O ex-prefeito de Imperatriz,
Jomar Fernandes, foi condenado à perda da função pública (caso detenha), à
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de
multa civil equivalente a dez vezes o salário que recebia no cargo de prefeito,
no ano de 2001. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve a
condenação da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em ação civil pública por
improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MP).
O MP ajuizou a ação alegando que
no ano de 2001, na qualidade de prefeito, Jomar Fernandes teria celebrado
convênio com o Ministério do Meio Ambiente no valor de R$ 1,2 milhão para
apoiar projeto de recuperação de área ambientalmente degradada. Um segundo
convênio, no valor de R$ 650 mil, teria por objeto a implantação do aterro para
destinação de inertes e recuperação de outra área degradada.
Segundo o processo, a prefeitura
não cumpriu adequadamente os convênios nem esclareceu as graves questões
envolvendo a execução física, aplicando irregularmente vultosas verbas públicas
e originando um aterro sanitário e um aterro de inertes inacabados, abandonados
e sem utilização.
O ex-gestor apelou pedindo a
reforma da condenação, afirmando que não haveria que se falar em dano ao
patrimônio público e negando ter influenciado diretamente para o mau uso do
dinheiro público, já que teria empreendido todos os esforços para a conclusão
das obras.
Segundo o relator do processo,
desembargador Vicente de Paula, o ex-prefeito não comprovou as alegações em sua
defesa, restando configurada sua conduta ímproba, pois foi uma escolha firmar
contrato com dispensa de licitação com a empresa que não efetuou a obra.
“O convênio foi subscrito pelo
apelante, teve em sua gestão a execução e a prestação de contas, figurando o
mesmo como responsável pela liberação das verbas”, argumentou o magistrado.
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