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segunda-feira, 23 de abril de 2018

O RISCO do fim do FORO PRIVILEGIADO, por Luis Nassif

Quando o Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da prisão após segunda instância, alguns anos atrás, observei a ele a questão da influência política nos tribunais estaduais e os abusos que poderiam ser cometidos.
Imaginei a seguinte situação: um processo meu que corresse em um Tribunal do Rio de Janeiro por crime de opinião. É conhecida a extraordinária influência da Globo sobre o TJRio. Bastaria uma condenação em primeira instância, confirmada em segunda instância, para haver a prisão, que seria mantida até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sua resposta foi óbvia:
- Basta recorrer a um habeas corpus.
Naquela época já estava em formação o eixo Curitiba-Brasilia – Sérgio Moro –>  2ª Turma do TRF da 3ª Região –> Teori/Fachin – e nem se imaginava que o STF voltasse a se curvar ao clamor da turba e rasgar o conceito de habeas corpus.
Todo o abuso foi induzido pelo STF, lá atrás. Como foi induzido o ritmo descabelado de prisões preventivas infinitas de jovens com pequenas quantidades de maconha ou cocaína.
Ou seja, o bater de asas de uma borboleta no STF provoca um terremoto das instâncias inferiores.
Digo isso a respeito dessa discussão de fim do foro privilegiado, como se fosse o caminho para acabar com privilégios. O julgamento do foro pula todas as instâncias e vai bater direto na última, com as investigações sendo conduzidas pela Procuradoria Geral da República.
Acabar com o foro traria duas consequências.
A primeira, o liberou geral dos pequenos poderes encastelados nos municípios e na primeira instância. Hoje em dia, multiplicam-se os abusos de promotores e juízes, pretendendo ser o poder absoluto em suas comarcas.
A segunda, a blindagem dos políticos em estados onde o Judiciário é mais suscetível às pressões do governador. Por que a grita geral quando a Procuradoria Geral da República remeteu o processo contra o ex-governador paulista Geraldo Alckmin para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Porque composto por maior de magistrados paulistas. Ou seja, até a velha mídia entendeu que era uma forma de blindagem. E nada mais foi do premiar Alckmin com o privilégio de perder o foro privilegiado.
O ex-presidente da República José Sarney conseguiu eliminar dois adversários – Jackson Lago, ex-governador do Maranhão e João Capiberibe, ex-governador do Amapá – simplesmente valendo-se de sua influência nos judiciários estaduais. Capiberibe foi cassado, se não me engano, devido à acusação de ter comprado um eleitor por 10 reais.
Ou, mais recentemente, o que a Justiça fluminense está fazendo com o ex-governador Anthony Garotinho, em um pacto que envolve juízes de primeira instância, procuradores, policiais e tribunais estaduais.
Por outro lado, é só analisar como a justiça paulista julga os casos envolvendo autoridades do Estado, para uma prova maiúscula de blindagem.
Independentemente das implicações posteriores, a abertura de um processo judicial liquida com a carreira da maioria dos políticos. Acabar com o foro, significará conferir o poder de fuzilamento a qualquer promotor associado ao juiz local.
Mais que isso, significará embotar totalmente a atuação federativa, já que cada decisão de impacto nacional sujeitará seu autor às idiossincrasias de qualquer comarca do país.
Do GGN

domingo, 2 de julho de 2017

Xadrez dos atos estranhos do Ministro Fachin, por Luis Nassif

Nos últimos dias aconteceram vários episódios que, de certo modo, enfraquecem o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot e dão algum alento à organização que tomou conta do Executivo. Mas não indicam  mudança radical na correlação de. Mesmo porque ainda há um enorme acervo de malfeitos de Michel Temer e seu bando a serem revelados.

O STF (Supremo Tribunal Federal) continua sendo uma incógnita.  Não  se sabe para que lado vai e o que motivou a mudança surpreendente de posição do Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato.

Há algo de podre no ar, mas ainda não há clareza sobre tamanho e consistência.
Nos últimos dias houve uma confluência de fatores que permitiu algum contra-ataque da turma de Michel Temer.

Passo 1 – críticas gradativas dos jornais aos métodos da Lava Jato, por aplicar o direito penal do inimigo nos amigos.

Passo 2 – o impacto da nomeação da nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, marcando simbolicamente o fim da era Janot.

Passo 3 – Mudanças no comportamento do STF. Aumentou a intenção de enquadrar a Lava Jato nos limites da lei. Mas  não está claro se já começou, em definitivo, a operação pizza.

Passo 4 – movimentos de reação da Lava Jato contra Raquel Dodge, valendo-se de suas parcerias com a mídia. Não duraram meio dia. Foi a verdadeira batalha de Itararé, na qual Dodge venceu sem precisar combater. Dodge se consolida antes de precisar atuar.

Vamos entender em mais detalhes o que se passa.

Peça 1 – a mudança de Luiz Edson Fachin
Fiscaliza-se um juiz pela análise de suas sentenças.

Todo juiz tem direito à liberdade de julgar, de formar suas próprias convicções. Mas não o de usar um critério para cada caso. E quando usa dois critérios distintos para o mesmo caso, tem algo estranho no caminho.

Dr. Fachin era garantista com veleidades sociais. Depois se tornou um vingador impiedoso.

Um pequeno balanço de algumas decisões recentes dele :

No dia 26 de abril de 2017, investiu contra a libertação de presos da Lava Jato.

Mostrou-se indignado com a libertação de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP, e com a pena alternativa de prisão domiciliar para José Carlos Bumlai, ambos condenados por Sérgio Moro. Os jornalistas perguntaram se as decisões facilitariam outras medidas semelhantes. E Fachin respondeu: “Saí daqui ontem com vontade de reler o Ibsen, ‘Um Inimigo do Povo’ e a história do doutor Stockmann".

No dia 2 de maio de 2017 foi derrotado na votação que decidiu pela libertação de José Dirceu. Sua justificativa: “Eventual excesso na duração de prisões cautelares não deve ser analisado diante de prazos estanques, não se trata de uma questão aritmética. É indispensável que tal circunstância seja aferida de modo particularizado, à luz das peculiaridades de cada caso (...) Estamos aqui nesse caso a tratar em acusação, digo e repito, a tratar da criminalidade do colarinho branco”. Anote suas palavras.

No dia 4 de maio negou habeas corpus para Antônio Pallocci.  Fez mais: para impedir que a 2aturma revogasse sua decisão, decidiu levar a questão para plenário.

No dia 3 de junho de 2017, autorizou a prisão preventiva do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures. Considerou que Loures, em liberdade, representaria risco às investigações: “o teor dos indícios colhidos demonstra efetivas providências voltadas ao embaraço das investigações, de modo que não é difícil deduzir que a liberdade do representado põe em risco, igualmente, a apuração completa dos fatos”. “Não é difícil deduzir” significa que os fatos não deixam margem a dúvidas.

Ai aparece uma pedra no caminho do nosso templário.

No dia 10 de junho de 2017 a revista Veja informou que a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) teria sido acionada por Michel Temer para investigar a vida de Fachin.

No mesmo dia, Fachin prosseguiu em sua sanha penalista, negando habeas corpus ao procurador da República Ângelo Goulart Vilella, acusado de levar propina da JBS, e preso há 45 dias sem sequer ter sido interrogado. “Tratando-se de decisão de natureza cautelar, eventual modificação do panorama fático-processual que autorize a sua revisão deve ser objeto de deliberação pela autoridade judiciária competente que, no caso em análise, não é mais o Supremo Tribunal Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.

Aí se entra o caso Loures.

O que é solicitado pela defesa 
Segundo consta da própria decisão de Fachin, os advogados de Loures solicitaram uma das três alternativas: prisão domiciliar, remoção para o 19o Batalhão Militar ou retorno ao presídio da Papuda.

O tempo de julgamento na Câmara 
Volte ao argumento de Fachin ao negar a libertação de José Dirceu.

Compare com o argumento utilizado para libertar Rocha Loures:

“A necessidade de se aguardar a autorização pela Câmara dos Deputados implica em alongamento da prestação jurisdicional que, neste momento, não merece ser suportada com a privação da liberdade. O tempo para o cumprimento da regra constitucional que impõe exame dessa autorização prévia não pode se converter em redobrado gravame ao ora denunciado”.

O que Fachin oferece a Loures 
Os advogados de Loures tinham requerido transferência para outros presídios ou prisão domiciliar. Fachin oferece mais do que isso, a liberdade:

a) recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h) e nos  dias de sábados, domingos e feriados, a ser fiscalizado por monitoração eletrônica;

b) proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionadas aos feitos a que responde;

c) proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 48 (quarenta e oito) horas;

d) comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado.

O álibi da isonomia 
Vale-se, para tanto, do uso escandaloso do conceito de isonomia.

Andrea Neves não tem cargo parlamentar, não tem proximidade com o grupo de Temer e foi detida por supostamente ter negociado o apartamento da mãe com a JBS. Do primo de Aécio, a única coisa que se sabe é que se ofereceu para servir de mula e transportar o dinheiro.

Loures é operador de Temer, homem da estrita confiança, foi gravado negociando propinas em troca de facilidades com o setor público.

No entanto, ele apela para a libertação de Andrea como álibi para libertar Loures.

Acompanhe a cronologia abaixo:

·       No dia 16 de março de 2017, Loures reuniu-se com Joesley Batista que lhe solicitou resolver negócio no Cade (Conselho Administrativo de Direito Econômico) envolvendo a venda de gás da Petrobras para a Âmbar, empresa do grupo. Na gravação, negocia 5% do lucro da operação para Temer.

·       No dia 13 de abril a Petrobras assinou o contrato com a Âmbar.

·       No dia 8 de junho o contrato é cancelado.

Tem todos os elementos de convencimento de um ato de corrupção:

1.     A indicação, por Temer, do seu homem de confiança para negociar com Joesley.

2.     A negociação entre Loures e Joesley Batista em torno dos interesses da JBS na Âmbar.

3.     Loures sai do encontro com uma mala de R$ 500 mil.

4.     Logo depois, a Petrobrás assina o contrato com a Âmbar.

Havia sinais nítidos de que Loures iria aceitar o acordo de delação.

Mesmo assim, Fachin esqueceu completamente o que escreveu menos de um mês antes.

A governabilidade
Em nenhum momento invocou-se o chamado periculum in mora, o risco da decisão tardia, para segurar o impeachment de Dilma.

O Supremo (ou seria apenas Fachin?) envereda agora, por um garantismo tardio, visando preservar o equilíbrio entre os poderes.

Ora, para se manter a organização criminosa controlando o Executivo, a condição essencial – justamente para evitar o periculum in mora seria manter detido o principal operador de Michel Temer. Enquanto o presidente permanece, pela necessidade de aprovação do julgamento pelo Congresso,  se mantém fora do jogo seu operador.

O fato é que Fachin voltou atrás radicalmente sem uma explicação plausível. Não havendo, há três hipóteses:

1.     Cedeu às ameaças do grupo de Temer.

2.     Foi seduzido por alguma conversa com o velho Rocha Loures, grande ex-presidente da FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), conterrâneo de Fachin.

3.     Produziu um documento fake pelo fato de Loures ter concordado com a delação.

Não há hipótese benigna para o ato de Fachin.

Peça 2 – a retórica afasta-de-mim este cálice
A Suprema Corte brasileira desenvolveu uma metodologia tupiniquim para não correr riscos desnecessários (para seus autores), embora essenciais (para a garantia constitucional).

O princípio do comigo-não-violão 
Um ou outro Ministro assume uma atitude, ainda que pequena, contra a unanimidade. Dada sua contribuição, ele faz mentalmente uma contagem de sacrifícios individuais em defesa da Constituição. E diz para si próprio: comigo não, violão, já cumpri a minha parte.

O álibi da referência jurídica 
Primeiro, desenvolve-se a tese que atenda aos interesses pessoais, políticos ou ideológicos da corte. Depois, busca-se uma referência jurídica para avalizá-la.

No caso do mensalão, o Ministro (e ex-procurador) Joaquim Barbosa adotou a “Teoria do Fato”, do alemão Claus Roxin para condenar acusados, pelo simples fato de estarem no comando de partidos ou do governo, sem a necessidade da busca de provas maiores.

A interpretação foi criticada pelo próprio  Roxin em entrevista á Tribuna do Advogado.

Agora, para bater em retirada, o bravo STF recorreu ao jurista português José Joaquim Gomes Canotilho. Durante duas semanas Canotilho foi servido ao molho pardo nas discussões do Supremo, para fortalecer a tese de que a casa deve exercer poder moderador, para evitar instabilidade política e confronto entre poderes.

E, depois de deglutir Canotilho com quiabo, decidiram – na competente descrição do jornalista José Casado – “reafirmar seu poder até o limite (...) em nome da confiança do Estado e da segurança jurídica”. Alvíssaras!

E chamam a debandada de “reafirmação de poder”.

A tilápia e a piranha 
Para embasar uma decisão esdrúxula, encontre um caso anterior qualquer e o trate como precedente para uma decisão de isonomia, mesmo que não tenha nada a ver com o caso presente. Tipo, posso liberar uma piranha para nadar no rio, porque há um precedente liberando a tilápia e, sendo ambos peixes, há que se garantir a isonomia de tratamento.

As interpretações a posteriori
A Constituição escolheu o modelo presidencialista. Por ele, não há maneira de tirar o presidente por problemas administrativos. Isso só ocorre no parlamentarismo, com o voto de desconfiança.

Depois de consumado o impeachment de Dilma, em entrevista à Globonews o Ministro Luís Roberto Barroso resolve “olhar retrospectivamente” para admitir o ataque à Constituição : “Olhando pelo retrovisor, eu penso que se utilizou um instrumento parlamentarista para a destituição de um chefe de governo no modelo presidencial, e, portanto, houve um abalo institucional”.

Pela manipulação política constante da interpretação jurídica, fica-se sem saber para onde sopra o vento do STF.

Peça 3 – o fim do estrelismo da Lava Jato
São promissores os primeiros sinais da futura gestão da nova PGR Raquel Dodge.

Mal foi indicada, já sofreu o primeiro ataque de procuradores da Lava Jato lotados na força tarefa da PGR.

O recado foi curto e grosso – mais grosso do que curto . Esses procuradores não gostam de Raquel Dodge, acreditam que não terão a mesma liberdade que tiveram com a falta de comando de Rodrigo Janot e, se não receberem atenção especial dela, pedirão demissão.

Valeram-se dos canais habituais que consolidaram na imprensa.

Na parte da tarde, soltaram uma nota oficial de apoio a Raquel.

De Brasília, provavelmente não restará ninguém da Lava Jato. No novo grupo que assumirá a PGR a opinião é que o grupo de Brasília foi montado às pressas, sem colocar especialistas. Os que entraram primeiro convidavam conhecidos.
 Em alguns casos, um procurador entrou porque a cônjuge foi convocada para um trabalho em Brasília.

Em reportagem do Valor Econômico, antes de ser indicada, Raquel Dodge resumiu o estilo que pretende implantar na PGR:

·       Mecanismos que permitam um controle maior sobre os inquéritos e dificultem os vazamentos.

·       Cooperação entre órgãos da administração pública para agilizar os acordos de leniência.

·       Diagnóstico das ações civis públicas, para impedir que a paralisação de uma obra, ainda que seja por questão de corrupção, não acabe sendo mais onerosa para o país do que o próprio custo da corrupção. “A obra foi paralisada, mas resolveu-se o problema do asfalto esburacado?”pergunta.

·       Criação de grupo de trabalho para monitorar o cumprimento, pelos delatores, do que foi acertado no acordo de delação.

·       Manter o sigilo das investigações para garantir a dignidade das pessoas envolvidas, já que vazamentos podem induzir a erros, como o de tratar uma testemunha como suspeito.

Foi um discurso não apenas para o pessoal de dentro, mas uma promessa de trazer o MPF de volta ao leito institucional e aios princípios que devem nortear a ação de um procurador – isenção, discrição, respeito aos direitos individuais, não-exibicionismo.

Não apenas isso.

A indicação de Raquel Dodge renovou as esperanças do Ministério Público suíço, de montar uma colaboração com o Brasil. 15 meses depois de anunciada a criação de uma força-tarefa conjunta, para investigar casos de corrupção, a proposta não andou, bloqueada pelo Ministério da Justiça do Brasil.

Talvez, aí, destrave as investigações sobre as relações de Ricardo Teixeira com a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), que jamais avançaram no período Rodrigo Janot.

Vamos aguardar mais desdobramentos dos últimos capítulos antes de arriscar os desdobramentos desses dias imprevisíveis.

PS - Como o Ministro Marco Aurélio de Mello não é de panelinhas, preferi ter mais informações antes de analisar sua atitude em relação a Aécio Neves.

GGN

domingo, 14 de maio de 2017

Luís Roberto Barroso STF, que ganha R$ 50 mil, diz que problema do Brasil é ação trabalhista e servidor-marajá.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, aparece fazendo palestra no Brazil Forum, neste sábado (13), em Londres.

Com seus modos elegantes e sabido, apontou dois grandes problemas do país. Marajá falando de Marajá, sem contar as palestras que vendem os magistrados e que são desobrigados a declarar, assim é bom demais.

Ele comentou que o Brasil, sozinho, é responsável por 98% dos processos trabalhistas em todo o planeta – o país tem 3% da população mundial.(…)Depois comentou que 4% do PIB brasileiro é gasto com o custo do funcionalismo público, com o que procurou indicar o alto custo do Estado.

Não se vai tirar a razão do Dr. Barroso, um homem fino e sofisticado.

É verdade que o Brasil tem um imenso número de processos trabalhistas. Mas o Dr. Barroso talvez pudesse informar que há empresas que são verdadeiras indústrias de lesões de direitos, em parte porque -como são as maiores de seus setores – confiam que nem todos irão reclamar ou só irão faze-lo depois de demitidos. Caso contrário, perdem a vaga e lá não voltam nunca mais.

Alguns exemplos para ajudar a clarividência do Dr. Barroso, recolhidos do insuspeito Estadão: “os cinco maiores bancos do País – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú/Unibanco e Santander – respondem a cerca de 130 mil processos. Do total de R$ 17,4 bilhões pagos em ações trabalhistas em 2015, R$ 5,6 bilhões vieram dessas instituições.”

Repetindo e destacando: quase um terço das indenizações trabalhistas foram pagos pelos cinco bancos, os mesmos que apuram, a cada trimestre, lucros bilionários. Talvez o problema esteja em que na Justiça do Trabalho não se encontre a “moleza” que ocorreu no Carf com o Itaú, que escapou “grátis” de uma autuação de R$ 25 bilhões.
Sabem quem é a campeã de ações, entretanto?

Sim, a robusta Volkswagen, com a marca de 30 mil processos trabalhistas em um ano.
Ainda que se possam pinçar casos de exagero, será que não passa na cabeça de Sua Excelência que, mesmo com isso, o que existe é uma cultura empresarial de desrespeito a seus empregados ou, como agora preferem chamar, colaboradores?

Do segundo mal, o excesso no funcionalismo público, é inacreditável que o Dr. Barroso, que ganha mais de R$ 50 mil mensais (R$ 33,7 mil no STF e R$ 17,3 mil como professor da UERJ.Embora seja também professor visitante da UNB, não posso informar a remuneração) possa dizer isso.

Pois ele votou, não tem 20 dias,  a favor de que a remuneração de quem, como ele, tem mais de um cargo público possa superar o teto constitucional, que a limita – mas já nem tanto – ao vencimento de Ministro do Supremo.

Permita-me agora, Dr. Barroso, depois de tanta concordância com suas teses, dizer algo diferente: o grande problema do Brasil é uma elite à qual o senhor se integrou em unha e carne, que acha que o problema do Brasil são os pobres que reclamam no único ramo do Judiciário que os ouve. E outros, com muito mais luzes, que não praticam aquela máxima atribuída a Anatole France: “Viva como aconselhas, diga o que fazes, faça o que dizes.”

Do Tijolaço

sábado, 8 de abril de 2017

Advogados e procuradores acusam Gilmar Mendes de partidarismo

Advogados, procuradores e as respectivas associações contra as manifestações políticas do ministro do STF, Gilmar Mendes; “Do mesmo modo que o Poder Judiciário não pode ser laboratório de qualquer partido político, seja de que corrente for, um membro do STF deve, ainda mais, manter sua isenção político-partidária, o que não acontece com Sua Excelência que não possui qualquer pudor em esconder suas convicções políticas“, lembrou Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

O jornalista Marcelo Auler registra em seu blog o movimento de advogados, procuradores e as respectivas associações contra as manifestações políticas do ministro do STF, Gilmar Mendes.

"Também é certo que aos magistrados no exercício do cargo é proibido militância política. No entendimento não só dos advogados trabalhistas, mas também da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT), quando Mendes acusou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de ter sido aparelhado pelos petistas, como noticiamos na postagem anterior – Gilmar Mendes, o juiz que atropela leis, simplesmente expôs sua convicção política", diz o texto.

Auler publica declarações de presidente de instituições repudiando o comportamento do ministro Gilmar Mendes. “Do mesmo modo que o Poder Judiciário não pode ser laboratório de qualquer partido político, seja de que corrente for, um membro do STF deve, ainda mais, manter sua isenção político-partidária, o que não acontece com Sua Excelência que não possui qualquer pudor em esconder suas convicções políticas“, lembrou Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

Do 247 e do Auler