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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Lula tira Moro da normalidade processual, Helena Chagas

Sérgio Moro e Luiz Inácio Lula da Silva.

Não é muito comum que, mesmo depois de uma condenação, réu e juiz continuem batendo boca, mas o midiático duelo Lula-Moro, agora travado em recursos da defesa e nas respostas negativas a esses recursos, tem mesmo tudo para ser inusitado. A luta pelos corações e mentes da opinião pública continua, e os dois titãs vão, cada vez mais, se afastando dos papéis tradicionais de réu condenado e de juiz, mantendo-se protagonistas de um embate cada vez mais pesado e político – o que é bom para Lula e ruim para Moro.

Ao rebater ponto por ponto as alegações de incoerência e falta de provas feitas pela defesa, Moro, chamado por Lula de “czar”, poderia ter sido apenas técnico. Mas foi político ao comparar o processo do ex-presidente com o do famigerado Eduardo Cunha, que segundo ele também não era legalmente proprietário das contas achadas no exterior – era apenas usufrutuário, como, insinua o juiz, Lula seria do triplex. A comparação é terrível para qualquer político e pegou na veia. A imprensa adorou, as forças antilulistas vão usar e repetir à exaustão.

Com o tom e o peso de suas respostas nos autos, porém, Sergio Moro mais uma vez leva a briga para o terreno em que quer ficar o ex-presidente. Reforça a narrativa da perseguição política e mantém o espetáculo de pugilismo, animando as torcidas.

O risco de passar do ponto, para Moro – que já não tem a intocabilidade dos primeiros tempos – é dar razão a Lula em recursos às instancias superiores. Se não no TRF4, alguém no STJ ou no STF pode estar ficando com vontade de dar um puxão de orelhas no juiz mais famoso do Brasil. O caso Lula, que atrai todas as atenções, será a oportunidade para isso.

Ninguém se arrisca hoje a prever o destino do ex-presidente, se ficará inelegível ou não, se será preso ou não, se será eleito presidente da República no ano que vem. O fato é que, quanto mais os seus processos e recursos fugirem aos padrões da “normalidade” dos outros réus – inclusive uma suposta pressa do TRF4 em julgar o caso antes do registro de candidaturas para as eleições -, melhor para Lula.

O tira-teima, para o ex-presidente, será nas ruas, com o teste de sua capacidade de mobilizar apoio – que começa com a convocação de amanhã. Do dia da condenação até agora, porém, ele pode ter perdido nos recursos jurídicos contra Moro, mas conseguiu fazer barulho e politizar ainda mais o embate.

Do Justificando

domingo, 14 de maio de 2017

Fachin prepara inquéritos contra Judiciário e reforça segurança

Trechos de delações da Odebrecht que citam integrantes de diferentes esferas do Judiciário estão, sob sigilo, nas mãos do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal; os nomes constam nos 25 pedidos de inquérito formulados pela Procuradoria-Geral da República que ainda não foram divulgados pelo ministro.

Trechos de delações da Odebrecht que citam integrantes de diferentes esferas do Judiciário estão, sob sigilo, nas mãos do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin, aponta a coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

Os nomes constam nos 25 pedidos de inquérito formulados pela Procuradoria-Geral da República que ainda não foram divulgados pelo ministro. Os documentos já estariam despertando insegurança no TCU e no STJ, por exemplo.

Ainda de acordo com a coluna, desde que virou relator, Fachin tem mudado seus hábitos de compartilhar informações com os integrantes de seu gabinete e o Supremo reforçou sua segurança em locais públicos, como aeroportos.

Do 247

sábado, 7 de julho de 2012

Bancos respondem por fraude, diz STJ

Consumidores que foram lesados por fraudes de terceiros ou foram prejudicados por uma fraude entraram com ações na Justiça.

Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. Há também ações de pessoas que pedem indenização por terem sido prejudicadas por uma fraude. Muitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu nesta sexta-feira a súmula 479, segundo a qual a Súmula 479 que recebeu o seguinte enunciado: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

Na prática, segundo o entendimento de advogados especializados em defesa do consumidor, a decisão derruba o argumento dos bancos de que também são vítimas em fraudes cometidas contra os clientes. "É uma súmula excelente", sintetizou a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. "É uma das melhores decisões da Justiça brasileira nos últimos tempos", disse o advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em Direito Bancário.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de uma nota, que o "departamento jurídico está analisando os diversos acórdãos que deram origem à súmula para poder se posicionar".

Na avaliação da gerente jurídica do Idec, o STJ equipara o consumidor de serviços bancários ao de outros segmentos da economia. "Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um serviço seguro para os clientes. Com os bancos, é a mesma coisa", disse ela. Para Maria Elisa, a nova súmula do STJ deve alterar alguns procedimentos dos bancos daqui para a frente. "A tendência é que a decisão os leve a investir mais em sistemas de prevenção contra fraudes", afirmou.

Outra consequência possível, na avaliação da especialista, é uma maior facilidade para os consumidores conseguirem o ressarcimento em caso de fraude. "Mas, evidentemente, ainda temos de esperar como eles vão reagir", ressaltou.

No Idec, a maior parte das queixas contra bancos ainda é fruto de cobranças indevidas.

Fonte: Agência Estado 

sexta-feira, 30 de março de 2012

Após críticas STJ admite rever decisão sobre estupro de menores de 12 anos

Entendimento de que relação sexual com menor não configura necessariamente crime ainda recebe críticas do governo e do Congresso
Imagem do STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira, 29, que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro. "É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer", admitiu Ari Pargendler.

Na quarta-feira, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. "Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime", afirmou, revoltada. "Essa decisão [DO STJ]constitui um caminho de impunidade."
Hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento. "As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos", afirmou.
No caso julgado pelo STJ, o homem manteve relações sexuais com menores que se prostituíam havia anos. Por conta disso, conforme a decisão do tribunal, a liberdade sexual das meninas não teria sido violada pelo réu. De acordo com as informações do processo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha faltava às aulas na escola para fazer programas em troca de dinheiro.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ como uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. "O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho. A associação, que planeja uma campanha com instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, considerou que a decisão vai "na contramão" da defesa dos direitos humanos.

Congresso. Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram hoje uma nota de repúdio à decisão do STJ. A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), vê desrespeito aos direitos fundamentais das crianças. No texto que será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, pede-se a revisão imediata da decisão.

Do Estadão

sexta-feira, 23 de março de 2012

STJ diz que plano de saúde deve pagar tratamento de urgência em doença grave

Família de garoto com tumor no cérebro teve de pagar por cirurgia. Seguradora de saúde alegou que contrato previa carência de 180 dias.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a atender emergências de pacientes portadores de doenças graves, mesmo durante o prazo de carência. Os ministros julgaram recurso apresentado pela família de um garoto diagnosticado com tumor no cérebro. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão de 13 de março divulgada nesta sexta (23), foi mantida por unanimidade a determinação da primeira instância da Justiça de São Paulo, que condenou o plano de saúde a custear tratamentos de quimioterapia e cirurgia de urgência.

A empresa alegou que o contrato do garoto previa um prazo de carência de 180 dias antes da liberação para utilizar os serviços do plano. O garoto entrou como dependente do pai no seguro saúde quatro meses antes do diagnóstico da doença e, diante da negativa da seguradora em pagar os procedimentos, a família precisou pagar por uma cirurgia de emergência feita dias após o tumor ser localizado.

O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que os planos de saúde têm a obrigação de arcar com os tratamentos de urgência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a alta, mesmo o prazo de carência estando expresso no contrato. Para ele, os contratos de seguro saúde servem para “assegurar ao consumidor tratamento e segurança”.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou o ministro.

Com informações do G1