Permuta
entre membros do Ministério Público: o órgão de controle transformando
o parquet em clube nacional.
Um
dos princípios basilares de nossa talvez ainda vigente constituição é o da
"forma federativa de Estado", erigido como cláusula pétrea em seu
art. 60, § 4°. De conformidade com este, os governos e as administrações
estaduais gozam de relativa autarquia, isto é, se organizam de acordo com suas
constituições, sem interferências umas nas outras, no espaço que lhes é reservado
na constituição federal.
Os
ministérios públicos estaduais e os ramos da União obedecem a essa lógica, pois
a própria constituição, no art. 127, impõe a ordenação justaposta de
instituições ministeriais dos diversos âmbitos, cada uma com sua legislação
orgânica e sua disciplina de carreira. Elas não se misturam. São órgãos
estabelecidos à luz da regulamentação estadual e federal própria a cada delas.
Eis
que para atender anseios corporativos de mobilidade, o CNMP resolveu
fazer tabula rasa do princípio federativo e permitir que membros do
ministério público em seus diversos âmbitos passam usufruir do direito de serem
redistribuídos entre estados e, quiçá, a União. Trata-se de mais um gritante
benefício à margem da lei, mais sujeito a criar tensões do que alivia-las,
sempre para atender aspirações pessoais.
Agora
o ministério público passa de construto constitucional à condição de um grande
Rotary, ou de uma AABB, um clube só, com presença em todo território nacional
para o gáudio de seus membros.
É
a isso que me referi, quando, no sítio eletrônico do Consultor Jurídico, chamei
atenção para os desvios corporativos do CNMP, um órgão composto em larga margem
por uma maioria de gente das próprias carreiras e, com isso, incapaz de agir
criticamente contra suas pressões, seja na parte regulamentar, seja na
disciplinar. E tanto isso é verdade, além deste episódio, que, quando críticas
fiz, o colegiado sentindo-se ofendido, resolveu abrir processo administrativo
disciplinar em causa própria, para expurgar este insolente membro de suas
funções e empurra-lo para a aposentadoria. Usou o instrumento legal para
promover a vindita corporativa contra a liberdade de expressão de um de seus
membros.
Só
rindo, se não fosse trágico. Aposentei, não pela pressão expulsória, mas pelo
desgosto de participar de uma instituição que nasceu grande na Constituição de
1988 e se apequenou pelas demandas rasteiras de facilidades, vantagens, poder e
prestígio próprio.
É
por isso que urge reformar não só o próprio ministério público para limitar
seus impulsos abusivos, mas, também, reinventar o órgão de controle, que deve
ter mais representantes da sociedade e menos das carreiras, passando a se
qualificar verdadeiramente como órgão de controle externo.
GGN