Marcos Vinícios Coêlho
disse que há hoje em regime semiaberto cerca de 77 mil presos.
Os pedidos de trabalho
externo foram analisados por juízes de primeira instância.
Joaquim Barbosa
O presidente da
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinícius Furtado Coêlho,
insinuou que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa,
utilizou-se uma interpretação "vingativa" da lei para impedir que o
ex-ministro José Dirceu e os demais condenados no processo do
mensalão em regime semiaberto trabalhassem fora do presídio.
Em evento promovido
pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que trata do
sistema prisional brasileiro, Coêlho disse que há hoje em regime semiaberto
cerca de 77 mil presos. Sem citar nomes, destacou esperar que a decisão tomada
em "um caso concreto" não tenha reflexo em outros processos de presos
que tentam obter o benefício do trabalho.
"Não deve haver
vitória do discurso da intolerância e do direito penal do inimigo. Se ele é meu
inimigo não devo cumprir a lei", disse. "Essa interpretação vingativa
de um caso concreto não pode suscitar prejuízo a 77 mil brasileiros [presos em
regime semiaberto]", completou Coêlho.
Como havia no Brasil
uma jurisprudência consolidada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça),
autorizando que presos do regime semiaberto trabalhassem foram dos presídios antes
de cumprir um sexto da pena, a maioria dos condenados do mensalão tiveram
autorização para o trabalho extra muros.
Os pedidos de trabalho
externo foram analisados por juízes de primeira instância, que normalmente
concedem o benefício aos presos devido à jurisprudência do STJ. Dirceu, no
entanto, não chegou a ter seu pedido inicial aceito, pois seu caso foi
analisado por Barbosa desde que surgiram suspeitas de que ele teria usado um
telefone celular dentro do presídio da Papuda, em Brasília.
Ao analisar os casos
dos condenados do mensalão, Barbosa descartou a jurisprudência do STJ e decidiu
que presos do regime semiaberto só podem trabalhar fora dos presídios após
cumprirem um sexto da pena, quando também podem progredir para o regime aberto.
Da Folha
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