sábado, 30 de janeiro de 2010

CORREGEDORIA ESCLARECE DECISÃO SOBRE CARTÓRIOS NO MA

A decisão, do STF, de reintegração se aplica apenas a nove, e não a cem cartórios.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp divulgou, nesta sexta-feira (29), nota pública esclarecendo informações divulgadas na imprensa, relativas à decisão tomada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acerca da reintegração de cartorários no Maranhão.

A nota da Corregedoria esclarece que a decisão do STF se aplica apenas aos interinos de nove cartórios maranhenses, e não a cem cartórios, como foi divulgado pela imprensa. Isso porque eles estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais anteriores às deliberações do Conselho Nacional de Justiça.

Os cartórios beneficados pela liminar do STF são: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º ofício de Chapadinha, o 2º ofício da Comarca de Arari, o ofício único de Esperantinópolis, o 2º ofício de Vitorino Freire, o 2º ofício de Grajaú, o 2º ofício de Balsas, o 2º ofício de Santa Helena e o 2º ofício de Barra do Corda.

Na nota, o ministro Gilson Dipp esclarece que a decisão do STF não tem nenhuma relação com a lista provisória de 7.828 cartórios vagos, em decorrência da Resolução 80 do CNJ, divulgada na última sexta-feira (22). A decisão do STF é relativa a concurso que já estava em andamento um ano antes da Resolução 80 ser editada, e na própria resolução consta que ela não se aplica a concursos em andamento na data da sua publicação.
Fonte: JP

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