Na prática, Moro está estendendo sua jurisdição para o território europeu. Isso nunca será aceito, mas mostra o que pode ser interpretado como comportamento abusivo do magistrado.
O que fazer: solicitar documentos que comprovem o que disse Tacla Durán — a fonte é o Ministério da Justiça e também o Ministério das Relações Exteriores, que mediam o diálogo entre as justiças da Espanha e do Brasil, com base em acordos internacionais. O resultado dessa análise deve ser registrado no relatório da CPMI. Além disso, a comissão deve oficiar o Conselho Nacional de Justiça sobre o que pode ser interpretado como comportamento abusivo de um magistrado. Jurisdição planetária não existe.
Além de aprofundar esses pontos, a CPMI tem a oportunidade de analisar todo o material que foi encaminhado por Tacla Durán. São extratos bancários, registros de conversas por aplicativo, cópias de e-mails e ofícios.
A partir daí, pode determinar diligências, perícias ou novos depoimentos. Não havendo dúvidas sobre a veracidade das informações que comprovem ou indiquem irregularidades ou ilegalidades, esse material pode ser subsidiar um capítulo do relatório.
A CPMI da JBS/J&F foi criada a partir de um fato determinado — o acordo de delação premiada que deu aos controladores e diretores da empresa imunidade judicial (na prática, já revogada, pois eles estão presos) —, mas, através dela, pode haver recomendação para mudanças que aperfeiçoem a legislação.
Até aqui, a CPMI tem demonstrado que é preciso haver controle institucional sobre quem tem a prerrogativa de investigar a tudo e a todos, naturalmente sem tirar-lhes a independência. O limite é a lei, mas parece que os integrantes do Ministério Público e o Judiciário não parecem temê-la, pois parecem contar  que, no caso deles, não há sanção. Lei sem pena é inócua.
O Brasil precisa de uma lei para punir abusos de autoridade.



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